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MODELO DE CONTRATO DE CONFISSÃO DE DÍVIDA EM OUTRO MODO
CONTRATO DE CONFISSÃO DE DÍVIDA
SAIBAM QUANTOS esta virem que, no ano de TAL, aos TAIS dias do mês de TAL, nesta cidade de CIDADE-UF, em meu Tabelionato, perante mim, Tabelião, compareceram partes entre si, justas e contratadas, a saber:
– COMO OUTORGANTE DEVEDORA: EMPRESA TAL LTDA. , com sede na cidade de CIDADE-UF, Rua TAL, inscrita no CNPJ sob o nº 000000, neste ato representada por seu sócio, Sr. Fulano de Tal, estado civil, profissão, residente na Rua Tal, Bairro Tal, CIDADE-UF portador do CPF nº 000000; como outorgado credor Sr. Beltrano de Tal, estado civil, profissão, residente na Rua Tal, Bairro Tal, CIDADE-UF portador do CPF nº 000000; os presentes, conhecidos entre si, reconhecidas pelos próprios, identificados conforme documentos acima mencionados. E, pela OUTORGANTE DEVEDORA, me foi dito que se reconhecia o se confessa devedora ao OUTORGADO CREDOR, da importância de R$ 000000 (REAIS), quantia que ela OUTORDANTE DEVEDORA se obriga a pagar ao OUTORGADO CREDOR, nesta Capital, mediante prestações semanais em espécie e títulos de sua emissão sacados contra seus clientes, com prazo máximo de trinta dias, a saber: EM ESPECIE: R$ 000000 (REAIS), que serão pagos por meio de TANTAS parcelas semanais, assim distribuídas: TITULOS R$ 000000 (REAIS), que serão pagos por meio de TANTAS parcelas semanais assim distribuídas:
(ESPECIFICAR COMO FICOU DISTRIBUÍDA AS PARCELAS).
ficando, desde já, facultado ao OUTORGANTE DEVEDOR a antecipação de referido pagamento. Caso o vencimento recaia em sábado, Domingo ou feriado, fica prorrogado a vencimento para o primeira dia útil; sendo que, a presente divida se vencerá imediata e antecipada-mente, mediante notificação, judicial ou extra judicial, ou protesto, na falta de pagamento de duas parcelas em espécie e duas parcelas em títulos, no seu respectivo vencimento, ou impontualidade de qualquer das obrigações que por esta escritura incumba A OUTORGANTE DE-VEDORA. Que, os pagamentos das importâncias em espécie, fica eleito o domicilio do OUTORGADO CREDOR, ou pagamento via depósito bancário a seu favor que, após a sua devida compensação, será documento hábil de comprovação de pagamento, esclarecendo que os títulos deverão ser entregues na sua residência. Que, se o OUTDRGADO CREDOR, para a cobrança de seu crédito for compelida a usar dos meios judiciais, a OUTORGANTE-DEVEDORA obriga-se A multa convencional de 10% (dez por cento) sobre o valor total da dívida, bem como custas processuais honorários de advogados, também de 10% (dez por cento) sobre o valor da ação a OUTORGANTE DEVEDORA declara reconhecer a exatidão da dívida confessada que a torna definitiva e irretratável, renunciando a qualquer contestação quanto ao valor e procedência de dívida e formas de sua remuneração. Que, as partes elegem e especificam o foro central deste comarca da capital do Estado de CIDADE-UF, para nele serem dirimidas as questões oriundas do presente contrato. Comparece ainda neste ato, na qualidade de fiador, a Sr. Fulano de Tal, retro qualificado e por ele me foi dito o seguinte:
a) quem aceitava a presente escritura em seus expressas termos, relações e deveres, tal como nela se contêm o declara;
b)- que, pela presente escritura o na melhor forma de direita o para segurança o garantia da débito confessado, multa a demais encargos deste contrato, dá ao CREDOR, EM ESPECIAL PENHOR MERCANTIL a marca registrada em nome dela outorgante devedora “TAL” registrada no INPI sob o nº 000000, classe-produtos/serviços: 000000;
Especificação dos Produtos: (ESPECIFICAR PRODUTOS). Que a marca “TAL” se prestara a garantir a divida, hipótese em que, por processa apropriado, prestar-se-á a ressarcir o OUTORGADO CREDOR da totalidade da dívida o das penalidades aqui pactuadas. Que, a referida marca, não poderá ser transferida, alienada ou cedida sob qualquer titulo ou pretexto, até a quitação total deste instrumento, sento. Que, o presente instrumento incorpora a Confissão de Dívida anteriormente firmada entre as partes, na qual figurava como fiador, Beltrano de Tal, Datado em TAL, no valor de R$ 000000 (REAIS), o qual será considerado quitado, quando do final das cláusulas estabelecidas nesta escritura. Que, operar-se-á a quitação plena deste contrato, mediante o pagamento de todas as notas promissórias resultantes deste instrumento e a ela vinculadas. A simples exibição deste contrato e das mencionadas notas promissórias, devidamente quitadas, pela OUTORGANTE DEVEDORA será prova bastante do cumprimento integral das obrigações aqui assumidas, prestando-se, inclusivo à liberação da garantia aqui ofertada, em Penhor Mercantil, ou seja, a marca “TAL” independentemente de qualquer outra formalidade. Finalmente, por todos os ora contratantes me foi dito que aceitavam a presente escritura em seus expressas termos, tal como nela se contém e declara, declarando ainda, expressamente e sob as penas de responsabilidade civil e penal que, não esta(ão) incurso nos restrições contidas no artigo 08 do Decreto Federal n° 612 de 21 de julho de 1.992; relativamente à Lei 7833/1.905. E, de como assim o disseram. dou fé, pediram-me e lhes lavrei esta escritura, a qual feita, lhes li, e por acharem-na conforme, a aceitaram, outorgaram e assinam, dispensando a presença de testemunhas instrumentárias, conforme faculta a Item 30, capitulo XIV das Normas do Serviço da Cor-regedoria Geral da Justiça, deste Estado. Nada mais. Eu, Fulano de Tal escrevente habilitado, lavrei e declaro que o Contrato Social da devedora fica arquivado nestas notas sob n° 000000, na pasta n° 000000 Eu, Beltrano de Tal, Escrivão a subscrevi.
CIDADE, 00, MÊS, ANO
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