Modelo de contrato de imobiliária com o proprietário
O contrato de imobiliária com o proprietário é um instrumento jurídico essencial para formalizar a relação entre quem possui um imóvel e a empresa que ficará responsável por administrá-lo e alugá-lo.
Esse documento garante segurança tanto para o dono do imóvel quanto para a imobiliária, estabelecendo direitos, deveres, prazos e condições claras de prestação de serviços. Além de evitar conflitos, o contrato traz transparência para a gestão da locação, sendo uma ferramenta indispensável em qualquer negociação.
Neste artigo, vamos explicar em detalhes como funciona o contrato de imobiliária com o proprietário, quais cláusulas não podem faltar, se é necessário registro em cartório e qual o papel do CRECI nesse tipo de relação. Além disso, você encontrará um modelo de contrato atualizado e dicas práticas para garantir mais segurança e eficiência na administração do seu imóvel.
Modelo de contrato de prestação de serviços entre imobiliária e proprietário do imóvel
Por este instrumento particular, de um lado a empresa TAL, com sede na cidade de CIDADE-UF, Rua TAL, inscrita no CNPJ sob o nº 000000, e CRECI 000000 UF, adiante denominada simplesmente ADMINISTRADORA, e de outro lado o Sr. Fulano de Tal, profissão, residente na Rua Tal, Bairro Tal, CIDADE-UF, portador do CPF nº 000000, doravante denominado PROPRIETÁRIO, têm entre si justo, combinado e contratado o que se segue:
CLÁUSULA 1ª – Objeto do contrato
O proprietário legítimo possuidor do imóvel situado na Rua TAL, Bairro TAL, CIDADE-UF, contrata os serviços da administradora para alugá-lo pelo valor e condições seguintes:
1.1 – Aluguel: R$ 000000 (REAIS).
1.2 – Administração: 10% (dez por cento), que será descontada mensalmente do aluguel a ser creditado ao proprietário, conforme abaixo.
1.3 – Fins de locação: (DEFINIR FINS DE LOCAÇÃO).
CLÁUSULA 2ª – Prazo
O prazo de locação do referido imóvel é de 30 (trinta) meses, podendo, depois de expirado o supra referido prazo, prorrogá-lo na forma da lei, se não houver manifestação escrita e protocolada em contrário por parte do proprietário(a), com antecedência de 30 (trinta) dias.
CLÁUSULA 3ª – Administração
A administradora se compromete a administrar o imóvel citado, devendo obedecer aos critérios gerais para esse fim durante o tempo de locação e a atender ao locatário(a) no que for de interesse à locação, passar recibos, encargos, receber aluguéis e creditá-los no prazo máximo de 5 (cinco) dias após o efetivo recebimento.
CLÁUSULA 4ª – Medidas judiciais
Fazendo-se necessária medida judicial contra o locatário do imóvel deste contrato, nos casos de falta de pagamento e infração a qualquer cláusula do Contrato de Locação, a administradora se incumbirá através de advogados por ela indicados, sendo que as custas processuais serão adiantadas pelo locador e reembolsadas tão logo ressarcidas em juízo.
CLÁUSULA 5ª – Rescisão
Em caso de rescisão contratual, o proprietário pagará à administradora débitos anteriores, caso existam, e a comissão citada na cláusula 3 deste, até o vencimento contratual.
CLÁUSULA 6ª – Prorrogação automática
Havendo mútua vontade do proprietário e do inquilino em dar continuidade ao Contrato de Locação de Imóvel após o vencimento deste, as cláusulas do presente Contrato de Prestação de Serviços serão prorrogadas automaticamente.
CLÁUSULA 7ª – Multa contratual
Caso o locatário desocupe o imóvel no 12º (décimo segundo) mês de locação, ficará isento da multa contratual.
CLÁUSULA 8ª – Foro
As partes elegem, de comum acordo, o foro desta cidade, Comarca de CIDADE-UF, para solução de qualquer dúvida ou litígio decorrente deste contrato.
E por estarem de comum acordo, proprietário(a) e administradora assinam o presente contrato em 2 (duas) vias de igual teor e conteúdo, juntamente com duas testemunhas.
CIDADE, 00, MÊS, ANO.
