Modelo de contrato de financiamento: como fazer e custos
O contrato de financiamento formaliza a concessão de crédito para aquisição de bens, imóveis ou serviços, quando não há pagamento à vista.
Ele define direitos, deveres e condições que garantem segurança jurídica e previsibilidade às partes envolvidas. Com cláusulas bem estruturadas, o contrato assegura transparência e reduz riscos de conflito.
Além de prever condições de pagamento, o contrato deve conter cláusulas essenciais que reforçam sua validade e evitam dúvidas sobre obrigações e penalidades.
Neste artigo, será disponibilizado um modelo de petição de contrato de financiamento.
Após o modelo serão respondidas as seguintes perguntas:
- Como funciona o contrato de financiamento?
- Quais são os três tipos de financiamento?
- Como fazer um contrato de financiamento?
- Quanto custa para registrar um contrato de financiamento no cartório?
- Contrato de financiamento substitui a escritura?
MODELO DE CONTRATO DE FINANCIAMENTO
CONTRATO DE FINANCIAMENTO
Por este instrumento particular, de um lado Empresa TAL, com sede na cidade de CIDADE-UF, Rua TAL, inscrita no CNPJ sob o nº 000000, de ora em diante chamada simplesmente de FINANCIADORA e, de outro lado, Sr. Fulano de Tal, estado civil, profissão, residente na Rua Tal, Bairro Tal, CIDADE-UF portador do CPF nº 000000, de ora em diante chamado simplesmente de FINANCIADO, têm, entre si, como justo e contratado, o que se segue:
CLÁUSULA 1º – O FINANCIADO adquiriu da vendedora Empresa TAL, com sede na cidade de CIDADE-UF, Rua TAL, inscrita no CNPJ sob o nº 000000, o seguinte bem(DESCREVER O BEM QUE FOI ALIENADO), pelo valor de R$ 000000 (REAIS).
CLÁUSULA 2º – A FINANCIADORA entregará ao FINANCIADO, através de carta de crédito, o valor de R$ 000000 (REAIS), para utilizá-lo como pagamento de parte do preço do bem identificado na cláusula anterior, valor esse que passará o FINANCIADO a dever, como principal, à FINANCIADORA.
CLÁUSULA 3º – O FINANCIADO, por este ato, confessa-se devedor da FINANCIADORA pela quantia que dela neste ato recebeu, estipulada na cláusula anterior, obrigando-se a pagá-la acrescida de: juros, comissões, correção monetária; do valor do imposto sobre operações financeiras incidente sobre este contrato; das taxas de aceite e distribuição de letras de câmbio que constam deste mesmo instrumento.
CLÁUSULA 4º – O valor globalizando o principal e encargos, fixados na cláusula anterior, será pago pelo FINANCIADO em TANTAS prestações mensais, iguais e sucessivas, vencendo-se a primeira no dia TAL, e todas as demais em igual dia, em cada mês sucessivo após o vencimento da primeira, totalizando a dívida em R$ 000000 (REAIS).
CLÁUSULA 5º – Como instrumento controlador do pagamento das prestações devidas pelo FINANCIADO, a FINANCIADORA entregará ao FINANCIADO um carnê contendo avisos-recibos, um para cada uma das prestações ajustadas na forma deste contrato, sendo que esse carnê deverá ser apresentado pelo FINANCIADO no ato de pagamento de cada uma de suas prestações TAL, sendo que a quitação se dará por autenticação mecânica, correspondente a cada uma das prestações que houverem sido pagas.
CLÁUSULA 6º – O FINANCIADO apresenta, como seus avalistas, que assinam também este contrato Sr. Fulano de Tal, estado civil, profissão, residente na Rua Tal, Bairro Tal, CIDADE-UF portador do CPF nº 000000.
CLÁUSULA 7º – Vencida e não paga qualquer das prestações do financiamento, a FINANCIADORA poderá sacar uma letra de câmbio à vista contra o FINANCIADO pelo valor da prestação em mora, levando-a a protesto ou, então, poderá a FINANCIADORA optar, a qualquer tempo, pelo procedimento da cláusula seguinte.
