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Modelo de ação de indenização por danos materiais e morais

Modelo de ação de indenização por danos materiais e morais

Modelo de ação de indenização por danos materiais e morais

O modelo de ação de indenização por danos materiais e morais é um instrumento jurídico essencial para aqueles que buscam reparação após sofrer prejuízos financeiros ou emocionais em razão de atos ilícitos. Seja em casos de acidentes, agressões, falhas em serviços ou produtos defeituosos, a Justiça garante à vítima o direito de ser ressarcida pelos danos sofridos. 

Neste artigo, vamos apresentar um modelo atualizado, explicar como funciona a indenização, em quais situações ela cabe, quais são os prazos e valores envolvidos, além de esclarecer as principais dúvidas de advogados e clientes.

Modelo de ação por danos materiais e morais

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA CÍVEL DA COMARCA DE …

… (nome completo em negrito da parte), … (nacionalidade), … (estado civil), … (profissão), portador do CPF/MF nº …, com Documento de Identidade de n° …, residente e domiciliado na Rua …, n. …, … (bairro), CEP: …, … (Município – UF), vem respeitosamente perante a Vossa Excelência propor:

AÇÃO DE INDENIZAÇÃO MATERIAL, MORAL E REPARAÇÃO DE DANOS

em face de … (nome em negrito da parte), … (indicar se é pessoa física ou jurídica), com CPF/CNPJ de n. …, com sede na Rua …, n. …, … (bairro), CEP: …, … (Município– UF), pelas razões de fato e de direito que passa a aduzir e no final requer.:

DA JUSTIÇA GRATUITA

INICIALMENTE, a Requerente, requer a V. Exa seja deferido pedido de Assistência Judiciária nos termos das Leis nº. 5.584/70 e 1.060/50. Porquanto a mesma é pessoa pobre na acepção jurídica do termo, não estando em condições de demandar, sem sacrifício do sustento próprio e de seus familiares, motivo pelo qual, pede que lhe conceda os benefícios da JUSTIÇA GRATUITA (doc. Anexo).

DOS FATOS

Laiane estava na porta de casa, com familiares, Isabele e o Marido de Isabele, quando, sem motivo, de surpresa, Isabele agrediu Laiane, de forma violenta, que levou Laiane a perder a consciência, necessitando de socorro e assistência médica, em decorrência dos danos físicos sofridos (B.O. anexo).

Ferida, Laiane foi levada ao plantão do Hospital Geral do Estado, onde foi constatado que sofrera ferimentos superficiais, e fratura no rosto (nariz), conforme documentos comprobatórios anexos.

Em função disso, a Requerente ficou impossibilitada de exercer sua profissão, devido à fratura sofrida decorrente da agressão (exames anexo).

Sabedora, a Requerida que agiu com dolo ao agredir a Requerente.

Conforme testemunhas que serão arroladas no momento oportuno, no dia a Requerida ainda proferiu impropérios, palavras de baixo calão, e acusações inverídicas contra a Requerente (“puta”, “rapariga”, “quenga”).

A Requerida e seu marido, em nada se prontificaram, com relação aos danos físicos e morais causados à Requerente, ademais, após a agressão, não prestaram qualquer socorro, e permaneceram bebendo na rua, se vangloriando do feito.

Quando obtiveram conhecimento de que haveria ação judicial, passaram a ameaçar indiretamente a Requerente, dizendo que: “ela vai ver, se entrar com processo”, “ela vai ganhar o dela”.

DO DIREITO

Conforme demonstrado, o perigo da demora acarretou a Requerente mais prejuízo financeiro do que até aqui comprovado, tendo em vista a internação e tratamento a que foi submetida, (notas das despesas anexa) sem contar o dano causado à perna da Requerente impossibilitando-a de trabalhar na sua profissão.

Dispõe o artigo 927 do Código Civil:

Art. 927. Aquele que, por ato ilícito (Arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo.

Parágrafo único. Haverá obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem.

O artigo 186 do Código Civil prescreve:

Art. 186. Aquele que por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.

O dano foi comprovado tanto no Boletim de Ocorrência quanto nos exames em anexo que comprovam que o Requerente ficou com problemas até então irreparáveis no nariz, que ainda dificultam a respiração, portanto a Requerida tem a obrigação de indenizar o dano causado.

Conforme lição de SILVIO RODRIGUES:

“A ideia que se encontra na lei é a de impor ao culpado pelo inadimplemento o dever de indenizar. Indenizar significa tornar indene, isto é, reparar prejuízo porventura sofrido. De modo que, em regra, não deve o prejudicado experimentar lucro na indenização.”

