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MODELO DE CONTRATO PARTICULAR DE MÚTUO COM GARANTIA DE PENHOR AGRÍCOLA
CONTRATO PARTICULAR DE MÚTUO COM GARANTIA DE PENHOR AGRÍCOLA
Por este instrumento, a saber de um lado Fulano de Tal, estado civil, profissão, residente na Rua Tal, Bairro Tal, CIDADE-UF portador do CPF nº 000000, denominado como mutuante e de outro Beltrano de Tal, estado civil, profissão, residente na Rua Tal, Bairro Tal, CIDADE-UF portador do CPF nº 000000, denominado de mutuário, tem entre si justo e contratado o seguinte:
CLÁUSULA 1º – O mutuante como credor empresta nesta Data ao mutuário como devedor, a quantia de R$ 000000 (REAIS) em moeda corrente nacional, que deverá ser pago em Data TAL em uma única parcela no valor de R$ 000000 (REAIS), incluídos aí os juros até o vencimento mencionado.
CLÁUSULA 2º – Que a falta de pagamento da parcela ajustada e decorridos dez (10) dias, ensejará o pagamento de multa à razão de 2%, além de juros moratórios à razão de R$ 000000 (REAIS) por dia de atraso, facultando-se ao credor a execução do presente contrato.
CLÁUSULA 3º – Que o devedor poderá antecipar o pagamento da dívida ora assumida, sendo que nesse caso serão deduzidos juros à razão de R$ 000000 (REAIS).
CLÁUSULA 4º – Se o credor tiver de recorrer aos meios judiciais para o recebimento do presente, o devedor ficará responsável por todas as despesas, além de uma multa penitencial ora estabelecida de R$ 000000 (REAIS) sobre o montante da dívida, custas processuais e honorários advocatícios que forem arbitrados em juízo, sendo que no caso de cobrança extrajudicial feita por advogado os honorários serão da ordem de 10% sobre o montante da dívida.
CLÁUSULA 5º – Que para garantia da dívida ajustada, o devedor dá em PENHOR AGRÍCOLA (Código Civil, art. 1.882), as seguintes máquinas agrícolas (descrever as máquinas dadas em penhor agrícola, com todas suas identificações, número, marca, modelo, etc), que se encontram livre e desembaraçadas de ônus de qualquer natureza e que tem o valor de R$ 000000 (REAIS), transferindo-se a posse ao credor, ficando o devedor como fiel depositário de tais bens, assumindo toda responsabilidade civil e criminal pela guarda do bem até efetiva quitação do presente contrato .
CLÁUSULA 6º – Que nesta Data o mutuário contrata seguro acerca das máquinas empenhadas, junto à Cia TAL, para cobrir riscos de incêndio, roubo, furto e danos conforme apólice firmada, sendo que em tais casos, concorda o mutuário que a indenização seja paga ao mutuante como meio de quitação do presente contrato, respondendo o mutuário até o valor integral da dívida, caso a indenização seja menor do que o valor devido.
CLÁUSULA 7º – Que a falta de pagamento do valor ajustado na cláusula 1, ensejará ao credor o direito de promover a execução judicial, ou a venda amigável do bem dado em penhor, devendo restituir ao devedor eventual excesso apurado na venda, descontados o principal, juros e despesas para a alienação.
CLÁUSULA 8º – Elegem o foro da Comarca de CIDADE-UF para dirimirem quaisquer dúvidas oriundas do presente contrato.
E por estarem assim acordados, firmam o presente em duas (2) vias de igual teor e forma na presença de duas testemunhas, para que surta seus efeitos de direito.
CIDADE, 00, MÊS, ANO
NOME COMPLETO – CREDOR
NOME COMPLETO – DEVEDOR E DEPOSITÁRIO
ASSINATURAS
TESTEMUNHAS
– O penhor agrícola e o penhor pecuário somente podem ser convencionados, respectivamente, pelos prazos máximos de três e quatro anos, prorrogáveis, uma só vez, até o limite de igual tempo (Código Civil, art. 1.839).
– Podem ser objeto de penhor os bens descritos no art. 1.882, I a V, do Código Civil.
– O presente instrumento deverá ser levado a registro, por qualquer dos contratantes, o do penhor comum será registrado no Cartório de Títulos e Documentos (Código Civil, art. 1.832).
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