CLÁUSULA 8º – Para utilização exclusivamente em caso de inadimplência, o FINANCIADO emite a favor da FINANCIADORA uma Nota Promissória, pelo valor total de sua obrigação, incluindo o principal e encargos, sem vencimento expresso, avalizada pelos avalistas nomeados na cláusula 6º. Se o FINANCIADO incidir em impontualidade, insolvência ou infração de obrigação legal ou contratual, a FINANCIADORA anotará na referida Nota Promissória o total das prestações recebidas e a levará a protesto pelo saldo devedor que se considerará antecipadamente vencido e exigível de pleno direito. Caberão à FINANCIADORA os direitos e ações outorgados pelo Decreto-lei nº 911/69 e legislação posterior aplicável, ficando desde já investida dos necessários poderes para retomar, vender e transferir aos compradores os bens dos quais, por este contrato, se tornou proprietária fiduciária.
CLÁUSULA 9º – Em garantia das obrigações principais e acessórias ora contratadas, o FINANCIADO transfere à FINANCIADORA, em alienação fiduciária, o bem identificado na cláusula 1º deste instrumento e dos demais elementos identificadores que ficam fazendo parte deste contrato.
CLÁUSULA 10º – Para recomposição de seu Caixa, com os recursos que empregou para a realização deste financiamento, a FINANCIADORA aceitará, a débito do FINANCIADO, letras de câmbio ao portador, sacadas pela interveniente Empresa TAL, colocando essas letras no mercado de capitais, lastreadas pela Nota Promissória referida na cláusula 8º.
CLÁUSULA 11º – Na ocorrência de mora do FINANCIADO, serão cobrados do mesmo, na Data da efetiva liquidação de seus débitos, encargos à taxa máxima que estiver sendo praticada pela FINANCIADORA e que, em hipótese alguma, será inferior às taxas estipuladas neste contrato e, se feita a cobrança, o FINANCIADO ficará, ainda, sujeito ao pagamento das custas, demais despesas e honorários de advogado nunca inferiores a 10% sobre o valor da condenação.
CLÁUSULA 12º – Excluso o caso de rescisão antecipada por inadimplência, a liquidação deste contrato, antes de seu vencimento, fica condicionada à expressa anuência da FINANCIADORA.
CLÁUSULA 13º – As partes elegem como seu domicílio imutável, para a propositura de qualquer ação resultante deste contrato, a Comarca de CIDADE-UF. Por estarem, assim, ajustadas, as partes assinam este contrato na presença das testemunhas abaixo.
CIDADE, 00, MÊS, ANO.
NOME COMPLETO – FINANCIADO
NOME COMPLETO – FINANCIADORA
ASSINATURAS
TESTEMUNHAS
Como funciona o contrato de financiamento?
Um contrato de financiamento funciona como um acordo jurídico entre uma instituição financeira e o tomador de crédito.
O valor é parcelado e ajustado em contrato com juros, garantias e prazos definidos, garantindo segurança jurídica e previsibilidade para as partes.
Esse tipo de contrato é comum em operações bancárias, financiamentos imobiliários, veiculares e créditos empresariais.
Ele define claramente as obrigações contratuais, os direitos e deveres de cada parte e as condições de quitação antecipada ou renegociação. Tudo isso reduz riscos e assegura transparência nas relações financeiras.
O funcionamento é simples. O credor libera o valor contratado e o devedor assume o compromisso de pagar em parcelas mensais, acrescidas de juros e encargos definidos.
Em muitos casos, o bem financiado é usado como garantia real, especialmente por meio da alienação fiduciária. Essa modalidade permite ao credor reaver o bem em caso de inadimplência, garantindo equilíbrio contratual e reduzindo perdas financeiras.
O contrato de financiamento é regulamentado por normas do Banco Central e pelas disposições do Código Civil. Essas normas garantem proteção ao consumidor, controle das taxas de juros e transparência contratual.
Quais são os três tipos de financiamento?
No Brasil, os três tipos mais comuns são o financiamento direto ao consumidor, o financiamento imobiliário e o financiamento empresarial. Cada um possui características próprias, prazos diferentes e formas específicas de garantia.
A seguir, serão explicados os principais tipos de financiamento e suas aplicações na prática.
Financiamento direto ao consumidor
O financiamento direto ao consumidor (CDC) é o mais comum em compras de bens móveis, como automóveis, eletrodomésticos e equipamentos.
