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MODELO DE COMPROMISSO IRRETRATÁVEL DE VENDA E COMPRA

MODELO DE COMPROMISSO IRRETRATÁVEL DE VENDA E COMPRA

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MODELO DE COMPROMISSO IRRETRATÁVEL DE VENDA E COMPRA

COMPROMISSO IRRETRATÁVEL DE VENDA E COMPRA

INSTRUMENTO PARTICULAR DE COMPROMISSO IRRETRATÁVEL DE VENDA E COMPRA

Pelo presente instrumento particular de compromisso irretratável de venda e compra, de um lado, como Compromitente Vendedor, doravante denominado simplesmente “VENDEDOR” Empresa TAL, com sede na cidade de CIDADE-UF, Rua TAL, inscrita no CNPJ sob o nº 000000, neste ato representada pelo seu diretor Sr. Fulano de Tal, estado civil, profissão, residente na Rua Tal, Bairro Tal, CIDADE-UF portador do CPF nº 000000 e, de outro lado, como Compromissário/Comprador, agora em diante designado “COMPRADOR”, Empresa TAL, com sede na cidade de CIDADE-UF, Rua TAL, inscrita no CNPJ sob o nº 000000, neste ato representada pelo seu diretor Sr. Beltrano de Tal, estado civil, profissão, residente na Rua Tal, Bairro Tal, CIDADE-UF portador do CPF nº 000000, ajustam e acertam entre si o seguinte:

CLÁUSULA 1º – O VENDEDOR é legitimo proprietário e possuidor do imóvel, livre de quaisquer ônus e dívidas, inclusive de natureza fiscal, situado na rua Tal, nº 0000, Sub-distrito Tal, Circunscrição Imobiliária de Tal, descrito e individualizado no documento anexo, que integra e complementa o presente instrumento.

CLÁUSULA 2º – O VENDEDOR compromete-se a vender ao COMPRADOR o referido imóvel, pelo preço certo de R$ 000000 (REAIS), que deverá ser pago pelo COMPRADOR da seguinte forma:

R$ 000000 (REAIS), a título de sinal, representado pelo cheque nº 000000, sacado contra o Banco TAL, agência no 0000000, recebido neste ato pelo VENDEDOR, que o tendo conferido dá ao comprador plena quitação de haver pago essa quantia.

R$ 000000 (REAIS) para pagamento em TANTOS dias que deverá ser pago sem qualquer reajuste em TAL, na rua Tal, nesta Capital do Estado do CIDADE-UF, diretamente ao VENDEDOR, nomeado e qualificado neste contrato, que ao receber dará quitação ao COMPRADOR, da parcela que for paga.

R$ 000000 (REAIS) divididos em TANTAS parcelas mensais de R$ 000000 (REAIS) cada uma, corrigidas pelo índice da poupança mais 000% (por cento) ao mês que deverão ser pagas na rua Tal nesta Capital do Estado diretamente ao VENDEDOR nomeado e qualificado neste contrato, que ao receber dará quitação ao COMPRADOR, das parcelas à medida que forem sendo pagas.

CLÁUSULA 3º – O VENDEDOR até o dia TAL, às suas expensas, deverá apresentar ao COMPRADOR os seguintes documentos:

a) título aquisitivo do imóvel, devidamente inscrito no competente Cartório de Registro de Imóveis;

b) certidão de propriedade, com filiação vintenária perfeita e negativa de quaisquer ônus e alienação do imóvel, expedida pelo competente Cartório de Registro Imobiliário;

c) certidão negativa de tributos que incidirem sobre o imóvel compromissado, expedida pela Prefeitura do Município de CIDADE-UF, acompanhada do carnê do imposto predial e territorial urbano do corrente exercício com as parcelas vencidas devidamente quitadas;

d) certidões dos Distribuidores Cíveis da Comarca de ., inclusive da Justiça Federal, pelo prazo dos últimos TANTOS anos, em nome do VENDEDOR e do que antes deste, dentro do referido período, tenha sido titular de qualquer direito real sobre o imóvel;

e) certidão dos Cartórios de Protestos da Comarca de CIDADE-UF, pelo prazo dos últimos TANTOS anos, em nome do VENDEDOR e do que antes deste, dentro desse período, tenha sido titular de direito real sobre o imóvel;

f) certidões esclarecedoras de ações ou pendências alusivas a quaisquer dos documentos acima mencionados.

