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MODELO DE CONTRATO DE TRABALHO – EMPREGADA DOMÉSTICA
CONTRATO DE TRABALHO – EMPREGADA DOMÉSTICA
Pelo presente instrumento particular, que entre si fazem, de um lado, Sra. Fulana de Tal, estado civil, profissão, residente na Rua Tal, Bairro Tal, CIDADE-UF portadora do CPF nº 000000, doravante denominada simplesmente EMPREGADORA e, de outro lado, Sra. Beltrana de Tal, estado civil, profissão, residente na Rua Tal, Bairro Tal, CIDADE-UF portadora do CPF nº 000000, doravante denominada simplesmente EMPREGADA DOMÉSTICA, têm justo e contratado o abaixo clausulado:
CLÁUSULA PRIMEIRA – Fica a EMPREGADA DOMÉSTICA admitida a partir de data TAL, para prestar serviços na qualidade de doméstica no âmbito residencial da EMPREGADORA, aceitando, desde já, executar todos os serviços determinados, desde que compatíveis com suas condições pessoais.
CLÁUSULA SEGUNDA – A EMPREGADA DOMÉSTICA se obriga a executar todos os serviços determinados pela EMPREGADORA, conforme a cláusula 1ª, não podendo chamar terceiros (colegas, irmãs, etc.), para auxiliá-la, a não ser que sejam contratadas por escrito e com o competente registro em carteira pela EMPREGADORA.
CLÁUSULA TERCEIRA – O prazo deste contrato é de TANTOS dias, devendo findar-se em TAL, podendo as partes rescindi-lo, ao final desse prazo, sem aviso prévio.
Parágrafo único – Permanecendo a EMPREGADA DOMÉSTICA a serviço da EMPREGADORA após o término do contrato de experiência, continuarão em vigor as cláusulas constantes deste instrumento.
CLÁUSULA QUARTA – O salário ajustado é de R$ 000000 (REAIS)
CLÁUSULA QUINTA – Fica ajustado, desde já, que a EMPREGADA DOMÉSTICA, em caso de viagens a passeio pela EMPREGADORA, se convocada, deverá acompanhá-la, prestando normalmente os serviços domésticos, quer em casas ou apartamentos de praias, fazendas ou estâncias de recreio.
Parágrafo único – Caso a EMPREGADA DOMÉSTICA não seja convocada a acompanhar a EMPREGADORA em viagens ou temporadas em fazendas ou praia, deverá continuar normalmente os serviços, ficando à disposição da EMPREGADORA, de acordo com as determinações pré-estabelecidas.
CLÁUSULA SEXTA – Fica estabelecido que as infrações contratuais por parte da EMPREGADA DOMÉSTICA importarão em penas sucessivas de advertências (verbal ou por escrito), suspensão ou demissão por justa causa, salvo se a falta for tão grave que justifique a despedida imediata da EMPREGADA DOMÉSTICA (como furtos, apropriações indébitas, porte de armas ou bebidas alcoólicas ou entorpecentes, agressão em serviço a colega, superior ou visitantes, etc. ).
CLÁUSULA SÉTIMA – Fica eleito o foro da comarca de CIDADE-UF, para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do presente contrato.
E, por estarem justas e contratadas, assinam o presente, em duas vias, na presença de duas testemunhas, que a tudo assistiram e tiveram conhecimento.
CIDADE, 00, MÊS, ANO.
NOME COMPLETO – EMPREGADORA
NOME COMPLETO – EMPREGADA
ASSINATURAS
TESTEMUNHAS
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