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MODELO DE ESTATUTO DA FEDERAÇÃO
ESTATUTO DA FEDERAÇÃO DE TAL DO ESTADO DO UF
CAPÍTULO I
DA CONSTITUIÇÃO
Art. 1° – A Federação de TAL do Estado do CIDADE-UF entidade de Administração Estadual do desporto TAL, fundada pela Confederação Brasileira de TAL e a ela submissa, é formada pela união das Agremiações do Estado do TAL, de âmbito Estadual e Municipal, tem como sede a Academia TAL, situada a Rua Tal, n° 000000, CIDADE-UF.
Art. 2° – A Federação reger-se-á pela legislação do desporto em vigor, pelo presente Estatuto e, também, de acordo com o Estatuto da Confederação Brasileira de TAL e, ainda, de acordo com regimentos ou regulamentos que venha a instituir ou adotar.
Art. 3° – A Federação de TAL do Estado do TAL terá tempo de duração indeterminado. Sua diretoria poderá se instalar de forma itinerante nas diversas zonas regionais do Estado.
Art. 4° – A Federação de TAL do Estado do TAL tem por finalidade a organização e o desenvolvimento do TAL no Estado do CIDADE-UF, cadastrando atletas e agremiações, filiando outros ramos desportivos, organizando eventos e, enfim, realizando todo e qualquer ato necessário ao engrandecimento do desporto a nível estadual.
Art.5° – A Federação de TAL do Estado do TAL tem por objetivo e competência, o seguinte:
I) Disciplinar, fiscalizar e legalizar academias, agremiações e Professores;
II) Planejar e promover atividades de TAL no Estado do UF;
III) Cadastrar atletas e agremiações em todo o estado do UF;
IV) Criar normas e regulamentos para a organização do desporto no Estado do UF, desde que esteja de acordo com os regulamentos da Confederação Brasileira de TAL
CAPÍTULO II
DOS PODERES
Art. 6° – São Poderes da Federação de TAL do Estado do UF:
a) A Assembléia Geral;
b) A Presidência e a vice-presidência;
c) O Superior Tribunal de Justiça e Disciplina Desportiva;
d) O Conselho Fiscal;
c) A Diretoria.
Das Assembléias
Art.7° – A Assembléia Geral Ordinária reunir-se-á na primeira quinzena de janeiro de 3(três) em 3(três) anos, para eleger os diversos poderes da Entidade, e anualmente para aprovar contas da diretoria.
Parágrafo único – O Presidente da Federação de TAL do Estado do UF será afastado do cargo mediante as seguintes hipóteses:
a) Por Assembléia Geral Extraordinária, convocada pelo Presidente da Confederação Brasileira de ……TAL, com maioria dos votos das agremiações filiadas que estiverem presentes à A.G.E., tendo o voto do Presidente da CBJJ, a qualidade equivalente a cinqüenta por cento (50%) dos votos; b) Por maioria absoluta de votos das agremiações filiadas.
Art.8° – A Assembléia Geral Extraordinária será convocada, pelo Presidente e vice ou maioria de cinqüenta por cento (50%) das agremiações, sempre que os interesses da Entidade o exigirem, para os seguintes casos: a) Decidir sobre, e a dissolução da Entidade; b) Decidir sobre assuntos de interesse geral.
Parágrafo único – A Assembléia Geral Extraordinária decidirá, também mediante convocação do Presidente e vice da FJJEPR ou do Presidente da CBJJ, os seguintes assuntos: a) Reformar o Estatuto, mediante voto de qualidade dos Presidentes da Federação e Confederação, que terão cada um o equivalente a vinte e cinco por cento (25%) dos votos; b) Sempre que os interesses da Entidade assim o exigirem.
Da Presidência e da vice-presidência
Art.9°- 0 Presidente terá as seguintes atribuições:
I) Exercer as funções executivas e administrativas conforme este Estatuto;
II) Cumprir e fazer cumprir as normas e resoluções dos Poderes da Entidade;
III) Representar a FJJEPR em juízo ou fora dele, ou designar, expressamente, quem o represente em seu nome;
IV) Superintender as atividades da FJJEPR;
V) Instalar as reuniões da Assembléia Geral quando não se tratar de atos seus em exames, de prestação de contas ou concorrência à reeleição;
VI) Apresentar, anualmente, à Assembléia Geral, relatório dos atos da administração e ao conselho fiscal, exposição sucinta do movimento econômico, financeiro e administrativo, acompanhado do balanço geral, correspondente ao exercício anterior;
VII) Contratar, nomear, licenciar, punir e demitir funcionários da entidade;
VIII) Autorizar a publicidade dos atos de qualquer poder da Federação;
IX) Autenticar livros da Federação de TAL do Estado UF;
Assinar com o tesoureiro, os balancetes mensais, o balanço anual, todos os documentos da Receita e Despesa da Entidade;
X) Convocar o Conselho Fiscal;
XI) Fixar o horário e o expediente da Entidade;
XII) Tomar efetiva a penalidade imposta a qualquer poder da Federação;
XIV) Praticar todo e qualquer ato da administração previsto neste Estatuto;
XV) Convocar o Conselho Fiscal.
