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Modelo de divórcio consensual com filhos e sem bens

Modelo de divórcio consensual com filhos e sem bens

Modelo de divórcio consensual com filhos e sem bens

O divórcio consensual com filhos é uma das formas mais rápidas e menos desgastantes de dissolver um casamento quando ambas as partes estão de acordo quanto aos termos da separação. Ainda assim, a presença de filhos menores exige cuidados jurídicos específicos, principalmente para garantir a proteção dos interesses da criança.

Nesse contexto, entender como funciona o processo é essencial tanto para advogados quanto para pessoas que estão passando por esse processo. Diferente do divórcio sem filhos, aqui há a necessidade de análise judicial e intervenção do Ministério Público.

Neste artigo, você vai aprender como montar um acordo completo, quais são os pontos obrigatórios e como elaborar a petição de forma clara, objetiva e eficiente.

Modelo de divórcio consensual com filhos

DOUTO JUÍZO DA 00ª VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE CIDADE/UF

NOME DO CLIENTE, brasileira, casada, profissão, inscrita no RG sob o nº 000000000 SSP/UF e CPF nº 0000000000, com endereço eletrônico: TAL, residente e domiciliada na Av. Tal, Bairro Tal, em CIDADE/UF, CEP 0000000000, com telefone 00000000; e BELTRANO DE TAL, brasileiro, casado, profissão, inscrito no RG nº 000000000 SSP/UF e CPF nº 0000000000, com endereço eletrônico: TAL, residente e domiciliado na Rua Tal, Bairro Tal, em CIDADE/UF, CEP 0000000-000, com telefone 0000000, por meio de sua advogada infra-assinada, vêm, com fundamento no artigo 226, § 6º, da Constituição Federal e no art. 731 e seguintes do Código de Processo Civil, apresentar pretensão de DIVÓRCIO CONSENSUAL, pelos fundamentos fáticos e jurídicos a seguir expostos:

DOS FATOS

Os requerentes contraíram matrimônio em DATA TAL, sob o regime de separação de bens, conforme certidão de casamento anexa.

Do matrimônio adveio 01 (uma) filha: FULANA DE TAL, nascida em DATA TAL, ainda menor de idade.

O casal encontra-se separado de fato, não tendo qualquer intenção de voltar a conviver como marido e mulher, sendo impossível, portanto, a reconciliação.

Dessa forma, por exclusivo ato de vontade dos requerentes, buscam, por meio da presente ação, a dissolução do casamento pelo divórcio, sem qualquer requisito prévio, consoante as cláusulas que a seguir acordam voluntariamente.

DO DIREITO

Dispõe a Constituição Federal, em seu artigo 226, § 6º, verbis: “O casamento civil pode ser dissolvido pelo divórcio.”

Percebe-se que a Constituição não trouxe qualquer restrição: não há exigência de prova da causa da separação, nem discussão sobre culpa de qualquer dos cônjuges, ou sequer comprovação da separação de fato. Portanto, para pedir a decretação do divórcio do casal, basta a vontade das partes.

Quanto aos requisitos do art. 731 do Código de Processo Civil, as partes informam que:

I)

Não existem bens a serem partilhados. Porém, em virtude de a requerente ter efetuado reformas no apartamento em que residiam, de propriedade do cônjuge varão, este efetuará o ressarcimento à requerente/genitora no valor de R$ 0000000000 (REAIS), na data TAL, em pagamento único, a ser realizado na conta corrente nº 00000, agência nº 000000, no Banco Tal.

A cônjuge virago compromete-se a desocupar o imóvel assim que tiver acesso ao seu novo apartamento, isto é, após receber as chaves e montar os móveis, até o prazo impreterível de DATA TAL, bem como a deixar o imóvel em perfeitas condições, exatamente as mesmas de quando o genitor saiu.

