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MODELO DE CONTRATO DE PROMESSA DE CESSÃO DE DIREITOS DE COMPROMISSO, COM RELAÇÃO À FRAÇÃO IDEAL DE TERRENO E CONTRATO DE PERMUTA E DE CONSTRUÇÃO DE UNIDADE AUT
CONTRATO DE PROMESSA DE CESSÃO DE DIREITOS DE COMPROMISSO, COM RELAÇÃO À FRAÇÃO IDEAL DE TERRENO E CONTRATO DE PERMUTA E DE CONSTRUÇÃO DE UNIDADE AUTÔNOMA EM EDIFICIO DE APARTAMENTO
PROMITENTE CEDENTE, CONSTRUTORA E INCORPORADORA:
A CONSTRUTORA TAL, empresa com sede na cidade de CIDADE-UF, Rua TAL, inscrita no CNPJ sob o nº 000000, doravante conhecida por CONSTRUTORA, neste ato representada por seu sócio diretor o Sr. Fulano de Tal, profissão, residente na Rua Tal, Bairro Tal, CIDADE-UF portador do CPF nº 000000, nos termos de seu contrato social, arquivado na (ESPECIFICAR) sob o nº 000000.
PROMITENTES CESSIONÁRIOS E CONTRATANTES DA CONSTRUÇÃO:
Neste instrumento, designados por CONTRATANTES que são:
o Sr. Beltrano de Tal, profissão, residente na Rua Tal, Bairro Tal, CIDADE-UF portador do CPF nº 000000, identificando-se o número da unidade objeto do presente contrato: Ex: Apto. 201 (nome do adquirente). Apto. 202 (nome do adquirente) e assim por diante.
AJUSTAM O PRESENTE CONTRATO, mediante cláusulas e condições adiante pactuadas, e de acordo com o que preceitua a Lei 8.591/68:
DA FORMA DE CONSTRUÇÃO:
A construção do edifício destinado à incorporação imobiliária será pela forma de construção por administração ou a preço de custo, na qual os adquirentes das unidades autônomas responsabilizam-se pelo pagamento do custo integral da obra, tudo em conformidade com a lei aplicável à espécie (Lei nº 8.591 de 16/12/68).
DO OBJETO: A CONSTRUÇÃO DE UM EDIFICIO, UNIDADES AUTÔNOMAS COMPONENTES E VALOR.
EDIFÍCIO: O EDIFÍCIO terá a denominação de “EDIFICIO RESIDENCIAL TAL” e será constituído de: pavimento inferior, contendo boxes para carros pequenos e médios, poço de elevador, caixa de escada, caixa d’agua, cabine de bomba; pavimento térreo, contendo entrada social, portaria, sala de espera, poço de elevador, caixa de escada, boxes para carros pequenos e médios, sanitário e depósito; 7 (sete) pavimentos ou andares, cada um contendo dois apartamentos tipos 1 e 2 (de frente) e dois apartamentos tipos 3 e 8 (de fundo), contendo as seguintes acomodações: sala de estar/jantar, 3 (três) dormitórios sendo( 1 suíte), um banheiro social,cozinha, área de serviço com banheiro e terraço; acima do 7º andar, haverá casa de máquina, caixa d’água, caixa de escada e cobertura. Todos os apartamentos terão área privativa e área comum de 98,937 m² e área de box (garagem)de 29,598 m². A área total do edifício é de 3.786,97 m² (três mil setecentos e quarenta e seis metros quadrados e noventa e sete centímetros). O valor total inicial estimado da obra, mês de referencia TAL, é de R$ 000000 (REAIS),onde a contribuição de cada CONTRATANTE será o custo total da obra dividido proporcionalmente pelo número de CONTRATANTES.
