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Modelo de Ação de Concessão de BPC/LOAS – Pessoa com Deficiência

Modelo de Ação de Concessão de BPC/LOAS – Pessoa com Deficiência

Modelo de Ação de Concessão de BPC/LOAS – Pessoa com Deficiência

O modelo de ação LOAS é fundamental para garantir o acesso ao Benefício de Prestação Continuada quando o INSS nega o pedido administrativo. Muitos requerentes não conseguem comprovar sua deficiência ou sua condição econômica, mesmo atendendo aos requisitos legais. 

Por isso, o processo judicial se torna o caminho adequado para assegurar o direito previsto na Constituição Federal. Um bom modelo orienta a atuação do advogado e reduz erros comuns na formulação da petição inicial.

Esse tipo de ação exige atenção especial aos requisitos legais, provas indispensáveis e estrutura argumentativa capaz de demonstrar a situação de vulnerabilidade social. O profissional precisa conhecer a legislação, a jurisprudência e as atualizações que impactam a concessão do benefício. 

Neste artigo, você encontrará um guia completo sobre o modelo de ação LOAS, com explicações claras sobre os critérios legais, as provas indispensáveis e os cuidados que o advogado deve adotar ao elaborar a petição. O conteúdo também destaca a importância da análise social e da avaliação das barreiras que afetam a autonomia do requerente.

Modelo de Ação de Concessão de BPC/LOAS – Pessoa com Deficiência

EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) FEDERAL DA ___ VARA / JUIZADO ESPECIAL FEDERAL
DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE __________ – UF

NOME COMPLETO DO AUTOR, nacionalidade, estado civil, profissão, portador(a) do CPF nº ___ e RG nº ___, residente e domiciliado(a) à Rua ___, nº ___, Bairro ___, CEP ___, Município/UF, por seu(sua) advogado(a) que subscreve (procuração anexa), vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fundamento no artigo 203, inciso V, da Constituição Federal, na Lei nº 8.742/93 (LOAS) e demais dispositivos aplicáveis, propor a presente

**AÇÃO DE CONCESSÃO DE BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA (BPC/LOAS)

À PESSOA COM DEFICIÊNCIA**

em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS, autarquia federal, com endereço na Rua ___, nº ___, Município/UF, CEP ___, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.

I – DOS FATOS

O(a) autor(a) requereu administrativamente junto ao INSS a concessão do Benefício de Prestação Continuada à pessoa com deficiência (BPC/LOAS), tendo o pedido sido indeferido, sob o fundamento de ausência de preenchimento dos requisitos legais, especialmente quanto à caracterização da deficiência e/ou à condição socioeconômica.

O indeferimento administrativo desconsiderou elementos relevantes do caso concreto, limitando-se a uma análise restrita e meramente formal, sem observar o conceito atual de deficiência adotado pela legislação brasileira e pela jurisprudência dos tribunais superiores.

O(a) autor(a) possui impedimentos de longo prazo de natureza física, intelectual, mental ou sensorial, devidamente comprovados por laudos e relatórios médicos anexos, que, em interação com barreiras sociais, limitam sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.

Além disso, o(a) requerente vive em situação de vulnerabilidade social, não possuindo meios próprios de prover sua subsistência, tampouco contando com suporte familiar suficiente para garantir condições mínimas de dignidade.

Diante da negativa administrativa injusta, não restou alternativa senão a propositura da presente demanda judicial.

II – DO DIREITO AO BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA (BPC/LOAS)

O Benefício de Prestação Continuada está previsto no artigo 203, inciso V, da Constituição Federal, garantindo um salário mínimo mensal à pessoa com deficiência que comprove não possuir meios de prover a própria manutenção ou de tê-la provida por sua família, independentemente de contribuição à seguridade social.

A regulamentação do benefício encontra-se no artigo 20 da Lei nº 8.742/93 (LOAS), que estabelece dois requisitos fundamentais para a concessão:

a) existência de impedimento de longo prazo, e
b) situação de vulnerabilidade socioeconômica.

Ambos os requisitos encontram-se plenamente atendidos no presente caso.

III – DO CONCEITO ATUAL DE PESSOA COM DEFICIÊNCIA

(Modelo biopsicossocial)

Nos termos do artigo 20, §2º, da Lei nº 8.742/93, com redação atualizada, considera-se pessoa com deficiência aquela que possui impedimentos de longo prazo que, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade.

Esse conceito está em consonância com o Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015) e com a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, que possui status constitucional.

Importante destacar que não se exige incapacidade total para o trabalho, nem invalidez permanente. O foco da análise deve recair sobre a vida independente, a autonomia e a participação social, aspectos ignorados no indeferimento administrativo.

Os documentos médicos e sociais anexados aos autos demonstram que o(a) autor(a) enfrenta limitações significativas e duradouras, suficientes para caracterizar a condição de pessoa com deficiência para fins de concessão do BPC.

