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Modelo de manifestação de laudo pericial e qual é o prazo

Modelo de manifestação de laudo pericial e qual é o prazo

Modelo de manifestação de laudo pericial e qual é o prazo

A manifestação sobre o laudo pericial é a resposta formal que deve ser apresentada ao juiz após o perito entregar o resultado da perícia técnica. O objetivo deste documento é analisar, concordar ou discordar das conclusões do perito, garantindo que o seu lado da história seja levado em conta.

Em um processo judicial, o laudo pericial, como um cálculo complexo ou uma avaliação médica, é uma prova muito importante, mas não é a palavra final. Todos têm o direito de questionar.

Neste texto, vamos explicar o que exatamente é essa manifestação, qual o prazo legal para fazê-la no Novo Código de Processo Civil, quem pode apresentar essa manifestação e o que acontece se você simplesmente não se manifestar. 

Dominar o prazo e a forma correta de contestar o laudo é crucial para defender os seus direitos no processo. Continue a leitura e fique por dentro de todos os detalhes sobre esse tema.

Modelo de manifestação de laudo pericial

MANIFESTAÇÃO DE LAUDO PERICIAL COM ENCAMINHAMENTO REABILITAÇÃO PROFISSIONAL

DOUTO JUIZO FEDERAL DA … VARA / JUIZADO FEDERAL DA COMARCA DE …/…

Processo n.º…

… (nome completo em negrito do reclamante), … (nacionalidade), … (estado civil), … (profissão), portador do CPF/MF nº …, com Documento de Identidade de n° …, residente e domiciliado na Rua …, n. …, … (bairro), CEP: …, … (Município – UF), vem, perante Vossa Excelência, em atenção à perícia médica realizada, expor e requerer o que segue.

No exame pericial realizado na Parte Autora pelo expert do juízo, Dr. …, foram identificadas sequelas parciais e permanentes naquela, notadamente no membro … (local afetado), que reduzem sua capacidade laboral permanentemente.

Entretanto, conforme consta no laudo pericial, a Parte Autora está elegível para exercer outras funções que não exijam esforço físico e/ou permanência em pé/sentado por longos períodos de tempo, existindo a possibilidade de readaptação funcional compatível com sua restrição física.

Nas palavras do expert, a Parte Autora “…”Desta forma, comprovada a necessidade de readaptação laboral da Parte Autora, merece aplicação, via de consequência, a regra contida no art. 62, da Lei n.º 8.213/91, que determina:

Art. 62. O segurado em gozo de auxílio-doença, insusceptível de recuperação para sua atividade habitual, deverá submeter-se a processo de reabilitação profissional para o exercício de outra atividade. Não cessará o benefício até que seja dado como habilitado para o desempenho de nova atividade que lhe garanta a subsistência ou, quando considerado não-recuperável, for aposentado por invalidez.

Assim como o art. 89 da mesma lei:

Art. 89. A habilitação e a reabilitação profissional e social deverão proporcionar ao beneficiário incapacitado parcial ou totalmente para o trabalho, e às pessoas portadoras de deficiência, os meios para a (re)educação e de (re)adaptação profissional e social indicados para participar do mercado de trabalho e do contexto em que vive.

Acerca do tema, já posicionaram-se os Tribunais Pátrios:

Apelação Cível e Reexame Necessário. Infortunística. Auxiliar de Produção. lesão do ombro direito (CID M75). Incapacidade total e permanente para o exercício das suas atividades laborais. Necessidade de reabilitação. Auxílio-doença devido, na forma do art. 62 da Lei n 8.213/91. Adequação dos índices de atualização. Sentença reformada. Recursos voluntários e remessa necessária parcialmente providos. O segurado em gozo de auxílio-doença, insuscetível de recuperação para sua atividade habitual, deverá submeter-se a processo de reabilitação profissional para o exercício de outra atividade. Não cessará o benefício até que seja dado como habilitado para o desempenho de nova atividade que lhe garanta a subsistência ou, quando considerado não recuperável, for aposentado por invalidez. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.022584-9, de Joaçaba, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, j. 13-01-2015, sem grifo no original).

Acidente do trabalho – Acidente típico – Fratura no punho esquerdo – Laudo pericial que dá conta da redução parcial e permanente da capacidade laborativa do autor e indica a necessidade de encaminhamento à reabilitação profissional – Auxílio-doença devido durante o período de reabilitação.

Aposentadoria por invalidez – Descabimento – Extensão das patologias e condições subjetivas que não autorizam a aposentação.

Termo inicial a partir do dia seguinte à cessação do auxílio-doença – Juros moratórios e correção monetária – Incidência da Lei nº 11.960/09, observando-se, contudo, o decidido pelo STF nas ADIs nº 4.357, 4.372, 4.400 e 4.425, e na Repercussão Geral nº 810 – Honorários advocatícios fixados adequadamente.