Não pretende a Requerente obter lucro algum com esta indenização, deseja somente o pagamento pelo dano sofrido e a reparação do dano moral causado pelos graves e injutos fatos narrados.

Conforme nos ensina novamente o Professor SILVIO RODRIGUES, sobre a teoria do risco:

“Segundo esta teoria, aquele que, através de sua atividade, cria um risco de dano para terceiros, deve ser obrigado a repará-lo, ainda que sua atividade e o seu comportamento sejam isentos de culpa. Examina-se a situação e, se for verificada, objetivamente, a relação de causa e efeito entre o comportamento do agente e o dano experimentado pela vítima, esta tem direito de ser indenizada por aquele”.
(Rodrigues, Silvio, Direito Civil: Responsabilidade Civil, Vol. 4, 17ª ed., 1999, Rio de Janeiro, Ed. Saraiva. p.12).

A jurisprudência pátria é unânime em afirmar que se caracteriza a culpa do agressor por danos causados, pensamento demonstrado no aresto abaixo:

TJ-MG – Apelação Cível AC 10477080019896002 MG (TJ-MG)
Data de publicação: 09/05/2014

Ementa:
APELAÇÃO; RESPONSABILIDADE CIVIL. AGRESSÃO FÍSICA. DANOS MORAIS. DEVER DE INDENIZAR.

  1. Os danos morais surgem em decorrência de uma conduta ilícita, que venha a causar sentimento negativo em qualquer pessoa de comportamento e senso comuns, como vexame, constrangimento, humilhação, dor, etc., sendo, portanto, indenizáveis.
  2. A agressão física sofrida ofende tanto a honra subjetiva, quanto a honra objetiva e gera direito à indenização por danos morais, por levar a vítima à dor e ao sofrimento íntimo, expondo-a, também, à formação de juízo comum diverso do que deveria ostentar.

Assim, posto o caso à luz da mais abalizada doutrina e jurisprudência pátria, evidenciado está que em decorrência do ato praticado pelo Requerido resultaram prejuízos à Requerente, emergindo, desta forma, o seu dever de indenizar pelos danos cometidos, em virtude da comprovação de sua exclusiva culpa.

Nestes termos,
pede e espera deferimento.

… (Município – UF), … (dia) de … (mês) de … (ano).

ADVOGADO
OAB n° …. – UF

Como funciona a indenização por danos morais e materiais?

A indenização por danos morais e materiais funciona como um mecanismo de reparação civil em que o responsável pelo ato ilícito deve compensar financeiramente a vítima pelos prejuízos sofridos.

No caso dos danos materiais, a reparação corresponde ao valor exato do prejuízo financeiro comprovado, como despesas médicas, consertos, lucros cessantes ou qualquer gasto diretamente ligado ao dano.

Já os danos morais não têm um valor fixo, pois buscam compensar a dor, humilhação, constrangimento ou sofrimento psicológico causados. Nesses casos, o juiz avalia a gravidade do ato, a extensão do dano, a situação das partes e a jurisprudência para definir a quantia.

Em muitos processos, é possível cumular ambos os pedidos, de forma que a vítima receba tanto pelo prejuízo material quanto pela compensação moral.

Quando cabe ação de danos morais e materiais?

A ação de danos morais e materiais cabe quando há um ato ilícito que gera prejuízo financeiro e/ou sofrimento psicológico à vítima, desde que exista nexo causal entre a conduta do réu e o dano sofrido.

Na prática, isso significa que a vítima pode ingressar com a ação sempre que conseguir demonstrar:

  • Ato ilícito: conduta dolosa ou culposa do réu;
  • Dano efetivo: seja patrimonial (gastos, perdas financeiras) ou moral (dor, humilhação, constrangimento);
  • Nexo de causalidade: ligação direta entre a conduta e o prejuízo.

Exemplos comuns incluem acidentes de trânsito, agressões físicas e verbais, falhas em serviços médicos, produtos defeituosos, calúnia, difamação, injúria ou situações de consumo em que o consumidor sofre perda financeira e abalo moral.

Qual a diferença entre dano material e dano moral?

A diferença entre dano material e dano moral está no tipo de prejuízo: o dano material envolve perdas financeiras concretas, enquanto o dano moral corresponde ao sofrimento psicológico, à honra ou à dignidade da vítima.

