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Modelo de carta de preferência de compra para inquilino

Modelo de carta de preferência de compra para inquilino

Modelo de carta de preferência de compra para inquilino

Ao decidir vender um imóvel locado, o proprietário precisa respeitar um direito fundamental do locatário: a preferência na compra. Ter um modelo de carta de preferência de compra para inquilino bem estruturado é essencial para garantir a validade legal do procedimento e evitar conflitos. Este documento comunica oficialmente a intenção de venda, garantindo ao inquilino a oportunidade de exercer seu direito.

Neste artigo, você entenderá como funciona esse direito, o que deve constar na carta, quais são os prazos legais e como formalizar a proposta de forma segura. Você também encontrará um modelo atualizado e orientações para quem deseja utilizá-lo corretamente.

Modelo de contrato de oferta de compra de imóvel para inquilino

Sr. Fulano de Tal, estado civil, profissão, residente na Rua Tal, Bairro Tal, CIDADE-UF, portador do CPF nº 000000, vem por intermédio deste instrumento oferecer, nos termos da lei, o imóvel situado na rua Tal n° 000000, no Bairro Tal, do qual V. Sra. é inquilino, estabelecendo condições, nos termos abaixo descritas:

I – PREÇO DO IMÓVEL – O preço para a aquisição do imóvel será de R$ 000000 (REAIS)

II – PRAZO – O prazo da presente proposta é de 30 (trinta) dias, nos termos do artigo 28 da Lei n° 8.285/91, Lei do Inquilinato, iniciando-se na data da assinatura do presente documento pelas partes.

III – CONDIÇÕES – O pagamento do preço é à vista, podendo ser aceito (outro imóvel ou carro como parte do pagamento), caso seja do interesse do promitente cedente.

IV – DAS DESPESAS – Todas as despesas referentes à alienação correrão por conta do COMPRADOR, tais como escrituras, particulares ou oficiais, registros, taxas e emolumentos, etc., ficando para o VENDEDOR as despesas referentes às documentações pessoais de sua parte e às do imóvel.

V – INEXISTÊNCIA DE ÔNUS REAIS – Declara o VENDEDOR não haver quaisquer ônus reais sobre o imóvel objeto desta carta de preferência.

VI – VERIFICAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO DO IMÓVEL – Toda a documentação referente ao imóvel poderá ser examinada pela parte interessada na rua Tal, no horário das 8:00 às 18:00 h, de segunda a sexta-feira.

Fica eleito o foro da cidade de CIDADE-UF, para dirimir quaisquer dúvidas referentes à presente opção para aquisição de imóvel.

CIDADE, 00, MÊS, ANO.

NOME COMPLETO – LOCADOR
ASSINATURAS
TESTEMUNHAS

O inquilino tem prioridade na compra do imóvel?

Sim, o inquilino tem prioridade legal na compra do imóvel que ocupa. Esse direito é garantido pelo artigo 27 da Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/91), que estabelece a preferência do locatário na aquisição do bem em igualdade de condições com terceiros. 

Para que esse direito seja respeitado, o proprietário deve enviar uma proposta formal com todos os termos da venda, incluindo preço, forma de pagamento e prazo para resposta. Caso o inquilino não aceite ou não responda em até 30 dias, o imóvel poderá ser vendido a terceiros. Caso contrário, a venda sem respeitar esse direito pode ser anulada judicialmente.

Como funciona a preferência de compra do inquilino?

A preferência de compra do inquilino funciona por meio de uma proposta formal enviada pelo proprietário com prazo de 30 dias para resposta. Esse direito está previsto na Lei do Inquilinato e garante ao locatário a chance de adquirir o imóvel antes que ele seja vendido a terceiros, desde que nas mesmas condições oferecidas. 

A carta de preferência deve detalhar o preço, forma de pagamento, encargos e outras condições da venda. Se o inquilino aceitar dentro do prazo, a negociação prossegue com ele. Se recusar ou não se manifestar, o proprietário fica livre para vender o imóvel a outra pessoa. Caso o locador descumpra esse processo, a venda pode ser contestada judicialmente pelo inquilino.

O que é uma carta de preferência de compra?

A carta de preferência de compra é um documento formal que garante ao inquilino o direito de adquirir o imóvel antes de terceiros. Prevista na Lei do Inquilinato, ela deve ser enviada pelo proprietário sempre que houver a intenção de vender o imóvel alugado. 

A carta deve conter o preço, forma de pagamento, encargos e prazo de resposta (30 dias), permitindo que o locatário exerça sua prioridade na compra. É uma exigência legal que protege o direito do inquilino e assegura transparência na negociação.

Como fazer uma carta de preferência de compra para inquilino?

Para fazer uma carta de preferência de compra para inquilino, é necessário apresentar todas as condições da venda de forma clara, objetiva e formal. O documento deve ser assinado pelo locador e conter informações obrigatórias como o valor do imóvel, a forma de pagamento, o prazo de resposta e a disponibilidade da documentação para análise.

Além disso, é fundamental seguir o que determina a Lei do Inquilinato, respeitando o prazo de 30 dias para manifestação do inquilino e oferecendo as mesmas condições que seriam aplicadas a qualquer comprador. A seguir, entenda os elementos essenciais que devem constar na carta para garantir sua validade jurídica.

Preço, condições e forma de pagamento

A carta de preferência deve informar claramente o preço total de venda do imóvel. É obrigatório que o valor indicado seja o mesmo que o proprietário pretenda praticar com terceiros. Caso contrário, o inquilino poderá questionar judicialmente a venda.

