Modelo de aviso prévio do empregador para dispensa do empregado
O aviso prévio é um direito garantido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) que assegura tanto ao empregador quanto ao empregado uma transição organizada no encerramento do contrato de trabalho.
Quando a iniciativa da rescisão parte da empresa, é necessário formalizar a decisão por meio de um aviso prévio do empregador para dispensa do empregado. Esse documento tem a função de comunicar oficialmente ao trabalhador o término do vínculo e esclarecer se o aviso será cumprido de forma trabalhada ou indenizada.
Embora seja um procedimento obrigatório em grande parte das demissões sem justa causa, ainda existem dúvidas sobre como o aviso prévio deve ser aplicado, quais são as regras previstas em lei e quais os direitos do trabalhador em cada modalidade.
A seguir, vamos apresentar um modelo prático e esclarecer os principais pontos que envolvem esse tema.
Modelo de aviso prévio do empregador
AVISO PRÉVIO DO EMPREGADOR AO FULANO DE TAL
CTPS nº/Série 000000 Depto/Seção 000000Pelo presente, comunicamos-lhe nossa decisão de rescindir seu Contrato de Trabalho em TAL. A partir de TAL haverá uma redução normal de trabalho, sem prejuízo do salário integral, sendo-lhe facultada, de acordo com as disposições legais vigentes, a opção por uma das seguintes alternativas:
1 – Redução de TANTAS horas diárias em seu horário normal de trabalho;
2 – Redução de TANTOS dias corridos
Findo o prazo deste aviso, solicitamos seu comparecimento, de posse da Carteira de Trabalho e Previdência Social, ao Departamento de Pessoal para dar cumprimento às formalidades exigidas para a rescisão do Contrato de Trabalho.
NOME COMPLETO – EMPREGADOR
De acordo com as disposições legais vigentes, declaro, para todos os fins de direito, que, nesta Data, opto pela alternativa de redução de horário de trabalho nº 000000 acima descrita.
CIDADE, 00, MÊS, ANO.
NOME COMPLETO – EMPREGADO
ASSINATURAS
Como funciona o aviso prévio do empregador?
O aviso prévio do empregador é aplicado quando a empresa decide encerrar o contrato de trabalho sem justa causa, também conhecida como rescisão direta. Ele pode ser concedido de diferentes formas: trabalhado, quando o funcionário continua prestando serviços durante o período de aviso; ou indenizado, quando é dispensado do cumprimento e recebe o valor correspondente em dinheiro.
Além disso, a lei prevê um acréscimo de três dias por ano trabalhado, limitado a 90 dias, garantindo ao trabalhador um tempo proporcional à sua dedicação à empresa. Esses formatos asseguram que o empregado tenha tempo para se organizar ou receba a devida compensação financeira.
Aviso prévio trabalhado
No aviso prévio trabalhado, o empregado permanece na empresa durante o período determinado, que pode variar de 30 a 90 dias, conforme o tempo de serviço. O trabalhador tem direito a escolher entre:
- Redução da jornada diária em duas horas;
- Dispensa do trabalho por sete dias corridos ao final do aviso.
Essa escolha garante que o funcionário possa buscar novas oportunidades sem prejuízo do salário integral.
Aviso prévio indenizado
Já no aviso prévio indenizado, o empregado é dispensado imediatamente do cumprimento do período. Nesse caso, a empresa deve pagar ao trabalhador o valor equivalente aos dias de aviso prévio, calculados sobre o último salário. O pagamento inclui também verbas rescisórias como férias proporcionais, 13º salário proporcional e multa de 40% sobre o FGTS, quando aplicável.
Acréscimo de 3 dias
A legislação determina que, a cada ano completo de serviço prestado ao mesmo empregador, o período de aviso prévio aumenta em três dias, até o limite de 90 dias. Isso significa que um trabalhador com 5 anos de casa, por exemplo, terá direito a 30 dias iniciais mais 15 dias adicionais, totalizando 45 dias de aviso. Esse acréscimo pode ser cumprido de forma trabalhada ou indenizada, conforme a decisão da empresa.

O que diz a nova lei sobre aviso prévio?
A Lei nº 12.506/2011 instituiu o aviso prévio proporcional ao tempo de serviço. Pela regra, o trabalhador tem direito a 30 dias de aviso, acrescidos de três dias por ano trabalhado, até o limite máximo de 90 dias.
Antes da mudança, o prazo era fixo em 30 dias para todos, independentemente do tempo de vínculo. Com a nova lei, empregados com mais anos de serviço passaram a ter maior proteção e compensação em caso de dispensa, equilibrando as relações de trabalho e valorizando a permanência na empresa.
Como o empregador paga o aviso prévio?
O pagamento do aviso prévio depende diretamente da forma como ele é concedido. Quando se trata do aviso prévio trabalhado, o empregador deve manter o pagamento do salário integral durante todo o período, acrescido de benefícios e adicionais habituais como horas extras, adicionais de insalubridade, periculosidade ou gratificações previstas em contrato ou convenção coletiva.
Nessa modalidade, o empregado continua cumprindo suas funções normalmente até o término do prazo, com a garantia de que sua remuneração não será reduzida.
Já no caso do aviso prévio indenizado, o trabalhador é dispensado de comparecer ao trabalho, mas recebe em dinheiro o valor equivalente aos dias de aviso a que teria direito.
Esse valor é pago juntamente com as verbas rescisórias e deve ser calculado com base no último salário recebido. Independentemente da modalidade, o empregador também é obrigado a quitar todas as demais verbas rescisórias, como férias vencidas e proporcionais acrescidas de 1/3, 13º proporcional e a multa de 40% sobre o saldo do FGTS, quando aplicável.
Qual o prazo para a empresa pagar o aviso prévio?
A CLT estabelece prazos específicos para o pagamento das verbas rescisórias:
- Quando o aviso prévio é indenizado, o pagamento deve ser feito até 10 dias após a comunicação da dispensa;
- Quando o aviso prévio é trabalhado, o pagamento deve ocorrer no primeiro dia útil após o término do contrato.
O descumprimento desses prazos pode gerar multa equivalente ao salário do trabalhador, conforme o artigo 477 da CLT.
O que acontece se a empresa não der o aviso prévio?
Caso a empresa dispense o empregado sem conceder o aviso prévio, estará obrigada a pagar uma indenização equivalente ao período correspondente. Essa indenização é calculada com base no salário do trabalhador e deve ser paga juntamente com as verbas rescisórias.
Além disso, a ausência do aviso prévio pode ser questionada judicialmente, já que se trata de um direito indisponível do trabalhador, protegido pela legislação trabalhista.
Conclusão
O aviso prévio do empregador para dispensa do empregado é um procedimento que garante tanto a organização da empresa quanto a proteção do trabalhador, assegurando compensação financeira ou tempo para recolocação no mercado. Seja na forma trabalhada, indenizada ou proporcional ao tempo de serviço, trata-se de uma obrigação legal que não pode ser negligenciada.
Para os profissionais do Direito, gerir prazos, documentos e processos relacionados a demissões exige atenção e eficiência. É nesse ponto que a ADVBOX se torna uma aliada estratégica, oferecendo ferramentas de automação e gestão que facilitam a rotina da advocacia trabalhista.
