Modelo de memoriais para desembargador e qual é o prazo
Os memoriais para desembargador são um resumo estratégico e detalhado de um processo. Eles devem ser entregues diretamente aos juízes de segunda instância (os desembargadores) antes que eles julguem o caso. O objetivo é garantir que eles compreendam os pontos cruciais da sua causa, a justiça do seu pedido e os erros que precisam ser corrigidos.
Pense que diante da enorme quantidade de processos, é impossível para o desembargador ler cada detalhe de milhares de autos. O memorial serve como uma “cola” legal e persuasiva, destacando o seu caso em meio à multidão. Um exemplo é usá-lo antes do julgamento de um recurso importante, como uma apelação.
Neste artigo, vamos explorar o que são exatamente esses memoriais, em quais momentos você deve usá-los, qual é o prazo ideal para a entrega, como deve ser o conteúdo e a formatação, e se é possível entregá-los diretamente no gabinete do relator.
Dominar essa ferramenta é fundamental para tirar o seu processo da “fila” e aumentar drasticamente suas chances de sucesso no tribunal. Continue a leitura e descubra como usar os memoriais para convencer os desembargadores.
Modelo de Memoriais para Desembargador
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR DESEMBARGADOR RELATOR DA [NÚMERO] CÂMARA CRIMINAL DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE [ESTADO]
Processo n…
[nome da parte em negrito], já qualificado nos autos do processo crime em epígrafe, vem por ser advogado infra assinado, à presença de Vossa Excelência, apresentar MEMORIAIS pelo motivo de fato e de direito a seguir aduzidos:
DOS FATOS
Durante as festividades de ano novo, [nome da parte] utilizou o veículo de seus vizinhos para passear com sua namorada. Sua intenção era fazer um passeio curto pela vizinhança dando apenas uma volta no quarteirão.
Antes de devolver o veículo, o apelante encheu o tanque de gasolina com o intuito de devolver o veículo no mesmo local e estado que encontrou o automóvel.
No momento que o apelante estava estacionando o carro na garagem dos seus vizinhos, foi abordado por policiais militares que o indagaram sobre a propriedade do veículo.
[Nome da parte] afirmou aos policiais que utilizou o carro apenas para um passeio com sua namorada e estava devolvendo o mesmo. Ainda assim o apelante foi denunciado pelo Ministério Público pela prática de furto simples previsto no artigo 155 do Código Penal.
DO DIREITO
O apelante foi denunciado pelo artigo 155 do Código Penal que diz:
“Art. 155 – Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel: Pena – reclusão, de um a quatro anos, e multa.”
Tendo visto os fatos narrados, está claro que o apelante não demonstrou o intuito de furtar a coisa para si ou para outrem. Está evidente que este gostaria apenas de realizar um breve passeio com sua namorada pelo quarteirão do bairro durante as festividades do ano.
É evidente que não se caracteriza o crime de furto simples uma vez que não preenche as elementares desta conduta delitiva já que não há dolo, bem com o apelante não subtraiu o bem para si ou outrem, mas sim houve meramente a utilização do veículo por um curto período de tempo e houve a devolução da res em sua integralidade no local da sua retirada, o que caracteriza o chamado furto de uso.
Portanto, a conduta é atípica e não se aplica ao crime de furto simples previsto no artigo 155 do Código Penal.
Há jurisprudência consolidada a respeito da caracterização do Furto de Uso, conforme entendimento do TJ-MG, a ausência de prova acerca do intuito de assenhoreamento conduz à absolvição:
APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO MINISTERIAL CONTRA SENTENÇA QUE ABSOLVEU O RECORRIDO PELA CONFIGURAÇÃO DE FURTO DE USO – CONDENAÇÃO PELO CRIME DE FURTO QUALIFICADO PELO EMPREGO DE FRAUDE – IMPOSSIBILIDADE – NÃO DEMONSTRADO O ANIMUS FURANDI – BEM RESTITUÍDO VOLUNTARIAMENTE À VÍTIMA – ABSOLVIÇÃO MANTIDA – RECURSO NÃO PROVIDO. – O furto de uso nada mais é que uma hipótese de atipicidade formal da conduta por inexistência do elemento subjetivo do tipo descrito no art. 155, ou seja, o animus furandi, que se caracteriza quando o agente subtrai coisa alheia móvel com a intenção de tê-la como própria. – – A ausência de prova acerca do intuito de assenhoreamento conduz à absolvição. (TJ-MG – APR: 10153120032138001 MG, Relator: Flávio Leite, Data de Julgamento: 26/11/2013, Câmaras Criminais / 1a CÂMARA CRIMINAL, Data de Publicação: 03/12/2013)
Ou seja, está claro que o apelante não preenche os requisitos que comprovem seu animus de se apossar do automóvel, afastando qualquer possibilidade de cometer dolosamente o crime de furto simples.
DO PEDIDO
Diante do exposto, requer:
A) Requer a absolvição do apelante, com fundamento no artigo 386, inciso III, do CPP, ou salvo melhor juízo a aplicação da pena mínima e que o cumprimento da sentença condenatória se inicie no regime aberto.
Nestes termos,
pede e espera deferimento.
… (Município – UF), … (dia) de … (mês) de … (ano).
ADVOGADO
OAB n° …. – UF
O que são memoriais para desembargador?
Memoriais para desembargador são resumos estratégicos do seu processo, feitos na forma de uma petição curta, que destaca os fatos mais importantes e as teses jurídicas essenciais.
