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MODELO DE CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE EQUIPAMENTO SELECIONADOR DE GRÃOS
CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE EQUIPAMENTO SELECIONADOR DE GRÃOS
Pelo presente instrumento particular, de um lado, Fulana de Tal, pessoa jurídica de direito privada, inscrita no CNPJ/MF sob n.º 000000, com sede na CIDADE-UF, na rua TAL, doravante denominada VENDEDORA, e de outro, Beltrana de Tal, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob n.º 000000, com sede na CIDADE-UF, n.º 000000, doravante denominada simplesmente COMPRADORA, têm justo e acertado o presente CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE EQUIPAMENTO SELECIONADOR DE GRÃOS, que se regerá pelas disposições do Código Civil e demais condições abaixo, às quais as partes mutuamente se obrigam.
CLAÚSULA 1 ° – OBJETO
O presente contrato tem por objeto a compra e venda de TAL Selecionadoras Eletrônicas de Grãos, Modelo TAL, com 000000 Canais e 000000 Fototransistor cada, Discriminação n.º 000000, e demais características constantes do Pedido n.º 000000, ao preço unitário de R$ 000000 (REAIS), totalizando R$ 000000 (REAIS)
CLAÚSULA 2 ° – CAPACIDADE PRODUTIVA DOS EQUIPAMENTOS
Os equipamentos objeto deste contrato deverão atingir a produção indicada na tabela abaixo, sob pena da VENDEDORA obrigar-se a trocá-los:
Mercadoria 000000%
CLAÚSULA 3 ° – FORMA DE PAGAMENTO
Para a quitação do valor previsto na Cláusula Primeira, a COMPRADORA pagará à VENDEDORA, como sinal de negócio, no ato da assinatura deste instrumento, a importância de R$ 000000 (REAIS), e o restante mediante financiamento do FINAME.
No caso de não ser aprovado, por qualquer motivo, o FINAME, as partes comprometem-se, desde já, a acertar o montante e a forma de pagamento do saldo contratual.
CLAÚSULA 4 ° – PRAZO DE ENTREGA
A VENDEDORA compromete-se a entregar os equipamentos no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias, contado da assinatura do presente instrumento.
CLAÚSULA 5 ° – DESPESAS DE INSTALAÇÃO
As despesas do técnico responsável pela instalação e manutenção periódica dos equipamentos, notadamente transporte, hospedagem e alimentação, correrão por conta da COMPRADORA.
CLAÚSULA 6° – GARANTIA
A VENDEDORA oferece certificado de garantia dos equipamentos contra quaisquer defeitos de fabricação, ou de instalação, pelo prazo de 12 (doze) meses, contado da Data da assinatura do presente instrumento.
CLAÚSULA 7° – FORO
Fica eleito o foro da Comarca de CIDADE-UF para dirimir toda e qualquer controvérsia decorrente do presente ajuste.
Assim, por estarem certas e ajustadas, assinam o presente em duas vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo.
CIDADE, 00, MÊS, ANO.
NOME COMPLETO – VENDEDORA
NOME COMPLETO – COMPRADORA
ASSINATURAS
TESTEMUNHAS
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