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Modelo de contrato de voluntariado

Modelo de contrato de voluntariado

Modelo de contrato de voluntariado

O voluntariado é uma atividade conhecida e existente no mundo inteiro, cuja principal característica é a ausência de remuneração. Apesar disso, ela necessita da elaboração de um contrato de voluntariado que deixe bem claro os termos e as condições desse trabalho. 

Assim, nele são estabelecidos itens como as atividades a serem realizadas, a duração e o horário de trabalho e outras questões importantes para o bom andamento das ações.

Portanto, ele é uma ferramenta que garante que todo o trabalho seja realizado de forma transparente e estabelece os direitos e deveres de voluntários e da entidade que os contrata, evitando mal entendidos e possíveis conflitos.

Diante disso, este texto vai abordar:

  • Modelo de contrato de prestação de serviços voluntários.
  • O que é contrato voluntário?
  • O que a lei diz sobre o trabalho voluntário?
  • Quais são os limites para o trabalho voluntário?
  • Quais são os tipos de voluntariado?
  • O que é necessário ter em no termo de adesão ao serviço voluntário?
  • O que acontece se o voluntário causar danos à organização ou a terceiros?

Continue a leitura deste artigo e saiba mais sobre a atividade de voluntariado e como fazer um contrato.

Modelo de contrato de prestação de serviços voluntários

IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES CONTRATANTES

CONTRATANTE: (Nome do contratante), (nacionalidade), (estado civil), (profissão), Carteira de Identidade (XX), CPF (XX), residente e domiciliado em (endereço completo); 

VOLUNTÁRIO: (Nome do voluntário), (nacionalidade), (estado civil), (profissão), Carteira de Identidade (XX), CPF (XX), residente e domiciliado em  (endereço completo).

As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente Contrato de Prestação de Serviços Voluntários, que se regerá pelas cláusulas seguintes e pelas condições descritas no presente.

DO OBJETO DO CONTRATO

Cláusula 1ª. O presente contrato tem como OBJETO, a prestação, pelo VOLUNTÁRIO, dos serviços de (descrever detalhadamente os serviços a serem prestados pelo voluntário).

DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES

Cláusula 2ª. O VOLUNTÁRIO fica comprometido a prestar ao CONTRATANTE: os serviços descritos na cláusula anterior, durante (XX) dias na semana, no horário de (XX) às (XX), estando obrigado por força do presente instrumento a cumprir os horários, que foram previamente e por ele mesmo fixados, de acordo com sua conveniência.

Cláusula 3ª. O CONTRATANTE tem o dever de garantir ao VOLUNTÁRIO todas as condições para o desenvolvimento das atividades para ele designadas.

Cláusula 4ª. O CONTRATANTE se responsabiliza, em caso de motivo de força maior, por avisar ao VOLUNTÁRIO quando for dispensá-lo dos seus serviços.

Cláusula 5ª. Caso o VOLUNTÁRIO necessite, por qualquer motivo, de alterar os dias e horários de seus serviços, bem como de parar de prestá-los, deverá comunicar ao CONTRATANTE com antecedência mínima de (XX) dias.

DA REMUNERAÇÃO

Cláusula 6ª. Os serviços prestados pelo VOLUNTÁRIO serão gratuitos, sendo de livre e espontânea vontade dele a sua prestação.

DA RESCISÃO

Cláusula 7ª. O presente contrato poderá ser rescindido a qualquer tempo, por iniciativa de qualquer uma das partes, o que não irá acarretar em qualquer tipo de indenização para o VOLUNTÁRIO.

DO PRAZO

Cláusula 8ª. O presente contrato será de prazo indeterminado.

DAS CONDIÇÕES GERAIS

Cláusula 9ª. Este instrumento não cria vínculo de natureza trabalhista ou previdenciária entre as partes.

Cláusula 10ª. Este contrato passa a valer a partir da assinatura pelas partes.

DO FORO

Cláusula 11ª. Para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do CONTRATO, as partes elegem o foro da comarca de (XX);

Nota:1. Parágrafo único do artigo 1º da Lei nº 9.608/98.

O que é contrato voluntário?

Também conhecido como contrato de trabalho voluntário, é um acordo entre uma pessoa física e uma entidade pública de qualquer natureza ou uma instituição privada de fins não lucrativos em que uma pessoa se compromete a exercer atividade não remunerada

Desta forma, o contrato define questões como a ausência de remuneração, a liberdade de adesão, a elegibilidade da entidade para a atividade, a inexistência de vínculo empregatício, além da possibilidade de ressarcimento de despesas.

