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MODELO DE CONTRATO DE ARRENDAMENTO DE FUNDO DE COMÉRCIO 2
CONTRATO DE ARRENDAMENTO DE FUNDO DE COMÉRCIO
ARRENDADORA – Empresa TAL, com sede na cidade de CIDADE-UF, Rua TAL, inscrita no CNPJ sob o nº 000000, neste ato representada pelo seu diretor Sr. Fulano de Tal, estado civil, profissão, residente na Rua Tal, Bairro Tal, CIDADE-UF portador do CPF nº 000000;
ARRENDATÁRIA – Empresa TAL, com sede na cidade de CIDADE-UF, Rua TAL, inscrita no CNPJ sob o nº 000000, neste ato representada pelo seu diretor Sr. Fulano de Tal, estado civil, profissão, residente na Rua Tal, Bairro Tal, CIDADE-UF portador do CPF nº 000000;
As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente Contrato de Arrendamento de Fundo de Comércio, que se regerá pelas cláusulas seguintes e pelas condições descritas no presente.
DO OBJETO DO CONTRATO
CLÁUSULA 1ª – O presente contrato tem como OBJETO, o fundo de comércio, de propriedade da ARRENDADORA, localizado no imóvel situado na Rua Tal, Bairro Tal, CIDADE-UF, que será repassado em arrendamento para a ARRENDATÁRIA.
CLÁUSULA 2ª – Acompanham o imóvel onde está situado o fundo de comércio, objeto deste contrato, os bens móveis listados em documento anexo, onde se encontra também uma descrição específica dos mesmos, a fim de que se possa avaliar o estado de conservação em que se encontram.
DAS OBRIGAÇÕES
CLÁUSULA 3ª – A ARRENDATÁRIA está obrigada a preservar a estrutura do imóvel onde se encontra o fundo de comércio, e dos móveis que o acompanham, sob pena de ter que repará-lo, às suas próprias expensas, uma vez que tem a obrigação de, findo o prazo deste arrendamento, entregá-lo em perfeitas condições, assim como o recebeu.
CLÁUSULA 4ª – A ARRENDATÁRIA se compromete a acatar as limitações que possa vir a sofrer, por parte de algum órgão da Administração Pública, no seu direito de utilizar o fundo de comércio.
CLÁUSULA 5ª – Se, por algum motivo, a ARRENDATÁRIA quiser transferir o fundo de comércio para um terceiro, não o pode fazer sem autorização expressa da ARRENDADORA.
CLÁUSULA 6ª – A ARRENDATÁRIA está obrigada a conduzir com toda a diligência e cuidado na utilização do imóvel onde se encontra o fundo, como se seu fosse, devendo preservá-lo e mantê-lo no mesmo estado de conservação em que o recebeu, sob o risco de ser o presente contrato rescindido.
DA MULTA
CLÁUSULA 7ª – Será aplicada uma multa de 5% (cinco por cento) do valor total previsto no presente instrumento para qualquer uma das partes que venha a infringir as cláusulas deste contrato, independentemente de ter havido reparação pelos danos causados.
DO VALOR
CLÁUSULA 8ª – O valor do arrendamento será de R$ 000000 (REAIS), a ser pago mensalmente todo dia TAL.
DO PRAZO
CLÁUSULA 9ª – O presente arrendamento terá o lapso temporal de TAL, iniciando-se no dia TAL, e terminando no dia TAL, Data em que o imóvel onde se localiza o fundo de comércio será desocupado, devendo o mesmo estar nas mesmas condições de conservação em que se encontrava antes de se iniciar este contrato.
CONDIÇÕES GERAIS
CLÁUSULA 10ª – É proibido qualquer tipo de alteração que venha a ser feita nos fins estabelecidos neste contrato.
CLÁUSULA 11ª – O presente instrumento passa a valer a partir da assinatura pelas partes.
DO FORO
CLÁUSULA 12ª – Para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do CONTRATO, as partes elegem o foro da comarca de CIDADE-UF; Por estarem assim justos e contratados, firmam o presente instrumento, em duas vias de igual teor, juntamente com 2 (duas) testemunhas.
CIDADE, 00, MÊS, ANO.
NOME COMPLETO – REPRESENTANTE DA ARRENDATÁRIA
NOME COMPLETO – ARRENDADOR
ASSINATURAS
TESTEMUNHAS
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