DA PROMESSA DE CESSÃO DE DIREITOS:
TERRENO – A CONSTRUTORA, é titular de direitos de compromisso de compra e venda,com as cláusulas de irretratabilidade e irrevogabilidade, celebrado no dia TAL no qual afiguram-se como compromitentes vendedores os Senhores: Ciclano de Tal e Fulano de TAL, Imóvel este, que os compromitentes vendedores o possuíam livre e desembaraçado de qualquer ônus e de qualquer natureza,conforme certidões cartorárias,ora exibidas, e que se acha registrado e matr. sob os números 000000, da Matrícula nº 000000, nesta Comarca.
Neste compromisso, ficou estipulado que a construtora promete ceder os seus direitos sobre a aquisição do terreno, de forma parcelada aos CONTRATANTES condôminos das demais unidades do edifício referido também, posto que a aquisição objetiva a construção do Edifício Residencial TAL conforme projeto de planta do edifício, memoriais, planilha de custos, planilha de materiais, etc.,
Nestas condições a CONSTRUTORA devida e expressamente autorizada a fazê-lo, nos termos do compromisso ante referido, promete ceder seus direitos decorrentes do mesmo aos CONTRATANTES que, por sua vez, se comprometem a adquirir daquela, tão só no tocante à fração ideal,especificada neste instrumento.
A presente promessa é celebrada em caráter irrevogável e irretratável, dela não podendo as partes se arrepender, obrigando-as por si e sucessores a qualquer título, e estar vinculada, por todos efeitos, ao contrato de construção adiante celebrado.
A escritura definitiva da venda da fração ora compromissada, somente será outorgada aos CONTRATANTES ou a quem estes indicarem, após o pagamento integral de seu preço, bem assim do custo de construção de sua correspondente unidade e os efeitos da mora em relação ao pagamento das parcelas de construção, recairão, não apenas sob aquisição da parte construída, mas também sobre a fração ideal do terreno (Lei nº 8.591/68, Art. 81 § 1º e 2º)
OS CONTRATANTES se obrigam, oportunamente, a firmar, juntamente com os adquirentes das demais unidades do edifício, os instrumentos necessários à completa formalização do empreendimento, tais como, divisão, especificação e convenção de condomínio e sua instituição, obedecidas às disposições legais aplicáveis, bem assim a escritura definitiva de venda que será outorgada quando formalizada a construção e saldados todos os compromissos dela decorrentes. As demais despesas decorrentes desses instrumentos serão rateadas entre os titulares das citadas unidades, tomando-se por base as frações adquiridas.
OS CONTRATANTES da construção não poderão ceder ou transferir os seus direitos e obrigações relativas às obrigações ideais adquiridas e/ou os relativos ao contrato de construção, sem a prévia e expressa anuência da CONSTRUTORA, sujeita à cessão ou transferência, quando autorizadas, ao pagamento da taxa de 1% calculada sobre o custo final previsto nas unidades negociadas, à Data da transferência, computados os valores atualizados das frações e da construção correspondente.
Pelas frações ideais do terreno que cabe a cada unidade autônoma, e por conseguinte aos CONTRATANTES, estes, pagarão o preço correspondente ao custo de 2 (dois) apartamentos, com seus respectivos boxes de garagem, e mais 5 (cinco boxes, sendo que 8 (quatro) boxes localizados no andar térreo, com frente para a Rua TAL, esquina com a Rua TAL, e 01 (um) box, atribuído por sorteio, juntamente com os dos demais condôminos, unidades estas, que deverão ser entregues terminados e,em condição de uso, para a Construtora TAL, que é a proprietária do terreno, descrito no item cinco.
Que elegem o foro da Comarca de CIDADE-UF para dirimirem eventuais dúvidas do presente contrato, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por estarem assim, justos e contratados, assinam o presente em duas (2) vias de igual teor e forma na presença de duas testemunhas a tudo presente, para que surta seus efeitos de direito.
CIDADE, 00, MÊS, ANO
NOME COMPLETO – REPRESENTANTE CONTRUTORA
NOME COMPLETO – CONTRATANTE
ASSINATURAS
TESTEMUNHAS
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