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MODELO DE CONTRATO DE DEPÓSITO GENÉRICO
CONTRATO DE DEPÓSITO
Pelo presente instrumento particular, de um lado Empresa TAL, com sede na cidade de CIDADE-UF, Rua TAL, inscrita no CNPJ sob o nº 000000, neste ato representada por seus sócios proprietários, Sr. Fulano de Tal, estado civil, profissão, residente na Rua Tal, Bairro Tal, CIDADE-UF portador do CPF nº 000000 e Sr. Beltrano de Tal, estado civil, profissão, residente na Rua Tal, Bairro Tal, CIDADE-UF portador do CPF nº 000000, doravante denominada simplesmente DEPOSITANTE, e de outro, Empresa TAL, com sede na cidade de CIDADE-UF, Rua TAL, inscrita no CNPJ sob o nº 000000, neste ato representada por Sr. Ciclano de Tal, estado civil, profissão, residente na Rua Tal, Bairro Tal, CIDADE-UF portador do CPF nº 000000, doravante denominada simplesmente DEPOSITÁRIA, têm justo e avençado o presente CONTRATO DE DEPÓSITO, que se regerá pela disposições do Código Comercial, do Código Civil e pelas seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA
Constitui objeto do presente contrato o depósito de até 5.000 toneladas de arroz em casca a ser feito pela DEPOSITANTE em armazém da DEPOSITÁRIA, situada na cidade de CIDADE-UF, Rua Tal, Bairro Tal.
CLÁUSULA SEGUNDA
A mercadoria objeto do presente contrato deverá obedecer um padrão de qualidade contendo as seguintes tolerâncias máximas: Umidade: 000%; Impurezas: 000%; Ardidos: 000%; Avariados: 000%.
PARÁGRAFO ÚNICO – Esta qualidade deverá ser apurada no momento da entrada da mercadoria no armazém.
CLÁUSULA TERCEIRA
O controle de estoque nos armazéns (entrada e saída de mercadorias) deverá ser feito mediante Recibos de Depósitos, devidamente numerados e assinados pelos contratantes, nos quais deverão constar a quantidade, peso, espécie, tipo e marca do produto. O estoque será a somatória de toneladas métricas contidas nos diversos Recibos de Depósito.
CLÁUSULA QUARTA
Até 8.000 toneladas o contrato é gratuito e acima deste limite o DEPOSITANTE pagará ao DEPOSITÁRIO, mensalmente, importância de R$ 000000 (REAIS) por tonelada.
CLÁUSULA QUINTA:
O presente contrato é por prazo indeterminado, podendo a DEPOSITANTE, a qualquer momento, solicitar a restituição da mercadoria, cabendo à DEPOSITÁRIA fazê-lo no prazo máximo de TANTOS dias, observado o disposto na Cláusula Sexta.
PARÁGRAFO ÚNICO – Qualquer um dos contratantes poderá rescindir o presente contrato, desde que notifique o outro expressamente e com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
CLÁUSULA SEXTA
A DEPOSITÁRIA obriga-se a manter a guarda e conservação da mercadoria no mais perfeito estado, restituindo-a quando solicitado, sob pena de ser ser considerada depositária infiel, e de ter que responder pelo crime de apropriação indébita.
PARÁGRAFO ÚNICO – A DEPOSITÁRIA não responde pelos casos fortuitos nem de força maior, mas para eximir-se da responsabilidade indenizatória, terá de prová-los.
CLÁUSULA SÉTIMA
A DEPOSITANTE poderá, a qualquer tempo, vistoriar a mercadoria entregue à guarda e responsabilidade da DEPOSITÁRIA, mediante pedido expresso neste sentido, com antecedência mínima de 24 (vinte quatro) horas.
CLÁUSULA OITAVA
O inadimplemento por parte da DEPOSITÁRIA importará no dever de indenizar a DEPOSITANTE de todo e qualquer prejuízo sofrido, incluindo lucros cessantes e multa contratual de 10 (dez por cento), calculada sobre o valor da mercadoria depositada à época de seu pagamento.
CLÁUSULA NONA
A DEPOSITÁRIA nomeia neste ato, para efeito civil e criminal, em especial para responder pelo crime de depositário infiel e de apropriação indébita, na hipótese de não restituir a mercadoria quando solicitada, o Sr. Sr. Fulano de Tal, estado civil, profissão, residente na Rua Tal, Bairro Tal, CIDADE-UF portador do CPF nº 000000.
CLÁUSULA DÉCIMA
As partes elegem o foro da comarca de CIDADE-UF para dirimir toda e qualquer controvérsia oriunda do presente ajuste.
E, por estarem de acordo, firmam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas.
NOME COMPLETO – DEPOSITÁRIA
NOME COMPLETO – DEPOSITANTE
ASSINATURAS
TESTEMUNHAS
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