IV – DA VULNERABILIDADE SOCIOECONÔMICA

(Flexibilização do critério de renda)

A legislação estabelece como parâmetro objetivo a renda familiar per capita inferior a ¼ do salário mínimo. Contudo, o Supremo Tribunal Federal firmou entendimento de que esse critério não é absoluto, devendo ser analisado em conjunto com outros elementos que demonstrem a situação de miserabilidade.

Nesse sentido, os julgamentos do RE 567985 e do RE 580963 consolidaram a possibilidade de flexibilização do critério de renda, permitindo ao julgador considerar gastos com saúde, medicamentos, ausência de acesso a serviços públicos, condições da moradia e demais fatores sociais relevantes.

No caso concreto, mesmo que a renda familiar ultrapasse formalmente o limite legal, os elementos probatórios demonstram que a família do(a) autor(a) não possui condições reais de garantir sua subsistência digna, sendo evidente a situação de vulnerabilidade social.

V – DA NECESSIDADE DE AVALIAÇÃO SOCIAL E BIOPSICOSSOCIAL

A concessão do BPC exige análise conjunta dos aspectos médicos e sociais, por meio de avaliação biopsicossocial, conforme previsto na legislação vigente.

Requer-se, portanto, a realização de estudo social judicial, a fim de comprovar as condições de vida do(a) autor(a), bem como a efetiva existência de barreiras sociais que limitam sua autonomia e participação social.

VI – DOS PEDIDOS

Diante do exposto, requer:

a) A concessão dos benefícios da justiça gratuita, nos termos do artigo 98 do CPC, por ser o(a) autor(a) pessoa hipossuficiente;

b) A citação do INSS para apresentar contestação, sob pena de revelia, nos termos do artigo 344 do CPC;

c) A produção de todas as provas em direito admitidas, especialmente prova pericial médica e estudo social;

d) A total procedência da ação, para conceder ao(à) autor(a) o Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS) à pessoa com deficiência, desde a data do requerimento administrativo;

e) O pagamento das parcelas vencidas, com correção monetária e juros legais;

f) A condenação do INSS ao pagamento de honorários advocatícios, nos termos do artigo 85 do CPC.

VII – DO VALOR DA CAUSA

Dá-se à causa o valor de R$ ___ (___ reais), correspondente a 12 parcelas do benefício, para fins meramente fiscais.

Nestes termos,
Pede deferimento.

Local e data.

ADVOGADO(A)
OAB/UF nº ___

O que é o Benefício de Prestação Continuada (BPC) da LOAS ao Deficiente?

O BPC é um benefício assistencial previsto na Lei Orgânica da Assistência Social. Ele garante um salário mínimo mensal à pessoa com deficiência que não consegue prover sua subsistência. O benefício não exige contribuição prévia ao INSS. Sua finalidade é assegurar dignidade às pessoas em situação de vulnerabilidade extrema.

O BPC considera a deficiência como um impedimento de longo prazo que reduz a capacidade plena de participação social. Esse impedimento pode ser físico, intelectual, mental ou sensorial, desde que cause uma limitação relevante. O benefício também avalia o contexto econômico da família. Assim, o juiz deve considerar fatores sociais que afetam o requerente.

O modelo de ação LOAS precisa explicar esse conceito claramente. Isso ocorre porque muitos indeferimentos administrativos baseiam-se apenas na ausência de incapacidade laboral. A lei, porém, exige análise da vida independente e da participação social, não apenas da aptidão para o trabalho.

A jurisprudência reforça que a incapacidade não precisa ser permanente. O impedimento deve ter duração mínima de dois anos. Essa flexibilização torna mais adequada a avaliação da deficiência. Portanto, o modelo de ação LOAS deve incluir essa interpretação legal para reforçar o pedido.

Infográfico explicativo sobre quem pode receber o Benefício de Prestação Continuada (BPC), destacando requisitos como deficiência, impedimento de longo prazo, renda familiar insuficiente e limitações para vida independente e participação social.

Quem pode requerer o BPC na condição de pessoa com deficiência?

Pode requerer o BPC quem possui impedimentos de longo prazo que dificultam sua autonomia pessoal e sua integração plena na sociedade. O benefício não é restrito a idosos ou pessoas totalmente inválidas. Ele contempla situações diversas que limitam as habilidades do indivíduo em sua rotina.

O requerente deve comprovar que sua deficiência interfere significativamente em sua vida diária. Esse impacto pode surgir de limitações motoras, cognitivas ou sensoriais. A análise envolve também as barreiras do ambiente, como falta de acessibilidade ou suporte social insuficiente. Assim, o modelo de ação LOAS deve apresentar esses elementos claramente.

