Quando ocorre o falecimento de uma pessoa, é necessário realizar a divisão de seus bens entre os herdeiros de acordo com a legislação vigente. No caso de inventários judiciais, essa divisão é formalizada por meio do formal de partilha, um documento essencial para garantir a transferência legal dos bens.
Neste artigo, explicaremos o que é o formal de partilha, sua importância no processo sucessório, os documentos necessários para sua emissão e como ele deve ser declarado e registrado. Se você deseja entender melhor esse procedimento, acompanhe a leitura!
Modelo formal de partilha
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ____ª VARA CÍVEL (JUIZADO ESPECIAL) DA COMARCA DE CIDADE–ESTADO
PROCESSO Nº…
… (nome completo em negrito do reclamante), … (nacionalidade), … (estado civil), … (profissão), portador do CPF/MF nº …, com Documento de Identidade de n° …, residente e domiciliado na Rua …, n. …, … (bairro), CEP: …, … (Município – UF), vem respeitosamente perante a Vossa Excelência propor:
ESBOÇO DE FORMAL DE PARTILHA
AUTORES DA HERANÇA:
…, (falecida em …, fl. …. dos autos); era brasileira, casada em comunhão …., portadora da cédula de identidade n.º…, inscrita no CPF sob o n.º ….
…, (falecido em …, fl. …. dos autos); era brasileira, casada em comunhão …., aposentado, portador da cédula de identidade n.º …, inscrito no CPF sob o n.º ….
INVENTARIANTE:
…, brasileira, casada, do lar, portadora da cédula de identidade n.º …, inscrita no CPF sob o n.º …, residente e domiciliada no endereço Rua …, n.º …, Bairro …, CEP: …, …../….
HERDEIROS LEGÍTIMOS (AS):
…, brasileira, casada, do lar, portadora da cédula de identidade n.º …, inscrita no CPF sob o n.º …, residente e domiciliada no endereço Rua …, n.º …, Bairro …, CEP: …, …. Casada em regime de comunhão …com o Senhor …, portador da cédula de identidade n.º …, inscrito no CPF sob o n.º …;
…, brasileiro, casado, portador da cédula de identidade n.º …, inscrito no CPF sob o n.º …, residente e domiciliado no endereço …, Bairro …, CEP: …, …/…. Casado em regime de comunhão … com a Senhora …, portadora da cédula de identidade n.º …, inscrita no CPF sob o n.º ….
MONTE MOR: é de R$… (extenso), representados pelos bens a seguir.
Cada Herdeiro caberá um QUINHÃO 50% no importe de R$….
BENS:
1) IMÓVEL …, localizado …, CEP: …./…. Com Registro no …. º Ofício de Registro de Imóveis de …/…, matriculado sobre o n.º …, Livro …. Com Área total de …. Avaliado pela Fazenda Estadual no valor de R$ … (…).
(…)
PAGAMENTOS:
1) Pagamento a herdeira …, recebe em pagamento de seu quinhão:
Caberá 50% (cinquenta por cento) do Imóvel Urbano situado na …. Com Registro no …. º Ofício de Registro de Imóveis de …./…, matriculado sobre o n.º …, Livro ….. Com Área total de …., no valor de R$…. (….).
(…)
Assim, a herdeira recebe para pagamento de seu quinhão o valor de total de R$ …. (….).
2) Pagamento ao herdeiro …., recebe em pagamento de seu quinhão:
Caberá 50% (cinquenta por cento) do Imóvel Urbano situado na …. Com Registro no ….. º Ofício de Registro de Imóveis de …/…, matriculado sobre o n.º …, Livro …. Com Área total de …, no valor de R$… (…).
(…)
Assim, o herdeiro recebe para pagamento de seu quinhão o valor de total de R$ … (…).
Ante o exposto, informa a Vossa Excelência que o Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação – ITCD, já encontra-se plenamente quitado. Requer, a homologação da partilha, com o trânsito em julgado da sentença homologatória, com a expedição dos competentes formais.
Nestes termos,
pede e espera deferimento.
… (Município – UF), … (dia) de … (mês) de … (ano).
ADVOGADO
OAB n° …. – UF
O que é um formal de partilha?
O formal de partilha é um documento judicial que oficializa a divisão dos bens de uma herança entre os herdeiros. Ele é elaborado ao final do inventário judicial e contém todas as informações sobre a partilha, incluindo a relação de bens, direitos, valores e a distribuição entre os sucessores.
Desse modo, é um documento essencial para a transferência da propriedade dos bens para os herdeiros.
Qual a diferença entre formal de partilha e inventário?
A principal diferença é que o inventário é o processo de levantamento e divisão dos bens do falecido, enquanto o formal de partilha é o documento resultante do inventário judicial, necessário para a transferência de bens.
De modo geral, o inventário é o processo judicial ou extrajudicial que tem como objetivo apurar os bens, direitos e dívidas do falecido e definir como será feita a partilha entre os herdeiros. Já o formal de partilha é o documento resultante do inventário judicial, necessário para a transferência de bens, como imóveis, para os sucessores.
Logo, se o inventário for feito extrajudicialmente (em cartório), a partilha é formalizada por meio da escritura pública de inventário e partilha, e não pelo formal de partilha.