Além do preço, é fundamental descrever as condições de pagamento, como pagamento à vista, parcelado, financiamento ou aceitação de outro bem como parte do valor. Também é necessário deixar claro se há exigência de entrada, percentual de sinal ou outras condições específicas. Essas informações são importantes para o inquilino poder analisar com precisão sua capacidade de compra.

Encargos tributários e despesas

A carta também deve esclarecer com exatidão quais serão os encargos financeiros assumidos por cada parte. Normalmente, cabe ao comprador o pagamento de despesas com ITBI, escritura, registro em cartório e taxas correlatas. Já o vendedor costuma arcar com a obtenção de certidões pessoais e do imóvel.

É importante que esses encargos estejam detalhados para evitar dúvidas ou conflitos futuros. A ausência de clareza pode gerar questionamentos e até a anulação da venda. O ideal é especificar cada encargo de forma objetiva, apontando quem é responsável por cada item.

Disponibilidade de documentação

Outro elemento essencial da carta é a disponibilidade para análise da documentação do imóvel. O inquilino deve ser informado sobre onde os documentos poderão ser consultados, em qual endereço, em quais horários e em quais dias da semana.

É recomendável estarem disponíveis certidões negativas, matrícula atualizada, comprovantes de IPTU, escritura e qualquer outro documento relevante à venda. Essa transparência ajuda o inquilino a tomar uma decisão consciente. Também evita alegações de omissão de informação ou tentativa de dificultar o exercício do direito de preferência.

Prazo para manifestação

O prazo para o inquilino exercer seu direito de preferência deve estar destacado de forma objetiva na carta. A Lei do Inquilinato estabelece 30 dias corridos, contados a partir do recebimento formal do documento, para o locatário manifestar sua decisão.

É essencial registrar que o silêncio do inquilino dentro desse prazo será interpretado como recusa. A contagem não pode ser alterada ou reduzida pelo locador. Além disso, caso o imóvel seja vendido a terceiros antes de expirado o prazo, o inquilino pode ajuizar ação para adquirir o imóvel nas mesmas condições, invalidando a venda anterior.

Declaração de inexistência de ônus

A carta de preferência também deve conter uma declaração formal do proprietário informando que o imóvel está livre de ônus reais, como hipotecas, penhoras, dívidas fiscais ou ações judiciais. Essa declaração traz mais segurança ao inquilino e reforça a boa-fé da proposta.

Se houver algum ônus, é importante especificá-lo com detalhes, indicando se será quitado antes da transferência da propriedade ou assumido pelo comprador. A omissão dessa informação pode gerar nulidade contratual ou ações futuras por parte do inquilino. Portanto, transparência nessa parte é indispensável.

Foro para solução de conflitos

O documento deve prever o foro de eleição para solução de eventuais litígios, normalmente na cidade onde o imóvel está localizado ou onde reside o locador. Essa cláusula define qual será a comarca competente para julgar disputas relacionadas à carta de preferência ou à venda do imóvel.

Essa definição prévia evita discussões futuras sobre onde ajuizar ações, o que traz mais segurança jurídica às partes. Além disso, demonstra que a proposta foi elaborada com cuidado e atenção aos detalhes legais. É uma prática recomendada mesmo em negociações simples.

Quais os direitos do inquilino quando o proprietário vende o imóvel?

O inquilino possui uma série de direitos quando o proprietário decide vender o imóvel locado. Entre eles, estão o direito de preferência, garantido por lei, além de outras proteções legais que asseguram uma negociação justa e transparente

Esses direitos estão previstos na Lei do Inquilinato e têm o objetivo de proteger o locatário de situações abusivas ou prejuízos. A seguir, listamos os principais:

  • Direito de preferência: o inquilino tem prioridade legal para comprar o imóvel, nas mesmas condições oferecidas a terceiros;
  • Recebimento de proposta formal: o locador é obrigado a apresentar uma carta com o preço, condições de pagamento e prazo de resposta;
  • Prazo legal de 30 dias para resposta: o inquilino tem até 30 dias corridos para manifestar interesse após o recebimento da carta;
  • Acesso à documentação do imóvel: o inquilino pode examinar toda a documentação antes de decidir pela compra;
  • Anulação da venda se houver descumprimento: caso o imóvel seja vendido sem respeitar o direito de preferência, a venda pode ser anulada judicialmente;
  • Notificação prévia para desocupação: se o imóvel for vendido e o contrato não tiver cláusula de vigência, o novo proprietário pode pedir a desocupação com aviso prévio de 90 dias;
  • Direito de permanecer no imóvel com cláusula de vigência: se o contrato contiver cláusula de vigência e estiver averbado na matrícula, o inquilino pode continuar no imóvel mesmo após a venda.

Esses direitos ajudam a equilibrar a relação entre locador e locatário durante o processo de venda do imóvel. Por isso, é fundamental que tanto inquilinos quanto proprietários conheçam e respeitem essas regras para evitar conflitos e garantir segurança jurídica na transação.

Conclusão

Garantir o direito de preferência do inquilino na compra do imóvel não é apenas uma obrigação legal, também é uma demonstração de respeito e transparência na relação locatícia. A carta de preferência bem redigida, com todas as condições claras, evita disputas judiciais e protege o interesse mútuo.

Além disso, compreender os direitos do inquilino e as exigências da Lei do Inquilinato é essencial para proprietários, advogados e imobiliárias que lidam com esse tipo de negociação. Por isso, utilizar modelos prontos e bem estruturados pode fazer toda a diferença no dia a dia.

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