Modelo de contrato de união estável e como fazer
A união estável é o que comprova a convivência pública, contínua e duradoura entre duas pessoas com o objetivo de formar uma família. Esse modelo de relacionamento é muito comum no Brasil e possui proteção direta pela nossa Constituição Federal.
Muitas pessoas acreditam que viver junto por algum tempo já garante todos os direitos de forma automática e segura. No entanto, sem um contrato, o casal fica sujeito às regras gerais da lei, o que pode gerar problemas.
Neste artigo, vamos abordar o que é esse contrato e quais são as principais diferenças entre ele e o casamento. Além disso, explicaremos quando é o momento ideal para fazer o documento e como definir o regime de bens. Você também entenderá os passos para formalizar tudo no cartório de forma correta e segura.
Portanto, convido você a continuar a leitura para tirar todas as suas dúvidas sobre o tema e proteger sua família. Entender esses pontos evita conflitos futuros e garante que a vontade do casal seja respeitada pela justiça.
Modelo de contrato de união estável
INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONVIVÊNCIA EM UNIÃO ESTÁVEL
Por este instrumento particular elaborado nos moldes da Lei n.º 9.278, de 10-05-96, que regulamentou o parágrafo 3.º do art. 226 da Constituição Federal, firmam [NOME], [ESTADO CIVIL], [PROFISSÃO], residente na [LOGRADOURO], [BAIRRO], [CIDADE-UF], portador do CPF nº [000.000.000-00] e portador do RG nº [00.000.000-0], e [NOME], [ESTADO CIVIL], [PROFISSÃO], residente na [LOGRADOURO], [BAIRRO], [CIDADE-UF], portadora do CPF nº [000.000.000-00] e portadora do RG nº [00.000.000-0], mediante as condições seguintes:
CLÁUSULA 1º – Ambos os signatários do presente resolvem doravante se unirem com o objetivo de constituição de família, cuja entidade familiar elaborada de tal forma é reconhecida pelo art. 1º da Lei nº 9.278/96 e pelo art. 1.723 do Código Civil.
CLÁUSULA 2º – Assumem, portanto, como conviventes, os direitos e deveres constantes do art. 2º da mencionada lei, a saber:
I – respeito e consideração mútuos;
II – assistência moral e material recíproca;
III – guarda, sustento e educação dos filhos comuns.
CLÁUSULA 3º – Os conviventes indicam que a residência dos mesmos continuará a ser a mesma dos citados no preâmbulo, embora possam ter domicílio comum na cidade de [CIDADE-UF], à [LOGRADOURO].
CLÁUSULA 4º – Os conviventes poderão, de comum acordo, requerer a conversão da união estável em casamento, por requerimento ao Oficial do Registro Civil (art. 8.º da Lei nº 9.278/96), sem prejuízo da mesma forma de se casarem civilmente na forma legal.
CLÁUSULA 5º – No que tange aos bens imóveis e móveis, estabelecem o seguinte:
5.1 – Os bens que forem adquiridos por um ou por ambos os conviventes, a partir desta data, serão considerados frutos do trabalho e da colaboração comum, passando a pertencer a ambos em condomínio e em partes iguais.
5.2 – Os bens móveis que venham a ser adquiridos por um dos conviventes na vigência da união estável ficam excluídos da mesma, pertencendo unicamente ao respectivo convivente.
5.3 – Todos os bens imóveis e móveis que foram adquiridos anteriormente à celebração do presente instrumento ficam excluídos da comunhão.
CLÁUSULA 6º – Os conviventes declaram que, na hipótese de união civil dos mesmos através do casamento, as regras legais constantes do Código Civil serão observadas em virtude do regime de casamento a ser adotado.
CLÁUSULA 7º – A partir da celebração do mesmo, este é que regulamentará a união, ficando excluídos os bens que cada cônjuge possuir ao se casar e os que lhe sobrevierem na constância do matrimônio por doação ou por sucessão.
CLÁUSULA 8º – Declaram os conviventes que o presente instrumento é firmado em [DATA], onde se inicia a união estável objeto deste contrato.