CLÁUSULA 4º – O VENDEDOR dará ao COMPRADOR desde já a posse precária do imóvel compromissado, inteiramente livre e desimpedido de pessoas e coisas, em data TAL, que então deverá defendê-la de qualquer turbação ou esbulho; podendo fazer no imóvel as benfeitorias que julgar necessárias, obedecendo às posturas municipais e aos regulamentos administrativos.

CLÁUSULA 5º – O COMPRADOR terá responsabilidade pelo pagamento de tributos, taxas ou contribuições de melhoria, incidentes sobre o imóvel, que se vencerem a partir da Data em que entrou na sua posse.

CLÁUSULA 6º – O presente instrumento particular será firmado em caráter irretratável e vinculará não só as partes, mas também seus herdeiros ou sucessores, que assumirão as obrigações dele decorrentes. Todavia será rescindível, de pleno direito, se ocorrer vício insanável na documentação a ser exigida pelo VENDEDOR ou inadimplemento do COMPRADOR quanto ao pagamento de qualquer das prestações previstas na Cláusula 2a.

§ 1o Se a documentação arrolada na cláusula 3a indicar a existência de ações ou pendências sobre o imóvel compromissado, que possam invalidar este negócio, o presente instrumento rescindir-se-á de pleno direito, independentemente de qualquer aviso, notificação ou interpelação.

§ 2o Este contrato rescindir-se-á de pleno direito se o COMPRADOR não efetuar quaisquer dos pagamentos na forma e prazos referidos na cláusula 2a e desde que, notificado extrajudicialmente, não purgue a mora no prazo de TANTOS dias. Com a rescisão contratual, o COMPRADOR perderá para o VENDEDOR as benfeitorias úteis e necessárias, porventura realizadas no imóvel, tendo direito a uma indenização pelas úteis e necessárias, e de levantar as voluptuárias. E em qualquer hipótese, o atraso injustificado no pagamento gerará para o COMPRADOR o dever de pagar a importância atrasada, acrescida de juros de 000% (por cento) ao mês.

CLÁUSULA 7º – Qualquer diferença de área que se verificar no terreno deverá ser compensada em dinheiro, na base do preço avençado neste instrumento.

CLÁUSULA 8º – O COMPRADOR declara ter plena ciência das normas, que regulamentam o loteamento no qual se insere o terreno compromissado, constantes da escritura lavrada às fls. TAL do Livro nº 000000 do TAL Cartório de Notas de TAL em TAL, principalmente as das cláusulas no 0000, dessa escritura, que integra o presente instrumento. Os direitos e obrigações oriundos de tais normas passarão ao COMPRADOR, juntamente com a transferência do domínio do imóvel compromissado.

CLÁUSULA 9º – A escritura definitiva de venda e compra, em cumprimento ao presente compromisso, será outorgada ao COMPRADOR contra o pagamento da parcela final do preço avençado, dentro de TANTOS dias, correndo por conta exclusiva do COMPRADOR as despesas de imposto de transmissão, escritura e registro. Se houver falecimento do VENDEDOR, que, porventura vier a implicar a necessidade de obtenção de alvará judicial para a outorga da escritura, as despesas para essa obtenção deverão ser pagas pelo COMPRADOR.

CLÁUSULA 10º – O VENDEDOR reconhece que a intermediação do negócio ora pactuado foi feita por (QUALIFICAR) e, em razão disso, assume a exclusiva responsabilidade pelo pagamento da comissão ao aludido corretor, na importância de R$ 000000 (REAIS) pagável TAL, autorizando o COMPRADOR a realizar o pagamento dessa comissão em seu nome, diretamente ao intermediador do negócio, abatendo obviamente o respectivo valor do preço devido.

CLÁUSULA 11º – Fica estabelecida uma multa de 000% (por cento) sobre valor do contrato para a parte que violar qualquer cláusula deste contrato, independente de perdas e danos.

CLÁUSULA 12º – As partes elegem o foro da Comarca de CIDADE-UF para dirimir quaisquer dúvidas ou questões decorrentes deste contrato. E se houver demanda judicial, a parte vencida responderá pelos honorários advocatícios da vencedora à razão 000% (por cento) do valor da condenação.

E, por estarem assim justos e contratados, os contraentes assinam o presente instrumento em TANTAS vias de igual teor, juntamente com as testemunhas abaixo, maiores, capazes e aqui domiciliadas, que a tudo presenciaram.

CIDADE, 00, MÊS, ANO.

NOME COMPLETO – COMPRADOR

NOME COMPLETO – VENDEDOR

ASSINATURAS

TESTEMUNHAS

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