NOME COMPLETO – REPRESENTANTE DA ADMINISTRADORA
NOME COMPLETO – PROPRIETÁRIO DO IMÓVEL
ASSINATURAS
TESTEMUNHA 1 – Nome / CPF
TESTEMUNHA 2 – Nome / CPF
Como funciona um contrato com uma imobiliária?
Um contrato com uma imobiliária funciona como um acordo formal de prestação de serviços em que o proprietário autoriza a empresa a administrar o imóvel em seu nome. Nele ficam definidos os deveres da imobiliária, como divulgar o imóvel, selecionar inquilinos, elaborar o contrato de locação, receber os aluguéis, repassá-los ao dono dentro do prazo e intermediar a relação entre locador e locatário.
Esse contrato garante segurança jurídica e transparência para ambas as partes, reduzindo riscos de inadimplência e problemas de gestão. Além disso, delimita as responsabilidades, como cobrança de encargos, acompanhamento de reparos e eventual representação em processos judiciais contra o inquilino.
Quem fica com o contrato original de aluguel?
O contrato original de aluguel fica com a imobiliária, pois é ela quem administra a locação, realiza cobranças, responde por questões legais e precisa manter o documento arquivado para eventual uso em processos judiciais ou administrativos. Isso garante que todas as condições firmadas estejam sob a guarda de quem gerencia o imóvel no dia a dia, trazendo mais segurança ao procedimento.
No entanto, o proprietário também deve receber uma via assinada do contrato, para que tenha controle e conhecimento integral sobre os termos acordados. Dessa forma, tanto o dono do imóvel quanto a imobiliária ficam resguardados legalmente, evitando disputas futuras e garantindo a transparência da relação contratual.
Qual a responsabilidade da imobiliária com o proprietário?
A responsabilidade da imobiliária com o proprietário é administrar o imóvel em seu nome, zelando pela boa execução do contrato de locação e garantindo que os interesses do dono sejam preservados.
Na prática, isso significa selecionar inquilinos adequados, elaborar contratos de locação claros e válidos juridicamente, cobrar e repassar os aluguéis no prazo estipulado e intermediar qualquer questão entre locador e locatário. A imobiliária também deve prestar contas de forma transparente, detalhando receitas e despesas relacionadas ao imóvel.
Além disso, em caso de inadimplência ou infração contratual do inquilino, a imobiliária pode tomar as medidas cabíveis, como notificações e encaminhamento para ações judiciais, sempre respeitando os limites estabelecidos no contrato com o proprietário. Essa atuação garante tranquilidade ao dono do imóvel, que delega a gestão à empresa, mas continua protegido legalmente.

O que não pode faltar em um contrato de imobiliária com o proprietário?
O que não pode faltar em um contrato de imobiliária com o proprietário são cláusulas que garantam clareza, segurança jurídica e equilíbrio entre as partes, como identificação completa, objeto do contrato, prazos, condições de locação e regras de rescisão. Esses elementos asseguram que tanto a imobiliária quanto o proprietário saibam exatamente suas responsabilidades e direitos.
Para facilitar o entendimento, podemos dividir os pontos essenciais em tópicos. A seguir, vamos detalhar cada um deles para ficar mais fácil compreender como cada cláusula contribui para a proteção do proprietário e da imobiliária.
Qualificação das partes
A qualificação das partes é o primeiro item indispensável de um contrato de imobiliária com o proprietário. Nela, devem constar dados completos de todos os envolvidos: nome, CPF ou CNPJ, endereço e, no caso da imobiliária, o número do CRECI. Essa identificação evita dúvidas quanto à legitimidade das partes e protege contra possíveis fraudes.
Além disso, a qualificação assegura que a empresa responsável pelo imóvel esteja devidamente registrada para atuar legalmente no mercado. Essa formalidade inicial é simples, mas essencial, pois dá validade jurídica ao documento e resguarda o proprietário em caso de problemas futuros.
Objeto do contrato
O objeto do contrato define exatamente o serviço prestado pela imobiliária, ou seja, a administração do imóvel. É nessa cláusula que se descreve o endereço e as características do bem, bem como o propósito da locação (residencial, comercial ou outro). Sem essa definição clara, abre-se margem para interpretações equivocadas.