CLÁUSULA 9º – Elegem o foro da Comarca de [CIDADE-UF] para dirimirem eventuais dúvidas referentes ao presente contrato.
E por estarem assim, justos e contratados, assinam o presente em duas (2) vias de igual teor e forma na presença de duas testemunhas, para que surta seus efeitos de direito.
[CIDADE], [DIA] de [MÊS] de [ANO].
[NOME COMPLETO] – CONTRATANTE
[NOME COMPLETO] – CONTRATANTE
TESTEMUNHAS [NOME E CPF]
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O que é contrato de união estável?
O contrato de união estável é um acordo assinado por duas pessoas que mantêm uma relação afetiva duradoura. Esse documento serve como uma prova escrita de que o casal vive como se fosse casado.
A legislação brasileira permite que esse contrato seja feito de forma particular ou por meio de escritura pública. Ele encontra respaldo no artigo 1.723 do Código Civil, que reconhece a união estável como entidade familiar protegida pelo Estado.
Por exemplo, se um parceiro precisar incluir o outro como dependente em um clube ou plano de saúde, o contrato é o documento exigido. Ele comprova o vínculo de forma imediata, sem a necessidade de levar testemunhas ou fotos para o local.
Portanto, este instrumento é a base para que o casal exerça sua liberdade e organize sua vida em conjunto. Ainda que muitas pessoas confundam a união estável e o casamento, é preciso deixar claro que são dois institutos diferentes. Continue lendo para descobrir qual opção se encaixa melhor na realidade da sua relação.
Qual a diferença entre contrato de união estável e casamento?
A principal diferença está na alteração do estado civil e na formalidade exigida para a realização de cada um. No casamento, os noivos passam a ser “casados” perante a lei, enquanto na união estável o estado civil permanece o mesmo.
Além disso, o casamento exige um processo prévio de habilitação e uma celebração pública oficial. Outro ponto relevante diz respeito à facilidade de dissolução e às burocracias para venda de imóveis durante a relação.
Na união estável, o fim do vínculo costuma ser menos rígido, e em alguns regimes a venda de bens exige menos assinaturas. O casamento, por ser um ato solene, impõe regras de proteção patrimonial mais rigorosas e tradicionais.
Quando fazer contrato de união estável?
O casal deve fazer o contrato de união estável no momento em que decidir que a relação é séria e duradoura. Não existe um tempo mínimo exigido pela lei, basta que haja a intenção real de formar uma família.
Assim que os planos de vida se tornam comuns, o documento se torna uma ferramenta necessária. A importância de fazer o contrato cedo reside na proteção contra imprevistos, como dívidas de um dos parceiros ou falecimento.
Imagine um casal que compra um carro em conjunto logo no primeiro ano de moradia comum, mas não tem contrato. Se eles se separarem, provar que o carro pertence aos dois pode ser difícil e pode exigir um processo judicial caro.
Com o contrato assinado na época da compra, a divisão desse bem se torna muito simples. Dessa maneira, o contrato deve ser visto como um planejamento preventivo para evitar desgastes emocionais e financeiros no futuro próximo.
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Quando o casal quiser formalizar a convivência
Formalizar a convivência é um passo importante para dar transparência ao relacionamento perante amigos, parentes e instituições financeiras. Isso significa que o casal assume publicamente o compromisso de convívio, respeito e lealdade recíproca.
O contrato registra essa vontade e marca o início oficial dos deveres familiares entre os dois parceiros. A lei garante que os companheiros tenham direitos similares aos de cônjuges, mas a formalização traz agilidade para acessar esses benefícios.
Quando houver interesse em definir regime de bens
A escolha do regime de bens é talvez o motivo mais comum para a criação de um contrato de união estável. Por meio dele, o casal decide se quer dividir tudo, se quer manter tudo separado ou se prefere uma divisão parcial.
Sem o contrato, a lei brasileira impõe automaticamente o regime da comunhão parcial de bens. Isso significa que, se você não assinar nada, todos os bens adquiridos durante a união serão divididos igualmente no futuro. Caso um dos parceiros receba uma herança ou já tenha bens próprios, o contrato ajuda a blindar esse patrimônio específico.
