Modelo de contrato de aluguel de pasto
O contrato de aluguel de pasto é um instrumento jurídico utilizado para formalizar o uso temporário de áreas rurais destinadas à criação e alimentação de animais.
Por meio desse contrato, é possível evitar conflitos sobre manejo, conservação e pagamento, além de preservar o equilíbrio ambiental e econômico da atividade pecuária.
Neste artigo será disponibilizado um modelo de contrato de aluguel de pasto: após o modelo serão respondidas as principais perguntas sobre o tema.
- O que é e como funciona o aluguel de pasto?
- Quais os custos envolvidos no aluguel de pasto?
- O que não pode faltar em um contrato de aluguel de pasto?
- Quais os cuidados na hora de fazer um contrato de aluguel de pasto?
CONTRATO DE LOCAÇÃO DE PASTOS, PARA FINS DE COLOCAR GADO, SEM FIADOR.
, brasileiro, casado, gerente de propriedade rural, (FAZENDA TELHA), inscrito no CPF sob nºxxxxxxxxxxxxxxxxx, residente e domiciliado na Fazenda Telha, neste município de Niquelândia- Go, dá em locação alguns pastos da fazenda Telha, o qual, é gerente ao Sr. xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, brasileiro, casado, engenheiro agrônomo, portador da cédula de identidade nºxxxxxxxxxxxxxxxxx, inscrito no CPF sob nºxxxxxxxxxxxxxxxx, residente e domiciliado na Rua São Paulo, 86, centro, nesta cidade de Niquelândia-GO, por ser o ora LOCADOR, Outorgado pelo seu irmão, o qual, é proprietário da referida fazenda. Assim, o LOCADOR, loca alguns pastos da propriedade Rural ao LOCATÁRIO, mediante as cláusulas e condições seguintes:
1ª – O presente contrato de locação vigorará pelo prazo de 18 (dezoito meses), sendo que nos primeiros 12 (doze) meses, o preço da locação é de R$15,XX (quinze reais) por cabeça de gado e os demais meses, dependerá de alteração no valor de aluguel de pastos na região, ou seja, o preço acompanhará a oscilação de mercado na região. O prazo de locação começará no dia 01/02/2. XX5, sendo que o pagamento será efetuado todo dia 02 dos meses subseqüentes, já que o pagamento é feito na forma antecipada, podendo, no entanto ter sua vigência prolongada por mútuo consentimento por igual período, desde que LOCADOR e LOCATÁRIO acordem-se no prazo e no preço da locação.
2ª – O preço da locação é de R$15,XX (quinze reais), sendo que o número são de 110 (cento e dez) cabeças.
3ª – O valor do aluguel deverá ser depositado em conta corrente em nome do LOCADOR pontualmente na forma acordada ou entregue em mãos do LOCADOR, mediante RECIBO.
4ª – Os impostos, taxas e seguros contra fogo, correrão por conta exclusiva do LOCADOR, inclusive sobre os pagamentos das despesas decorrentes do uso de força, luz, telefone, INCRA e etc.
5ª – Finda ou rescindida a locação, o LOCATÄRIO compromete-se a retirar todo o gado, salvo, houver acordo entre as partes.
6ª – O LOCATÁRIO não poderá sublocar ou transferir a locação sem consentimento expresso do LOCADOR.
7ª – Compromete-se o LOCADOR, em caso de inadimplência, em uma das cláusulas deste contrato, em pagar ao LOCATÁRIO a importância de 3 (três) alugueres de multa, mais 2% (dois por cento) ao mês de encargos.
8ª – O LOCADOR se obriga, em caso de alienação do imóvel locado, a incluir na escritura respectiva uma cláusula que imponha ao adquirente a obrigação de respeitar a presente locação, até o termo do contrato, ressalvado as disposições especiais das leis de emergência sobre o inquilinato.
9ª – O LOCADOR se compromete, em vedar pastos para obter massas secas, para que sirva de alimentação ao gado, no período das secas! Sendo que, no período das águas, ou seja, no período que tiver pastos verdes, compromete em deixar os animais, em pastos bons, ou seja, em uma boa massa foliar.
10ª – Outrossim, compromete-se o LOCADOR, a manter em perfeita condição de uso e conservação, às cercas, que cercam a propriedade, evitando qualquer prejuízo ao LOCATÁRIO, sob pena de indenização, se por ventura ocorrer o LOCATÁRIO, na inadimplência ou imprudência do LOCADOR.
