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MODELO DE ESTATUTO

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MODELO DE ESTATUTO

ESTATUTO

CAPITULO I

DA SUA CONSTITUIÇÃO, PRERROGATIVAS E CONDIÇÕES PARA SEU FUNCIONAMENTO

Art. 1° – O SINDICATO DA TAL NO ESTADO TAL, com sede em TAL, Estado TAL, e constituído para fins de estudo, coordenação proteção e representação legal da categoria econômica das indústrias de TAL, no Estado TAL, conforme estabelece a legislação em vigor sobre a material e com o intuito de colaboração com os poderes públicos e as demais associações no sentido da solidariedade social e da sua subordinação aos interesses nacionais,

Art. 2° – São prerrogativas do Sindicato

a) – representar, perante as autoridades administrativas e judiciárias, os interesses gerais de sua categoria ou interesses individuais de seus associados, relativos- a atividade exercida;

b) – celebrar convenções coletivas de trabalho;

c) – eleger ou designar os representantes da respectiva categoria;

d) – colaborar com o Estado, como Órgão técnico e consultivo, no estudo e solução dos problemas que se relacionem com a sua categoria;

e) – impor contribuições a todos aqueles que participem da categoria representada, nos termos da legislação vigente.

Art. 3° – São deveres do Sindicato:

a)- colaborar com os poderes públicos no desenvolvimento da solidariedade social;

b)- manter serviços de assistência e consultoria para associados;

c)- promover a conciliação nos dissídios de trabalho.

Art. 4°- São condições para o funcionamento do Sindicato:

a)- observância das leis e dos princípios de moral e compreensão dos deveres cívicos;

b)- abstenção de qualquer propaganda , não somente de doutrinas incompatíveis com as instituições e os interesses nacionais, mas também de candidaturas a cargos eletivos estranhos ao Sindicato;

c) inexistência do exercício de cargos eletivos cumulativamente com os empregos remunerados pelo Sindicato ou por Entidade de grau superior;

d)-na sede do Sindicato encontrar-se-a, segundo modelo -aprovado pelo Ministério do Trabalho, um livro de registro de associados, autenticado pela autoridade competente em matéria de trabalho e do qual deverão constar: razão social, Data e numero do documento de registro da empresa, endereço completo da mesma, nomes dos diretores, sócios ou administradores, idade, estado civil, nacionalidade e cargo que exercem na administração, bem como, Data de suas admissões no quadro – social da empresa e a indicação de quem a representa- no Sindicato;

e)-gratuidade do exercício dos cargos eletivos;

f)-abstenção de quaisquer atividades não compreendidas nas finalidades mencionadas em lei, inclusive as de caráter político-partidária;

g)-não permitir a cessão gratuita ou remunerada da sede a entidade de índole politico-partidária;

h)-não poderá filiar-se a organizações internacionais -nem com elas manter relações sem previa licença concedida por Decreto do Presidente da Republica, na forma da lei, ouvido o Conselho de Segurança Nacional,

CAPITULO II

DOS DIREITOS E DEVERES DOS ASSOCIADOS

Art. 5° – A toda empresa que participe da atividade econômica da indústria

de TAL, satisfazendo as exigências da legislação sindical, assiste o direito de

ser admitida no Sindicato, salvo falta de idoneidade, com recurso para a autoridade competente.

Art. 6° – De todo ato lesivo de direito ou contrario a este Estatuto, emanado da Diretoria ou da Assembléia Geral, poderá qualquer associado recorrer, dentro de 30 (trinta) dias, para a autoridade competente.

Art. 7° – Perderá seus direitos o associado que, por qualquer motivo deixar o exercício da categoria econômica.

Art. 8°- São deveres dos associados:

a)- pagar pontualmente a mensalidade fixada pela Assembléia Geral;

b)- prestigiar o Sindicato por todos os meios ao seu alcance e propagar o espírito associativo entre os integrantes da categoria;

c)-não tomar deliberações que interessem a categoria sem prévio pronunciamento do Sindicato;

d)- comparecer as assembléias gerais e acatar suas decisões;

e ) -respeitar a lei e as autoridades constituídas;

f)- cumprir o presente Estatuto.

