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MODELO DE CONTRATO DE DEPÓSITO ENTRE EMPRESAS

MODELO DE CONTRATO DE DEPÓSITO ENTRE EMPRESAS

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MODELO DE CONTRATO DE DEPÓSITO ENTRE EMPRESAS

CONTRATO DE DEPÓSITO

Nº 000000

Pelo presente instrumento particular, de um lado Empresa TAL, com sede na cidade de CIDADE-UF, Rua TAL, inscrita no CNPJ sob o nº 000000, neste ato representada pelo seu diretor Sr. Fulano de Tal, estado civil, profissão, residente na Rua Tal, Bairro Tal, CIDADE-UF portador do CPF nº 000000, doravante denominada simplesmente DEPOSITANTE, e de outro, Empresa TAL, com sede na cidade de CIDADE-UF, Rua TAL, inscrita no CNPJ sob o nº 000000, neste ato representada pelo seu diretor Sr. Fulano de Tal, estado civil, profissão, residente na Rua Tal, Bairro Tal, CIDADE-UF portador do CPF nº 000000, doravante denominada simplesmente DEPOSITÁRIA, têm justo e avençado o presente CONTRATO DE DEPÓSITO, que se regerá pela disposições do novo Código Civil e pelas seguintes cláusulas:

CLÁUSULA PRIMEIRA:

Constitui objeto do presente contrato o depósito de até 5.XX0 toneladas de arroz em casca a ser feito pela DEPOSITANTE em armazém da DEPOSITÁRIA, sito na cidade de CIDADE-UF, na rua TAL.

CLÁUSULA SEGUNDA:

A mercadoria objeto do presente contrato deverá obedecer um padrão de qualidade contendo as seguintes tolerâncias máximas: Umidade: 000%; Impurezas: 000%; Ardidos: 000%; Avariados: 000%.

Parágrafo único: Esta qualidade deverá ser apurada no momento da entrada da mercadoria no armazém.

CLÁUSULA TERCEIRA:

O controle de estoque nos armazéns (entrada e saída de mercadorias) deverá ser feito mediante Recibos de Depósitos, devidamente numerados e assinados pelos contratantes, nos quais deverão constar a quantidade, peso, espécie, tipo e marca do produto. O estoque será a somatória de toneladas métricas contidas nos diversos Recibos de Depósito.

CLÁUSULA QUARTA:

Até TANTAS toneladas o contrato é gratuito e acima deste limite o DEPOSITANTE pagará ao DEPOSITÁRIO, mensalmente, importância de R$ 1,80 (um real e oitenta centavos) por tonelada.

CLÁUSULA QUINTA:

O presente contrato é por prazo indeterminado, podendo a DEPOSITANTE, a qualquer momento, solicitar a restituição da mercadoria, cabendo à DEPOSITÁRIA fazê-lo no prazo máximo de TANTOS dias, observado o disposto na Cláusula Sexta.

Parágrafo único: Qualquer um dos contratantes poderá rescindir o presente contrato, desde que notifique o outro expressamente e com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.

CLÁUSULA SEXTA:

A DEPOSITÁRIA obriga-se a manter a guarda e conservação da mercadoria no mais perfeito estado, restituindo-a quando solicitado, sob pena de ser ser considerada depositária infiel, e de ter que responder pelo crime de apropriação indébita.

Parágafo único: A DEPOSITÁRIA não responde pelos casos fortuitos nem de força maior, mas para eximir-se da responsabilidade indenizatória, terá de prová-los.

CLÁUSULA SÉTIMA:

A DEPOSITANTE poderá, a qualquer tempo, vistoriar a mercadoria entregue à guarda e responsabilidade da DEPOSITÁRIA, mediante pedido expresso neste sentido, com antecedência mínima de 24 (vinte quatro) horas.

CLÁUSULA OITAVA:

O inadimplemento por parte da DEPOSITÁRIA importará no dever de indenizar a DEPOSITANTE de todo e qualquer prejuízo sofrido, incluindo lucros cessantes e multa contratual de 10 (dez por cento), calculada sobre o valor da mercadoria depositada à época de seu pagamento.

CLÁUSULA NONA:

A DEPOSITÁRIA nomeia neste ato, para efeito civil e criminal, em especial para responder pelo crime de depositário infiel e de apropriação indébita, na hipótese de não restituir a mercadoria quando solicitada, o Sr. Fulano de Tal, estado civil, profissão, residente na Rua Tal, Bairro Tal, CIDADE-UF portador do CPF nº 000000.

CLÁUSULA DÉCIMA:

As partes elegem o foro da comarca de CIDADE-UF para dirimir

toda e qualquer controvérsia oriunda do presente ajuste.

E, por estarem de acordo, firmam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas.

CIDADE, 00, MÊS, ANO.

NOME COMPLETO –

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