Ao delimitar o objeto, o contrato garante que ambas as partes tenham total ciência sobre o que está sendo contratado. Isso evita conflitos de interesse e assegura que a imobiliária saiba até onde vai sua atuação na gestão do imóvel.
Condições de locação
As condições de locação estabelecem valores, prazos de pagamento, reajustes e a porcentagem de comissão da imobiliária. Essa cláusula é uma das mais importantes, pois regula diretamente o aspecto financeiro da relação entre proprietário e administradora.
Nela, também podem ser definidos detalhes como prazo de repasse dos aluguéis, responsabilidade por encargos e taxas adicionais. Ao especificar essas condições, o contrato dá transparência ao fluxo financeiro e reduz riscos de inadimplência ou atrasos.
Exclusividade e prazos
A cláusula de exclusividade e prazos trata da duração do contrato de administração e da possibilidade de a imobiliária ter exclusividade sobre o imóvel. Isso significa que o proprietário se compromete a não negociar o aluguel diretamente ou por meio de outra empresa durante a vigência contratual.
Essa exclusividade, quando acordada, garante que a imobiliária tenha segurança para investir na divulgação e gestão do imóvel. Já o prazo definido no contrato traz estabilidade à relação e permite planejamento para ambas as partes.
Rescisão e obrigações
As regras de rescisão estabelecem em quais condições o contrato pode ser encerrado antes do prazo. É importante definir multas, prazos de aviso prévio e situações específicas em que a rescisão pode ocorrer sem penalidade, como descumprimento contratual.
Além disso, essa cláusula deixa claro quais são as obrigações de cada parte, como repasse de valores, prestação de contas e manutenção da transparência. Assim, tanto o proprietário quanto a imobiliária têm segurança para encerrar a relação de forma justa.
Disposições finais
As disposições finais reúnem cláusulas complementares que dão mais solidez ao contrato. Normalmente incluem a escolha do foro para resolução de conflitos, a validade do documento e outras observações gerais que não se encaixam em tópicos anteriores.
Esse ponto é essencial para evitar lacunas no contrato. Com ele, qualquer dúvida futura pode ser resolvida de forma mais rápida e objetiva, já que as regras de interpretação e solução de litígios já foram previamente definidas.
O contrato de imobiliária com o proprietário precisa ser registrado em cartório?
O contrato de imobiliária com o proprietário não precisa ser registrado em cartório para ter validade jurídica. Ele passa a ser válido a partir do momento em que é assinado pelas partes envolvidas e por duas testemunhas, sendo suficiente para formalizar a relação e garantir os direitos e deveres de cada um.
No entanto, o registro em cartório pode ser recomendado em determinadas situações, especialmente quando o contrato envolve valores altos ou prazos longos. Isso porque a averbação dá mais segurança jurídica, facilita a execução em caso de litígios e torna o documento público perante terceiros.
Assim, embora não seja uma exigência legal, registrar o contrato em cartório é uma medida preventiva que pode oferecer maior tranquilidade ao proprietário e à imobiliária. A decisão vai depender do nível de proteção desejado pelas partes e do contexto da negociação.
Qual o papel do CRECI no contrato entre imobiliária e proprietário?
O papel do CRECI no contrato entre imobiliária e proprietário é fiscalizar e garantir que a empresa esteja devidamente registrada e habilitada para atuar no mercado imobiliário. O registro no Conselho Regional de Corretores de Imóveis é obrigatório e assegura que a imobiliária cumpra normas éticas e legais.
Na prática, isso significa que o proprietário deve sempre verificar se o CRECI da imobiliária está ativo e regular antes de firmar o contrato. Esse cuidado protege contra fraudes, garante que os serviços sejam prestados dentro da legalidade e dá maior segurança na relação contratual, já que qualquer irregularidade pode ser denunciada ao órgão.
Conclusão
O contrato de imobiliária com o proprietário é um documento que garante segurança jurídica, transparência e equilíbrio na administração de imóveis. Ele estabelece direitos e deveres claros, evita conflitos e assegura que a relação entre dono e administradora seja conduzida de forma organizada e profissional.
Ao incluir cláusulas bem definidas como qualificação das partes, condições de locação, prazos e disposições finais, o contrato protege os interesses de todos os envolvidos. Além disso, contar com uma imobiliária devidamente registrada no CRECI traz ainda mais confiabilidade para o processo.
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