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MODELO DE ESTATUTO GENÉRICO 2
ESTATUTO DA TAL
Art. 1° – O TAL, fundado em TAL, pela Conferência TAL, com sede e foro em CIDADE-UF, na Rua Taal, N° 0000 – Bairro Tal, é uma entidade filantrópica, sem fins lucrativos, de duração por tempo indeterminado, com personalidade jurídica distinta de seus membros, os quais não respondem subsidiariamente nem solidariamente pelas obrigações do mesmo, sendo representada em juízo ou fora dele, pelo Presidente em exercício, passa a reger-se doravante pelo presente Estatuto.
Art. 2° – O TAL, aqui denominado simplesmente TAL, é uma TAL da Sociedade de TAL, vinculada ao Conselho Central de TAL da Sociedade de TAL.
Parágrafo único – A Sociedade de TAL é conhecida também pela sigla TAL.
Art. 3° – O TAL tem por finalidade precípua a prática da caridade cristã, pela assistência social, educativa e especificamente:
1. assistência a pessoas idosas, mediante internamento, com acompanhamento de assistência espiritual, médica, social e material;
2. terá ainda sob o seu encargo a administração dos imóveis que lhes sejam destinados pela TAL ou por terceiros.
Art. 4° – A administração do TAL será exercida por uma diretoria composta de um Presidente, um Vice-Presidente, Secretários, Tesoureiros e Membros a título pessoal, denominado vogais.
§ 1° – A diretoria será nomeada pelo Conselho Central de TAL, pelo prazo de 04 (quatro) anos, obedecendo ao disposto nos artigos 56, §§ 3°, 8° e 6°, da Regra da TAL no Brasil.
§ 2° – A diretoria reunir-se-á nos dias e horas previamente estabelecidos; mensalmente em caráter ordinário, ou extraordinário, mediante convocação feita pelo Presidente, quando houver real necessidade.
Art. 5° – O voto é pessoal e unitário.
Art. 6° – O Presidente responde pelo TAL em juízo ou fora dele, representando-o ativa e passivamente e a ele compete:
1. a administração geral da TAL;
2. convocar e presidir reuniões da Diretoria;
3. cumprir e fazer cumprir o estatuto e regimento interno;
4. rubricar o Livro de Atas, papéis contábeis e livros, assinar requisições, ordens de pagamento, cheques e documentos que representam valores, conjuntamente com o tesoureiro;
5. contratar e demitir servidores da TAL;
6. assinar contratos de locações de móveis e imóveis da TAL que estejam sob a administração da TAL;
7. delegar a competência.
Art. 7° – O Vice-Presidente substitui o Presidente em sua ausência ou impedimento, com plenos poderes, exceto o de nomear ou destituir membros vogais a título pessoal, colaborando objetivamente com a administração da TAL.
Art. 8° – O Secretário é encarregado do cadastro dos imóveis do TAL, elaboração das atas das reuniões, correspondências e arquivo de documentos, relatórios, bem assim outros trabalhos inerentes ao cargo.
Art. 9° – O Tesoureiro tem a seu cargo a responsabilidade de supervisionar a contabilidade e tesouraria e assinar, juntamente com o Presidente, cheques, títulos, contratos e outros documentos de que resulte responsabilidade financeira do TAL, colaborando com o Secretário na elaboração do relatório mensal e anual.
Art. 10 – Os bens e valores pertencentes ao TAL são considerados patrimônio da TAL, respondendo a Diretoria perante o Conselho Central a que está vinculada, pela guarda, conservação, administração e aplicação dos mesmos.
Parágrafo único – A TAL poderá a qualquer tempo, contar com a colaboração de congregações religiosas católicas, para assistência espiritual e auxílio na administração, com a anuência do Conselho Central de …… e prévia autorização do Conselho Metropolitano de TAL da Sociedade de TAL.
Art. 11 – O TAL poderá firmar convênios com outras entidades assistenciais, autarquias, institutos, secretarias de governo municipal, estadual ou federal, no interesse da manutenção e desenvolvimento da Obra, com anuência do Conselho Central e prévia autorização do Conselho Metropolitano de TAL da Sociedade de TAL
Art. 12 – Os membros da Diretoria exercem seus cargos gratuitamente, sendo-lhes vedado o recebimento de qualquer lucro, gratificação, bonificação ou vantagem.
§ 1° – O TAL não distribui lucros ou dividendos, e nem faz remessas para o exterior.
§ 2° – A totalidade das rendas apuradas será revertida em prol do atendimento gratuito e beneficente da instituição.
Art. 13 – O TAL terá seu orçamento próprio, mantido principalmente pelas seguintes receitas:
1. as contribuições dos Conselhos, Conferências e Obras;
2. coletas;
3. donativos, auxílios e subvenções, legados e outros recursos que lhes forem destinados;
4. aluguéis.
Art. 14 – As despesas principais são:
1. manutenção dos imóveis mencionados na letra “b” do artigo 3° ;
2. os duocentésimos e meio (2,5%) de acordo com o § 7° do artigo 56, da Regra da TAL no Brasil.
Art. 15 – É nula de pleno direito, independente de declaração judicial ou extrajudicial, a alienação de quaisquer bens imóveis de propriedade do TAL, sem prévia e expressa autorização do Conselho Metropolitano da TAL ao qual está vinculado o Conselho Central de TAL.
Art. 16 – Em caso de dissolução ou extinção, o eventual patrimônio será destinado ao Conselho Metropolitano de TAL da Sociedade de TAL, ou a outro Conselho por ele indicado, preferentemente registrado no Conselho Nacional de Assistência Social.
Parágrafo único – Será competente para promover a extinção o Conselho Metropolitano de TAL da TAL ou o Conselho Central de TAL da TAL.
Art. 17 – A Diretoria do TAL declara conhecer a Regra da Sociedade de TAL no Brasil, apontada no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, na cidade do CIDADE-UF, sob o número 000000, e a ela se subordinar sem reservas, nos termos do artigo 68 da referida Regra.
Art. 18 – Os casos omissos no presente Estatuto serão resolvidos pelo Conselho Central de TAL.
Art. 19 – O Fulano de Tal elaborará o seu Regimento Interno.
Art. 20 – A Diretoria do TAL poderá propor reforma do presente Estatuto, submetendo-se à aprovação do Conselho Central de TAL da TAL, bem como do Departamento Central de TAL, vinculado ao Conselho Metropolitano de TAL, nos termos dos § 8° e 9° do Art. 56 e § 8° do Art. 58 da Regra da TAL no Brasil.
Parágrafo único – O Conselho Central de TAL ou o Conselho Metropolitano de TAL também poderão propor a alteração contida no caput do presente artigo.
Art. 21 – A presente alteração do Estatuto foi aprovada na reunião extraordinária da diretoria do TAL, realizada no dia TAL.
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