Art. 9° – São direitos dos associados:

a)- tomar parte, votar e ser votado nas assembléias gerais;

b)- requerer medidas para a solução dos interesses da categoria que participa;

propor a Diretoria medidas de interesse do Sindicato;

d)- usar dos serviços do Sindicato.

Art.10 – Os associados estão sujeitos às penalidades de suspensão e de eliminação do quadro social.

§ 1° – Serão suspensos os direitos dos associados:

a)- que não comparecerem a 3 (três) assembléias gerais consecutivas sem causa justa;

b)- que desacatarem a Assembléia Geral ou a Diretoria.

2°- Serão eliminados do quadro social os associados:

a)- que, por ma conduta, espírito de discórdia ou falta cometida contra o patrimônio moral ou material do Sindicato, se constituírem em elementos nocivos a Entidade;

b)- que, sem motivo justificado, se atrasarem em mais de 3 (três) meses no pagamento de suas -mensalidades.,

§ 3° – As penalidades serão impostas pela Diretoria.

§ 4° – A aplicação das penalidades, sob pena de nulidade, devera preceder a audiência do associado, o qual devera aduzir por escrito a sua defesa no prazo de 10 (dez) dias, contados do recebimento da notificação

§ 5° -Da penalidade imposta caberá recurso, de acordo com a legislação vigente.

§ 6° – A simples manifestação da maioria não basta para a

a aplicação de quaisquer penalidades as quais só terão cabimento nos casos previstos na lei e neste Estatuto;

§ 7° -Para o exercício da atividade, a cominação de penalidades não implicará incapacidade, que só poderá -ser declarada por autoridade competente.

Art. 11° – Os associados que tenham sido eliminados do quadro social poderão reingressar no Sindicato desde que se reabilitem a juízo da Assembléia Geral, ou liquidem seus débitos quando se tratar de atraso de pagamento.

CAPÍTULO III

DAS ELEIÇÕES

Art. 12° – O processo das eleições da Diretoria do Conselho Fiscal e dos Delegado e Representantes realizar-se-á segundo regula-mento aprovado pela Assembléia Geral, o qual, no entanto não poderá sofrer qualquer alteração no decurso dos 10(dez) meses que antecederem ao termino de cada mandato.

CAPITULO IV

DA ADMINISTRAÇÃO DO SINDICATO

Art. 13° – 0 Sindicato será administrado por uma Diretoria composta de 3 (três) membros, eleitos pela Assembléia Geral a saber: Presidente; Secretário e Tesoureiro, com igual numero de suplentes.

§ 1° – A Diretoria elegera, dentre seus membros, o Presidente

dente do Sindicato.

§ 2° – Os demais cargos serão ocupados na ordem de membros da chapa eleita.

§ 3° – A Diretoria compete:

a)dirigir o Sindicato de acordo com seu Estatuto, administrar o patrimônio social e promover o bem geral

dos associados e da categoria representada;

b)- elaborar os regimentos de serviços necessários subordinados ao Estatuto;

c)- cumprir e fazer cumprir as leis em vigor e as determinações das autoridades competentes, bem como o Estatuto, regimentos e resoluções próprias e das assembléias

gerais;

d)- aplicar as penalidades previstas no Estatuto;

e)- reunir-se em sessão, ordinariamente, uma vez por mês e, extraordinariamente, sempre que o Presidente ou a maioria convocar.

§4° Ao Presidente compete:

a)- representar o Sindicato perante a administração publica e a justiça, podendo, neste último caso delegar poderes;

b)- convocar e presidir as sessões da Diretoria e convocar e instalar a Assembléia Geral;

c)- assinar as atas das sessões, o orçamento anual e todos os papéis que dependam da sua assinatura, bem como rubricar os livros da Secretaria e os da Tesouraria;

d)- ordenar as despesas que forem autorizadas e por visto nos cheques e contas a pagar, de acordo com o Tesoureiro;

e)- nomear os funcionários e fixar-lhes os venci mentos, conforme as necessidades do serviço e com a aprovação da Assembléia Geral;

f)-bem desempenhar o cargo para que foi eleito no qual tenha sido investido;

g)- não tomar deliberações que interessem a categoria sem prévio pronunciamento do Sindicato;

h)- respeitar em tudo a lei e as autoridades constituídas;

i)- cumprir o presente Estatuto.