XVI) Administrar toda a atividade financeira e econômica da Entidade.
Art. I0 – Ao Vice Presidente compete:
I) Substituir o Presidente em suas faltas ou Impedimentos;
II) Assumir a Presidência em caso de afastamento do Presidente;
III) Levar a despacho do Presidente, a documentação atinente a secretaria geral e
demais diretorias.
IV) Examinar e emitir diplomas, juntamente com o Presidente;
V) Organizar e submeter à Diretoria o calendário da Federação;
VI) Elaborar ou alterar e submeter à Diretoria, os regulamentos de campeonatos e
outros que forem julgados necessários;
VII) Visitar, na época oportuna, os locais de competição dos filiados, para julgar
as condições e operar em relatórios pela aprovação ou não.
Do Superior Tribunal de Justiça
Art. 11 – O Superior Tribunal de Justiça Desportiva será composta de três (3) auditores efetivos e um(l) substituto, eleitos entre brasileiros de real expressão moral e desportiva, pela Assembléia Geral, com mandato de três anos, sendo permitido a recondução por meio período.
Art. 12 – 0 Tribunal de Justiça Desportiva terá sua contribuição, competência, justiça e funcionamento regulado pelos órgãos legais por eles elaborados.
Do Conselho Fiscal
Art. 13 – 0 Conselho Fiscal compor-se-á de três(3) membros efetivos e um (1) membro suplente, todos brasileiros, eleitos pela Assembléia Geral com mandato de três (3) anos, sendo permitida a recondução por mais um período.
Os membros efetivos serão substituídos pelo suplente, na ordem de escolha.
O Conselho Fiscal disporá sobre sua organização e funcionamento, no regimento interno que aprovar.
Art. 14. Logo após a posse, o Conselho Fiscal escolherá seu Presidente e Relator, e funcionará com a maioria dos seus membros:
I) Examinar anualmente os balanços da tesouraria e dar parecer por escrito sobre os mesmos, enviando cópia à Vice- Presidência;
II) Apresentar, no fim de cada exercício, à Assembléia Geral seu parecer sobre as respectivas Gestões Financeiras;
III) Dar parecer sobre o orçamento a ser apresentado pela Diretoria à Assembléia Geral, de dois (2) em dois (2) anos;
IV) Convocar à Assembléia Geral quando ocorrer motivos graves e urgente.
Da Diretoria
Art. 15 – A Federação de TAL do Estado do UF, será administrada por, uma
diretoria composta dos seguintes membros:
a) Presidente;
b) vice-presidente;
c) Secretário- Geral;
d) 1° Secretário;
e) tesoureiro – geral;
f) 1° Tesoureiro;
Parágrafo único – Todos os membros da diretoria serão nomeados pelo Presidente e Vice- Presidente, conjuntamente, ad refendum da Assembléia.
Art. 16 – Ao Secretário Geral compete:
I) Substituir o vice-presidente em suas faltas ou impedimentos;
II) Ter o controle dos serviços da Federação, tomando, de acordo com o vice-presidente, as providências necessárias;
III) Assinar com o Presidente, os diplomas, os certificados, e demais documentos necessários;
IV) Ter a seu encargo, o controle das punições aos seus atletas amadores e seus filiados, num registro especial;
V) Ter a seu encargo o registro de todos os fatos inerentes à manutenção das boas relações sociais entre a Federação e seus filiados, outras associações desportivas e seus principais dirigentes.
Art.17 – Ao Primeiro Secretário compete:
I) Substituir o Secretário Geral nos seus impedimentos;
11) Redigir e assinar com o Presidente, as atas da sessão da Diretoria;
III) Colaborar com o Presidente e o Tesoureiro na elaboração do relatório anual das atividades da Federação.
Art. 18 – Ao Tesoureiro Geral compete:
I) Superintender todos os serviços da tesouraria da Entidade;
II) Assinar com o vice-presidente, os balanços anuais, todos os documentos da receita e despesa da Entidade, inclusive cheques, assinar contratos, e títulos, observados os dispositivos legais e demais documentos que instituem obrigações pecuniárias e que envolvem responsabilidades financeiras para a Federação;
III) Organizar o balanço patrimonial e financeiro, além de outros documentos que lhe sejam solicitado.
Art. 19 – Ao Primeiro Tesoureiro compete: I) Substituir o Tesoureiro-Geral em seus impedimentos; II) Organizar folhas de pagamento; III) Ajudar o Tesoureiro Geral em seu trabalho.
CAPITULO III
DOS DIREITOS E DEVERES DOS FILIADOS
Art. 20 – São filiáveis à Federação: I) As Associações e Ligas; II) As Agremiações; III) Os Atletas em geral.
