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Modelo de contrato de compra e venda de moto

Modelo de contrato de compra e venda de moto

Modelo de contrato de compra e venda de moto

Comprar ou vender uma motocicleta envolve uma série de cuidados para garantir que a negociação ocorra de forma segura e legal. Um dos principais instrumentos para formalizar essa operação é o contrato de compra e venda de moto, documento que estabelece os direitos e obrigações do comprador e do vendedor. 

Além de evitar mal-entendidos, o contrato protege ambas as partes em caso de problemas futuros.

Neste conteúdo, vamos apresentar um modelo atualizado de contrato de compra e venda de motocicleta, explicar como ele funciona, quais são as diferenças entre contrato e declaração de venda, além de detalhar o processo de transferência da moto junto ao DETRAN e os prazos legais envolvidos.

Modelo de contrato de compra e venda de motocicleta

Pelo presente instrumento particular e na melhor forma de direito, de um lado Sr. Fulano de Tal, estado civil, profissão, residente na Rua Tal, Bairro Tal, CIDADE-UF portador do CPF nº 000000, doravante simplesmente designado “CEDENTE”, de outro lado, Sr. Beltrano de Tal, estado civil, profissão, residente na Rua Tal, Bairro Tal, CIDADE-UF portador do CPF nº 000000, doravante simplesmente designado CESSIONÁRIO e de outro dado como anuente Dr. Ciclano de Tal, abaixo qualificado, têm entre si, justo e contratado o que se segue :

CLÁUSULA 1º – O CEDENTE, adquiriu por cessão do arrendatário original, o Dr. Ciclano de Tal, a Motocicleta TAL, placas 0000, cor TAL, ano 0000 modelo TAL, chassi 000000, sendo atualmente ele CEDENTE, legítimo possuidor do bem supra citado.

CLÁUSULA 2º – Assim, na condição retromencionada de proprietário e legítimo possuidor da motocicleta já descrita, o CEDENTE cede e transfere para o CESSIONÁRIO, todos os direitos e obrigações decorrentes do Contrato de Arrendamento Mercantil celebrado junto à EMPRESA TAL S/A, assumindo o pagamento do saldo devedor correspondente a TANTAS prestações fixas e irreajustáveis, cada uma no valor aproximado de R$ 000000 (REAIS), vencendo-se a primeira no dia TAL e as demais no mesmo dia dos meses subseqüentes até final liquidação.

CLÁUSULA 3º – O CESSIONÁRIO pagará ao CEDENTE, pela presente cessão, a quantia total de R$ 000000 (REAIS), da forma seguinte:

a) R$ R$ 000000 (REAIS) em Data de TAL, ocasião em que o bem ora negociado será entregue ao CESSIONÁRIO, mediante a anuência do ARRENDATÁRIO TAL.

b) O saldo de R$ 000000 (REAIS) será pago por ocasião da transferência do bem arrendado junto à empresa TAL em dia TAL.

CLÁUSULA 4º – O CESSIONÁRIO se imitirá na posse do bem transacionado quando do pagamento da importância prevista na alínea “a”, acima, passando a responder pelo pagamento de todos os encargos relativos à utilização do mesmo, inclusive eventuais multas. Eventuais multas anteriores à transmissão da posse são de responsabilidade do CEDENTE.

CLÁUSULA 5º – A competente transferência junto à EMPRESA TAL S/A será efetivada no dia TAL do corrente, considerando-se que a ficha cadastral do CESSIONÁRIO encontra-se em fase de aprovação.

CLÁUSULA 6º – O CEDENTE se compromete a obter do Arrendatário original, a anuência necessária à transferência da motocicleta, assim como aos termos da presente.

CLÁUSULA 7º – A presente cessão é realizada em caráter irrevogável e irretratável, renunciando os contratantes à faculdade de se arrependerem da mesma, que obriga as partes, seus herdeiros ou sucessores no fiel cumprimento de todas as cláusulas aqui especificadas .

CLÁUSULA 8º – Esta transação é pactuada sem que existam quaisquer dúvidas, dívidas, ônus, impostos, multas ou outro qualquer encargo até esta Data.