O dano material pode ser facilmente comprovado por documentos, como notas fiscais, recibos de tratamento médico, comprovantes de conserto de bens ou contratos descumpridos. Ele tem valor econômico objetivo e pode ser calculado com base nas despesas ou perdas sofridas.

Já o dano moral é de natureza subjetiva e não tem como ser quantificado de forma exata. Ele se refere à dor, humilhação, constrangimento, abalo emocional ou violação da imagem e reputação da pessoa. Cabe ao juiz avaliar a gravidade da situação e fixar o valor da indenização proporcionalmente.

Muitas vezes, os dois tipos de danos aparecem juntos no mesmo processo, por exemplo, em um acidente de trânsito que gera gastos médicos (material) e também trauma psicológico ou incapacidade temporária (moral).

Como provar o dano material e o dano moral?

A prova é essencial para que o juiz reconheça o direito à reparação. O dano material se prova com documentos que mostrem o prejuízo financeiro, enquanto o dano moral é demonstrado por evidências que revelem o sofrimento ou a violação da dignidade da vítima

Para facilitar, podemos analisar separadamente como cada tipo de dano deve ser comprovado:

Como provar o dano material

O dano material exige comprovação objetiva. É necessário apresentar documentos que demonstrem o prejuízo financeiro efetivo. Notas fiscais de medicamentos, recibos de despesas médicas, comprovantes de reparos e extratos bancários são exemplos de provas que reforçam o pedido.

Além disso, podem ser utilizados contratos descumpridos ou registros de perdas de rendimentos, especialmente em casos em que o dano prejudica a atividade profissional. Dessa forma, o juiz consegue calcular o valor exato a ser indenizado, assegurando que a vítima não arque com prejuízos que não lhe cabem.

Como provar o dano moral

O dano moral, por sua natureza subjetiva, depende de provas indiretas que demonstrem o impacto emocional, social ou psicológico sofrido pela vítima. Testemunhas, prints de mensagens, publicações em redes sociais e boletins de ocorrência são elementos comumente aceitos pelos tribunais.

Laudos médicos e psicológicos também são muito utilizados, pois reforçam o nexo entre o ato ilícito e o abalo sofrido. Assim, mesmo sem uma mensuração numérica, o juiz tem elementos concretos para reconhecer o sofrimento e arbitrar uma compensação justa.

Qual é o prazo para pedir indenização por danos morais e materiais?

O prazo para pedir indenização por danos morais e materiais é de três anos, conforme prevê o artigo 206, §3º, inciso V, do Código Civil.

Esse prazo começa a contar a partir do momento em que a vítima tem conhecimento do dano e da autoria do ato ilícito. Em casos de danos continuados, como assédio ou relações de consumo que se prolongam no tempo, a jurisprudência pode interpretar o início da contagem de forma diferenciada. 

Por isso, é fundamental que a vítima reúna provas rapidamente e busque orientação jurídica antes que o prazo seja encerrado.

Qual o valor de uma indenização por danos materiais e morais?

O valor de uma indenização por danos materiais e morais não é fixo, pois depende da análise do caso concreto feita pelo juiz.

No caso dos danos materiais, a indenização corresponde ao valor exato do prejuízo comprovado. Isso significa que todos os gastos, perdas ou lucros cessantes apresentados por documentos (como notas fiscais, recibos ou extratos) devem ser ressarcidos integralmente.

Já nos danos morais, o valor é arbitrado pelo magistrado conforme a gravidade da ofensa, a intensidade do sofrimento, a condição econômica das partes e a função pedagógica da condenação. Assim, pode variar de alguns milhares a quantias muito maiores, especialmente em situações graves ou que envolvam repercussão pública.

Em muitos processos, é comum a cumulação dos pedidos: o autor recebe tanto o reembolso dos prejuízos financeiros quanto uma compensação pelo dano emocional ou psicológico sofrido.

Conclusão

O modelo de ação de indenização por danos materiais e morais é uma ferramenta para garantir que a vítima tenha seus direitos respeitados. Ele reúne fundamentos jurídicos, provas e pedidos de reparação que permitem ao juiz analisar claramente os prejuízos sofridos, sejam eles patrimoniais ou emocionais.

Compreender as diferenças entre danos materiais e morais, os prazos para ajuizar a ação, as formas de comprovação e os critérios para fixação do valor da indenização é fundamental tanto para advogados quanto para clientes. Afinal, a reparação não tem apenas caráter compensatório, mas também educativo, servindo de alerta para que situações semelhantes não se repitam.

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