Tal ressalva não impede que a genitora leve consigo os móveis e artigos de decoração que adquiriu, quais sejam: itens pessoais e da filha, uma das cômodas do quarto de casal, enxoval comprado pela cônjuge virago e presenteado por sua mãe, duas cadeiras da sacada, lustres da sala, aparador com espelho, mesa de trabalho, utensílios de cozinha, três colchões de solteiro e vaso de flores.

II)

Não haverá pagamento de prestação alimentar entre as partes, deixando ambas de exercer tal direito.

III)

As partes acordaram que a menor ficará sob guarda compartilhada e que o direito de visitas será exercido da seguinte maneira:

Considerando que ambos os requerentes são médicos e laboram sob regime de plantão, a infante permanecerá com os pais na seguinte ordem: dois dias seguidos com a genitora, dois dias seguidos com o genitor, um dia com a genitora e um dia com o genitor, reiniciando-se o ciclo sucessivamente.

A sequência será: Fulana de TAL, Beltrano de TAL, e assim sucessivamente, de modo que, sempre que um dos pais estiver de plantão, o outro ficará com a filha, prestando total assistência à infante.

A troca de guarda, durante os dias da semana, ocorrerá nas saídas da escola da infante, e aquele que ficar com a criança no sábado poderá buscá-la na sexta-feira, na escola.

As viagens devem ser comunicadas com a máxima antecedência, e, a cada viagem que um dos genitores fizer sem a infante, dará direito ao outro de fazê-la nas mesmas condições.

As datas comemorativas no final de ano serão alternadas entre os genitores, tais como Páscoa, Dia das Crianças, Natal e Ano Novo. O Dia dos Pais, o Dia das Mães e os aniversários dos genitores serão passados com os respectivos, e o aniversário da infante será dividido em períodos do dia para cada genitor.

IV)

Em relação ao valor da contribuição para criar e educar a filha (pensão alimentícia), as partes acordam que haverá o rateio das despesas, ficando cada um dos genitores responsável por 50% (cinquenta por cento) desse valor.

O percentual das despesas de responsabilidade do genitor (50%) será transferido para a conta corrente bancária da genitora, para benefício exclusivo da filha (Banco Tal; Agência: 000000; Conta Corrente: 000000).

Tal valor corresponde a R$ 00000000 (REAIS), satisfazendo 100% do salário-mínimo vigente no país.

Ainda, os genitores acordam que haverá rateio do valor das despesas extraordinárias, ficando cada um responsável por 50% (cinquenta por cento) desse montante.

Constituem despesas extraordinárias: uniforme escolar, material escolar, medicamentos e consultas médicas, inclusive valores sobressalentes da Unimed.

O percentual das despesas extraordinárias de responsabilidade do genitor (50%) será transferido para a conta corrente bancária da genitora, para benefício exclusivo da filha.

As partes desejam que o valor da pensão seja descontado diretamente do salário do requerente e depositado na conta da representante da menor, acima informada.

A requerente deseja voltar a utilizar o nome de solteira, passando a chamar-se Fulana de TAL.

DOS PEDIDOS

Pelo exposto, requer:

a) a concessão dos benefícios da Justiça Gratuita, por não terem os requerentes condições econômicas e/ou financeiras de arcar com as custas processuais e demais despesas aplicáveis à espécie, sem prejuízo do próprio sustento ou de sua família, consoante se infere da declaração de hipossuficiência anexa, tudo nos termos do art. 98, caput, e art. 99, § 3º, ambos do Código de Processo Civil;

b) a decretação do divórcio do casal, com a extinção do vínculo conjugal, vez que, independentemente de requisito temporal, obedecem ao disposto no artigo 226, § 6º, da Constituição Federal, homologando-se o presente acordo em todos os seus termos;

c) o estabelecimento de prestação alimentar em favor da filha menor, no valor de 100% do salário mínimo vigente, acrescido das despesas extraordinárias, na forma descrita no corpo deste acordo;

d) seja oficiado o Hospital Tal, localizado no endereço Tal, determinando o desconto da pensão alimentícia, no percentual de 100% do salário mínimo vigente, dos vencimentos do cônjuge varão, a ser iniciado em setembro do corrente ano, e depositado na conta da representante da menor, qual seja, conta corrente nº 0000000, agência nº 0000000, no Banco Tal;

e) a oitiva do representante do Ministério Público, na forma da parte final do art. 698 do Código de Processo Civil.