CLÁUSULA 9º – Fica eleito o Foro desta Capital para dirimir quaisquer dúvidas oriundas deste instrumento, com renúncia expressa de ambas as partes por qualquer outro, por mais privilegiado que seja .

E, por estarem as partes de pleno e comum acordo, assinam este instrumento em três vias de igual teor e para uma só finalidade, na presença das testemunhas abaixo nomeadas .

CIDADE, 00, MÊS, ANO.

NOME COMPLETO – CONTRATANTE

NOME COMPLETO – CONTRATADO

ASSINATURAS

TESTEMUNHAS

Como funciona o contrato de compra e venda de uma moto?

O contrato de compra e venda de moto funciona como um acordo formal que comprova a transferência da propriedade do veículo do vendedor para o comprador, mediante o pagamento acordado. 

Assim, serve como prova da negociação e detalha as condições pactuadas, garantindo segurança jurídica para ambas as partes.

Por meio desse contrato, o vendedor declara que o veículo está livre de ônus e que o comprador assume a posse e responsabilidades a partir da assinatura. O contrato também prevê o prazo e procedimentos para a transferência da moto junto ao DETRAN, assim como a entrega dos documentos.

Contrato de compra e venda é válido judicialmente?

O contrato de compra e venda é válido judicialmente desde que esteja formalizado por escrito, contenha as informações essenciais e seja assinado por ambas as partes. Em caso de disputa, ele serve como prova legal da transação, podendo ser usado para exigir obrigações, resolver conflitos e comprovar a transferência da propriedade.

Portanto, para maior segurança, recomenda-se que o contrato seja reconhecido em cartório, embora não seja obrigatório.

Qual a diferença de contrato de compra e venda de moto e declaração de venda de moto?

O contrato de compra e venda protege juridicamente ambas as partes, já a declaração é um documento auxiliar para fins administrativos.

O contrato é um documento completo que formaliza todos os termos da negociação, incluindo dados das partes, descrição do veículo, preço, condições de pagamento, obrigações e prazos. Ele estabelece direitos e deveres para comprador e vendedor.

Já a declaração de venda é um documento mais simples, geralmente usado para informar a venda do veículo ao DETRAN. Ela não detalha as condições da negociação nem estabelece obrigações contratuais, servindo apenas para comunicar a transferência de posse.

Como fazer um contrato de compra e venda de moto?

Para elaborar um contrato de compra e venda de moto, é essencial incluir os seguintes itens que garantem clareza e segurança para as partes:

  • Identificação das partes;
  • Identificação detalhada da moto;
  • Preço e condições de pagamento;
  • Entrega da moto e documentos;
  • Responsabilidade por débitos e multas;
  • Prazo e responsabilidade pela transferência;
  • Vícios ocultos e garantia;
  • Disposições finais.

A seguir, explicamos cada um desses itens.

Identificação das partes

Este tópico deve conter os dados completos do vendedor e do comprador, como:

  • Nome completo;
  • CPF ou CNPJ;
  • Endereço completo;
  • Estado civil e profissão (quando pessoa física);
  • Dados de contato.

Afinal, a correta identificação evita dúvidas sobre quem está envolvido no negócio.

Identificação detalhada da moto

É fundamental descrever a motocicleta com riqueza de detalhes, como:

  • Marca, modelo e ano de fabricação;
  • Cor;
  • Número do chassi;
  • Número do motor;
  • Placa;
  • Renavam.

Esse cuidado é importante para evitar confusões e garantir a correta transferência do veículo.

Preço e condições de pagamento

Por sua vez, nesta etapa deve constar o valor total da venda e a forma de pagamento, podendo ser à vista, parcelado ou outra condição acordada. Caso haja parcelamento, é importante especificar datas e valores das parcelas, além das consequências em caso de atraso.

Entrega da moto e documentos

O contrato deve listar os documentos que serão entregues ao comprador, como:

  • Certificado de Registro de Veículo (CRV);
  • Certificado de Licenciamento Anual (CLA);
  • Documento de Transferência (DUT);
  • Manual do proprietário e chave reserva (se houver);
  • Comprovante de quitação de IPVA, multas e débitos.

A entrega da moto deve ocorrer junto com os documentos para que o comprador possa efetuar a transferência.