Reexame necessário provido em parte; apelo do obreiro improvido. (TJSP, Relator(a): xxxxxx; Comarca: xxxx; Órgão julgador: 17ª Câmara de Direito Público; Data do julgamento: 24/11/2015; Data de registro: 25/11/2015)

DIREITO PREVIDENCIÁRIO. AÇÃO ACIDENTÁRIA. PRETENSÃO DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ OU AUXÍLIO-DOENÇA. SENTENÇA QUE RECONHECEU O DIREITO AO RECEBIMENTO DO BENEFÍCIO DE AUXÍLIO-DOENÇA ACIDENTÁRIO. AUTOR QUE APRESENTA QUADRO DE LESÃO DO MANGUITO ROTADOR E CAPSULITE ADESIVA EM OMBRO DIREITO. SEGURADO QUE EXERCIA A PROFISSÃO DE MONTADOR DE BLOCOS EM METALÚRGICA. LAUDO MÉDICO PERICIAL QUE ATESTA A INCAPACIDADE PARCIAL E PERMANENTE PARA O DEMANDANTE EXERCER SUA ATIVIDADE PROFISSIONAL HABITUAL, PASSÍVEL, PORÉM, DE REABILITAÇÃO PROFISSIONAL. NEXO ETIOLÓGICO COMPROVADO. RESTABELECIMENTO DO BENEFÍCIO DE AUXÍLIO-DOENÇA ACIDENTÁRIO DEVIDO (ART. 59, DA LEI N. 8.213/91). Comprovado o infortúnio laboral e a incapacidade para o exercício da atividade profissional que exercia habitualmente, o trabalhador faz jus ao benefício de auxílio-doença acidentário até que seja reabilitado profissionalmente (artigo 62, da Lei n. 8.213/91). MARCO INICIAL. DIA SEGUINTE À CESSAÇÃO DO BENEFÍCIO DE AUXÍLIO-DOENÇA CONCEDIDO NA SEARA ADMINISTRATIVA. O termo inicial do restabelecimento do benefício de auxílio-doença acidentário, será o dia seguinte ao da cessação deste último benefício, até o dia anterior ao retorno do segurado à atividade laborativa. CONSECTÁRIOS LEGAIS. APLICABILIDADE DA LEI N. 11.960/2009 AOS JUROS MORATÓRIOS E À CORREÇÃO MONETÁRIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS ARBITRADOS NOS TERMOS DA SÚMULA 111 DO STJ EM 10% SOBRE O VALOR DAS PARCELAS CORRIGIDAS E VENCIDAS ATÉ A DATA DA PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA. CUSTAS LEGAIS DEVIDAS PELA METADE. SENTENÇA REFORMADA. RECURSOS DE APELAÇÃO DESPROVIDOS. SENTENÇA CONFIRMADA EM REEXAME NECESSÁRIO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.070916-3, de Joinville, rel. Des. xxxxxx, j. xxxx, sem grifo no original).

Portanto, diante do que foi exposto, restam presentes todos os requisitos para a Parte Autora submeter-se a processo de reabilitação profissional, o qual deverá ser realizado pelo próprio INSS, mediante agendamento de entrevista com assistente social.

Necessário frisar que, enquanto a Parte Autora aguardar e permanecer na reabilitação profissional, deverá o INSS manter a concessão do benefício de auxílio-doença àquela, até que essa seja considerada readaptada para reingressar no mercado de trabalho.

Nestes termos, requer a procedência dos pedidos da inicial e o prosseguimento do feito na sua forma legal.

pede e espera deferimento.

… (Município – UF), … (dia) de … (mês) de … (ano).

ADVOGADO

OAB n° …. – UF

O que é manifestação sobre laudo pericial?

Manifestação sobre laudo pericial é a petição apresentada pelas partes de um processo (autor, réu ou terceiros interessados) para se posicionarem formalmente acerca das conclusões do perito Judicial. 

A manifestação sobre o laudo pericial é um passo muito importante dentro de um processo judicial. Depois que o perito, que é um especialista nomeado pelo juiz, entrega seu relatório técnico (o laudo), as partes envolvidas têm a chance de se pronunciar. Essa manifestação é, basicamente, uma petição formal onde você diz ao juiz o que pensa sobre o resultado da perícia.

Você pode usar essa manifestação para diversas finalidades, sendo que a mais comum é impugnar o laudo, ou seja, discordar das conclusões do perito e mostrar os pontos que você considera errados ou incompletos. Se você discorda, deve apresentar argumentos sólidos, documentos e até provas adicionais que contradigam o que foi dito no laudo.

Mas, se você concordar com o resultado, também deve se manifestar. O documento pode ser usado para simplesmente concordar com as conclusões e pedir que o processo avance. Além disso, a manifestação serve para solicitar esclarecimentos ao perito, caso o relatório não tenha sido claro em algum ponto.

