Modelo de contrato de voluntariado
O voluntariado é uma atividade conhecida e existente no mundo inteiro, cuja principal característica é a ausência de remuneração. Apesar disso, ela necessita da elaboração de um contrato de voluntariado que deixe bem claro os termos e as condições desse trabalho.
Assim, nele são estabelecidos itens como as atividades a serem realizadas, a duração e o horário de trabalho e outras questões importantes para o bom andamento das ações.
Portanto, ele é uma ferramenta que garante que todo o trabalho seja realizado de forma transparente e estabelece os direitos e deveres de voluntários e da entidade que os contrata, evitando mal entendidos e possíveis conflitos.
Diante disso, este texto vai abordar:
- Modelo de contrato de prestação de serviços voluntários.
- O que é contrato voluntário?
- O que a lei diz sobre o trabalho voluntário?
- Quais são os limites para o trabalho voluntário?
- Quais são os tipos de voluntariado?
- O que é necessário ter em no termo de adesão ao serviço voluntário?
- O que acontece se o voluntário causar danos à organização ou a terceiros?
Continue a leitura deste artigo e saiba mais sobre a atividade de voluntariado e como fazer um contrato.
Modelo de contrato de prestação de serviços voluntários
IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES CONTRATANTES
CONTRATANTE: (Nome do contratante), (nacionalidade), (estado civil), (profissão), Carteira de Identidade (XX), CPF (XX), residente e domiciliado em (endereço completo);
VOLUNTÁRIO: (Nome do voluntário), (nacionalidade), (estado civil), (profissão), Carteira de Identidade (XX), CPF (XX), residente e domiciliado em (endereço completo).
As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente Contrato de Prestação de Serviços Voluntários, que se regerá pelas cláusulas seguintes e pelas condições descritas no presente.
DO OBJETO DO CONTRATO
Cláusula 1ª. O presente contrato tem como OBJETO, a prestação, pelo VOLUNTÁRIO, dos serviços de (descrever detalhadamente os serviços a serem prestados pelo voluntário).
DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
Cláusula 2ª. O VOLUNTÁRIO fica comprometido a prestar ao CONTRATANTE: os serviços descritos na cláusula anterior, durante (XX) dias na semana, no horário de (XX) às (XX), estando obrigado por força do presente instrumento a cumprir os horários, que foram previamente e por ele mesmo fixados, de acordo com sua conveniência.
Cláusula 3ª. O CONTRATANTE tem o dever de garantir ao VOLUNTÁRIO todas as condições para o desenvolvimento das atividades para ele designadas.
Cláusula 4ª. O CONTRATANTE se responsabiliza, em caso de motivo de força maior, por avisar ao VOLUNTÁRIO quando for dispensá-lo dos seus serviços.
Cláusula 5ª. Caso o VOLUNTÁRIO necessite, por qualquer motivo, de alterar os dias e horários de seus serviços, bem como de parar de prestá-los, deverá comunicar ao CONTRATANTE com antecedência mínima de (XX) dias.
DA REMUNERAÇÃO
Cláusula 6ª. Os serviços prestados pelo VOLUNTÁRIO serão gratuitos, sendo de livre e espontânea vontade dele a sua prestação.
DA RESCISÃO
Cláusula 7ª. O presente contrato poderá ser rescindido a qualquer tempo, por iniciativa de qualquer uma das partes, o que não irá acarretar em qualquer tipo de indenização para o VOLUNTÁRIO.
DO PRAZO
Cláusula 8ª. O presente contrato será de prazo indeterminado.
DAS CONDIÇÕES GERAIS
Cláusula 9ª. Este instrumento não cria vínculo de natureza trabalhista ou previdenciária entre as partes.
Cláusula 10ª. Este contrato passa a valer a partir da assinatura pelas partes.
DO FORO
Cláusula 11ª. Para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do CONTRATO, as partes elegem o foro da comarca de (XX);
Nota:1. Parágrafo único do artigo 1º da Lei nº 9.608/98.
O que é contrato voluntário?
Também conhecido como contrato de trabalho voluntário, é um acordo entre uma pessoa física e uma entidade pública de qualquer natureza ou uma instituição privada de fins não lucrativos em que uma pessoa se compromete a exercer atividade não remunerada.