11ª – Para todas as ações oriundas do presente contrato fica eleito o Foro desta Comarca de Niquelândia-GO, qualquer que seja o domicílio das partes contratantes.
E por estarem as partes, LOCADOR e LOCATÁRIO de pleno acordo com o disposto neste instrumento particular, assinam-no na presença das duas testemunhas abaixo, em 2 vias de igual teor e forma, destinando-se uma via para cada uma das partes interessadas.
Niquelândia, 01 de fevereiro de 2.XX5.
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(Locador)
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(Locatário)
Testemunhas
1ª…………………………………………………………………………………………………………………………
2ª………………………………………………………………………………………………………………………..
O que é e como funciona o aluguel de pasto?
O aluguel de pasto, também conhecido como arrendamento de pastagem, é uma prática comum no meio rural que consiste na cessão temporária de uma área de terra com vegetação adequada para alimentação animal, geralmente para criação de gado.
Nesse tipo de acordo, o proprietário da terra (arrendador) permite que outra pessoa (arrendatário) utilize o espaço para pastagem, mediante o pagamento de um valor previamente combinado.
Durante a vigência do contrato, o arrendatário pode utilizar a pastagem como se fosse sua, mas precisa zelar pela conservação da terra, evitar superlotação de animais e cumprir todas as obrigações estabelecidas.
Já o arrendador deve garantir o uso pacífico da área e manter a propriedade em condições mínimas para o uso contratado.
Essa modalidade é regulamentada pelo Estatuto da Terra (Lei nº 4.504/1964) e pelo Decreto nº 59.566/1966, que tratam dos contratos agrários.
Embora muitos acordos ainda sejam feitos verbalmente, a formalização por escrito é sempre recomendada, especialmente quando há grande quantidade de animais ou valores significativos envolvidos.
O aluguel de pasto é vantajoso para quem tem terra disponível, mas não está utilizando, e para criadores que precisam de espaço extra para os animais sem a necessidade de comprar ou arrendar uma fazenda inteira.
Quando bem feito, é um acordo simples, econômico e benéfico para ambos os lados.
Quais os custos envolvidos no aluguel de pasto?
Os custos envolvidos no aluguel de pasto dependem de diversos fatores, como localização da propriedade, qualidade da pastagem, infraestrutura oferecida e o tipo de criação que será feita.
O principal custo é o valor do arrendamento, que pode ser cobrado por hectare, por cabeça de gado ou por um valor fixo mensal ou anual.
Esse valor é acordado entre o proprietário da terra e o criador dos animais, levando em conta o tempo de uso e o número de animais que ocuparão a área.
Além do valor pago pelo uso da terra, podem existir outros custos adicionais, dependendo do que for definido no contrato.
É comum que o arrendatário fique responsável pela manutenção do pasto, como conserto de cercas, limpeza de bebedouros, correção de solo e controle de pragas.
Também pode haver gastos com transporte dos animais, assistência técnica, vacinação e suplementação alimentar, se necessário.
Por isso, antes de fechar um contrato de aluguel de pasto, é importante calcular todos esses custos para garantir que a atividade seja financeiramente viável e evitar surpresas ao longo do período de arrendamento.
O que não pode faltar em um contrato de aluguel de pasto?
Um contrato de aluguel de pasto deve ser elaborado com clareza e atenção aos detalhes para evitar mal-entendidos e garantir segurança jurídica para ambas as partes.
Embora muitos produtores ainda façam esse tipo de acordo de forma verbal, o ideal é sempre formalizar por escrito, com cláusulas bem definidas.
Para isso, é importante que o contrato contenha algumas informações essenciais como: qualificação das partes, objeto do contrato, finalidade da exploração, prazo do contrato, valor do aluguel e forma de pagamento, direitos e obrigações das partes, cláusulas específicas e de proteção e disposições finais.
A seguir, serão detalhados cada item necessários para o contrato:
Qualificação das partes
A qualificação das partes é a identificação completa do proprietário do pasto (arrendador) e de quem irá utilizá-lo (arrendatário). Deve incluir nome, CPF ou CNPJ, endereço e dados de contato.
Esse item garante clareza sobre quem está firmando o contrato e permite responsabilização legal em caso de descumprimento.
