Início > Modelos >Previdenciário>

MODELO DE CONTRATO DE SOCIEDADE GENÉRICO

MODELO DE CONTRATO DE SOCIEDADE GENÉRICO

Descubra como automatizar o preenchimento de todos os seus modelos de petição e otimizar o tempo de toda sua equipe.

 

MODELO DE CONTRATO DE SOCIEDADE GENÉRICO

 

CONTRATO DE SOCIEDADE

Por esta Escritura Pública de Declaração, em que são partes de um lado Sr. Fulano de Tal, estado civil, profissão, residente na Rua Tal, Bairro Tal, CIDADE-UF portador do CPF nº 000000 e, de outro lado Sr. Beltrano de Tal, estado civil, profissão, residente na Rua Tal, Bairro Tal, CIDADE-UF portador do CPF nº 000000, têm, entre si, como justo e contratado o que se segue:

CLÁUSULA 1º – Os DECLARANTES identificados, por força de contrato social devidamente registrado na Junta Comercial do Estado de São Paulo, mantiveram a sociedade comercial por cotas de responsabilidade limitada denominada TAL, com sede na Rua Tal, Bairro Tal, CIDADE-UF, inscrita no CNPJ/MF sob nº 000000.

CLÁUSULA 2º – Que, por força da alteração contratual celebrada nesta Data, os PRIMEIROS DECLARANTES, deixam a sociedade constituída sob a razão social de TAL, que, doravante, terá como únicos sócios os SEGUNDOS DECLARANTES.

CLÁUSULA 3º – Os PRIMEIROS DECLARANTES, ao deixar a sociedade, têm pleno conhecimento da situação econômico e financeira da empresa, reconhecendo como legítima a contabilidade apresentada e registrada nos livros fiscais e contábeis obrigatórios.

CLÁUSULA 4º – O SEGUNDOS DECLARANTES, ao permanecerem na sociedade, têm pleno conhecimento da situação econômico e financeira da empresa, igualmente, reconhecendo como legítima a contabilidade apresentada e registrada nos livros fiscais e contábeis obrigatórios.

CLÁUSULA 5º – Os PRIMEIROS DECLARANTES, ao deixar a sociedade, têm pleno conhecimento de que poderão responder civil e criminalmente pelos atos praticados em nome sociedade comercial TAL, até o dia TAL, Data em que fora formalizada a alteração contratual necessária para registro do desligamento dos sócios perante a JUCESP, bem como pelos impostos , taxas e contribuições cujo fato gerador tenha ocorrido até a Data do desligamento e que, por força de disposição legal, couber a descaracterização da personalidade jurídica e possa invadir a esfera dos bens pessoais dos sócios da empresa.

CLÁUSULA 6º – Que, os SEGUNDOS DECLARANTES, solidariamente, assumem e se comprometem a regularizar as dívidas fiscais, trabalhistas, bancárias, previdenciárias e para com terceiros que a empresa TAL assumiu e mantém até o dia TAL Se, eventualmente, vierem a ser cobradas dos PRIMEIROS DECLARANTES, em processo administrativo ou judicial, os SEGUNDOS DECLARANTES, solidariamente, se comprometem a proceder as impugnações e as defesas necessárias, em todas as instâncias, correndo as despesas necessárias às suas expensas.

CLÁUSULA 7º – Caso os PRIMEIROS DECLARANTES venham a pagar, solidariamente ou individualmente, qualquer das dívidas mantidas pela empresa TAL LTDA. e geradas até o dia TAL, amigavelmente ou em processo judicial, fica-lhes assegurado o direito de regresso junto aos SEGUNDOS DECLARANTES que, solidariamente, responderão pela dívida e seus encargos, inclusive com os seus bens pessoais.

CLÁUSULA 8º – Fica assegurado aos PRIMEIROS CONTRATANTES, por eles individualmente ou por pessoas jurídicas que possam vir a constituir, se optarem por permanecer no ramo de transporte, o direito de preferência sobre os fretes que a empresa TAL vier a terceirizar.

CLÁUSULA 9º – Havendo a terceirização dos fretes administrados pela empresa TAL, em favor dos PRIMEIROS DECLARANTES ou de empresas que vierem a constituir, fica facultado a cobrança de comissão em favor da empresa detentora dos serviços (Empresa TAL), cujo percentual será periodicamente ajustado entre as partes, em face das peculiaridades do transporte, tais como: distância, valor do negócio ajustado, condições das estradas, custos adicionais, etc. ).

CLÁUSULA 10º – Os PRIMEIROS DECLARANTES, que neste ato se retiram da sociedade, individualmente, outorgam aos SEGUNDOS DECLARANTES plena e irrevogável quitação de todos os haveres, direitos e cotas de capital que mantinham na sociedade TAL, para nada mais reclamarem, em tempo algum, dando-se por avindos e satisfeitos.

CLÁUSULA 11º – Os SEGUNDOS DECLARANTES, permanecendo na sociedade, solidariamente, assumem o ativo e o passivo da empresa TAL.

CLÁUSULA 12º – Assinam também este instrumento, as Sras. Fulana de Tal, estado civil, profissão, residente na Rua Tal, Bairro Tal, CIDADE-UF portadora do CPF nº 000000 e Beltrana de Tal, estado civil, profissão, residente na Rua Tal, Bairro Tal, CIDADE-UF portadora do CPF nº 000000, esposas dos DECLARANTES, concordando e anuindo com a venda das cotas de capital da empresa TAL, que os PRIMEIROS DECLARANTES fizeram aos SEGUNDOS DECLARANTES, bem como com os termos da presente escritura de declaração, para nada mais reclamarem em tempo algum.

CLÁUSULA 13º – Fica eleito o foro da Comarca de CIDADE-UF, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir eventuais questões relacionadas com a presente escritura de declaração, bem como com a noticiada transação das cotas de capital da empresa TAL.

E por estarem assim, justos e contratados, assinam esta escritura:

CIDADE, 00, MÊS, ANO.

NOME COMPLETO – PRIMEIROS DECLARANTES

NOME COMPLETO – SEGUNDOS DECLARANTES

ASSINATURAS

TESTEMUNHAS

Descubra como ampliar a sua carteira de clientes com MARKETING JURÍDICO DIGITAL e descubra todas as vantagens que o ESCRITÓRIO DIGITAL pode trazer para a sua advocacia garantindo a produtividade da sua equipe, melhorando os resultados e organização com o mais completo SOFTWARE JURÍDICO do mercado brasileiro.

Automatize a Produção de suas Petições - Torne sua Advocacia ainda mais inteligente