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Confissão de Dívida [MODELO]

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INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONFISSÃO DE DÍVIDA, CESSÃO DE CRÉDITO E FIANÇA

Pelo presente INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONFISSÃO, PARCELAMENTO DE DÍVIDA E FIANÇA, EMPRESA TAL LTDA., com sede na cidade de CIDADE-UF, Rua TAL, inscrita no CNPJ sob o nº 000000, neste ato representada pelo seu diretor Sr. Fulano de Tal, estado civil, profissão, residente na Rua Tal, Bairro Tal, CIDADE-UF portador do CPF nº 000000, aqui denominada simplesmente de OUTORGADA-CREDORA; e EMPRESA TAL LTDA., com sede na cidade de CIDADE-UF, Rua TAL, inscrita no CNPJ sob o nº 000000, neste ato representada pelo seu diretor Sr. Beltrano de Tal, estado civil, profissão, residente na Rua Tal, Bairro Tal, CIDADE-UF portador do CPF nº 000000, aqui denominado simplesmente de OUTORGANTE-DEVEDORA, têm entre si justo e acertado o que se regerá pelas condições seguintes:

I – DA CONSOLIDAÇÃO E CONFISSÃO DO DÉBITO

1.1. – Pelas aquisições de produtos (frete de pedra Brita 01 e pedrisco), respectivos fretes e encargos financeiros a OUTORGANTE-DEVEDORA reconhece e confessa dever a OUTORGADA-CREDORA o débito ora consolidado, representado pela quantia de R$ 0000000 (REAIS).

1.2. – Por força da presente avença a OUTORGANTE-CREDORA declara-se ciente e de acordo que o valor do débito confessado será pago através da cessão de parte de seus créditos junto à PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CIDADE-, UF, proveniente de contrato de empreita de obra de pavimentação realizada no citado município.

1.2.1. – Os créditos referidos no item anterior e que se cede e transfere à OUTORGADA CREDORA, podendo esta cobrá-los diretamente da Prefeitura CEDIDA, se consubstanciam nas parcelas abaixo discriminadas:

(ESPECIFICAR TABELA COM PARCELAS E VALORES)

1.3. – O não pagamento de duas parcelas consecutivas, nos termos acima discriminados, por parte da PREFEITURA MUNICÍPIO DE CIDADE- UF, ora CEDIDA, ocasionará a rescisão parcial da presente avença na parte referente à cessão de crédito contida no item 1.2., ficando a OUTORGANTE DEVEDORA responsável pela parcelas em débito , conforme contido no item 1.1.

1.3.1. – O débito ora confessado, então, no caso da ocorrência descrita no item anterior, será pago pela OUTORGANTE DEVEDORA em tantas parcelas quantas as constantes da cessão de crédito e nos mesmos vencimentos estipulados no item 1.2.1, sendo que o não pagamento de quaisquer destas parcelas ocasionará multa de 2% (dois por cento) sobre o saldo devedor remanescente, devidamente atualizado pelo IGPM e acrescido de 1% (um por cento) de juros de mora, até o efetivo pagamento, tornando-se o débito plenamente exigível, através de notificação judicial ou extrajudicial.

1.3.2. – Qualquer tolerância por parte da OUTORGADA-CREDORA, pelo não cumprimento de quaisquer das estipulações, ora convencionadas, não se constituirá em novação ou procedimento invocável pela OUTORGANTE-DEVEDORA, ficando expressamente assegurados, a qualquer tempo, a certeza e liquidez da dívida ora confessada, compreendendo o principal remanescente atualizado, juros, multa e demais incidências constantes do presente contrato.

1.3.3 Compromete-se a cedente em fornecer à cessionária todos e quaisquer documentos que se tornem necessários ao efetivo recebimento da dívida, como Nota Fiscal e Duplicatas e Outros, ficando convencionado que o prazo da entrega dos referidos documentos são de 30 dias a partir da assinatura do presente contrato e convencionado a multa pelo atraso na entrega da documentação de R$-1.XX0,XX por dia, regido para a presente avença, os mesmos encargos e multas contratuais avençadas com as devedoras dos créditos ora cedidos;

1.3.8 A OUTORGADA-CREDORA, compromete-se a efetuar um frete de 180 M3( cento e oitenta metros cúbicos ), de Brita 0 e 01 da Cidade de CIDADE-UF, sendo que desde já concorda em fazer outro itinerário , com as mesmas proporções de Brita e Distância, ou seja em torno de 130 Km, da de origem a destino.

II – DA IRREVOGABILIDADE E IRRETRATABILIDADE

2.1. – O presente contrato é celebrado em caráter irrevogável e irretratável, obrigando as partes, por si, seus herdeiros e sucessores a qualquer título, a cumpri-lo fielmente em todos os seus termos e condições.

2.2 – O PREFEITO MUNINIPAL DE CIDADE-UF, assinará o presente contrato em caráter de INTERVENIENTE – ANUENTE , estando ciente de todas as clásulas contidas neste contrato de cessão de créditos.

III – DA FIANÇA

3.1. – Em garantia pelo fiel cumprimento das obrigações constantes do contrato, firma a presente avença, conjuntamente e solidariamente com a OUTORGANTE-DEVEDORA, renunciando ao benefício de ordem disposto no art. 1.891 do Código Civil, na qualidade de fiador, o Sr Fulano de Tal, brasileiro, separado judicialmente, empresário, residente e domiciliado na Rua Tal, N° 0000000, CIDADE-UF,inscrito no CPF sob o n° 0000000.

IV – DO FORO

4.1. – As partes elegem o foro da comarca de CIDADE-UF, para dirimir quaisquer dúvidas provenientes da presente avença.

E por estarem assim justos e acertados, assinam o presente instrumento , em 3 (três) vias de igual teor e valor para um só efeito, na presença de duas testemunhas

CIDADE, 00, MÊS, ANO.

NOME COMPLETO – OUTORGANTE-DEVEDORA

NOME COMPLETO – OUTORGANTE-CEDORA

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