Modelo de contrato de parceria rural: como funciona e como fazer
O contrato de parceria rural é um instrumento jurídico que formaliza a relação entre o proprietário da terra e o parceiro que irá explorá-la economicamente. Seja para cultivo agrícola, criação de animais, atividades agroindustriais ou extrativas, ele garante segurança jurídica, estabelece direitos e deveres e previne conflitos.
O contrato segue regras específicas previstas em lei, assegurando que a divisão de resultados e responsabilidades seja justa e clara para ambas as partes.
Neste artigo, você vai entender o que é um contrato de parceria rural, como ele funciona, quais são os tipos existentes, quais cláusulas não podem faltar e qual o prazo ideal para sua vigência. Também vamos apresentar um modelo pronto para facilitar a elaboração do documento e orientações para torná-lo juridicamente seguro.
Modelo de contrato de parceria rural
Por este instrumento particular de contrato de parceria agrícola, Sr. Fulano de Tal, estado civil, profissão, residente na Rua Tal, Bairro Tal, CIDADE-UF, portador do CPF nº 000.000.000-00, doravante denominado parceiro-outorgante, e Sr. Beltrano de Tal, estado civil, profissão, residente na Rua Tal, Bairro Tal, CIDADE-UF, portador do CPF nº 000.000.000-00, doravante denominado parceiro-outorgado, estabelecem o presente contrato de parceria agrícola, conforme as seguintes cláusulas:
CLÁUSULA 1ª – O parceiro-outorgante cede ao parceiro-outorgado uma gleba de terra, com as seguintes especificações (CITAR ESPECIFICAÇÕES), demarcada de comum acordo pelos contratantes, a fim de que nela o parceiro-outorgado plante e cultive o que lhe convier, dentro da lavoura que se encerre no ano agrícola.
CLÁUSULA 2ª – O parceiro-outorgante terá direito a 000% (por cento) (ver limite de percentual no Art. 35, IV e V, do Decreto nº 59.566), daquilo que for produzido, devendo a entrega de referido percentual ser feita pelo parceiro-outorgado no depósito.
CLÁUSULA 3ª – O parceiro-outorgante compromete-se a entregar ao parceiro-outorgado a terra arada e gradeada, fornecendo-lhe, além disso, os necessários implementos agrícolas, arados, carpideiras, plantadeiras etc., e mais os semoventes de tração, tais como burros, cavalos e mulas.
CLÁUSULA 4ª – O parceiro-outorgante fornecerá, também, as sementes necessárias à lavoura objetivada neste contrato, sendo as despesas do fornecimento de sua inteira responsabilidade.
CLÁUSULA 5ª – O parceiro-outorgado poderá residir na moradia da gleba, podendo plantar horta ou criar animais úteis, desde que não haja incômodo aos vizinhos ou danos à propriedade.
CLÁUSULA 6ª – O parceiro-outorgante fornecerá todos os fertilizantes, inseticidas e herbicidas necessários à lavoura.
CLÁUSULA 7ª – O parceiro-outorgado não pode transferir os direitos referentes a este contrato, nem ceder ou emprestar o imóvel ou parte deste, sem prévio e expresso consentimento do parceiro-outorgante, bem como não poderá modificar a destinação do imóvel expressa neste contrato. Qualquer violação das cláusulas deste contrato implicará na sua rescisão e no despejo do imóvel.
CLÁUSULA 8ª – O presente contrato vale pelo prazo de TANTOS anos, contado a partir de sua assinatura pelas partes, terminando, de pleno direito, em TANTO, podendo ser renovado se assim o desejarem as partes.
CLÁUSULA 9ª – Fica eleito o foro de CIDADE-UF para resolver qualquer pendência decorrente deste contrato.
E, por estarem justos e acordados, assinam o presente instrumento os contratantes, em três vias de idêntico teor, no que são seguidos por duas testemunhas idôneas, a tudo presentes e cientes dos termos da convenção.
CIDADE, 00 de MÊS de ANO.
NOME COMPLETO – PARCEIRO OUTORGANTE
NOME COMPLETO – PARCEIRO OUTORGADO
ASSINATURAS
TESTEMUNHAS:
- __________________________________ – Nome / CPF
- __________________________________ – Nome / CPF
Como funciona um contrato de parceria rural?