Ademais, o contrato especifica todas as regras e o contexto para o trabalho voluntário incluindo, por exemplo, as atividades a serem realizadas até a as Condições para rescisão do contrato.

O que a lei diz sobre o trabalho voluntário?

A Lei nº 9.608/98 (que dispõe sobre o serviço voluntário), determina o serviço voluntário como “atividade não remunerada prestada por pessoa física a entidade pública de qualquer natureza ou a instituição privada de fins não lucrativos que tenha objetivos cívicos, culturais, educacionais, científicos, recreativos ou de assistência à pessoa”.

Confira na sequência os principais itens da lei.

  • Não remuneração: não há vínculo empregatício, portanto, não há obrigações trabalhistas, previdenciárias ou afins; 
  • Entidades: abrange tanto entidades públicas de qualquer natureza quanto a instituições privadas sem fins lucrativos;
  • Objetivos: a atividade deve ter objetivos cívicos, culturais, educacionais, científicos, recreativos ou de assistência social;
  • Adesão: é necessário termo de adesão entre o voluntário e a instituição, determinando as condições do serviço; 
  • Despesas: voluntário pode ser reembolsado pelas despesas para realizar o serviço, mas desde que autorizadas previamente.

Em suma, essa lei estabelece as regras para a atividade voluntária no Brasil, garantindo que ela seja exercida eticamente e sem encargos trabalhistas para os envolvidos. 

Quantas horas por dia um voluntário pode trabalhar?

Um voluntário pode trabalhar quantas horas quiser diariamente, porém isso deve estar acordado entre ele e a entidade ou organização para a qual exerce a atividade.

Embora não exista uma lei que estabeleça formalmente um número máximo de horas diárias, algumas entidades podem ter suas diretrizes internas quanto a isso.

O trabalho voluntário pode ser remunerado?

Não, o trabalho voluntário não é remunerado, pois é uma atividade em que a pessoa física disponibiliza de livre e espontânea vontade seu tempo e suas habilidades para ajudar outras pessoas, uma organização sem fins lucrativos ou uma causa.

Ou seja, toda a atividade é realizada sem expectativa de recebimento de salário ou qualquer tipo de remuneração. 

Quais são os limites para o trabalho voluntário?

O trabalho voluntário não tem limites de carga horária ou tempo conforme a lei do voluntariado, pois cada voluntário atua como pode e respeitando o que foi acordado no termo de adesão.

Porém, existem algumas diretrizes legais e éticas, por exemplo, quanto à crianças e adolescentes.

Confira alguns requisitos sobre os limites:

  • Idade: não existe idade mínima de acordo com a Lei nº 9.608/98, mas para menores de 18 anos é proibido trabalhos perigosos, insalubres ou noturnos, além de qualquer trabalho para menor de 16 anos, exceto na condição de aprendiz a partir dos 14;
  • Adesão: é necessário um termo de adesão que estipule as  atividades a serem realizadas, horários e outras condições;
  • Remuneração: não há remuneração, mas despesas como transporte e alimentação são ressarcidas desde que previamente autorizadas pela organização;
  • Vínculo empregatício: não há vínculo empregatício e, por consequência, obrigações trabalhistas e previdenciárias;
  • Ética: a ação deve respeitar a ética, a confidencialidade das informações e as diretrizes da organização;
  • Colaboração: a ação é colaborativa, respeitando os colegas da equipe e a organização;
  • Responsabilidades: todas as responsabilidades estabelecidas no termo de adesão devem ser cumpridas.

Quais são os tipos de voluntariado?

Os tipos de trabalhos voluntários são muitos, e se classificam de acordo com a área de atuação e atividade. Entre os exemplos estão o trabalho em ONGs, em hospitais, em escolas e até mesmo de forma on-line. 

