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Modelo de contrato de permuta de veículo

Modelo de contrato de permuta de veículo

Modelo de contrato de permuta de veículo

A negociação de automóveis nem sempre envolve dinheiro. Em muitos casos, dois proprietários optam por trocar seus bens, realizando uma permuta de veículo. Essa modalidade de transação pode ser bastante vantajosa, mas exige cuidados para garantir segurança jurídica e evitar problemas futuros. Um contrato de permuta de veículo bem elaborado é fundamental para formalizar o acordo e proteger ambas as partes.

Neste artigo, você vai entender como funciona a permuta, quais documentos são necessários, o que não pode faltar no contrato e ainda terá acesso a um modelo atualizado para orientar sua negociação.

Modelo de contrato de permuta de automóvel

IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES CONTRATANTES

PERMUTANTE (A): (Nome do Permutante (A)), (Nacionalidade), (Estado Civil), (Profissão), portador(a) da Carteira de Identidade nº (xxx), inscrito(a) no CPF sob o nº (xxx), residente e domiciliado(a) na Rua (xxx), nº (xxx), Bairro (xxx), CEP (xxx), Cidade (xxx), Estado (xxx).

PERMUTANTE (B): (Nome do Permutante (B)), (Nacionalidade), (Estado Civil), (Profissão), portador(a) da Carteira de Identidade nº (xxx), inscrito(a) no CPF sob o nº (xxx), residente e domiciliado(a) na Rua (xxx), nº (xxx), Bairro (xxx), CEP (xxx), Cidade (xxx), Estado (xxx).

As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente Contrato de Permuta de Automóvel¹, que se regerá pelas cláusulas seguintes e pelas condições descritas no presente instrumento.

DO OBJETO DO CONTRATO

Cláusula 1ª. O presente contrato tem como OBJETO os automóveis:

  • Do PERMUTANTE (A): (xxx) (Nome do automóvel), marca (xxx), modelo (xxx), ano de fabricação (xxx), chassi (xxx), cor (xxx), placa (xxx), categoria (xxx), registrado no DETRAN/DUT sob o nº (xxx).
  • Do PERMUTANTE (B): (xxx) (Nome do automóvel), marca (xxx), modelo (xxx), ano de fabricação (xxx), chassi (xxx), cor (xxx), placa (xxx), categoria (xxx), registrado no DETRAN/DUT sob o nº (xxx).

DA PERMUTA

Cláusula 2ª. O PERMUTANTE (A) transfere ao PERMUTANTE (B), a partir da assinatura deste contrato, a posse e os direitos sobre o automóvel de sua propriedade, passando o último a se responsabilizar, a partir da data da transferência, pelos tributos e taxas que recaiam sobre o veículo.

Cláusula 3ª. O PERMUTANTE (B) transfere ao PERMUTANTE (A), a partir da assinatura deste contrato, a posse e os direitos sobre o automóvel de sua propriedade, passando o último a se responsabilizar, a partir da data da transferência, pelos tributos e taxas que recaiam sobre o veículo.

Cláusula 4ª. As partes respondem por quaisquer vícios contidos nos bens que porventura possam existir, entregando-os com todas as garantias, livres de quaisquer ônus ou encargos.

DAS OBRIGAÇÕES

Cláusula 5ª. O PERMUTANTE (A) e o PERMUTANTE (B) deverão entregar os automóveis no prazo máximo de (xxx) dias após a assinatura deste contrato.

Cláusula 6ª. Tanto o PERMUTANTE (A) quanto o PERMUTANTE (B) se responsabilizarão por eventuais multas de trânsito que recaiam sobre o veículo de sua propriedade, anteriores à permuta.

DA MULTA

Cláusula 7ª. A parte que infringir qualquer das cláusulas do presente contrato ficará obrigada ao pagamento de multa no valor de R$ (xxx) (Valor por extenso).

CONDIÇÕES GERAIS

Cláusula 8ª. O presente contrato passa a vigorar entre as partes a partir da assinatura.

Cláusula 9ª. Além da legislação pertinente à permuta, aplicam-se, de forma complementar, as normas relativas à compra e venda, sendo o presente instrumento irrevogável e irretratável.

Cláusula 10ª. Os herdeiros ou sucessores das partes contratantes ficam, desde já, obrigados ao cumprimento integral deste contrato.

DO FORO

Cláusula 11ª. Para dirimir quaisquer controvérsias oriundas deste contrato, as partes elegem o foro da comarca de (xxx), com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

Notas:

  1. Art. 1.168 do Código Civil.
  2. O valor dos automóveis deve ser equivalente.

Como funciona a permuta de veículo?

A permuta de veículo funciona como uma troca direta de automóveis entre duas partes, podendo ou não envolver pagamento de diferença em dinheiro (torna). Nesse tipo de negociação, cada proprietário transfere a posse e a propriedade do seu veículo para o outro, assumindo as responsabilidades e tributos a partir da data definida no contrato.

O processo começa com a avaliação dos bens e definição das condições da troca. Em seguida, é elaborado um contrato formal contendo todas as informações sobre os veículos, prazos e responsabilidades. Por fim, realiza-se a transferência no Detran, garantindo que a mudança de propriedade seja regularizada de forma segura e legal.

Qual a diferença entre permuta e compra e venda de veículo?

A diferença entre permuta e compra e venda de veículo está na forma de pagamento: na compra e venda, a transferência ocorre mediante pagamento em dinheiro, enquanto na permuta a negociação é feita por meio da troca de veículos, podendo haver ou não complemento em dinheiro (torna).

Na compra e venda, o foco é a transferência do bem mediante contraprestação monetária, já na permuta, o valor é compensado principalmente pelo bem recebido. Apesar disso, ambos os negócios exigem contrato formal, registro da transferência no Detran e quitação de tributos para garantir segurança jurídica.

