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Modelo de contrarrazões de apelação criminal

Modelo de contrarrazões de apelação criminal

Modelo de contrarrazões de apelação criminal

As contrarrazões de apelação criminal representam um instrumento fundamental no processo penal, permitindo que a parte contrária a uma apelação apresente seus argumentos para manter a decisão de primeiro grau.

Advogados e defensores públicos devem compreender a estrutura e os pontos estratégicos dessas peças, garantindo que o direito do cliente seja protegido e que o tribunal tenha informações completas para a análise do recurso.

A correta elaboração das contrarrazões influencia diretamente na preservação da decisão judicial favorável ao cliente, evitando nulidades e fortalecendo a argumentação jurídica. 

Neste conteúdo, abordaremos um modelo atualizado de contrarrazões, seus objetivos, preliminares que podem ser arguidas, prazos e o que ocorre após sua apresentação, fornecendo uma visão completa para advogados que atuam na área criminal.

Modelo de contrarrazões de recurso de apelação criminal

O Órgão do Ministério, através do seu representante legal, nesta Comarca de …., contrariado com a cristalina e justa sentença lançada, pelo R. Corpo de Jurados que absolveram a acusada …., pelo excludente de legítima defesa própria, apelou à esta Egrégia Casa de Justiça fulcrado no artigo 593, inciso III, letra “d”, do Código de Processo Penal, objetivando a derrota e a cassação do julgamento que se realizou, dentro dos parâmetros legais, porém, data venia, não deve e não pode prosperar este inviável pedido, sob pena de afrontar os dispositivos legais, principalmente a Magna-Carta, no seu artigo 5º XXXIII, como mostraremos a seguir:

1. – Quanto ao item A, das razões de recurso do Ministério Público, não tem o menor fundamento legal, está totalmente divorciado de tudo que consta dos autos, isto porque, restou demonstrado e provado às fls., referente declarações das testemunhas ouvidas na Delegacia de Polícia e em Juízo e, nesta última oportunidade, se o Dr. Promotor de Justiça, não estava satisfeito com todo o contraditório, porque não perguntou, não insistiu em descobrir se havia mentiras nas verdades carreadas ao autos, porque, é evidente, não tinha como, o que aconteceu realmente estava ali demonstrado e, a alegação do artigo 156, do Código de Processo Penal, só não foi demonstrado mas também pela defesa em plenário, como também pelas provas carreadas aos autos, tanto é, que a acusada foi ABSOLVIDA por 6 X 1.

Quanto ao entendimento jurisprudencial evocado nas mesmas razões do recurso do Dr. Promotor (RT 542/418), não se encaixa neste caso, pois estamos lidando com Tribunal do Júri.

2. – Quanto ao item B, das razões de recurso do Ministério Público, novamente não merece acolhida, vez que, se trata do MÉRITO-CRIME, o que em se tratando de julgamento pelo Tribunal do Júri, deve ser analisado por esta, o que aliás, fora feito de acordo com a lei e, não pode ser vilipendiado por uma simples frase colocada pelo Dr. Promotor às fls. …., mas mesmo assim, vamos analisá-la, como em plenário:

“… do jeito que estava segurando a faca com a mão direita, levou-a de encontro ao peito da vítima, dando-lhe uma estocada” – NA POSIÇÃO QUE SE ENCONTRAVA COM A FACA CORTANDO CEBOLA, MEDIANTE AS AGRESSÕES QUE A ACUSADA E SEU FILHO SOFRIAM, LEVOU A FACA AO ENCONTRO DO PEITO DA VÍTIMA QUE OS ATACAVAM.”

Vejam então Excelências, que a vítima foi ferida por sua própria culpa ao atacar a acusada e seu filho, fls. …., e demais provas dos autos.

E, neste mesmo caso, o Dr. Promotor de Justiça, cita algumas palavras da acusada quando de seu interrogatório, que sinceramente não tem valor legal, visto que, fora arrancado quando a acusada se encontrava totalmente fora de si e embriagada.

Em conclusão a este item, todos os requisitos da legítima defesa estão presentes neste caso: sofreu injusta agressão que era atual; defendeu a si e a seu filho; repeliu as agressões com os meios necessários; usou moderadamente os meios empregados e, durante a defesa, tinha vontade de defender-se.

Diante de tudo que foi exposto, nada mais resta a não ser requerer a esta Egrégia Casa de Justiça, que seja mantida a decisão do R. Corpo de Sentença que absolveu a acusada por 6X1 pela excludente da legítima defesa própria e de terceiros e, consequentemente sem procedência o recurso do Ministério Público, via de consequência, se fará a verdadeira Justiça.

Nestes termos,

pede e espera deferimento.

… (Município – UF), … (dia) de … (mês) de … (ano).

ADVOGADO

OAB n° …. – UF

Qual o objetivo das contrarrazões de apelação criminal?