Veja alguns tipos de voluntariado:

  • ONGs: trabalho em organizações não governamentais que atuam em áreas, como assistência social, direitos humanos, entre outras;
  • Hospitais: apoio a pacientes e familiares, atividades recreativas, organização de eventos para arrecadar fundos, entre outras ações; 
  • Escolas: apoio a alunos e professores em ações como reforço escolar, alfabetização, entre outras atividades;
  • Ambiental: projetos de conservação ambiental, como reflorestamento, educação ambiental, entre outros;
  • Projetos sociais: ações de educação e saúde, por exemplo, em comunidades carentes;
  • Ações emergenciais: apoio em ações de resgate e ajuda humanitária em situações de calamidades naturais, como enchentes;
  • On-line: atividades como tradução e edição de textos pela internet;
  • Empresarial: ações de funcionários de empresas em projetos sociais, representando a responsabilidade social;
  • Habilidades específicas: profissionais usam voluntariamente seus  conhecimentos e habilidades em projetos voluntários. 

O que é necessário ter em no termo de adesão ao serviço voluntário?

O termo de adesão ao serviço voluntário deve trazer o básico como a identificação da entidade e do voluntário até o trabalho a ser realizado e as condições da atividade

Fique por dentro de tudo que ele deve conter.

Identificação das partes

A identificação das partes no contrato voluntário é primordial para esclarecer quem está envolvido, para validação do contrato e para estabelecer os responsáveis.

Por isso, deve-se trazer os dados completos do contratante e do voluntário, como por exemplo, nomes completos, nacionalidade, estado civil, profissão, números de documentos (RG e CPF), endereço, e outros dados relevantes de ambas as partes. 

Objeto e detalhamento das atividades

Deve-se listar a natureza do serviço, com descrição detalhada das atividades a serem realizadas e a carga horária.

Além disso, deve-se mencionar a entidade para a qual o trabalho será prestado e os objetivos com a atividade.

Ausência de vínculo empregatício

O contrato deve deixar clara a natureza da relação, ou seja, qual o acordo de trabalho para a atividade.

Diante disso, precisa deixar claro que o serviço não gera vínculo empregatício e nem obrigações trabalhistas, como remuneração, ou previdenciárias ou afins. 

Reembolso de despesas (se houver)

O contrato deve estipular que os voluntários, no caso de despesas com transporte e alimentação, quando necessárias para a realização das atividades, sejam reembolsados. 

Porém, elas precisam ser comprovadas com documentos e autorizadas antes pela entidade contratante.

Vigência e rescisão

A duração do serviço, ainda que seja por prazo indeterminado, deve constar no contrato voluntário. 

Ademais, deve-se deixar claro questões como a rescisão do termo, responsabilidades de cada parte, e outros pontos relevantes para o desenvolvimento adequado do trabalho.

Disposições finais

As disposições finais do contrato trazem outras questões relevantes no acordo, como, por exemplo, a possibilidade de alteração do contrato, o foro para resolução de conflitos, e os casos omissos.

Elas também destacam que o voluntário terá direito a certificado ao final do trabalho, emitido pela entidade, com informações sobre o período de atuação, as atividades desempenhadas e a carga horária.

O que acontece se o voluntário causar danos à organização ou a terceiros?

Se um voluntário causar danos à organização ou a terceiros a responsabilidade pela reparação pode recair sobre o voluntário, a organização ou ambos. Ou seja, tudo dependerá da natureza do dano e das circunstâncias do caso. 

O voluntário pode causar danos sendo negligente, imprudente ou até mesmo por meio de atos intencionais. Entre os exemplos destes danos estão a quebra de equipamentos ou a perda de documentos, além de lesões corporais causadas por acidentes durante a atividade voluntária ou a divulgação de informações confidenciais. 

Nestes casos, ele poderá ser responsabilizado civilmente pela reparação do dano, desde que haja nexo de causalidade entre sua conduta e o dano causado. 

Já a organização pode ser responsabilizada pelas ações dos voluntários se estes estiverem agindo dentro da lei e ela for negligente na supervisão e treinamento deles. Por outro lado, a organização pode ser responsabilizada objetivamente pelos danos causados por seus voluntários, independentemente de ter agido com culpa. 

Conclusão

O voluntariado, instituído pela Lei nº 9.608/98, é uma atividade que traz como principal característica a ausência de vínculo empregatício e remuneração. São várias as atividades como os trabalhos junto a ONGs, em escolas, hospitais e com a chegada da internet, são realizados até mesmo de forma on-line. 

Embora, não se configure uma relação de trabalho formal, ela necessita que se desenvolva um contrato de voluntariado, esclarecendo os termos e as condições da atividade. Tal contrato deve trazer muitas informações, desde as mais básicas como a identificação das partes, o detalhamento das atividades, o reembolso de despesas (se houver), a vigência e a rescisão até as disposições finais. 

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