§ 5° – Ao Secretario compete:

a)- substituir o Presidente em seus impedimentos;

b)- preparar a correspondência do expediente do Sindicato;

C)- ter o arquivo sob sua guarda;

d)- redigir e ler as atas das sessões da Diretoria e das Assembléias;

e)- dirigir e fiscalizar os trabalhos da Secretaria.

§ 6° – Ao Tesoureiro compete:

a)- substituir o Secretário em seus impedimentos;

b)- ter sob sua guarda e responsabilidade os valores do Sindicato;

c)- assinar, com o Presidente os cheques e efetuar os pagamentos e recebimentos autorizados;

d)- dirigir e fiscalizar os trabalhos da Tesouraria,

CAPITULO V

DAS ASSEMBLÉIAS GERAIS

Art. 14° – As Assembléias Gerais são soberanas nas resoluções não contrárias as leis vigentes e a este Estatuto, suas deliberações serão tomadas por maioria absoluta de votos em relação ao total dos associados, em primeira convocação e em segunda, por maioria dos votos dos associados presentes, salvo casos previstos neste Estatuto.

§ único – A convocação da assembléia Geral será feita por edital publicado com antecedência mínima de 3 (três) dias, em jornal de grande circula aço na base

territorial do Sindicato, bem como na sede social e nas delegacias.

Art. 15° – Realizar-se-ão as Assembléias Gerais Extraordinárias, observadas as prescrições anteriores.

a)- quando o Presidente, ou a maioria da Diretoria ou do Conselho Fiscal, julgar conveniente;

b)- a requerimento dos associados, em numero não inferior a 10% (dez por cento)q os quais especificarão pormenorizadamente os motivos da convocação.

Art. 16° – À convocação da Assembléia Geral Extraordinária quando feita pela maioria da Diretoria, pelo Conselho Fiscal ou pelos associados, não poderá opor-se o Presidente do Sindicato, que terá de tomar providencias para a sua realização dentro de 5 (cinco) dias, contados da entrada do requerimento na Secretaria.

§ 1° – Devera comparecer a respectiva reunião sob pena -de nulidade da mesma, a maioria dos que a promoverem.

§ 2° – Na falta de convocação pelo Presidente, fá-la-ão, expirado o prazo marcado neste artigo, aqueles que a deliberarem realizar com audiência da autoridade competente.

Art. 17° – As Assembléias Extraordinárias só poderão tratar dos assuntos para que forem convocadas.

CAPITULO VI

DO CONSELHO FISCAL

Art. 18° – O Sindicato terá um Conselho Fiscal composto de 3(três) membros, eleitos pela Assembléia Geral e na forma deste Estatuto com igual numero de suplentes, limitando-se a sua competência a fiscalização da gestão financeira.

§ Único – O parecer sobre o balanço, previsão orçamentária e suas alterações devera constar da Ordem do Dia da Assembléia Geral, para esse fim convocada, nos termos da lei e regulamento em vigor.

CAPÍTULO VII

DA PERDA DO MANDATO

art. 19° – Os membros da Diretoria e do Conselho Fiscal perderão o seu mandato nos seguintes casos:

a) – malversação ou dilapidação do patrimônio social;

b) – grave violação deste Estatuto;

c) – abandono do cargo na forma prevista no parágrafo único do artigo 25;

d) – aceitação ou solicitação de transferência que importe no afastamento do exercício do cargo.

e) – desvinculação a qualquer título, da categoria econômica.

§ 1° – A perda do mandato será declarada pela Assembléia Geral .

§ 2° – Toda suspensão ou destituição de cargo administrativo devera ser precedida de notificação que assegure ao interessado o pleno direito de defesa, cabendo recurso na forma deste Estatuto.

Art. 20° – Na hipótese de perda do mandato, as substituições far-se-ão de acordo com o que dispõe o artigo 22 e seus parágrafos.

