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MODELO DE CONSTITUIÇÃO DE SOCIEDADE CIVIL DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS
Pelo presente instrumento particular , Fulano de Tal, estado civil, profissão, residente na Rua Tal, Bairro Tal, CIDADE-UF portador do CPF nº 000000 e Beltrano de Tal, estado civil, profissão, residente na Rua Tal, Bairro Tal, CIDADE-UF portador do CPF nº 000000, têm entre si, justa e contratada, a constituição de sociedade civil de prestação de serviços advocatícios, que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes e legislação que disciplina a matéria, em especial a Lei nº 8.906 de 08/07/98:
CLÁUSULA 1ª : A sociedade girará sob a razão social de sociedade TAL (Ex: Silva & Terra S/C Advogados Associados).
CLÁUSULA 2ª: A sociedade terá sua sede na cidade TAL, no Estado TAL, na rua TAL, podendo estabelecer filiais, agências ou sucursais em qualquer parte do território nacional, obedecendo as disposições legais vigentes.
CLÁUSULA 3ª: A sociedade terá por objeto a prestação de serviços de advocacia.
CLÁUSULA 4ª: O capital social é de R$ 000000 ( REAIS ) totalmente integralizados neste ato, dividido em 000000 quotas, quotas de R$ 000000 ( REAIS ) cada uma, distribuídas entre os sócios da seguinte forma:
4.1 – Sócio “ a” – nº de quotas, equivalente a 000000 % ( POR CENTO)
4.2 – Sócio “ b” – nº de quotas, equivalente a 000000 % ( POR CENTO)
CLÁUSULA 5ª: O prazo de duração da sociedade é indeterminado, iniciando-se em data TAL.
CLÁUSULA 6ª: A sociedade será dirigida por todos os sócios, aos quais caberá, conjunta ou separadamente, com as atribuições e poderes conferidos em lei, garantir o normal funcionamento da sociedade, cabendo a qualquer deles o uso da denominação social em negócios de interesse da sociedade , observando o disposto nos parágrafos desta cláusula.
6.1 – A Sociedade será representada judicialmente e extrajudicialmente, ativa e passivamente, por qualquer dos sócios.
6.2 – É lícito , nos limites das atribuições e poderes dos sócios gerentes, constituir em nome da sociedade, e por prazo certo, mandatários ou procuradores para prática de determinados atos e operações que devem ser especificados no respectivo instrumento de mandato. Este será sempre firmado por pelo menos ( nºde sócios) sócios.
6.3 – É expressamente proibido a qualquer dos sócios o uso da denominação social em negócios ou documentos de qualquer natureza, alheio aos fins fiscais, bem como avalizar ou afiançar obrigações de terceiros, só podendo prestar aval ou fiança em proveito da própria sociedade.
6.4 – À exceção de material de expediente, toda a compra e venda de bens móveis e imóveis efetuada pela sociedade deverá ser autorizada pela maioria dos sócios ( ou do capital social).
CLÁUSULA 7ª: Os sócios, no exercício da Gerência da sociedade, terão direito a uma retirada mensal, á título de pró-labore, em valor a ser fixado de comum acordo entre os sócios.
CLÁUSULA 8ª: Todo dia 31 do mês dezembro de cada ano será procedido o levantamento do balanço do exercício, sendo os lucros ou prejuízos verificados, distribuídos ou suportados pelos sócios na proporção de suas quotas-partes do capital.
8.1 – A critério dos sócios e no atendimento dos interesses da própria sociedade, o total ou parte dos lucros poderá ser destinado à formação de Reserva de Lucros, no critério estabelecido pela Lei ou, então , permanecer em lucros Acumulados para futura destinação.
CLÁUSULA 9ª : Cada sócio poderá prestar sua militância advocatícia sem se importar na obrigação de que os honorários advocatícios percebidos de sua prestação de serviços revertam em benefício da sociedade.
CLÁUSULA 10ª: As quotas-partes do capital social não poderão ser cedidas ou transferidas a terceiros , no todo ou em parte, sem o expresso consentimento dos sócios, cabendo em igualdade de preços e condições, o direito de preferência aos sócios remanescentes, no caso de algum pretender ceder ou transferir as que possui.
CLÁUSULA 11ª: No caso de um dos sócios desejar retirar-se da sociedade, deverá notificar aos outros sócios , por escrito, com antecedência mínima de 30 ( trinta ) dias, e seus haveres lhe serão reembolsados na modalidade que se estabelece na cláusula 12ª, deste instrumento.
CLÁUSULA 12ª: A sociedade não será dissolvida nem conseqüentemente entrará em liquidação, por saída ou falecimento de qualquer um dos sócios.
12.1 – Em caso de falecimento de um dos sócios, caberá aos remanescentes decidirem sobre a continuação da sociedade com os herdeiros do sócio falecido desde que tenham condições legais e impostas pela Lei nº 8906 de 08/07/98. Se a sociedade não continuar com os herdeiros do de cujus, os haveres do sócio falecido serão apurados da mesma forma estatuída no parágrafo seguinte para o sócio retirante.
12.2 – A sociedade não se dissolverá, nem conseqüentemente entrará em liquidação, por saída ou falecimento de qualquer um dos sócios.Ocorrendo um destes eventos, os haveres do sócio que desejar retirar-se, serão apurados pelo último balanço, se o acontecimento ocorrer no primeiro semestre do exercício social, ou pro via de balanço especial, realizado com a assistência dos interessados , se o acontecimento se verificar no segundo semestre do mesmo. O montante dos haveres será pago em moeda corrente nacional, em 12 parcelas iguais, corrigidos monetariamente pelos índices oficiais.
12.3 – Na hipótese de falecimento de qualquer um dos sócios , os herdeiros e sucessores terão direito, desde já lhes é assegurado , de designar entre si ( herdeiros e sucessores ) um que os represente no exercício dos direitos do sócio falecido, desde que tal decisão seja aprovada pelos sócios remanescentes, pelo tempo necessário ao levantamento e quitação de haveres, não lhes sendo permitido interferir nas decisões que digam respeito ao balanço patrimonial.
Parágrafo 8º: Os bens móveis e imóveis adquiridos pela sociedade, bem como os honorários advocatícios recebido após o falecimento ou efetivo afastamento do sócio, não serão considerados para efeito de levantamento de haveres, a ser efetuado para fins de acerto final.
CLÁUSULA 13ª: As questões suscitadas na vigência da sociedade, não decididas pela maioria dos sócios, cinqüenta por cento mais um, serão resolvidas por um árbitro escolhido em comum acordo entre os sócios, ou por meio de juízo arbitral, constituído de acordo com lei civil e cujas as decisões todos declaram submeter-se.
CLÁUSULA 14ª: Fica eleito o foro da comarca de CIDADE-UF para qualquer ação fundada neste contrato, renunciando-se a qualquer outro por muito especial que seja.
E por se acharem em perfeito acordo em tudo quanto neste instrumento particular foi lavrado, obrigam-se a cumprir o presente contrato, assinando-o na presença de duas testemunhas abaixo firmada em 04 ( quatro ) vias de igual teor e forma, com a primeira via a ser enviada para a Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional do TAL.
CIDADE, 00, MÊS, ANO.
NOME COMPLETO – SÓCIO A
NOME COMPLETO – SÓCIO B
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