Protesta e requer provar o alegado por todos os meios de prova em direito admitidos.

Dá-se à causa o valor de R$ 000000000 (REAIS).

Termos em que,
Pede deferimento.

CIDADE, 00, MÊS, ANO.

ADVOGADO
OAB Nº

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O que é divórcio consensual com filhos menores?

Divórcio consensual com filhos menores é a dissolução do casamento em que ambos os cônjuges concordam com todos os termos da separação, incluindo guarda, convivência e pensão, sendo obrigatória a homologação judicial.

Mesmo com acordo entre as partes, a lei exige que o processo seja analisado pelo Poder Judiciário para garantir que os direitos da criança ou adolescente sejam preservados de forma adequada.

Nesse cenário, o Ministério Público atua como fiscal da lei, avaliando se as condições estabelecidas no acordo atendem ao melhor interesse do menor envolvido.

Por isso, além do consenso entre os pais, é fundamental que o acordo seja claro, detalhado e juridicamente consistente, evitando conflitos futuros e assegurando estabilidade à criança.

Quando usar a via judicial no divórcio consensual com filhos?

A via judicial no divórcio consensual com filhos deve ser utilizada sempre que houver filhos menores ou incapazes, ainda que exista acordo total entre os cônjuges sobre todos os termos da separação.

Essa exigência existe porque o ordenamento jurídico brasileiro prioriza a proteção integral da criança e do adolescente, exigindo a análise de um juiz sobre as condições estabelecidas no acordo.

Além disso, o Ministério Público deve obrigatoriamente participar do processo, atuando como fiscal da lei para garantir que não haja prejuízo aos direitos do menor.

Outro ponto importante é que o juiz pode solicitar ajustes no acordo, caso identifique cláusulas que não atendam ao melhor interesse da criança, especialmente em relação à guarda, convivência e pensão alimentícia.

Dessa forma, a via judicial não é apenas uma formalidade, mas uma etapa essencial para validar o acordo e assegurar que ele produza efeitos legais de forma segura e equilibrada.

Por que o cartório não é opção com filhos menores

O cartório não é opção no divórcio com filhos menores porque a lei exige obrigatoriamente a análise do Poder Judiciário para proteger os direitos da criança ou adolescente. Mesmo que exista acordo entre os pais, o juiz precisa avaliar se as cláusulas estabelecidas, como guarda, convivência e pensão, estão adequadas ao melhor interesse do menor.

Além disso, o Ministério Público deve participar do processo, atuando como fiscal da lei e verificando se não há qualquer prejuízo aos direitos da criança envolvida. Outro ponto importante é que o magistrado pode solicitar ajustes no acordo caso identifique falhas ou disposições que não garantam segurança e equilíbrio na relação parental.

Por isso, o procedimento judicial não é apenas uma formalidade, mas uma etapa essencial para assegurar validade jurídica e proteção integral aos filhos.

Quando o divórcio extrajudicial é possível com filhos maiores

O divórcio extrajudicial é possível quando o casal possui filhos maiores e plenamente capazes, desde que haja consenso entre as partes sobre todos os termos da separação. Nessa situação, não há necessidade de intervenção do Judiciário, pois os filhos já têm autonomia jurídica e não demandam proteção especial do Estado.

Assim, o divórcio pode ser realizado diretamente em cartório, por meio de escritura pública, com a assistência obrigatória de advogado. Essa modalidade costuma ser mais rápida e menos burocrática, permitindo que o casal resolva a situação de forma simples e eficiente.