Art. 21° – A convocação dos suplentes, quer para Diretoria quer para Conselho Fiscal, compete ao Presidente ou ao seu substituto legal e obedecera a ordem de menção na

chapa eleita.

Art. 22° – Havendo renuncia ou destituição de qualquer membro da Diretoria, assumira automaticamente o cargo vagante o substituto legal previsto neste Estatuto.

§ 1° – Achando-se esgotada a lista dos membros da Diretoria serão convocados os suplentes, que ocuparão os Últimos cargos.

§ 2° As renuncias serão comunicadas por escrito, com firmas reconhecidas, ao Presidente do Sindicato.

§ 3° Em se tratando de renuncia do Presidente do Sindica to, será esta notificada, igualmente por escrito com firma reconhecida ao seu substituto legal que dentro de 48 (quarenta e oito) horas reunira a Diretoria, para ciência do ocorrido.

Art. 23° – Se ocorrer a renuncia coletiva da Diretoria e Conselho Fiscal e, se não houver suplente, o Presidente , ainda que signatário, convocará a Assembléia Geral a fim de que este constitua uma Junta Governativa Provisória dando ciência a

autoridade competente.

Art. 24° – A Junta Governativa provisória, constituída nos termos do artigo anterior, procedera as diligencias necessárias a realização de novas eleições para investidura dos

cargos de Diretoria e Conselho Fiscal, de conformidade com o Regulamento Eleitoral em vigor.

Art. 25° – No caso de abandono do cargo, processar-se-á na forma dos artigos anteriores, não podendo, entretanto, o membro da Diretoria ou do Conselho Fiscal que houver abandonado o cargo, ser eleito para qualquer mandato da administração sindical ou de representação durante 5 (cinco) anos.

§ Único – Considera-se abandono do cargo a ausência não justificada a 3 (três) reuniões ordinárias sucessivas da Diretoria ou do Conselho Fiscal.

Art. 26° – Ocorrendo falecimento de membro da Diretoria ou do Conselho Fiscal, proceder-se-á na conformidade do artigo 22 e seus parágrafos.

CAPITULO VIII

DA GESTÃO FINANCEIRA E SUA FISCALIZAÇÃO

Art. 27 -A Diretoria compete, sem prejuízo das atribuições do art.,13, § 3°

a)- fazer organizar, por contabilista legalmente habilita do, ate 30 de novembro de cada

ano, a proposta de orçamento da receita e da despesa para o exercício seguinte, contendo a discriminação da receita e da despesa, submetendo-a, para aprovação da Assembléia Geral, após o que deverá providenciar sua publicação consoante o que dispõe a lei;

b)- as dotações orçamentárias que se apresentarem – insuficientes para o atendimento das despesas, ou ano incluídas nos orçamentos correntes, serão ajustadas ao fluxo de gastos, mediante abertura de créditos adicionais solicitados pela Diretoria a respectiva Assembléia Geral, cujos atos concessórios serão publicados ate o último dia do exercício correspondente, obedecendo a sistemática da legislação em vigor;

c)as contas serão aprovadas em escrutínio secreto, pela Assembléia Geral, com prévio parecer do Conselho Fiscal, de acordo com a legislação em vigor;

e)- fazer, ao termino do mandato, prestação de contas de sua gestão, do exercício financeiro correspondente, levantando, para esse fim, por contabilista legalmente habilitado, os balanços da receita e despesa e econômico do livro diário, o qual alem da assinatura deste, conterá as do Presidente e do Tesoureiro nos termos da lei e regulamentos em vigor,

CAPÍTULO IX

DO PATRIMÔNIO DO SINDICATO

Art. 28° – Constitui o patrimônio do Sindicato

a)- as contribuições daqueles que participem da categoria representada, consoante a alínea “e” do artigo-22;

b)- as contribuições dos associados;

c)- as doações e legados;

d)- os bens e valores adquiridos e as rendas pelos mesmos produzidas;

e)- os aluguéis e juros de títulos e depósitos;

f)- as multas e outras rendas eventuais.

§ único – Nenhuma contribuição poderá ser imposta aos associados além das determinadas expressamente em lei e na forma do presente estatuto,

Art. 29° – As despesas do Sindicato correrão pelas rubricas previstas na lei e instruções vigentes.

