Modelo de aluguel de contrato de garagem
O modelo de aluguel de contrato de garagem é o instrumento que formaliza a cessão temporária de um espaço destinado a estacionamento, garantindo segurança jurídica e clareza nas condições do acordo.
Esse tipo de contrato é utilizado quando o proprietário de uma vaga — seja em condomínio, prédio comercial ou imóvel particular — autoriza outra pessoa a utilizá-la mediante pagamento, por prazo determinado ou indeterminado.
Neste artigo será disponibilizado um modelo de aluguel de contrato de garagem. Após o modelo serão respondidas as principais perguntas sobre o tema.
- É permitido alugar vaga de garagem?
- Como funciona esse tipo de locação?
- Como calcular o valor do aluguel?
- É necessário registrar o contrato em cartório?
- Quais cláusulas são indispensáveis no contrato?
Modelo de contrato de locação de vaga de garagens
Pelo presente instrumento particular, de um lado Sr. Fulano de Tal, estado civil, profissão, residente na Rua Tal, Bairro Tal, CIDADE-UF portador do CPF nº 000000, doravante denominados LOCADOR; e de outro lado Sr. Fulano de Tal, estado civil, profissão, residente na Rua Tal, Bairro Tal, CIDADE-UF portador do CPF nº 000000, doravante simplesmente denominado LOCATÁRIO, têm entre si justo e acertado o presente CONTRATO DE LOCAÇÃO DE VAGA DE GARAGENS, o qual se regerá acessoriamente segundo as regras do Código Civil e principalmente mediante as cláusulas e condições seguintes, que as partes mutuamente aceitam, a saber:
CLÁUSULA PRIMEIRA – O LOCADOR se obriga, neste ato, a dar em locação ao LOCATÁRIO uma vaga de garagem na rua Tal, descrita em conformidade com a matrícula n° 0000 do 0000ª Registro de Imóveis da comarca de CIDADE-UF.
CLÁUSULA SEGUNDA – O prazo do presente contrato de locação é de TANTOS meses, a iniciar no dia TAL para terminar no dia TAL, Data em que o LOCATÁRIO se obriga a restituir a vaga de garagem locada no perfeito estado de conservação em que o recebeu, salvo as deteriorações decorrentes do uso normal, inteiramente livre e desocupado.
CLÁUSULA TERCEIRA – A presente locação destina-se a fins exclusivamente de estacionamento de veículo automotor particular do LOCATÁRIO, estando proibida qualquer alteração desta destinação, principalmente sendo vedada a utilização da garagem para depósito.
CLÁUSULA QUARTA – O aluguel mensal é de R$ 000000 (REAIS), a serem pagos, pontualmente, até o dia 09 (nove) de cada mês de referência, através de depósito na conta n° 000000, agência TAL, do Banco TAL.
CLÁUSULA QUINTA – O pagamento do aluguel é feito antecipadamente ao uso da vaga de garagem, sendo que o não pagamento na Data aprazada implicará na impossibilidade da utilização do bem dado em locação. PARÁGRAFO ÚNICO. Caso, por liberalidade do LOCATÁRIO, seja permitido o pagamento em atraso, sobre o valor do aluguel será aplicada uma multa por atraso no montante de 10% (dez por cento)do valor da parcela, valor este que será acrescidos de juros moratórios de 1% (um por cento) e correção monetária, caso o atraso supere 30 (trinta) dias.
CLÁUSULA SEXTA – O LOCATÁRIO, no curso da locação, obriga-se, ainda, a satisfazer todas as exigências do Condomínio e do Poder Público a que der causa, que não constituirão motivo para rescisão deste contrato, salvo se o prédio for considerado inabitável, fato este que deverá ser averiguado em vistoria judicial.
CLÁUSULA SÉTIMA – Não será permitida a transferência deste contrato, nem a sublocação, cessão ou empréstimo total ou parcial do imóvel locado, sem prévia autorização por escrito do LOCADOR.