Quais os documentos necessários para fazer a permuta de um veículo?

Os documentos necessários para fazer a permuta de um veículo incluem identificação pessoal, comprovante de residência e toda a documentação do automóvel em situação regular.

Abaixo, confira os principais documentos normalmente exigidos:

  • Documento de identidade (RG) e CPF de ambos os proprietários;
  • Comprovante de residência atualizado;
  • Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV);
  • Certificado de Registro de Veículo (CRV/DUT) em branco ou devidamente assinado;
  • Laudo de vistoria veicular;
  • Comprovante de quitação de IPVA, licenciamento e seguro obrigatório;
  • Declaração de inexistência de débitos e multas, quando aplicável;
  • Comprovante de pagamento das taxas de transferência no Detran.

Ao realizar uma permuta de veículo, a regularidade documental é um dos pontos mais importantes para garantir que a negociação ocorra de forma segura e sem entraves burocráticos. A ausência de qualquer documento pode atrasar o processo e até inviabilizar a transferência no Detran.

Além de proteger juridicamente as partes, ter toda a documentação em dia ajuda a evitar problemas como dívidas não declaradas, restrições no veículo ou questionamentos sobre a propriedade. Por isso, é essencial reunir todos os papéis antes de formalizar o contrato.

Ter todos esses documentos em mãos antes de iniciar a negociação evita atrasos e problemas durante a formalização da permuta. Além disso, garante que a transferência de propriedade seja feita de forma ágil, segura e conforme as exigências legais, protegendo ambas as partes envolvidas no acordo.

O que não pode faltar no contrato de permuta de veículo?

Não pode faltar no contrato de permuta de veículo a identificação completa das partes, a descrição detalhada dos automóveis, as condições financeiras (incluindo torna, se houver), as cláusulas de responsabilidade e dívidas, além das condições finais que regulam a validade e execução do acordo.

Esses elementos são essenciais para evitar conflitos e garantir a segurança jurídica da negociação. A seguir, vamos entender cada um deles em detalhes, explicando por que são indispensáveis e como devem ser redigidos no contrato. 

Identificação das partes

A identificação das partes é a base de qualquer contrato, pois garante que não haja dúvidas sobre quem está envolvido na transação. No caso da permuta de veículos, é necessário incluir nome completo, nacionalidade, estado civil, profissão, número do RG, CPF, endereço completo e, quando aplicável, informações de contato.

Esses dados evitam problemas de homonímia e permitem que, em caso de disputa, seja fácil localizar as partes e comprovar a legitimidade da negociação. É importante que as informações sejam conferidas com documentos oficiais para evitar erros que comprometam a validade do contrato.

Descrição detalhada do(s) veículo(s)

A descrição detalhada dos veículos é fundamental para assegurar clareza sobre o que está sendo permutado. Devem constar marca, modelo, ano de fabricação, cor, placa, número do chassi, categoria, número do registro no Detran e estado de conservação.

Sempre que possível, é recomendável incluir informações adicionais, como quilometragem, histórico de revisões e anexar fotografias dos veículos. Isso reduz o risco de divergências posteriores e oferece maior proteção contra alegações de vícios ocultos.

Valores e Torna (se houver)

Quando existe diferença de valores entre os veículos, o contrato deve prever a chamada torna,, o pagamento complementar feito por uma das partes. O documento precisa especificar o valor exato, a forma de pagamento e a data em que será quitado.

Mesmo que não haja torna, é importante que o contrato registre o valor estimado de cada veículo para fins de referência e eventual questão tributária. Essa clareza ajuda a evitar litígios e assegura transparência na negociação.

Cláusulas de responsabilidade e dívidas

As cláusulas de responsabilidade e dívidas definem quem deve arcar com tributos, multas e encargos relacionados aos veículos antes e depois da permuta. Normalmente, cada parte se responsabiliza por débitos anteriores à troca, mas isso deve estar claramente expresso.

Além disso, é fundamental incluir garantias contra vícios ocultos, assegurando que ambos os veículos sejam entregues livres de ônus ou restrições. Esse cuidado protege as partes de surpresas desagradáveis e possíveis ações judiciais.

Condições finais

As condições finais estabelecem pontos como prazo para entrega dos veículos, data de início da vigência do contrato, cláusulas de irrevogabilidade e foro escolhido para resolução de eventuais disputas.

É também nessa parte que se formaliza a concordância das partes com todas as cláusulas descritas, registrando que o contrato foi lido, compreendido e assinado por ambas. Uma redação clara e objetiva evita interpretações ambíguas e assegura o cumprimento integral do acordo.

contrato de permuta de veículo

Quem paga as despesas da permuta?

As despesas da permuta geralmente são pagas por cada parte em relação ao veículo que está transferindo, mas isso pode ser ajustado por acordo no contrato.

Na prática, é comum que cada permutante arque com as taxas de transferência, vistoria, emissão de documentos e eventuais débitos referentes ao seu próprio veículo. No entanto, nada impede que as partes definam uma divisão diferente dos custos, desde que essa condição esteja expressamente prevista no contrato. Essa clareza evita discussões futuras e garante que todos saibam exatamente quais valores deverão assumir.

Conclusão

O contrato de permuta de veículo é um instrumento que garante segurança jurídica, transparência e proteção aos interesses mútuos envolvidos na negociação. Com ele, todos os detalhes ficam claros, desde a identificação dos veículos e das partes até as responsabilidades, prazos e custos da transação.

Esse contrato funciona como um guia para a execução da troca, prevenindo conflitos e assegurando que todas as obrigações sejam cumpridas. Para ser realmente eficaz, é fundamental que seja elaborado com atenção e, sempre que possível, com acompanhamento jurídico.

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