Art. 30° – A administração do patrimônio do Sindicato, constituído pela totalidade dos bens que o mesmo possuir, compete à Diretoria.

Art. 31° – Os bens imóveis não poderão ser alienados mediante aval ação previa pela Caixa econômica Federal ou pelo Banco- Nacional da Habitação ou, ainda, por qualquer outra organização legalmente habilitada a tal fim e após autorização da Assembléia Geral, reunida com a presença da maioria absoluta dos associados com direito a voto,

§ 1° – Caso não seja obtido o “quorum” estabelecido, a matéria poderá ser decidida em nova Assembléia Geral, reunida com qualquer numero de associados com direito a voto, após o -transcurso de 10(dez) dias da primeira convocação.

§ 2° – Na hipótese prevista no parágrafo 1° a decisão somente será valida se adotada pelo mínimo de 2/3 (dois terços) dos presentes, em escrutínio secreto.

§ 3° – Da deliberação da Assembléia. Geral, concernente alienação de bens imóveis caberá recurso voluntário dentro do prazo de 15 (quinze) dias ao, Ministério do Trabalho, com efeito suspensivo.

§4° – A venda do imóvel serra efetuada pela Diretoria da Entidade, após a decisão da Assembléia Geral mediante concorrência publica, com edital publicado no Diário Oficial da União e na imprensa diária) com antecedência mínima de 30(trinta) dias.

Art. 32° – No caso de dissolução, por se achar o Sindicato incurso nas leis que definem crimes contra a personalidade internacional, a estrutura e a segurança do Estado e

a ordem político-social, os bens, pagas as dívidas de correntes das suas responsabilidades, serão incorpora dos ao patrimônio da União e aplicados em obras de assistência social, a juízo do Ministério do Trabalho.

Arte 33° – Os atos que importem na malversação ou dilapidação do patrimônio do Sindicato são equiparados aos crimes de peculato, julgados e punidos de acordo com a legislação penal.

Art. 34° – No caso de dissolução do Sindicato, o que ao se dará por deliberação expressa da Assembléia Geral para esse fim convocada e com a presença mínima de 2/3 (dois

terços) dos associados quites, o seu patrimônio, pagas as dividas legitimas decorrentes de suas responsabilidades, em se tratando de numerário de Caixa e Bancos e em poder de credores diversos, será depositado-em conta bloqueada no Banco do Brasil S/A, a credito-

da conta de depósitos de Arrecadação Sindical – conta emprego e salário – e será restituído, acrescido dos juros bancários respectivos, ao Sindicato da mesma categoria que vier a ser reconhecido pelo Ministério do Trabalho.

CAPITULO X

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 35° – Serão tomadas por escrutínio secreto as deliberações da Assembléia Geral concernentes aos seguintes assuntos:

a)- eleição do associado para representação da categoria;

b)- tomada e aprovação de contas da Diretoria;

c)- aplicação do patrimônio;

d)- julgamento dos atos da Diretoria relativos a penalidades impostas a associados;

e)- pronunciamento sobre relações ou dissídios de trabalho.

Art. 36° – A aceitação de cargo de Presidente, Secretário ou Tesoureiro na Diretoria do Sindicato importara na obrigação de residir na localidade onde o mesmo estiver sediado,

Arte 37° – Serão nulos de pleno direito os atos praticados com o objetivo de desvirtuar, impedir ou fraudar a aplicação dos preceitos contidos na lei.

Art. 38° – Não havendo disposição especial em contrario, prescreve em dois anos o direito de pleitear a reparação de qualquer ato infringente de disposição contida neste Estatuto.

Art. 39° -Dentro da respectiva base territorial, o Sindicato, quando julgar oportuno, instituirá delegacias ou seções, para melhor proteção dos seus associados e da categoria que representa.

Art. 40° – O presente Estatuto, que não poderá entrar em vigor antes da Data da publicação do despacho que o aprovar, não poderá ser reformado por uma Assembléia Geral para esse fim especialmente convocada, estando presentes, pelo menos ,2/3 (dois terços) dos associados, cabendo a Diretoria da Entidade submeter as alterações à aprovação da autoridade competente.

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