CLÁUSULA OITAVA – Se houver desapropriação do imóvel locado, este contrato ficará rescindido de pleno direito, sem qualquer indenização, ressalvando-se, porém, o direito do LOCATÁRIO de reclamar ao poder expropriante a indenização pelos prejuízos, porventura, sofridos.
CLÁUSULA NONA – Se houver incêndio ou acidente, que conduza à reconstrução ou reforma do objeto da locação, rescindir-se-á o contrato, sem prejuízo da responsabilidade da LOCATÁRIA, se o fato ocorreu por sua culpa.
CLÁUSULA DÉCIMA – Todo e qualquer ajuste entre as partes, para integrar o presente contrato, deverá ser feita por escrito.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – É entregue ao LOCATÁRIO o controle remoto do portão de acesso à garagem, devendo o mesmo ser restituído ao final da locação.Parágrafo único – A não devolução do controle implicará em multa de R$ 000000 (REAIS).
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – Deixando o LOCATÁRIO de pagar qualquer dos alugueres por prazo superior a 10 (dez) dias, será automaticamente rescindido o presente contrato, devendo o LOCATÁRIO restituir o bem dado em locação imediatamente.Parágrafo primeiro – A rescisão do contrato não importa na quitação da parcela em atraso, a qual será judicialmente cobrada.PARÁGRAFO SEGUNDO – Rescindido o contrato e não devolvida a vaga de garagem o LOCATÁRIO arcará com uma cláusula penal de R$ 000000 (REAIS) por dia de atraso na restituição.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – As partes elegem o foro da Comarca de CIDADE-UF, que é o da situação do imóvel, para dirimir as questões resultantes da execução do presente contrato, obrigando-se a parte vencida a pagar à vencedora, além das custas e despesas processuais, honorários advocatícios fixados em 20% (vinte por cento) sobre o valor da causa. E, assim, por estarem justas e convencionadas, as partes assinam o presente instrumento particular de CONTRATO DE LOCAÇÃO DE VAGA DE GARAGEM, em 2 (duas) vias de igual teor, juntamente com os fiadores e com duas testemunhas abaixo, a tudo presentes.
CIDADE, 00, MÊS, ANO.
NOME COMPLETO –
LOCADOR NOME COMPLETO – LOCATÁRIO
ASSINATURAS TESTEMUNHAS
É permitido alugar vaga de garagem?
Sim, é permitido alugar vaga de garagem, mas é preciso observar algumas regras. Quando a vaga é alugada junto com o imóvel, ela pode ser incluída no contrato de locação normalmente, sem restrições.
Já quando a vaga é alugada separadamente — por exemplo, para alguém que não mora no prédio — é necessário verificar a convenção do condomínio. De acordo com o Código Civil (art. 1.331, §1º), a vaga só pode ser alugada para terceiros se a convenção permitir.
Por isso, antes de alugar uma vaga de garagem, é importante consultar as regras do condomínio e formalizar o contrato por escrito para garantir segurança jurídica.
Como funciona o aluguel de garagem?
O aluguel de garagem é uma forma de locação em que o proprietário cede o direito de uso de uma vaga, mediante pagamento, por prazo determinado ou indeterminado.
Essa locação pode ocorrer junto com o imóvel (como parte do contrato de aluguel residencial) ou de forma separada, em contrato próprio.
Quando a vaga está em condomínio, é necessário observar a convenção condominial. De acordo com o Código Civil (art. 1.331, §1º), o aluguel para terceiros que não residem no prédio só é permitido se houver autorização expressa na convenção.
Para garantir segurança jurídica, o ideal é formalizar a locação por escrito, especificando a identificação das partes, localização da vaga, valor do aluguel, forma de pagamento, prazo, regras de uso e condições de rescisão. Isso evita dúvidas e conflitos entre locador e locatário.
Como calcular valor de aluguel de garagem?