Desta forma, o contrato define questões como a ausência de remuneração, a liberdade de adesão, a elegibilidade da entidade para a atividade, a inexistência de vínculo empregatício, além da possibilidade de ressarcimento de despesas.
Ademais, o contrato especifica todas as regras e o contexto para o trabalho voluntário incluindo, por exemplo, as atividades a serem realizadas até a as Condições para rescisão do contrato.
O que a lei diz sobre o trabalho voluntário?
A Lei nº 9.608/98 (que dispõe sobre o serviço voluntário), determina o serviço voluntário como “atividade não remunerada prestada por pessoa física a entidade pública de qualquer natureza ou a instituição privada de fins não lucrativos que tenha objetivos cívicos, culturais, educacionais, científicos, recreativos ou de assistência à pessoa”.
Confira na sequência os principais itens da lei.
- Não remuneração: não há vínculo empregatício, portanto, não há obrigações trabalhistas, previdenciárias ou afins;
- Entidades: abrange tanto entidades públicas de qualquer natureza quanto a instituições privadas sem fins lucrativos;
- Objetivos: a atividade deve ter objetivos cívicos, culturais, educacionais, científicos, recreativos ou de assistência social;
- Adesão: é necessário termo de adesão entre o voluntário e a instituição, determinando as condições do serviço;
- Despesas: voluntário pode ser reembolsado pelas despesas para realizar o serviço, mas desde que autorizadas previamente.
Em suma, essa lei estabelece as regras para a atividade voluntária no Brasil, garantindo que ela seja exercida eticamente e sem encargos trabalhistas para os envolvidos.
Quantas horas por dia um voluntário pode trabalhar?
Um voluntário pode trabalhar quantas horas quiser diariamente, porém isso deve estar acordado entre ele e a entidade ou organização para a qual exerce a atividade.
Embora não exista uma lei que estabeleça formalmente um número máximo de horas diárias, algumas entidades podem ter suas diretrizes internas quanto a isso.
O trabalho voluntário pode ser remunerado?
Não, o trabalho voluntário não é remunerado, pois é uma atividade em que a pessoa física disponibiliza de livre e espontânea vontade seu tempo e suas habilidades para ajudar outras pessoas, uma organização sem fins lucrativos ou uma causa.
Ou seja, toda a atividade é realizada sem expectativa de recebimento de salário ou qualquer tipo de remuneração.
Quais são os limites para o trabalho voluntário?
O trabalho voluntário não tem limites de carga horária ou tempo conforme a lei do voluntariado, pois cada voluntário atua como pode e respeitando o que foi acordado no termo de adesão.
Porém, existem algumas diretrizes legais e éticas, por exemplo, quanto à crianças e adolescentes.
Confira alguns requisitos sobre os limites:
- Idade: não existe idade mínima de acordo com a Lei nº 9.608/98, mas para menores de 18 anos é proibido trabalhos perigosos, insalubres ou noturnos, além de qualquer trabalho para menor de 16 anos, exceto na condição de aprendiz a partir dos 14;
- Adesão: é necessário um termo de adesão que estipule as atividades a serem realizadas, horários e outras condições;
- Remuneração: não há remuneração, mas despesas como transporte e alimentação são ressarcidas desde que previamente autorizadas pela organização;
- Vínculo empregatício: não há vínculo empregatício e, por consequência, obrigações trabalhistas e previdenciárias;
- Ética: a ação deve respeitar a ética, a confidencialidade das informações e as diretrizes da organização;
- Colaboração: a ação é colaborativa, respeitando os colegas da equipe e a organização;
- Responsabilidades: todas as responsabilidades estabelecidas no termo de adesão devem ser cumpridas.
Quais são os tipos de voluntariado?
Os tipos de trabalhos voluntários são muitos, e se classificam de acordo com a área de atuação e atividade. Entre os exemplos estão o trabalho em ONGs, em hospitais, em escolas e até mesmo de forma on-line.
Veja alguns tipos de voluntariado:
- ONGs: trabalho em organizações não governamentais que atuam em áreas, como assistência social, direitos humanos, entre outras;
- Hospitais: apoio a pacientes e familiares, atividades recreativas, organização de eventos para arrecadar fundos, entre outras ações;
- Escolas: apoio a alunos e professores em ações como reforço escolar, alfabetização, entre outras atividades;
- Ambiental: projetos de conservação ambiental, como reflorestamento, educação ambiental, entre outros;
- Projetos sociais: ações de educação e saúde, por exemplo, em comunidades carentes;
- Ações emergenciais: apoio em ações de resgate e ajuda humanitária em situações de calamidades naturais, como enchentes;
- On-line: atividades como tradução e edição de textos pela internet;
- Empresarial: ações de funcionários de empresas em projetos sociais, representando a responsabilidade social;
- Habilidades específicas: profissionais usam voluntariamente seus conhecimentos e habilidades em projetos voluntários.