Um contrato de parceria rural funciona como um acordo formal no qual o proprietário cede o uso da terra para que o parceiro a explore economicamente. Em troca, os frutos ou resultados obtidos são divididos entre as partes, em percentuais previamente definidos.
Esse modelo difere do arrendamento rural, pois aqui a remuneração não é paga em valor fixo, mas proporcional à produção. A parceria pode incluir o fornecimento de insumos, máquinas, animais e assistência técnica, conforme combinado no contrato.
A legislação estabelece regras claras para evitar abusos, garantindo que a divisão seja justa e que as obrigações estejam bem definidas.

Quais os tipos de parceria rural?
Os tipos de parceria rural previstos na legislação são: parceria agrícola, pecuária, agroindustrial, extrativa e mista. Cada modalidade se diferencia pela natureza da atividade desenvolvida e pela forma de partilha da produção ou resultados, atendendo a diferentes perfis e objetivos no campo.
A seguir, explicamos cada uma delas:
- Parceria Agrícola: destinada ao cultivo de lavouras temporárias ou permanentes. A divisão da produção é feita conforme contrato, podendo incluir fornecimento de insumos e equipamentos;
- Parceria Pecuária: voltada à criação, engorda ou reprodução de animais, como bovinos, suínos ou aves. Pode incluir fornecimento de pastagem, instalações e assistência veterinária, além da divisão dos lucros obtidos com a venda;
- Parceria Agroindustrial: combina a produção primária com processos de beneficiamento ou industrialização. Um exemplo é a produção de leite com processamento para fabricação de queijos ou derivados;
- Parceria Extrativa: focada na exploração de recursos naturais renováveis, como madeira reflorestada, frutos nativos ou produtos extrativistas. O contrato define limites e métodos de exploração para preservar o meio ambiente;
- Parceria Mista: reúne mais de uma modalidade, como cultivo agrícola aliado à criação de animais ou ao beneficiamento de produtos.
Essas modalidades permitem que o contrato de parceria rural seja adaptado às necessidades e objetivos de cada produtor ou proprietário. A escolha correta depende do tipo de atividade, da estrutura disponível e das expectativas de ambas as partes, garantindo um acordo equilibrado e vantajoso para todos os envolvidos.
Como fazer um contrato simples de parceria rural?
Para fazer um contrato simples de parceria rural, é preciso incluir todas as informações essenciais que definam a relação entre proprietário e parceiro de forma clara e segura. O documento deve identificar as partes, descrever o objeto da parceria, definir a finalidade e prazo, estabelecer a divisão dos resultados, listar obrigações e responsabilidades e, por fim, trazer disposições complementares.
A seguir, explicamos em detalhes cada um desses elementos fundamentais.
Identificação completa das partes
O contrato deve começar identificando corretamente quem são o parceiro-outorgante (proprietário) e o parceiro-outorgado (parceiro explorador). É importante incluir nome completo, estado civil, profissão, CPF ou CNPJ e endereço. Essa etapa é essencial para o documento ter validade jurídica e para não haver dúvidas sobre quem assume os direitos e deveres.
Uma identificação incompleta ou errada pode gerar problemas na execução ou contestação judicial do contrato. Por isso, recomenda-se revisar atentamente esses dados antes da assinatura.
Objeto do contrato e bens da parceria
Nesta cláusula, descreva com riqueza de detalhes a área rural cedida, informando sua localização, dimensões e características relevantes. É importante especificar se o terreno já está pronto para o uso ou se precisará de preparo inicial. Além disso, registre todos os bens e insumos fornecidos pelas partes, como tratores, implementos agrícolas, animais, sementes ou fertilizantes.
Quanto mais detalhada for essa descrição, menor será a possibilidade de interpretações divergentes. Isso garante que ambas as partes saibam compondo exatamente a parceria.
Finalidade e prazo
O contrato deve indicar claramente qual será o objetivo da parceria, como cultivo agrícola, criação de animais, processamento agroindustrial ou exploração extrativa. Além disso, é necessário definir o prazo de vigência, respeitando os limites previstos na legislação, que variam conforme a atividade.