O valor do aluguel de uma vaga de garagem pode variar conforme diversos fatores, como localização, segurança, estrutura do prédio, demanda na região e se a vaga é coberta ou descoberta. Em áreas centrais ou com grande fluxo de veículos, o valor tende a ser mais alto.
Para calcular, o ideal é fazer uma pesquisa de mercado na região, verificando quanto estão cobrando por vagas similares, tanto em condomínios quanto em estacionamentos próximos. Também é importante considerar se há facilidades como portão eletrônico, vigilância ou acesso 24h, que agregam valor à vaga.
Outra opção é usar um percentual sobre o valor de mercado do imóvel (geralmente entre 0,5% e 1% ao mês), se a vaga estiver vinculada a uma unidade. De toda forma, o valor deve ser justo e competitivo, respeitando a legislação vigente e os acordos firmados no contrato.
Como fazer um contrato de aluguel de garagem?
Para elaborar um contrato de aluguel de garagem eficaz e juridicamente seguro, é essencial incluir alguns pontos-chave que organizam e formalizam a relação entre locador e locatário.
Entre os principais itens estão: a qualificação das partes, o objeto da locação, o valor do aluguel e as condições de pagamento, o prazo da locação com suas regras de renovação, as garantias locatícias, os encargos da locação, a vistoria da vaga, os deveres e obrigações das partes, a rescisão contratual com eventuais penalidades e, por fim, as disposições finais.
A seguir, explicamos cada um desses elementos para que você compreenda sua importância e saiba como aplicá-los corretamente na prática contratual.
Qualificação das partes
Na qualificação das partes, é fundamental identificar corretamente o locador e o locatário, incluindo todas as informações necessárias para dar validade jurídica ao contrato.
Devem constar: nome completo (ou razão social, no caso de pessoa jurídica), nacionalidade, estado civil, profissão, número do CPF ou CNPJ, endereço completo com CEP, além de telefone e e-mail para contato. A inclusão do número do RG também é recomendada.
Esses dados garantem clareza sobre quem está firmando o contrato, permitem a responsabilização em caso de descumprimento e facilitam a comunicação entre as partes ao longo da vigência da locação.
O objeto da locação
O objeto da locação é a vaga de garagem que está sendo cedida para uso do locatário. No contrato, é essencial descrever essa vaga de forma clara e detalhada, informando sua localização exata (como o endereço do imóvel, número da vaga, andar ou setor, se aplicável), se é coberta ou descoberta, fixa ou rotativa, e se possui algum item adicional, como controle remoto, portão eletrônico ou acesso individual.
Quanto mais precisa for a descrição, menor a chance de dúvidas ou conflitos sobre o uso da vaga durante a vigência do contrato.
Valor do aluguel e condições de pagamento
O valor do aluguel e as condições de pagamento devem ser definidos de forma clara no contrato.
É importante especificar o valor mensal a ser pago pelo uso da vaga, a data de vencimento, a forma de pagamento (como depósito, transferência bancária ou boleto) e, se houver, o índice de reajuste anual, como o IPCA ou o IGP-M.
Também é recomendável incluir cláusulas sobre multa por atraso, juros e correção monetária, garantindo maior segurança e previsibilidade para ambas as partes.
Prazo da locação e regras de renovação
O prazo da locação deve indicar claramente por quanto tempo a vaga de garagem será cedida ao locatário, podendo ser determinada (com data de início e fim) ou indeterminado.
O contrato também deve prever as regras de renovação, como necessidade de aviso prévio para prorrogação, prazo mínimo para manifestação das partes e possibilidade de renovação automática.
Estabelecer essas condições evita incertezas no término do contrato e oferece maior segurança jurídica para ambos.
Garantias locatícias
As garantias locatícias servem para proteger o locador em caso de inadimplência ou danos à vaga. No contrato de aluguel de garagem, é comum utilizar uma das formas previstas na Lei do Inquilinato: caução em dinheiro, fiador, seguro fiança ou título de capitalização.