Em resumo, o juiz não é obrigado a seguir cegamente o que o perito disse. Ele pode formar sua decisão baseado em outras provas do processo. Por isso, ao se manifestar, você está dando ao juiz a sua perspectiva, reforçando ou questionando a prova técnica. É a sua chance de influenciar diretamente a decisão final do magistrado.

Qual o prazo para manifestar sobre laudo pericial no processo civil?

O prazo para manifestar sobre o laudo pericial no processo civil é, na maioria das vezes, de 15 (quinze) dias úteis após a intimação. Embora o juiz possa, em algumas situações específicas, determinar um prazo diferente, a regra geral estabelecida pelo Código de Processo Civil (CPC) é de quinze dias. 

É fundamental ter em mente que o perito, antes de tudo, tem a obrigação de entregar o laudo no cartório com uma certa antecedência, geralmente 20 dias antes da audiência de julgamento, para que as partes tenham tempo suficiente para analisá-lo.

Assim que o laudo é juntado ao processo, todas as partes são notificadas. É a partir dessa intimação que começa a correr o prazo de 15 dias. É um período relativamente curto para uma análise técnica tão importante, não concorda? Por isso, a agilidade é fundamental! 

Se houver necessidade de pedir ao perito que explique melhor algum ponto, ele também terá o mesmo prazo de 15 dias para fornecer esses esclarecimentos. Este é um momento importante para confrontar a prova técnica ou confirmá-la.

Quem pode apresentar manifestação sobre o laudo pericial?

As manifestações sobre o laudo pericial podem ser apresentadas principalmente pelas partes do processo: o autor e o réu, que agem por meio de seus advogados. No entanto, o trabalho não é feito apenas pelo advogado. 

Os assistentes técnicos contratados têm um papel fundamental aqui. Eles são especialistas que revisam o laudo do perito judicial. Se houver algum erro, divergência técnica ou falha, são eles que identificam e ajudam a construir a argumentação para a manifestação. O parecer desses assistentes deve ser anexado ao processo junto com a manifestação do advogado, e o prazo de 15 dias vale para todos.

Além das partes, o Ministério Público (MP), se estiver atuando no processo (como em casos que envolvem crianças ou incapazes), também pode se manifestar e pedir esclarecimentos. Também, é claro, o próprio Juiz pode sentir a necessidade de pedir informações adicionais ao perito para tirar dúvidas antes de tomar sua decisão.

Viu como a análise do laudo envolve um time? É essencial que o advogado e, se possível, o assistente técnico trabalhem juntos para garantir que a manifestação seja completa e convincente.

É obrigatório manifestar-se sobre o laudo pericial?

Não, não é estritamente obrigatório se manifestar sobre o laudo pericial, no sentido de que o processo não será anulado se você ficar em silêncio. No entanto, mesmo não sendo uma obrigação formal, é altamente recomendado e, na prática, essencial que você se posicione, especialmente se o resultado da perícia for contrário aos seus interesses. 

Imagine a seguinte situação: o laudo diz que você não tem direito ao benefício, e você não diz nada. Você está perdendo a oportunidade de apresentar argumentos técnicos e provas que levariam o juiz a decidir a seu favor. Como o juiz não é obrigado a seguir o laudo, uma manifestação bem fundamentada aumenta a chance de ele discordar do perito e dar ganho de causa para você.

Se manifestar é uma questão de estratégia e defesa de direitos? É o seu momento de convencer o juiz de que a verdade está ao seu lado, mesmo que o perito tenha concluído o contrário. Continue sua leitura para saber mais detalhes sobre o assunto.

O que acontece se eu não me manifestar sobre o laudo pericial no prazo?

Se você não se manifestar sobre o laudo pericial no prazo, você perde a chance de contestar formalmente o trabalho do perito e de pedir explicações ou uma nova perícia.

O que acontece na prática é que o laudo pericial passa a ser a principal prova técnica do processo e fica incontestada nos autos. Embora o juiz ainda possa decidir a seu favor, ele terá muito mais dificuldade em discordar do perito se você não apontar nenhuma falha ou apresentar argumentos contrários.

Ao ficar em silêncio, você corre um grande risco de a decisão final ser baseada em uma conclusão técnica que, na verdade, poderia ter sido refutada ou corrigida. Ou seja, o silêncio das partes fortalece a conclusão do perito.

Conclusão

Ao longo do texto, exploramos a fundo a importância da manifestação sobre o laudo pericial. Vimos que, embora não seja formalmente obrigatória, ela é essencial para exercer o direito de defesa e influenciar a decisão do juiz. O prazo para essa manifestação é, via de regra, de 15 dias úteis.

Lembre-se que o juiz não é obrigado a aceitar o laudo. Contudo, essa liberdade de decisão precisa ser alimentada pela sua petição, seja para reforçar um laudo favorável ou para impugnar e contestar tecnicamente um resultado desfavorável. Perder o prazo significa deixar a prova técnica sem contestação, o que prejudica seriamente o seu caso.

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