Além da deficiência, o requerente precisa demonstrar situação de vulnerabilidade financeira. Isso significa que a família não consegue garantir renda mínima para cobrir suas necessidades. O critério de renda previsto na LOAS é apenas uma referência. A jurisprudência permite avaliação ampliada da realidade social.

Assim, podem requerer o benefício crianças, adolescentes e adultos com deficiência que atendam aos critérios legais. Essa amplitude reforça a função protetiva do benefício e deve ser destacada no modelo de ação LOAS.

Quais são os critérios para concessão do BPC ao deficiente?

Os critérios para concessão do BPC ao deficiente são impedimento de longo prazo e vulnerabilidade socioeconômica comprovada. Esses dois elementos formam a base da análise realizada pelo INSS e pelo Judiciário

O impedimento deve limitar a autonomia e a participação social, enquanto a vulnerabilidade demonstra que a família não consegue garantir condições mínimas de dignidade. Para aprofundar esses pontos, detalhamos abaixo os documentos e provas que sustentam a ação judicial.

Quais os principais documentos e provas exigidos na ação de BPC?

Laudos médicos atualizados, relatórios psicológicos, terapêuticos ou pedagógicos, comprovantes de renda do grupo familiar, extratos de benefícios, comprovantes de gastos com saúde e o indeferimento administrativo do INSS são os principais documentos exigidos na ação de concessão do BPC.

Esses documentos são essenciais para demonstrar tanto a existência do impedimento de longo prazo quanto o contexto socioeconômico do requerente. Os laudos médicos descrevem as limitações funcionais, a evolução clínica e o impacto da deficiência na vida diária, enquanto os relatórios complementares ajudam a evidenciar dificuldades reais enfrentadas no cotidiano.

Já os comprovantes de renda, extratos de benefícios e gastos recorrentes com saúde permitem demonstrar a vulnerabilidade financeira da família. O indeferimento administrativo, por sua vez, contextualiza o caso e comprova a negativa prévia do INSS, fortalecendo o pedido judicial e reduzindo o risco de nova negativa.

Após ganhar a ação, o INSS pode recorrer e suspender o pagamento?

O INSS pode recorrer da decisão, mas o pagamento do BPC normalmente não é suspenso automaticamente. A suspensão só ocorre quando o Tribunal determina expressamente essa interrupção, o que é pouco comum. 

Geralmente, o benefício continua sendo pago porque possui natureza alimentar e atende pessoas em situação de vulnerabilidade intensa. Por isso, muitos juízes concedem tutela antecipada para garantir o início imediato do pagamento.

Quando há tutela de urgência concedida na sentença, o recurso do INSS não impede a continuidade do benefício. Isso ocorre porque os tribunais reconhecem a urgência social do BPC e priorizam a proteção do requerente. 

Mesmo que o INSS apresente recurso, os atrasados continuam assegurados e serão pagos após o trânsito em julgado. Assim, o beneficiário tem segurança jurídica para manter sua subsistência enquanto o processo segue no Tribunal.

O BPC gera outros direitos?

Sim, o BPC pode gerar outros direitos complementares, embora ele não crie vínculo previdenciário nem permita aposentadoria futura. Esses direitos adicionais variam conforme políticas públicas, legislação local e programas sociais disponíveis. Eles existem para ampliar a proteção da pessoa com deficiência e facilitar sua inclusão social.

Entre os principais benefícios derivados estão as isenções municipais, como redução ou dispensa do IPTU, e prioridade em programas de assistência social. O beneficiário também pode ter acesso facilitado a medicamentos de alto custo, dependendo da regulamentação da região. 

Além disso, muitos usuários conseguem o passe livre interestadual, garantindo mobilidade em viagens para tratamento ou consultas.

Mesmo sem gerar contribuições previdenciárias, o BPC funciona como porta de entrada para diversas políticas de apoio. O principal objetivo é garantir dignidade ao beneficiário e reduzir barreiras que dificultam sua autonomia. Esses direitos adicionais reforçam a importância do benefício e ajudam na proteção continuada da pessoa com deficiência.

Conclusão

A elaboração correta de um modelo de ação LOAS é fundamental para garantir que a pessoa com deficiência tenha acesso ao BPC quando o pedido administrativo é negado. O domínio dos critérios legais, das provas necessárias e da jurisprudência atualizada fortalece o trabalho do advogado e aumenta as chances de concessão judicial.

Além disso, organizar documentos, acompanhar prazos e manter padronização na produção de peças é essencial para lidar com o grande volume de demandas assistenciais. Uma rotina estruturada facilita o fluxo de trabalho e assegura agilidade no atendimento ao cliente.

Por isso, investir em ferramentas que automatizam processos e centralizam informações deixa o escritório mais eficiente. Quando o advogado consegue otimizar etapas repetitivas, sobra mais tempo para atuar estrategicamente e analisar cada caso com profundidade.

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