Responsabilidade por débitos e multas

É importante definir quem será responsável pelos débitos e multas anteriores e posteriores à venda. Geralmente, o vendedor responde pelos débitos até a data da venda, e o comprador assume a partir daí. Essa cláusula protege ambas as partes de cobranças indevidas.

Prazo e responsabilidade pela transferência

O contrato deve estabelecer o prazo para que o comprador realize a transferência do veículo no DETRAN, geralmente, até 30 dias após a data da venda. Também deve especificar quem será responsável por essa tarefa, e as consequências caso o prazo não seja cumprido.

Vícios ocultos e garantia

O contrato pode prever cláusulas sobre vícios ocultos, que são defeitos não aparentes na inspeção inicial da moto. Geralmente, o vendedor garante que o veículo está em bom estado, mas pode limitar a responsabilidade por vícios ocultos para evitar problemas futuros.

Disposições finais

Por fim, as cláusulas gerais são:

  • Foro competente para resolver eventuais disputas;
  • Validade e eficácia do contrato;
  • Possibilidade de alterações mediante acordo escrito;
  • Assinaturas das partes e testemunhas.
contrato de compra e venda de moto

Como funciona o processo de transferência da moto no DETRAN?

Após a venda, o comprador deve providenciar a transferência da moto no DETRAN para registrar a mudança de proprietário. Desse modo, o processo consiste no:

  • Preenchimento do Documento Único de Transferência (DUT) pelo vendedor e comprador;
  • Reconhecimento de firma das assinaturas em cartório;
  • Pagamento de taxas de transferência e eventuais débitos;
  • Apresentação dos documentos exigidos, como CRV, comprovante de endereço e documento pessoal;
  • Vistoria do veículo, se exigida pelo DETRAN local.

A transferência formaliza a propriedade em nome do comprador e é obrigatória para evitar problemas futuros.

Qual o prazo legal para a transferência da moto após a venda?

O prazo legal para a transferência da moto é de até 30 dias contados a partir da data da venda do veículo. Essa regra está prevista no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e tem como objetivo garantir que a propriedade seja atualizada oficialmente nos registros do DETRAN. 

Cumprir esse prazo é fundamental para que o comprador assuma formalmente todos os direitos e responsabilidades sobre a moto. Caso o prazo seja respeitado, evita-se que o vendedor continue vinculado a eventuais infrações ou débitos relacionados ao veículo. 

Portanto, a transferência dentro desse período é uma obrigação legal que protege ambas as partes da negociação.

O que acontece se o prazo de transferência da moto não for cumprido?

Quando o comprador não realiza a transferência da moto dentro dos 30 dias estabelecidos, está sujeito a penalidades previstas pelo CTB, como multa e pontos na carteira de habilitação. 

Além disso, o atraso pode acarretar transtornos para o vendedor, que permanece legalmente responsável por multas e infrações cometidas com o veículo, mesmo após a venda. Essa situação pode gerar disputas entre as partes e complicações administrativas. 

Por isso, o cumprimento do prazo é essencial para que a responsabilidade seja formalmente transferida. Evitar esse problema requer atenção e cumprimento das obrigações previstas no contrato.

Conclusão

O contrato de compra e venda de moto é fundamental para assegurar uma negociação transparente, clara e juridicamente válida entre as partes envolvidas. Ele formaliza todos os direitos, deveres e prazos, evitando mal-entendidos e protegendo tanto o vendedor quanto o comprador. 

Além disso, o contrato contribui para que o processo de transferência do veículo ocorra dentro da legalidade, reduzindo riscos de problemas futuros. Ter um documento bem elaborado traz segurança e confiança para a transação, tornando o negócio mais eficiente e tranquilo.

Contar com um contrato personalizado e atualizado evita disputas judiciais e facilita o cumprimento das obrigações legais, especialmente no que diz respeito ao prazo para transferência junto ao DETRAN. 

Por isso, investir em um documento completo e bem estruturado é essencial para quem deseja realizar a compra ou venda de uma moto de forma segura e profissional. A formalização correta do negócio é um passo decisivo para garantir seus direitos e a tranquilidade na negociação.

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