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MODELO DE CONTRATO DE COMPROMISSO DE PAGAMENTO DE DESAPROPRIAÇÃO AMIGÁVEL
CONTRATO DE COMPROMISSO DE PAGAMENTO DE DESAPROPRIAÇÃO AMIGÁVEL
Por este instrumento particular e de acordo com os termos do Decreto Municipal nº 000000, Laudo de Avaliação respectivo e proposta de pagamento da EXPROPRIANTE ao EXPROPRIADO, PREFEITURA DE CIDADE-UF, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ/MF sob nº 000000, com sede na Praça TAL, nº 000000, neste ato representada pelo Prefeito, Sr. Fulano de Tal, estado civil, profissão, residente na Rua Tal, Bairro Tal, CIDADE-UF portador do CPF nº 000000, doravante denominada EXPROPRIANTE, e Sra. Beltrana de Tal, estado civil, profissão, residente na Rua Tal, Bairro Tal, CIDADE-UF portadora do CPF nº 000000, por si e seus filhos, aqui denominada EXPROPRIADA, têm justo e acertado o presente contrato, que se regerá pelas cláusulas abaixo e demais disposições legais pertinentes à espécie, as quais as partes mutuamente se obrigam a cumprir:
CLÁUSULA PRIMEIRA
A EXPROPRIADA é Senhora legítima possuidora e proprietária do imóvel, livre e desembaraçado de quaisquer ônus, que assim se descreve e caracteriza: área de terras composta pelo lote nº 000000, com área de TANTOS metros quadrados, localizado na Gleba TAL, Município de TAL, Comarca de CIDADE-UF, com os limites e confrontações constantes da Matrícula nº 000000, Protocolo nº 000000, do Livro TAL, do Registro Geral do TAL Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de CIDADE-UF, que declarou o imóvel de utilidade pública para fins de desapropriação.
CLÁUSULA SEGUNDA
A EXPROPRIADA declara que no lote acima mencionado não existe servidão ativa e passiva, nem outros ônus ou quaisquer restrições ao direito de propriedade.
CLÁUSULA TERCEIRA
O preço certo e ajustado que a EXPROPRIANTE compromete-se a pagar pelo lote descrito na Cláusula Primeira, corresponde a R$ 000000 (REAIS) da seguinte forma:
a) R$ 000000 (REAIS), representada pelo cheque nº 0000, da agência TAL nº 000000, do Banco TAL, a ser compensado em TAL;
b) R$ 000000 (REAIS), representada pelo cheque nº 0000, da agência TAL nº 000000, do Banco TAL, a ser compensado em TAL;
c) R$ 000000 (REAIS), representada pelo cheque nº 0000, da agência TAL nº 000000, do Banco TAL, a ser compensado em TAL;
CLÁUSULA QUARTA
Todas as despesas decorrentes da escritura definitiva correrão por conta da EXPROPRIANTE.
CLÁUSULA QUINTA
O presente contrato é firmado em caráter irretratável e irrevogável, não cabendo as partes direito de arrependimento, obrigando também seus herdeiros e sucessores, a qualquer título.
CLÁUSULA SEXTA
O presente contrato será complementado pela escritura pública competente, outorgada pela EXPROPRIADA e seus filhos, com cláusula de quitação condicionada ao efetivo pagamento dos valores estipulados na Cláusula Terceira.
CLÁUSULA SÉTIMA
Os casos omissos no presente instrumento serão resolvidos de acordo com o disposto na Lei nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979 e demais disposições legais.
Para dirimir quaisquer questões que direta ou indiretamente decorrem deste contrato, as partes elegem o Foro da Comarca de CIDADE-UF.
E, por estarem assim ajustados, firmam o presente instrumento particular em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas que também assinam.
CIDADE, 00, MÊS, ANO.
NOME COMPLETO – PRIMEIRO CONTRATANTE
NOME COMPLETO – SEGUNDO CONTRATANTE
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