Objeto do contrato
O objeto do contrato refere-se à descrição clara e detalhada do que está sendo acordado entre as partes. No caso do aluguel de pasto, o objeto é a área de terra que será cedida para o uso exclusivo de pastagem de animais.
Deve especificar a localização, o tamanho da área, a qualidade do pasto e a finalidade do uso (criação, recria ou engorda de gado).
Essa cláusula é fundamental para evitar ambiguidades sobre o que está sendo alugado e para garantir que ambas as partes entendam o propósito do contrato.
Finalidade da exploração
A finalidade da exploração define para que o arrendatário usará a área de pasto. No contrato, é importante deixar claro que o uso será exclusivo para a criação, recria ou engorda de animais, normalmente bovinos.
Essa cláusula evita usos indevidos da terra e garante que a área seja utilizada conforme o acordado entre as partes.
Prazo do contrato
O prazo do contrato indica por quanto tempo a área de pasto ficará à disposição do arrendatário. Pela legislação agrária, o período mínimo recomendado é de 3 anos, salvo acordo diferente entre as partes.
O contrato deve informar a data de início e de término do arrendamento, e pode prever renovação automática ou necessidade de nova negociação ao final do prazo. Ter um prazo bem definido evita conflitos e garante segurança jurídica.
Valor do aluguel e forma de pagamento
O valor do aluguel e a forma de pagamento devem estar claramente definidos no contrato para evitar dúvidas e conflitos.
O valor pode ser fixado por hectare, por cabeça de gado ou como uma quantia total pelo período de uso. Já a forma de pagamento pode ser mensal, anual ou em parcelas específicas, conforme acordo entre as partes.
É importante também indicar a data de vencimento, a forma de pagamento (dinheiro, depósito, transferência) e as penalidades em caso de atraso. Essas informações garantem transparência e segurança para ambos os lados.
Direitos e obrigações das partes
Os direitos e obrigações das partes devem deixar claro que o arrendador tem o dever de entregar a área em condições adequadas de uso, garantir o uso pacífico do pasto durante todo o prazo e respeitar a destinação combinada, podendo visitar a propriedade para inspeção desde que avise com antecedência.
Já o arrendatário deve pagar o aluguel na data ajustada, zelar pela conservação do pasto e das cercas, respeitar a lotação máxima de animais, cumprir normas ambientais e sanitárias, e devolver a área nas mesmas condições em que a recebeu, salvo o desgaste natural do uso.
O contrato deve prever ainda responsabilidades por danos, seguro (se houver) e procedimentos em caso de descumprimento de qualquer obrigação.
Cláusulas específicas e de proteção
As cláusulas específicas e de proteção tornam o contrato de aluguel de pasto mais seguro e completo. Entre as principais, destaca-se a cláusula de multa por rescisão antecipada, que define um valor a ser pago se o contrato for encerrado antes do prazo.
Também é importante prever quem será responsável por danos à área, como cercas ou degradação do solo.
Outras cláusulas úteis incluem a de seguro ou indenização em casos de incêndios ou eventos climáticos, o direito de preferência para renovação do contrato, e o limite de lotação de animais por hectare.
Além disso, a definição do foro para resolver conflitos facilita eventuais questões judiciais. Essas medidas ajudam a evitar problemas e garantem mais segurança para ambas as partes.
Disposições finais
As disposições finais confirmam que as partes concordam com todas as cláusulas do contrato e se comprometem a cumpri-lo de boa-fé. Também reforçam que qualquer alteração deve ser feita por escrito e assinada por ambos.

Quais os cuidados na hora de fazer um contrato de aluguel de pasto?
Confira abaixo os principais cuidados que devem ser observados:
- Cláusulas claras e objetivas: Evitam interpretações erradas e deixam todos os deveres e direitos bem definidos no contrato;
- Definição da área e do uso: Especificar tamanho, localização e finalidade (ex: engorda de gado) previne conflitos futuros;
- Contrato por escrito e registrado: Formaliza o acordo legalmente e protege ambas as partes em caso de disputas.
Conclusão
O contrato de aluguel de pasto é uma ferramenta fundamental para garantir segurança jurídica nas relações rurais, equilibrando os direitos e deveres entre quem cede e quem utiliza a terra.
Ao formalizar o uso do espaço, o documento evita conflitos, estabelece responsabilidades e assegura que a exploração ocorra dentro dos limites legais e ambientais.
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