Ainda assim, é fundamental que o acordo seja claro e bem estruturado, especialmente se houver questões patrimoniais ou definição de eventual ajuda financeira entre as partes.

Quais são as cláusulas essenciais no acordo de divórcio com filhos?

As cláusulas essenciais no acordo de divórcio com filhos são aquelas que definem guarda, convivência, pensão alimentícia, plano de parentalidade, partilha de bens e uso do nome após o divórcio.

Esses pontos são obrigatórios porque organizam não apenas o fim da relação conjugal, mas principalmente a continuidade da relação parental, garantindo estabilidade à criança ou adolescente.

Um acordo bem estruturado facilita a homologação judicial, reduz conflitos futuros e evita revisões desnecessárias, já que antecipa situações comuns da rotina familiar após o divórcio.

A seguir, veja como cada uma dessas cláusulas deve ser elaborada e quais cuidados devem ser observados para garantir clareza, equilíbrio e segurança jurídica.

Guarda dos filhos

A cláusula de guarda define como será a responsabilidade legal sobre a criança, sendo a guarda compartilhada a regra prevista na legislação brasileira. Esse modelo assegura a participação ativa de ambos os pais na vida do filho.

Dessa forma, a guarda compartilhada não exige divisão igualitária do tempo, mas sim uma divisão equilibrada de responsabilidades, especialmente nas decisões relacionadas à educação, saúde e desenvolvimento do menor.

É essencial que o acordo indique a residência de referência da criança e estabeleça como as decisões relevantes serão tomadas, evitando lacunas que possam gerar conflitos entre os genitores.

Convivência e visitas

A cláusula de convivência estabelece a forma como será dividido o tempo da criança com cada genitor, incluindo rotina semanal, finais de semana, feriados e datas comemorativas.

Quanto mais detalhado for esse planejamento, menores são as chances de divergência no futuro, pois evita interpretações subjetivas sobre horários e responsabilidades.

Também é importante prever situações específicas, como férias escolares, viagens e eventuais mudanças na rotina, garantindo flexibilidade sem comprometer a organização.

Alimentos aos filhos

A cláusula de alimentos define a contribuição financeira necessária para atender às necessidades da criança, considerando o binômio necessidade do menor e capacidade econômica dos pais.

Além do valor da pensão, o acordo deve especificar a forma de pagamento, a data de vencimento e o índice de reajuste, garantindo atualização monetária ao longo do tempo.

Também é recomendável incluir as despesas extraordinárias, como gastos médicos, escolares e atividades extracurriculares, estabelecendo como será feito o rateio entre os genitores.

Plano de parentalidade

O plano de parentalidade organiza a dinâmica da criação do filho após o divórcio, funcionando como um guia prático para o exercício conjunto da parentalidade.

Nesse plano, podem ser incluídas diretrizes sobre educação, saúde, rotina, lazer e até mesmo princípios que orientarão a tomada de decisões importantes.

Quanto mais detalhado e alinhado estiver esse planejamento, maior será a previsibilidade e menor a chance de conflitos, contribuindo para o equilíbrio emocional da criança.

Partilha de bens

A cláusula de partilha de bens deve esclarecer se existe ou não patrimônio a ser dividido entre as partes, sendo obrigatória mesmo quando não há bens.

Nos casos em que houver patrimônio, é fundamental descrever detalhadamente cada bem, incluindo características, valores e forma de divisão, garantindo transparência e segurança jurídica.

A falta de clareza nessa etapa pode gerar discussões futuras e até a necessidade de novas demandas judiciais, o que reforça a importância de um acordo completo.

Uso do nome após o divórcio

A cláusula sobre o uso do nome define se uma das partes pretende manter o nome de casado ou retornar ao nome de solteiro após a dissolução do vínculo.

Essa decisão deve ser expressamente registrada no acordo para que produza efeitos legais após a homologação judicial, evitando a necessidade de procedimentos posteriores.