A principal função deste documento é sintetizar e dar ênfase aos pontos que o juiz de segunda instância (o desembargador) não deve deixar passar despercebido. Pense neles como uma ferramenta para simplificar a vida do julgador. Com a sobrecarga de trabalho nos tribunais, os desembargadores valorizam receber um material menor e mais direto que resume o caso.
Essa ferramenta é poderosa, não é mesmo? Ela é sua chance de individualizar o caso em meio a milhares de processos.
Ao entregar os memoriais, você garante que o seu caso se destaque. Eles são lidos antes da sessão de julgamento e ajudam o desembargador a compreender rapidamente o que está em jogo, facilitando a decisão a seu favor. É uma forma de “conversar” com o julgador fora dos autos.
Em quais situações devo apresentar memoriais ao desembargador?
Você pode apresentar memoriais ao desembargador em qualquer momento que precise destacar informações importantes para que o juiz de segunda instância compreenda rapidamente o seu caso.
Embora você possa protocolar os memoriais em qualquer fase, a prática mostra que eles são mais estratégicos e eficazes em momentos-chave. O ideal é entregá-los antes do julgamento de recursos importantes, como apelações ou agravos, ou quando o caso for pautado para a sessão de julgamento.
É especialmente recomendado usar os memoriais quando a sua causa é complexa ou envolve questões urgentes. Se você tem uma demanda complicada, entregar o memorial com antecedência garante que o desembargador tenha tempo para analisar os detalhes antes do julgamento. Lembre-se que esses memoriais são diferentes das alegações finais, que são feitas na primeira instância.
Qual o prazo para entrega de memoriais no tribunal de justiça ou TRF?
O Código de Processo Civil (CPC) não estabelece um prazo legal fixo para a entrega dos memoriais no Tribunal de Justiça (TJ) ou no Tribunal Regional Federal (TRF). A entrega dos memoriais é, na verdade, uma questão de estratégia e timing.
O documento deve ser apresentado em um momento que garanta sua eficácia. A regra é que os memoriais cheguem aos desembargadores antes da sessão de julgamento do recurso, dando a eles tempo suficiente para a leitura. Em muitos casos, advogados sugerem que o despacho e a entrega do memorial ocorram na véspera do julgamento.
No entanto, se o processo for muito complexo, cheio de fatos e teses jurídicas detalhadas, a entrega deve ser feita com uma antecedência maior. Essa atitude garante que o julgador tenha tempo hábil para analisar tudo com a atenção que o caso merece.
É essencial usar o bom senso estratégico. O fato de não haver um prazo legal significa que recai sobre o advogado a responsabilidade de escolher o momento perfeito para otimizar a leitura do seu resumo.
Como deve ser a formatação e o conteúdo dos memoriais para desembargador?
A formatação e o conteúdo dos memoriais para desembargador devem ser guiados pela objetividade e síntese. A expectativa dos julgadores é que o documento seja curto, podendo ser lido em poucos minutos.
Em relação à formatação, o memorial precisa ser visualmente agradável e fácil de ler rapidamente. Recomenda-se usar parágrafos curtos em blocos e evitar textos muito longos que cansam a vista do leitor. É altamente recomendado usar recursos de visual law, como tabelas, esquemas ou linhas do tempo, para sintetizar as informações mais complexas. Isso ajuda o desembargador a “bater o olho” e entender a essência do caso.
Quanto ao conteúdo, o foco deve ser apenas no essencial. Não se deve repetir a petição inicial ou o recurso inteiro. É necessário apresentar uma síntese dos fatos e das principais teses jurídicas, destacando os erros mais graves da decisão anterior que precisam ser corrigidos. Para dar peso ao argumento, é indispensável incluir jurisprudências atuais e súmulas que apoiem a tese, preferencialmente do próprio tribunal ou de instâncias superiores. A linguagem utilizada deve ser clara e persuasiva, sem excesso de termos técnicos desnecessários.
Percebeu a importância de elaborar um documento da forma correta? Um memorial curto e bem estruturado tem muito mais chance de ser lido com atenção do que um documento extenso.

É possível entregar memoriais diretamente no gabinete do desembargador-relator?
Sim, é possível e até muito comum que os advogados entreguem uma cópia dos memoriais diretamente no gabinete do desembargador-relator. Essa entrega geralmente acontece durante o despacho, que é a conversa pessoal com o julgador.
O memorial serve como um guia para essa conversa, permitindo que o desembargador acompanhe as informações e tenha o resumo do caso para consultar mais tarde. É uma prática excelente para humanizar o processo. Contudo, há uma condição essencial para a validade: o memorial deve ser sempre protocolado no processo antes da entrega no gabinete.
Se o processo for físico ou eletrônico, é preciso protocolar o documento primeiro. Isso é fundamental para garantir que a parte contrária (o adversário) também tenha acesso ao memorial, assegurando o direito ao contraditório. Muitos julgadores só aceitam o despacho e o recebimento dos memoriais após confirmarem que o protocolo foi feito.
Conclusão
Os memoriais para desembargador são uma ferramenta poderosa para individualizar o seu caso em um judiciário sobrecarregado. Vimos que, apesar de não terem um prazo legal fixo, o timing estratégico é fundamental e devem ser entregues perto do julgamento, de forma objetiva, clara e sintetizada.
Este documento é tão importante, pois ao resumir os fatos e as teses jurídicas de forma persuasiva, e ao despachar o memorial diretamente no gabinete, o advogado direciona a atenção do julgador para os pontos que realmente importam. O memorial é um trunfo para aumentar as chances de sucesso do recurso.
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