Quais documentos devem constar no formal de partilha?
O formal de partilha deve conter diversos documentos e informações essenciais para a validação da divisão dos bens entre os herdeiros. Abaixo estão os principais documentos que devem constar no formal de partilha:
- Nome completo, estado civil e CPF dos herdeiros e do falecido;
- Certidão de óbito do falecido;
- Documentos de identidade (RG e CPF) dos herdeiros;
- Certidão de casamento ou declaração de união estável (se aplicável);
- Cópia da petição inicial do inventário;
- Termo de compromisso do inventariante;
- Certidão de inexistência de testamento (expedida pelo Colégio Notarial do Brasil);
- Cálculo e comprovante de pagamento do ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação);
- Relação detalhada dos bens, incluindo imóveis, veículos, contas bancárias, investimentos e outros;
- Avaliação dos bens realizada por perito judicial ou outra forma aceita no processo;
- Certidões de matrícula atualizadas dos imóveis (emitidas pelo cartório de registro de imóveis);
- Documentação de veículos, como CRLV e consulta ao Detran;
- Declaração de inexistência de dívidas ou relação de débitos do falecido.
Como declarar formal de partilha?
Declarar o formal de partilha envolve algumas etapas fundamentais para garantir a regularização da herança e a transferência legal dos bens. Entre elas podemos destacar a elaboração do formal de partilha, avaliação dos bens, cálculo do ITCMD e outras etapas. Abaixo, explicamos cada etapa do processo.
Elaboração do Formal de Partilha
A elaboração do formal de partilha ocorre ao final do inventário judicial, quando o juiz homologa a divisão dos bens entre os herdeiros. Esse documento deve conter a identificação do falecido e dos herdeiros, a relação detalhada dos bens e sua avaliação, além da decisão judicial que estabelece a partilha.
Também deve incluir a quitação do ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação) e demais documentos necessários para garantir a validade da partilha. No caso de inventário extrajudicial, a partilha é formalizada por meio de escritura pública no cartório.
Avaliação dos Bens
A avaliação dos bens do falecido é uma etapa essencial para determinar o valor de mercado e embasar a partilha. No inventário judicial, essa avaliação pode ser feita por um perito nomeado pelo juiz. Para imóveis e veículos, também é possível contratar corretores ou empresas especializadas.
No caso de investimentos e aplicações financeiras, os bancos e corretoras fornecem a cotação dos valores. Essa avaliação serve de base para o cálculo do ITCMD e para a definição das quotas de cada herdeiro.
Cálculo do ITCMD
O ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação) deve ser calculado sobre o valor dos bens recebidos pelos herdeiros. A alíquota varia conforme o estado, geralmente entre 4% e 8%.
O cálculo é feito considerando a quota-parte de cada herdeiro sobre os bens inventariados. Além disso, algumas legislações estaduais preveem isenções para determinados valores ou tipos de bens, o que pode reduzir ou até eliminar a necessidade de pagamento do imposto.
Declaração do ITCMD
Já a declaração do ITCMD deve ser feita no portal da Secretaria da Fazenda Estadual, onde cada herdeiro informa os bens recebidos e gera a guia de pagamento do imposto. Somente após a quitação do ITCMD o processo de partilha pode seguir adiante.
Em alguns estados, é necessário apresentar documentos complementares, como a avaliação dos bens e a decisão judicial homologando a partilha, para que a declaração seja validada.
Registro do Formal de Partilha
Por fim, após a homologação judicial e o pagamento do ITCMD, o formal de partilha deve ser registrado nos órgãos competentes para oficializar a transferência dos bens. No caso de imóveis, o documento deve ser levado ao Cartório de Registro de Imóveis para atualização da matrícula.
Para veículos, a transferência deve ser realizada junto ao Detran. No caso de contas bancárias e investimentos, os bancos exigem o formal de partilha para liberar os valores aos herdeiros. Somente após esse registro, os bens passam oficialmente para os sucessores, concluindo o processo de partilha.
Como se faz um formal de partilha?
Na grande maioria das vezes, o formal de partilha é elaborado ao final do inventário judicial, após a homologação da divisão dos bens pelo juiz.
Com isso, ele é redigido pelo cartório judicial responsável pelo processo e deve conter informações como a identificação do falecido e dos herdeiros, a relação e avaliação dos bens, a sentença judicial de partilha e a quitação do ITCMD.
Após sua expedição, o documento deve ser registrado nos órgãos competentes para a efetivação da transferência dos bens para os herdeiros.
Quando se usa um modelo de formal de partilha?
Um modelo de formal de partilha pode ser utilizado como referência para garantir que o documento contenha todas as informações exigidas por lei. Esse modelo é especialmente útil para advogados e profissionais do direito que atuam na área de sucessões, ajudando a estruturar corretamente os dados e evitar erros no processo.
No entanto, o formal de partilha oficial deve sempre ser expedido pelo cartório judicial, com base na sentença do juiz.
Conclusão
O formal de partilha é um documento essencial para garantir a correta divisão dos bens entre os herdeiros, seguindo todas as exigências legais.
Seu processo envolve diversas etapas, desde a avaliação dos bens até o registro final, exigindo atenção e conhecimento jurídico para evitar erros que possam atrasar ou invalidar a partilha.
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