O prazo precisa ser suficiente para viabilizar o retorno do investimento e a conclusão do ciclo produtivo. Cláusulas de renovação também podem ser previstas, desde que por acordo entre as partes. A clareza nesse ponto garante estabilidade e previsibilidade para a relação contratual.
Divisão dos resultados
Defina de forma precisa como será feita a partilha dos frutos ou lucros obtidos com a atividade. A porcentagem deve seguir os limites legais, evitando cláusulas abusivas que possam ser questionadas judicialmente. Além disso, é importante indicar como será realizada a entrega da parte de cada um e onde ocorrerá a pesagem ou aferição da produção.
Essa clareza reduz o risco de conflitos futuros. Em casos de produtos perecíveis ou com oscilação de mercado, vale estabelecer prazos e critérios para a comercialização.
Obrigações e responsabilidades
Liste de forma detalhada cabendo a cada parte no cumprimento do contrato. Isso inclui, por exemplo, o preparo do solo, a compra de insumos, a irrigação, o manejo dos animais e a manutenção dos equipamentos. É recomendável também especificar quem será responsável pelo transporte e pela comercialização da produção.
Definir claramente as tarefas evita sobreposição de responsabilidades e ajuda a resolver impasses. Essa cláusula deve ser redigida de modo objetivo, sem deixar espaço para interpretações subjetivas.
Disposições finais
As disposições finais complementam o contrato e garantem sua eficácia em situações imprevistas. Devem incluir cláusulas sobre rescisão antecipada, foro competente para resolução de conflitos e condições específicas acordadas pelas partes. Essa seção também pode abordar temas como substituição de bens, indenizações e eventuais penalidades por descumprimento.
Ao prever esses pontos, o contrato se torna mais completo e capaz de proteger os interesses de todos. A inclusão dessas disposições traz segurança jurídica e evita lacunas que possam ser exploradas indevidamente.
Qual o prazo máximo para contrato de parceria rural?
O prazo máximo para um contrato de parceria rural varia conforme o tipo de cultura ou atividade, deve acompanhar o ciclo produtivo da atividade, podendo chegar a vários anos.
O Decreto nº 59.566/1966 estabelece que, para culturas permanentes ou exploração de pecuária, o prazo mínimo é de 3 anos, e para culturas temporárias, o mínimo é de 3 anos e o máximo pode ser ajustado conforme as necessidades da atividade.
É importante que o contrato respeite esses limites para evitar nulidades e que haja cláusulas de renovação quando for do interesse das partes.
O contrato de parceria rural precisa ser registrado em cartório?
Não, o contrato de parceria rural não precisa, por lei, ser registrado em cartório para ter validade. A assinatura das partes e das testemunhas já é suficiente para o documento produzir efeitos jurídicos. No entanto, o registro é recomendado como medida preventiva, garantindo maior segurança jurídica e facilita a comprovação da existência e dos termos do acordo em caso de litígios.
Ao registrar o contrato em um Cartório de Registro de Títulos e Documentos, ele passa a ter publicidade, ou seja, pode ser consultado por terceiros interessados, evitando conflitos sobre sua autenticidade ou conteúdo. Essa formalidade é especialmente útil em situações como venda da propriedade, falecimento de uma das partes ou disputas sobre o cumprimento das obrigações contratuais.
Além disso, o registro serve como proteção para o parceiro-outorgado, garantindo que seu direito de uso da terra seja respeitado durante a vigência do contrato, mesmo diante de mudanças na titularidade do imóvel. Embora não seja um requisito legal, essa prática é vista como um investimento em segurança e tranquilidade para todos os envolvidos.
Conclusão
O contrato de parceria rural é uma ferramenta para formalizar acordos no campo, trazendo clareza, segurança e equilíbrio para a relação entre proprietário e parceiro. Quando bem elaborado, ele reduz riscos de conflitos e garante que a divisão de responsabilidades e resultados seja feita de forma justa.
Compreender os tipos de parceria, saber quais cláusulas incluir e respeitar a legislação vigente são passos fundamentais para criar um documento sólido. Além disso, considerar o registro em cartório, mesmo não sendo obrigatório, é uma medida que reforça a proteção jurídica e evita disputas futuras.
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