O que é necessário ter em no termo de adesão ao serviço voluntário?
O termo de adesão ao serviço voluntário deve trazer o básico como a identificação da entidade e do voluntário até o trabalho a ser realizado e as condições da atividade.
Fique por dentro de tudo que ele deve conter.
Identificação das partes
A identificação das partes no contrato voluntário é primordial para esclarecer quem está envolvido, para validação do contrato e para estabelecer os responsáveis.
Por isso, deve-se trazer os dados completos do contratante e do voluntário, como por exemplo, nomes completos, nacionalidade, estado civil, profissão, números de documentos (RG e CPF), endereço, e outros dados relevantes de ambas as partes.
Objeto e detalhamento das atividades
Deve-se listar a natureza do serviço, com descrição detalhada das atividades a serem realizadas e a carga horária.
Além disso, deve-se mencionar a entidade para a qual o trabalho será prestado e os objetivos com a atividade.
Ausência de vínculo empregatício
O contrato deve deixar clara a natureza da relação, ou seja, qual o acordo de trabalho para a atividade.
Diante disso, precisa deixar claro que o serviço não gera vínculo empregatício e nem obrigações trabalhistas, como remuneração, ou previdenciárias ou afins.
Reembolso de despesas (se houver)
O contrato deve estipular que os voluntários, no caso de despesas com transporte e alimentação, quando necessárias para a realização das atividades, sejam reembolsados.
Porém, elas precisam ser comprovadas com documentos e autorizadas antes pela entidade contratante.
Vigência e rescisão
A duração do serviço, ainda que seja por prazo indeterminado, deve constar no contrato voluntário.
Ademais, deve-se deixar claro questões como a rescisão do termo, responsabilidades de cada parte, e outros pontos relevantes para o desenvolvimento adequado do trabalho.
Disposições finais
As disposições finais do contrato trazem outras questões relevantes no acordo, como, por exemplo, a possibilidade de alteração do contrato, o foro para resolução de conflitos, e os casos omissos.
Elas também destacam que o voluntário terá direito a certificado ao final do trabalho, emitido pela entidade, com informações sobre o período de atuação, as atividades desempenhadas e a carga horária.
O que acontece se o voluntário causar danos à organização ou a terceiros?
Se um voluntário causar danos à organização ou a terceiros a responsabilidade pela reparação pode recair sobre o voluntário, a organização ou ambos. Ou seja, tudo dependerá da natureza do dano e das circunstâncias do caso.
O voluntário pode causar danos sendo negligente, imprudente ou até mesmo por meio de atos intencionais. Entre os exemplos destes danos estão a quebra de equipamentos ou a perda de documentos, além de lesões corporais causadas por acidentes durante a atividade voluntária ou a divulgação de informações confidenciais.
Nestes casos, ele poderá ser responsabilizado civilmente pela reparação do dano, desde que haja nexo de causalidade entre sua conduta e o dano causado.
Já a organização pode ser responsabilizada pelas ações dos voluntários se estes estiverem agindo dentro da lei e ela for negligente na supervisão e treinamento deles. Por outro lado, a organização pode ser responsabilizada objetivamente pelos danos causados por seus voluntários, independentemente de ter agido com culpa.
Conclusão
O voluntariado, instituído pela Lei nº 9.608/98, é uma atividade que traz como principal característica a ausência de vínculo empregatício e remuneração. São várias as atividades como os trabalhos junto a ONGs, em escolas, hospitais e com a chegada da internet, são realizados até mesmo de forma on-line.
Embora, não se configure uma relação de trabalho formal, ela necessita que se desenvolva um contrato de voluntariado, esclarecendo os termos e as condições da atividade. Tal contrato deve trazer muitas informações, desde as mais básicas como a identificação das partes, o detalhamento das atividades, o reembolso de despesas (se houver), a vigência e a rescisão até as disposições finais.
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