O principal objetivo das contrarrazões de apelação criminal é defender a decisão de primeiro grau, apresentando argumentos jurídicos que demonstrem a sua correção e a improcedência do recurso interposto. Elas permitem que o tribunal conheça o posicionamento do apelado, contribuindo para que a decisão final seja tomada com base em todas as informações e fundamentos relevantes.

Além disso, as contrarrazões podem ser utilizadas para arguir preliminares, questionando aspectos formais do recurso e potencialmente impedindo que ele seja analisado pelo tribunal. Dessa forma, a peça cumpre tanto uma função defensiva quanto estratégica, protegendo os interesses do cliente e fortalecendo a atuação do advogado no processo penal.

Quais são as preliminares que posso arguir nas contrarrazões de apelação criminal?

As preliminares são questões processuais que, quando reconhecidas pelo tribunal, podem obstar ou limitar o julgamento da apelação. Elas devem ser arguidas de maneira objetiva e fundamentada nas contrarrazões, garantindo que o tribunal analise antes os aspectos formais do recurso. Entre as principais preliminares podemos destacar a intempestividade da apelação e deserção da apelação. Conheça a seguir essas e outras preliminares em detalhes.

Intempestividade da apelação

A intempestividade ocorre quando o recurso é apresentado fora do prazo legal previsto pelo Código de Processo Penal. Se comprovada, o tribunal pode rejeitar a apelação sem análise do mérito. Nas contrarrazões, o advogado deve demonstrar a data de interposição do recurso e confrontá-la com o prazo legal, reforçando a necessidade de rejeição.

Deserção da apelação

A deserção acontece quando o apelante não cumpre exigências formais, como recolhimento de custas recursais quando devido. O advogado pode argumentar nas contrarrazões que a falta do cumprimento dessas exigências impede o processamento do recurso, solicitando que ele seja declarado deserto.

Preliminar de ausência de interesse recursal ou legitimidade para recorrer

Essa preliminar é arguida quando o recurso não atende aos critérios legais de legitimidade ou interesse processual. O advogado deve demonstrar que o apelante não possui interesse jurídico em modificar a decisão ou que não detém legitimidade para recorrer, reforçando que o tribunal não deve conhecer a apelação.

Preliminar de fato novo

O fato novo refere-se a situações que surgiram após a decisão de primeiro grau e que não foram objeto da apelação. Caso o apelante tente incluir fatos não considerados anteriormente, o advogado pode arguir nas contrarrazões que tais elementos não podem ser analisados, evitando surpresa processual e garantindo a regularidade do julgamento.

Preliminares relacionadas a nulidades

Questões de nulidade processual, como cerceamento de defesa, ausência de intimação ou irregularidades formais, podem ser arguidas nas contrarrazões para impedir que a apelação prossiga ou para reforçar a validade da decisão de primeiro grau. É importante fundamentar cada nulidade com base na legislação e na jurisprudência vigente.

modelo de contrarrazões de apelação criminal

Qual o prazo para apresentar as contrarrazões de apelação criminal?

O prazo para apresentação das contrarrazões de apelação criminal está previsto no Código de Processo Penal. Normalmente, o prazo é de 8 dias, contados a partir da intimação da parte sobre a interposição do recurso.

Contudo, é fundamental verificar a legislação local e eventuais regras específicas do tribunal em questão, pois prazos podem variar dependendo da jurisdição.

O cumprimento rigoroso do prazo é essencial, pois a apresentação fora do período legal pode implicar preclusão, impedindo que o tribunal considere os argumentos do apelado. Para advogados, organizar prazos de forma eficiente é um ponto crítico de estratégia processual.

O que acontece após a apresentação das contrarrazões de apelação criminal?

Após a apresentação das contrarrazões, o tribunal recebe o recurso e inicia a análise formal e de mérito da apelação. Dependendo do sistema processual, o tribunal pode:

  1. Verificar preliminares: examinar questões processuais levantadas nas contrarrazões antes de entrar no mérito da apelação;
  2. Solicitar parecer do Ministério Público: em casos penais, o MP analisa os argumentos das partes e emite parecer sobre a apelação;
  3. Julgar a apelação: após a análise das contrarrazões, o tribunal decide manter, reformar ou anular a decisão de primeiro grau;
  4. Publicação do acórdão: a decisão final é registrada em acórdão, disponível para consulta das partes.

A apresentação de contrarrazões bem fundamentadas aumenta a probabilidade de manutenção da decisão de primeiro grau, reforçando os argumentos jurídicos e prevenindo alterações desfavoráveis à parte defendida.

Conclusão

As contrarrazões de apelação criminal são peças essenciais para a defesa da decisão de primeiro grau e para a preservação dos direitos do cliente. Entender sua estrutura, objetivos, preliminares possíveis e prazos legais é fundamental para advogados que desejam atuar com eficiência e estratégia no processo penal.

Além de apresentar argumentos jurídicos sólidos, as contrarrazões permitem arguir preliminares processuais, reduzindo riscos e fortalecendo a posição do apelado. Com organização, conhecimento da legislação e atenção a prazos, o advogado garante que o tribunal receba informações completas e claras para a tomada de decisão.

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