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MODELO DE INSTRUMENTO PARTICULAR DE RENEGOCIAÇÃO DE DÍVIDA
INSTRUMENTO PARTICULAR DE RENEGOCIAÇÃO DE DÍVIDAPor este instrumento particular de confissão de dívida e RENEGOCIAÇÃO, as partes abaixo qualificadas têm, entre si, justas e contratadas, a negociação da(s) dívida(s) contraída(s) e relacionado(s) abaixo e na forma deste instrumento:CREDOR: Sr. Fulano de Tal, estado civil, profissão, residente na Rua Tal, Bairro Tal, CIDADE-UF portador do CPF nº 000000, denominado simplesmente CREDOR(A);DEVEDOR: Sr. Beltrano de Tal, estado civil, profissão, residente na Rua Tal, Bairro Tal, CIDADE-UF portador do CPF nº 000000, denominado(a) simplesmente DEVEDOR(A);AVALISTA(S) ou FIADOR(ES): Sr. Fulano de Tal, profissão, residente na Rua Tal, Bairro Tal, CIDADE-UF portador do CPF nº 000000 e sua mulher Beltrana de Tal, profissão, residente na Rua Tal, Bairro Tal, CIDADE-UF portadora do CPF nº 000000OBJETO E VALORCLÁUSULA 1ª – O objeto deste contrato é a RENEGOCIAÇÃO E CONFISSÃO DE DÍVIDA, em que o DEVEDOR(A) e o(s) AVALISTA(S) ou FIADOR(ES), confessam-se devedores da quantia de R$ 000000 (REAIS) oriunda do contrato(s) de TAL, firmado entre as partes na Data de TAL.CLÁUSULA 2ª – O CREDOR poderá exigir a dívida na sua totalidade, conforme determinação contratual, no caso de não cumprimento das obrigações aqui assumidas.PRAZO – O prazo deste contrato é de TANTOS meses, a contar da Data de sua assinatura.ENCARGOS – Incidirão juros remuneratórios, até a liquidação do contrato, sobre o saldo devedor, na seguinte forma:– prefixados, no percentual de 000% (por cento) ao mês, aplicados mensalmente junto com as parcelas de amortização; OU– pós-fixados, na composição da Taxa Referencial – TR, divulgada pelo Banco Central do Brasil, acrescida da taxa de rentabilidade de 000% (por cento) ao mês, CLÁUSULA 3ª – Na extinção ou suspensão da TR adotar-se-á o índice estabelecido por lei em sua substituição ou, aquele utilizado para remuneração dos depósitos de caderneta de poupança.PAGAMENTO – A dívida confessada, com encargos contratuais, será amortizada pelo pagamento de R$ 000000 (REAIS) à vista, realizada no ato da assinatura deste contrato, e o restante no valor de R$ 000000 (REAIS), será pago em TANTAS prestações mensais e sucessivas.O DEVEDOR(A) obriga-se a efetuar os pagamentos das quantias definidas em Datas determinadas junto ao TAL.LIQUIDAÇÃO ANTECIPADA e AMORTIZAÇÃOO DEVEDOR(A) poderá efetivar a liquidação antecipada do saldo devedor, para amortizar a dívida, desde que (ESPECIFICAR)CLÁUSULA 4ª – Para liquidação antecipada, amortização extraordinária ou pagamento antecipado de prestações, a TR será aplicada de forma proporcional aos dias úteis (pro rata die), quando o número de dias do período de apuração dos encargos for inferior ao número de dias do período de sua referência. GARANTIASCLÁUSULA 5ª – Devedores solidários do DEVEDOR(A), o(s) AVALISTA(S) OU FIADOR(ES), já qualificados acima, como responsáveis pelo cumprimento integral das obrigações decorrentes deste contrato, renunciando expressamente ao benefício de ordem previsto no artigo 827 e as prerrogativas contidas no artigo 838, ambos do Código Civil.CLÁUSULA 6ª – Em caso de execução do presente instrumento, O CREDOR poderá exigir a totalidade do débito apenas do DEVEDOR(A), ou apenas do(s) AVALISTA(S) OU FIADOR(ES), ou ainda de todos simultaneamente.CLÁUSULA 7ª – Em garantia de todas as obrigações assumidas neste contrato, o DEVEDOR(A) emite em favor do CREDOR uma NOTA PROMISSÓRIA PRO SOLVENDO, com vencimento à vista, CLÁUSULA 8ª – Os riscos decorrentes da deterioração ou perecimento dos bens alienados ou empenhados serão suportados pelo DEVEDOR(A) e AVALISTA(S) ou FIADOR(ES), ainda que provenientes de caso fortuito ou de força maior.CLÁUSULA 9ª – O DEVEDOR(A) obriga-se a:a)b)c)d)e)INADIMPLEMENTO – O inadimplemento das obrigações assumidas neste instrumento sujeitará o débito aos encargos apurados no período do inadimplemento, acrescidos de juros de mora à taxa de 1% (um por cento) ao mês.PENA CONVENCIONAL E HONORÁRIOS – Vindo o Credor a lançar mão de qualquer procedimento judicial ou extrajudicial para a cobrança de seu crédito, o DEVEDOR(A) e o(s) AVALISTA(S) ou FIADOR(ES) pagarão a pena convencional de 2% (dois por cento) sobre o valor do débito apurado na forma deste contrato, respondendo também pelas despesas judiciais e honorários advocatícios de até 20% (vinte por cento) sobre o valor da causa.CERTEZA E LIQUIDEZ DA DÍVIDA – Ficam, desde já, asseguradas em qualquer tempo, a certeza e liquidez da dívida do DEVEDOR(A) e do(s) AVALISTA(S) ou FIADOR(ES), correspondendo o cálculo ao principal, demais encargos e despesas inerentes a este contrato.CLÁUSULA 10ª – Qualquer tolerância, por parte do CREDOR, pelo não cumprimento de quaisquer das obrigações decorrentes deste contrato, será considerada como ato de mera liberalidade, não se constituindo em novação ou procedimento invocável pelo DEVEDOR(A) ou seus AVALISTA(S) ou FIADOR(ES).FORO – Para dirimir quaisquer questões que direta ou indiretamente decorram do presente contrato, o foro competente é o da Comarca de CIDADE-UF, renunciando outro por mais especial e privilegiado que seja.Por estarem de acordo, assinam o presente em duas vias de igual teor e forma na presença das testemunhas, para que produza todos os efeitos legais.CIDADE, 00, MÊS, ANO.NOME COMPLETO –NOME COMPLETO –ASSINATURASTESTEMUNHAS
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