Art. 21 – São deveres das Associações e Ligas, além de outros que porventura lhe caibam:
I) Ter personalidade Jurídica;
II) Possuir administração idônea;
III) Reconhecer esta Federação como a única dirigente do TAL, no Estado do UF, acatando a partir de sua filiação as determinações previstas neste Estatuto;
IV) Subordinar a organização de suas normas ás determinações deste Estatuto c demais normas pertinentes;
V) Disputar todos os campeonatos e torneios organizados pela Federação;
VI) Comunicar, no prazo de quinze(15) dias, a eleição da nova Diretoria ou qualquer modificação na mesma verificada;
VII) Pedir licença à Federação para promover ou disputar competições amistosas locais, interestaduais ou internacionais;
VIII) Efetuar o pagamento das contribuições exigidas pela Federação.
Art. 22 – São deveres das Agremiações e Academias:
I) Acatar as determinações deste Estatuto, aceitando-as a partir do momento de sua filiação;
II) Disputar todos os campeonatos e torneios organizados pela Federação; III) efetuar o pagamento das contribuições exigidas pela Federação;
IV) Pedir licença à Federação para promover ou disputar competições interestaduais ou internacionais;
V) Reconhecer esta Federação como a única dirigente do TAL, no Estado do UF, acatando a partir de sua filiação, todas as determinações previstas neste Estatuto.
Art. 23 – São Deveres dos Atletas:
I) Reconhecer esta Federação como a única dirigente do TAL, no Estado do UF, acatando a partir de sua fiação as determinações previstas neste Estatuto;
II) Efetuar o pagamento das contribuições e taxas exigidas pela Federação.
Art. 28 – São Direitos das Associações e Ligas:
I) Filiar-se à Federação, desde que satisfeitas todas as exigências da Entidade, entendendo-se como tais, as previstas em regulamentos e demais atos normativos;
II) Ter direito a voto, desde que estejam em dia com suas contribuições fiscais e legais, exigidas pela Entidade;
III) Receber, após o deferimento da filiação, documento provisório de filiação.
Art. 25 – São Direitos das Agremiações e Academias: .
I) Filiar-se à Federação, desde que satisfeitos todos a. exigências da entidade, entendendo como tais, as previstas em regulamentos e demais atos normativos;
II) Ter direitos a voto, desde que estejam em dia com suas contribuições fiscais e legais, exigidas
legais, exigidas pela Entidade;
III) Receber, após o deferimento da filiação e pagamento da taxa prevista na tabela, documento probatório de filiação.
Art. 26 – São Direitos dos Atletas:
I) Filiar-se à Federação, desde que satisfeitas todas as exigências da Entidade, entendendo-se como tais, as previstas em regulamentos e demais atos normativos;
II) Receber, após o deferimento da filiação, documento probatório de filiação;
CAPITULO IV
DO PATRIMÔNIO SOCIAL, DA RECEITA E DESPESA:
Art. 27 – O Patrimônio Social da Federação será constituído pelos bens móveis e imóveis, títulos de renda, doações e saldos operados em espaço de três(3) em três(3) anos.
Art. 28 – A Receita da Entidade será constituída pelo seguinte:
I) Taxa de inscrição de seus filiados;
III) Pagamento de anuidade pelos atletas filiados;
IV) taxa de registro das Agremiações;
IV) Pagamento de anuidade pelas Agremiações;
V) Qualquer forma de contribuição ou pagamento determinado por atos normativos editados pela presidência ou vice-presidência;
Art. 29 – A Despesa da Entidade será composta pelo seguinte:
I) Pagamento de impostos, taxas alugueis, luz telefone e prêmios de seguro;
II) Ordenados de funcionários e encargos sociais;
III) Remuneração por serviços prestados;
IV) Aquisição e conservação de todo o material, móveis e utensílios pertencentes à Entidade;
V) Qualquer forma de despesa, determinada por atos normativos, editados pela Presidência ou vice-presidência;
CAPITULO V
DO REGIMENTO GERAL;
Art. 30 – A Administração social, desportiva e financeira, da Entidade, bem como todas as suas demais atividades, subordinar-se-ão ás disposições do Regimento Geral, de competência da Diretoria.
CAPITULO VI
DAS PENALIDADES
Art. 31 – As pessoas físicas, jurídicas, diretas ou indiretas, subordinadas à Federação, serão passivas de sanções por suas condutas transgressoras de todo e qualquer regulamento da Entidade, principalmente no Regimento Geral.
CAPITULO VII
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 32- São normas da Federação, além deste Estatuto, o Regimento Geral, -demais atos administrativos.
Art. 33 – Os cargos dos poderes da Federação não serão remunerados.
Art. 38 – Os membros dos poderes administrativos não respondem pessoalmente pelas obrigações que contraírem em nome da Entidade, tia prática regular de sua gestão, assumem, rio entanto, a responsabilidade no caso de infligência do Estatuto e a qualquer ato normativo ou Lei.
Art. 35 – No caso de dissolução da Federação, ria forma prevista neste Estatuto, seus bens e seu patrimônio, serão revertidos obrigatoriamente, após satisfazer suas eventuais dívidas e obrigações, em benefício de Entidade ilibada reputação congênere governamental, ou não- governamental.
Art. 36 – Fica o presente Estatuto aprovado pela Assembléia Geral, em reunião do dia.
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