O tipo de garantia escolhido deve estar claramente descrito no contrato, com os valores e condições definidos. Essa cláusula oferece mais segurança financeira ao locador durante a vigência do contrato.
Encargos da locação
Os encargos da locação definem quais despesas serão de responsabilidade do locador e quais ficarão a cargo do locatário durante a vigência do contrato.
No caso da vaga de garagem, é comum que o locatário assuma custos como taxas condominiais referentes à vaga, manutenção, eventuais reparos e consumo de energia (se houver).
Já o locador geralmente permanece responsável por tributos relacionados à propriedade, como o IPTU. Essas responsabilidades devem estar claramente descritas no contrato para evitar dúvidas ou conflitos futuros.
Vistoria da vaga
A vistoria da vaga de garagem é uma etapa importante do contrato, pois garante que ambas as partes tenham clareza sobre as condições do espaço no momento da entrega e da devolução.
É recomendável que seja feita uma descrição detalhada da vaga, incluindo seu estado de conservação, estrutura física, sinalização, acesso, iluminação e eventuais equipamentos, como controle remoto ou portão eletrônico.
Essa vistoria pode ser registrada por escrito no contrato ou em anexo, preferencialmente acompanhada de fotos. Assim, eventuais danos ou alterações podem ser verificados com base em um comparativo objetivo, evitando conflitos no fim da locação.
Deveres e obrigações das partes
Os deveres e obrigações das partes estabelecem o que cada um deve cumprir durante a vigência do contrato. O locador deve garantir o uso pacífico da vaga, mantendo-a em condições adequadas de uso.
Já o locatário deve zelar pela vaga, utilizá-la conforme as regras do condomínio (se houver), respeitar horários e acessos, não ceder o espaço a terceiros sem autorização e manter os pagamentos em dia. Essas obrigações ajudam a preservar a boa relação entre as partes e evitam conflitos ao longo do contrato.
Rescisão contratual e penalidades
A cláusula de rescisão contratual e penalidades define as condições para encerrar o contrato antes do prazo acordado e as consequências em caso de descumprimento.
O contrato deve prever se é necessário aviso prévio, o prazo desse aviso e se haverá multa em caso de rescisão antecipada sem justificativa.
Também devem ser estabelecidas penalidades para situações como atraso no pagamento, uso indevido da vaga ou danos ao espaço. Essas regras garantem equilíbrio na relação contratual e proteção para ambas as partes.
Disposições finais
As disposições finais encerram o contrato e confirmam o acordo entre as partes. Nessa parte, é comum incluir declarações de que o contrato foi lido, compreendido e será cumprido de boa-fé, além da indicação do foro escolhido para solução de eventuais conflitos.
Também se registra a quantidade de vias assinadas, a data de assinatura e qualquer outra observação complementar relevante. Essas cláusulas reforçam a validade jurídica do documento e garantem maior segurança para locador e locatário.
É obrigatório registrar o contrato de aluguel em cartório?
O contrato de aluguel de garagem não precisa, obrigatoriamente, ser registrado em cartório para ter validade jurídica. Um contrato particular, feito por escrito e assinado pelas partes, já é considerado legalmente válido.
No entanto, em algumas situações, o reconhecimento de firma ou o registro em cartório pode ser recomendado, especialmente quando o contrato envolve valores elevados, prazos longos ou quando se deseja reforçar a segurança jurídica.
O registro facilita a comprovação da existência do contrato, mas sua ausência não impede que o documento tenha efeitos legais. O essencial é que o contrato esteja bem redigido e assinado corretamente.

Conclusão
O contrato de aluguel de garagem é um instrumento que garante segurança jurídica às partes envolvidas.
Ele define com precisão o uso do espaço, o valor do aluguel, o prazo e as responsabilidades de cada um, prevenindo litígios sobre posse ou conservação da vaga.
Além de proteger o proprietário contra o uso indevido do bem, também resguarda o locatário, que passa a ter direito de utilização conforme os termos estabelecidos.
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