Ele é feito diretamente entre o banco ou instituição financeira e o comprador. O bem adquirido pode ser usado como garantia real, especialmente por meio da alienação fiduciária.
Essa modalidade tem prazos curtos e juros mais altos, pois envolve operações de consumo. É regulamentada pelo Código de Defesa do Consumidor e pelas normas do Banco Central, garantindo transparência nas contratações e proteção ao consumidor.
Financiamento imobiliário
O financiamento imobiliário é destinado à compra, construção ou reforma de imóveis residenciais ou comerciais.
É uma das operações de crédito mais relevantes do sistema financeiro nacional, e segue regras específicas da Lei nº 9.514/1997, que trata da alienação fiduciária de bens imóveis.
O imóvel financiado é usado como garantia do pagamento, e o comprador quita o valor em longo prazo, com juros menores e condições mais estáveis.
Essa modalidade promove o acesso à moradia, estimula o mercado imobiliário e oferece segurança jurídica tanto para o mutuário quanto para a instituição financeira.
Financiamento empresarial
O financiamento empresarial é voltado a empresas e empreendedores que buscam capital para investimentos, expansão ou fluxo de caixa.
Ele pode ser contratado em bancos públicos ou privados, e é fundamental para a gestão financeira e o crescimento dos negócios.
As garantias podem incluir bens móveis, imóveis ou recebíveis, dependendo do valor financiado e da finalidade.
Essa modalidade é essencial para a sustentabilidade econômica, pois permite que empresas invistam sem comprometer o capital de giro.
Como fazer um contrato de financiamento?
Para fazer um contrato de financiamento são necessárias sete etapas para garantir transparência nas contratações, segurança jurídica e eficiência contratual. Que são elas:
- Qualificação completa das partes;
- Objeto do financiamento;
- Condições financeiras detalhadas;
- Garantias do financiamento;
- Obrigações e direitos das partes;
- Inadimplência e rescisão;
- Disposições finais.
A seguir, cada um desses pontos será explicado com mais detalhes.
Qualificação completa das partes
Todo contrato começa pela identificação clara e completa das partes envolvidas.
É essencial informar nome, CPF ou CNPJ, estado civil, profissão e endereço de cada contratante.
Quando se trata de pessoas jurídicas, deve-se incluir a razão social e o representante legal.
Essa etapa confere validade jurídica e evita questionamentos futuros sobre a legitimidade ou capacidade das partes de firmar o contrato.
Objeto do financiamento
O objeto do contrato define o propósito do financiamento — se será para aquisição de um bem móvel, imóvel, serviço ou capital de giro.
A descrição precisa do bem ou serviço evita ambiguidades e assegura que o financiamento seja usado conforme o acordado.
Além disso, a clareza nesta cláusula é o que permite ao credor avaliar o risco e ao devedor entender exatamente o que está contratando.
Condições financeiras detalhadas
As condições financeiras são o coração do contrato. Devem constar o valor total do financiamento, o número de parcelas, a taxa de juros, o índice de correção monetária e eventuais encargos em caso de atraso.
Também é importante informar custos adicionais e datas de vencimento de cada parcela. Esses dados asseguram previsibilidade financeira e permitem que as partes visualizem o custo efetivo total da operação.
Garantias do financiamento
As garantias são cláusulas que reforçam a segurança do contrato.
Podem ser reais — como alienação fiduciária, hipoteca ou penhor — ou pessoais, como fiança.
Esses mecanismos permitem que o credor reduza riscos e o devedor conquiste melhores condições de crédito.
A escolha da garantia deve estar alinhada ao valor financiado, ao prazo do contrato e ao tipo de bem envolvido, garantindo equilíbrio e proteção para ambos.
Obrigações e direitos das partes
As obrigações e direitos das partes precisam aparecer de forma clara dentro do contrato de financiamento, garantindo previsibilidade e segurança para ambos.
O financiado deve cumprir o pagamento das parcelas nas condições previamente estabelecidas, enquanto o financiador tem o dever de liberar o crédito conforme pactuado e manter todas as regras documentadas com transparência.
