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MODELO DE INSTRUMENTO PARTICULAR – CONSTITUIÇÃO DE SOCIEDADE EM COMANDITA SIMPLES
INSTRUMENTO PARTICULAR – CONSTITUIÇÃO DE SOCIEDADE EM COMANDITA SIMPLES
Por este instrumento particular elaborado nos moldes do Código Civil (Lei nº 10.806, de 10/02/02, arts. 1.085 a 1.051), a saber: o Sr. Fulano de Tal, profissão, residente na Rua Tal, Bairro Tal, CIDADE-UF portador do CPF nº 000000, o Sr. Beltrano de Tal, profissão, residente na Rua Tal, Bairro Tal, CIDADE-UF portador do CPF nº 000000, ora denominados de sócios comanditados e o Sr. Ciclano de Tal, profissão, residente na Rua Tal, Bairro Tal, CIDADE-UF portador do CPF nº 000000, ora denominado de sócio comanditário, todos ao final assinados, pelo presente e na melhor forma de direito, resolvem constituir uma sociedade em comandita simples, nos termos seguintes:
CLÁUSULA 1º – Que a sociedade girará sob o nome deTAL e terá sede e domicilio na na Rua Tal, Bairro Tal, CIDADE-UF, com o ramo de (ESPECIFICAR RAMO) que será o objeto da sociedade que terá duração de TANTOS anos.
CLÁUSULA 2º – Que o capital social da sociedade ora constituída será de R$ 000000 (REAIS), capital esse dividido em TANTAS quotas de valor nominal de R$ 000000 (REAIS), integralizadas, neste ato em moeda corrente do País, pelos sócios: Fulano de Tal que terá TANTAS quotas no valor de R$ 000000 (REAIS), Beltrano de TAL, que terá TANTAS quotas no valor de R$ 000000 (REAIS) e Ciclano de Tal que terá TANTAS quotas no valor de R$ 000000 (REAIS).
CLÁUSULA 3º – Que o uso do nome da sociedade fica reservado exclusivamente aos sócios comanditados Fulano de Tal e Beltrano de Tal, a quem será dado o direito de usá-lo somente no interesse da sociedade, vedando-se seu uso em qualquer outro negócio estranho à sociedade.
(Nota: O comanditário poderá ser constituído procurador dos comanditados, para negócio determinado e com poderes especiais, tal como prevê o parágrafo único do art. 1.087 do Código Civil, fazendo-se menção nesse contrato).
8. Que os sócios terão direito a uma retirada a título de pro labore que ocorrerá mensalmente e terá como base R$ 000000 (REAIS), cujos valores serão debitados à sociedade.
CLÁUSULA 4º – Que no final do exercício, ou seja, no dia 31 de dezembro de cada ano, proceder-se-á um balanço especialmente realizado para tanto, com a divisão dos lucros ou prejuízos a cada sócio.
CLÁUSULA 5º – Que ocorrendo o falecimento de qualquer sócio, a sociedade perdurará com os sócios sobreviventes, cabendo a esses o dever de pagar aos herdeiros do sócio falecido o valor de seus haveres que será devidamente apurado e liquidado, levando-se em consideração a situação patrimonial da sociedade apurada em balanço a ser especialmente levantado para tal finalidade, combinando-se desde já que o pagamento será feito da seguinte forma (DEFINIR FORMA).
CLÁUSULA 6º – Que a responsabilidade pelas obrigações sociais será solidária e ilimitada aos sócios comanditados, sendo que o sócio comanditário somente será responsável pelo valor de sua quota.
CLÁUSULA 7º – Que os eventuais casos omissos do presente instrumento serão resolvidos pelo Código Civil em seus arts. 1.085 a 1.051.
CLÁUSULA 8º – Que elegem as partes o foro da Comarca de CIDADE-UF para dirimir eventuais dúvidas acerca das obrigações assumidas neste contrato.
E assim, estando justos e contratados, assinam o presente em três (3) vias, de igual teor e forma na presença de duas (2) testemunhas, para que surta seus efeitos de direito.
CIDADE, 00, MÊS, ANO.
NOME COMPLETO – SÓCIO
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