Além disso, a definição prévia contribui para a organização documental e evita complicações em registros civis, contratos e demais relações jurídicas futuras.

Como elaborar a petição de homologação de divórcio consensual com filhos?

A petição de homologação de divórcio consensual com filhos deve ser elaborada com estrutura clara, contendo qualificação das partes, exposição dos fatos, fundamentos jurídicos, pedidos e o acordo detalhado.

Esse tipo de peça exige atenção redobrada, pois envolve interesses de menor, o que demanda análise do juiz e do Ministério Público antes da homologação.

Uma petição bem estruturada facilita o andamento do processo, reduz exigências judiciais e aumenta as chances de aprovação do acordo sem necessidade de ajustes. A seguir, veja os principais elementos que devem compor a petição e como desenvolvê-los corretamente.

Endereçamento e qualificação das partes

O endereçamento da petição deve indicar corretamente a Vara de Família competente, garantindo que o processo seja distribuído ao juízo adequado. Já a qualificação das partes deve ser completa, incluindo nome, estado civil, profissão, RG, CPF, endereço e, sempre que possível, endereço eletrônico.

Essas informações são essenciais para a correta identificação dos envolvidos e para a prática de atos processuais, como intimações e comunicações oficiais. Erros ou omissões nessa etapa podem gerar exigências do juiz e atrasar o andamento do processo, por isso é fundamental atenção aos detalhes.

Fatos e fundamento jurídico do pedido

Na parte dos fatos, deve-se apresentar de forma objetiva o histórico do casamento, a separação de fato e a existência de filhos menores. É importante destacar que há consenso entre as partes quanto à dissolução do vínculo e às condições estabelecidas para guarda, convivência e alimentos.

Já o fundamento jurídico deve mencionar a Constituição Federal, especialmente o art. 226, § 6º, além dos dispositivos do Código de Processo Civil aplicáveis ao divórcio consensual. Uma exposição clara e bem fundamentada demonstra coerência jurídica e contribui para uma análise mais rápida pelo magistrado.

Pedidos de homologação e averbação

Os pedidos devem ser diretos e compatíveis com o conteúdo do acordo apresentado pelas partes. Entre os principais pedidos estão a decretação do divórcio, a homologação integral do acordo e a fixação da pensão alimentícia nos termos ajustados.

Também é necessário requerer a averbação do divórcio no cartório de registro civil, para que a dissolução produza efeitos legais perante terceiros. Além disso, deve-se solicitar a intimação do Ministério Público, em razão da existência de filhos menores.

Rol de documentos indispensáveis

A petição deve ser acompanhada de documentos que comprovem as informações apresentadas, sendo essenciais para a análise do pedido. Entre os principais documentos estão a certidão de casamento atualizada, certidão de nascimento dos filhos e documentos pessoais das partes.

Também podem ser exigidos comprovantes de renda, especialmente quando há definição de pensão alimentícia. A ausência de documentos pode gerar despacho para complementação, atrasando o processo e comprometendo sua eficiência.

Cláusulas do acordo em anexo

O acordo deve ser apresentado de forma detalhada e organizada, preferencialmente em documento separado e assinado pelas partes. Nele devem constar todas as cláusulas relacionadas à guarda, convivência, alimentos, divisão de responsabilidades e demais condições ajustadas.

É fundamental que o conteúdo do acordo seja coerente com os pedidos formulados na petição, evitando inconsistências que possam impedir a homologação. Um acordo claro, completo e bem estruturado facilita a análise judicial e reduz significativamente a necessidade de ajustes no processo.

Erros comuns em petição de divórcio consensual com filhos

Os erros comuns em petição de divórcio consensual com filhos envolvem falhas na redação do acordo, ausência de informações essenciais e inconsistências que podem comprometer a homologação judicial.

Mesmo sendo um processo consensual, a falta de clareza ou de técnica na elaboração da petição pode gerar exigências do juiz ou até impedir a validação do acordo.