O contrato também deve indicar, de maneira objetiva, quem é responsável pelos juros, encargos e taxas administrativas, evitando dúvidas sobre valores futuros. A clareza evita interpretações equivocadas e previne conflitos.
Além disso, o Código de Defesa do Consumidor assegura ao contratante o direito de receber informações completas, acessíveis e justificadas, fortalecendo a transparência e a boa-fé na relação contratual.
Inadimplência e rescisão
A inadimplência ocorre quando o pagamento não é feito no prazo. O contrato deve prever as consequências, como multa, juros de mora e possibilidade de rescisão.
Em financiamentos com garantia real, pode haver busca e apreensão do bem, conforme a alienação fiduciária.
A rescisão pode ser solicitada por qualquer uma das partes, dependendo do motivo. Se houver descumprimento, aplicam-se às penalidades definidas.
Na quitação antecipada, o consumidor tem direito à redução proporcional de juros e encargos, conforme a Lei nº 10.931/2004.
Disposições finais
As disposições finais confirmam os termos do acordo. O contrato deve indicar o foro competente, o prazo do financiamento e a concordância das partes. Também podem constar cláusulas de confidencialidade e atualização de dados.
Essas previsões reforçam a segurança jurídica e garantem previsibilidade nas relações contratuais, tornando o financiamento mais equilibrado e transparente.

Quanto custa para registrar um contrato de financiamento no cartório?
Em média, os valores podem ir de R$150 a R$1.000, considerando taxas de registro e certidões, mas contratos de imóveis de alto valor podem superar esse limite.
O custo do registro varia conforme o valor total do contrato, o tipo de bem envolvido (móvel ou imóvel) e o estado onde o ato é realizado, já que as tabelas de emolumentos são fixadas por lei estadual.
O registro deve ser feito no Cartório de Registro de Imóveis, quando o contrato envolve um bem imobiliário, ou no Cartório de Títulos e Documentos, quando se trata de bem móvel ou de financiamento de outra natureza.
Esse procedimento formaliza a operação e confere autenticidade e oponibilidade perante terceiros, protegendo credor e devedor de questionamentos futuros.
O comprovante do registro é o documento que assegura que o contrato está legalmente reconhecido e pode ser utilizado como prova em disputas judiciais ou administrativas.
Contrato de financiamento substitui a escritura?
O contrato de financiamento não substitui a escritura pública. Ele formaliza o acordo entre as partes — geralmente o comprador e a instituição financeira —, definindo as condições do crédito, como o valor financiado, prazos, juros, garantias e obrigações.
Já a escritura pública é o ato que confere validade jurídica à transferência do imóvel, sendo lavrada em cartório de notas e necessária para registrar a propriedade no Cartório de Registro de Imóveis.
Ou seja, o contrato de financiamento representa a relação de crédito, enquanto a escritura é o documento que transfere a propriedade.
Nos financiamentos imobiliários com alienação fiduciária, o contrato pode ser feito por instrumento particular com força de escritura.
Desde que registrado no Cartório de Registro de Imóveis — mas isso não dispensa o registro, apenas substitui a forma tradicional de lavratura da escritura pública.
Conclusão
Elaborar um contrato de financiamento é um processo que exige técnica, atenção e equilíbrio entre as partes. Cada cláusula tem o papel de assegurar a transparência, a previsibilidade e a proteção jurídica de credor e devedor, reduzindo riscos e prevenindo conflitos.
Um contrato bem redigido traz segurança nas condições financeiras, define garantias de forma clara e estabelece as bases de uma relação de crédito saudável e confiável.
Na prática, compreender a estrutura e os custos de registro é o que diferencia um contrato genérico de um instrumento juridicamente sólido.
Para advogados que atuam no direito contratual e imobiliário, adotar rotinas inteligentes e centralizar informações é essencial para manter eficiência e controle sobre cada etapa do processo de elaboração e gestão contratual.
A ADVBOX é um software jurídico completo para a gestão do seu escritório de advocacia.
Da captação do cliente à entrega final do processo, centralize toda a operação do seu escritório em uma única plataforma.
Processos, prazos, finanças, equipe e clientes. Tudo conectado e sincronizado para você ter controle total sem perder agilidade.
Experimente o teste grátis e veja como a automação jurídica pode transformar a rotina do seu escritório.