Quando for necessário produzir prova da união estável
O contrato é o que comprova que duas pessoas vivem em união estável perante a lei. Ele substitui a necessidade de buscar provas difíceis, como contas de luz em ambos os nomes ou depoimentos de vizinhos.
Em situações urgentes, ter esse documento em mãos resolve problemas em poucos minutos. Essa prova é fundamental para garantir direitos previdenciários junto ao INSS, como o recebimento de pensão por morte, por exemplo.
Também é essencial para processos de inventário e partilha de bens após o falecimento de um dos companheiros. Ter o contrato pronto evita que o sobrevivente fique desamparado em um momento de dor.
Como identificar corretamente os conviventes?
Para identificar os conviventes, o contrato deve conter todos os dados pessoais básicos que individualizam cada uma das partes envolvidas. Devem constar o nome completo, a nacionalidade, a profissão e os números de documentos e o endereço de residência atual do casal.
Além dos dados básicos, é importante declarar o estado civil atual de cada um, como solteiro, divorciado ou viúvo conforme a lei. Pessoas casadas que estão separadas de fato também podem constituir união estável, mas isso deve constar no documento com clareza.
Como definir o regime de bens aplicável?
A definição do regime de bens deve ser feita em uma cláusula específica que explique detalhadamente a escolha feita pelo casal. Os parceiros podem optar pela comunhão parcial, onde dividem apenas o que conquistarem juntos a partir da data da assinatura.
Outra opção comum é a separação total, em que o patrimônio de cada um não se mistura. É possível também criar regras personalizadas para determinados bens, desde que não desrespeitem os limites impostos pelo Código Civil Brasileiro.
Como formalizar o documento em cartório?
Para formalizar o contrato em cartório, o casal pode levar o documento particular para reconhecer as firmas das assinaturas de ambos. Outra forma mais robusta é registrar o documento no Cartório de Registro de Títulos e Documentos da sua cidade.
Esse registro faz com que o contrato tenha validade contra qualquer pessoa fora da relação. O procedimento é simples: basta apresentar o contrato assinado, os documentos de identidade e pagar as taxas fixadas pelo cartório local.
O registro público garante que o documento não seja perdido e que sua data de criação seja oficial. Isso traz uma camada extra de segurança jurídica para os acordos feitos entre os parceiros.
Qual é a diferença entre contrato particular e escritura pública de união estável?
O contrato particular é um documento feito pelo próprio casal, enquanto a escritura pública é feita por um tabelião dentro de um Cartório de Notas, possuindo fé pública imediata. Ambas as formas são válidas para reconhecer a união, mas possuem pesos diferentes na prática.
Em termos legais, a escritura pública é considerada uma prova mais difícil de ser contestada na justiça por terceiros ou herdeiros. A lei aceita as duas formas, mas a escritura costuma ser mais aceita em órgãos públicos.
Por exemplo, se o casal pretende comprar uma casa financiada, o banco pode exigir a escritura pública lavrada em cartório para liberar o crédito. O contrato particular pode ser visto como algo mais informal e gerar exigências extras de comprovação da união.
Por isso, muitos casais preferem investir na escritura para evitar qualquer tipo de empecilho futuro. A escolha entre um e outro depende do orçamento do casal e da necessidade de segurança que eles buscam no momento.
Conclusão
O contrato de união estável é o caminho mais seguro para quem deseja viver junto com proteção jurídica. Ele define regras claras sobre o patrimônio, facilita o acesso a benefícios e evita brigas desnecessárias no futuro.
A legislação brasileira oferece flexibilidade para que cada casal escolha o regime de bens que melhor se adapta à sua realidade. Seja por contrato particular ou escritura pública, o importante é que a vontade dos parceiros esteja documentada.
Portanto, se você vive em união estável, não deixe para depois a organização dos seus direitos e deveres. Um documento simples pode salvar anos de esforço e garantir que a sua sucessão patrimonial ocorra sem traumas para os herdeiros.
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