Esses erros costumam atrasar o andamento do processo, aumentar custos e, em alguns casos, gerar novos conflitos entre as partes no futuro. A seguir, veja os principais equívocos que devem ser evitados e como corrigi-los na prática.

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Cláusulas vagas sobre guarda e convivência

Cláusulas vagas sobre guarda e convivência são aquelas que não definem de forma clara como será a rotina da criança após o divórcio. Expressões genéricas como “visitas livres” ou “acordo entre as partes” não oferecem segurança jurídica e podem gerar conflitos futuros entre os genitores.

É fundamental estabelecer dias, horários, locais de retirada e devolução, além de prever datas comemorativas e períodos de férias. Quanto mais detalhado for o plano de convivência, menor será a margem para interpretações divergentes e disputas posteriores.

Alimentos sem base de cálculo e índice de reajuste

Definir alimentos sem base de cálculo e sem índice de reajuste é um erro comum que pode comprometer a eficácia do acordo. A pensão deve ser fixada com critérios objetivos, como percentual sobre a renda ou valor determinado, sempre considerando as necessidades do menor.

Também é essencial indicar o índice de correção monetária, garantindo que o valor acompanhe a inflação ao longo do tempo. A ausência desses elementos pode levar à necessidade de revisão judicial, gerando novos processos e desgaste para as partes.

Partilha sem descrição suficiente dos bens

A partilha de bens deve ser feita de forma detalhada, mesmo quando há consenso entre as partes sobre a divisão. A falta de descrição adequada pode gerar dúvidas quanto à titularidade, valor ou forma de transferência dos bens.

É importante incluir informações como tipo do bem, localização, valor aproximado e a forma como será dividido ou transferido. Sem esses detalhes, o acordo pode ser considerado incompleto, dificultando sua execução ou exigindo complementação posterior.

Ausência de documentos essenciais

A ausência de documentos essenciais é um dos principais fatores que atrasam a análise e homologação do divórcio. Certidões atualizadas, documentos pessoais e comprovantes de renda são indispensáveis para validar as informações apresentadas na petição.

Sem esses documentos, o juiz pode determinar a complementação, o que interrompe o andamento do processo. Por isso, é fundamental revisar cuidadosamente o rol documental antes do protocolo, garantindo que tudo esteja completo.

Inconsistência entre pedido e acordo

A inconsistência entre o pedido e o acordo ocorre quando o que está descrito na petição não corresponde ao que foi estabelecido entre as partes. Esse tipo de erro pode gerar dúvidas na análise judicial e levar à necessidade de correções antes da homologação.

É essencial que os pedidos reflitam exatamente as cláusulas do acordo, mantendo coerência em todos os pontos apresentados. Uma revisão final da petição, comparando texto e acordo, é uma prática simples que evita atrasos e garante maior segurança jurídica.

Conclusão

O divórcio consensual com filhos é uma alternativa mais rápida e menos desgastante, mas exige atenção técnica na elaboração do acordo e da petição. Cada cláusula precisa ser clara, completa e alinhada à realidade das partes.

Questões como guarda, convivência e pensão alimentícia devem ser tratadas com precisão, pois impactam diretamente a rotina e o bem-estar da criança. Um acordo mal estruturado pode gerar conflitos futuros e até novas ações judiciais.

Além disso, a organização documental e a coerência entre o pedido e o acordo são fatores determinantes para a homologação sem exigências. Pequenos erros podem atrasar o processo e comprometer sua eficiência.

Por isso, contar com uma boa estrutura de trabalho e ferramentas adequadas faz toda a diferença na prática jurídica. A padronização de modelos, controle de prazos e gestão de processos ajudam a evitar falhas e aumentam a produtividade.

Se você quer aplicar tudo isso na prática e tornar sua rotina mais eficiente, vale a pena dar o próximo passo. A ADVBOX é um software jurídico completo que centraliza toda a gestão do seu escritório em um só sistema.

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