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Modelo de pedido de liberdade provisória em audiência de custódia

Modelo de pedido de liberdade provisória em audiência de custódia

Modelo de pedido de liberdade provisória em audiência de custódia

A elaboração de um modelo de pedido de liberdade provisória em audiência de custódia é uma das etapas mais sensíveis da atuação criminal. Esse momento processual ocorre poucas horas após a prisão em flagrante e pode definir se o investigado responderá ao processo em liberdade ou permanecerá preso preventivamente.

A audiência de custódia não é mero procedimento formal. Trata-se de um ato essencial para controle da legalidade da prisão, verificação de eventual abuso estatal e análise da necessidade de manutenção da custódia cautelar.

Por isso, saber estruturar um pedido consistente, com fundamentação adequada e argumentação estratégica, é determinante para o sucesso da defesa.

Neste artigo, você vai entender como formular o requerimento de liberdade na audiência de custódia, quais fundamentos jurídicos utilizar e como adaptar o modelo conforme o caso concreto.

Modelo de pedido de liberdade provisória em audiência de custódia

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA CRIMINAL DA COMARCA DE CIDADE–UF

AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA – RÉU PRESO

Processo nº _______

NOME DO CLIENTE, brasileiro, estado civil, profissão, portador do RG nº ___ e CPF nº ___, residente e domiciliado na Rua ___, Cidade–UF, por intermédio de seu advogado que subscreve, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fundamento no artigo 310, inciso III, do Código de Processo Penal, bem como nos artigos 312, 313 e 319 do mesmo diploma legal, requerer a

LIBERDADE PROVISÓRIA

pelos fatos e fundamentos a seguir expostos:

I – BREVE RELATO DOS FATOS

O custodiado foi preso em flagrante na data de ___, sob a alegação da prática do delito previsto no artigo ___ do Código Penal.

Segundo consta do auto de prisão em flagrante, policiais militares foram acionados via COPOM para averiguar suposta ocorrência na Rua ___, ocasião em que abordaram o requerente.

Após a abordagem, o conduzido foi encaminhado à Delegacia de Polícia desta Comarca, onde foi lavrado o auto de prisão em flagrante.

Apresentado nesta audiência de custódia, cumpre à defesa demonstrar que não estão presentes os requisitos autorizadores da prisão preventiva, razão pela qual deve ser concedida liberdade provisória.

II – DA AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ARTIGO 312 DO CPP

A prisão preventiva é medida excepcional, cabível apenas quando demonstrada concretamente a necessidade de:

  • Garantia da ordem pública;
  • Garantia da ordem econômica;
  • Conveniência da instrução criminal;
  • Assegurar a aplicação da lei penal.

No caso em análise, inexiste qualquer elemento concreto que indique risco à ordem pública.

Não há notícia de ameaça a testemunhas ou tentativa de obstrução da instrução criminal.

Também não há indicativo de que o custodiado pretenda se furtar à aplicação da lei penal.

A gravidade abstrata do delito, por si só, não autoriza a prisão preventiva, conforme reiterada jurisprudência dos Tribunais Superiores.

III – DAS CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS

O custodiado:

  • É primário;
  • Possui bons antecedentes;
  • Tem residência fixa nesta Comarca;
  • Exerce atividade laborativa lícita;
  • Possui vínculos familiares sólidos.

Tais circunstâncias demonstram ausência de risco processual e reforçam a desnecessidade da custódia cautelar.

A jurisprudência consolidada reconhece que predicados pessoais favoráveis constituem elemento relevante para concessão de liberdade provisória.

IV – DO ARTIGO 310 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL

Nos termos do artigo 310 do CPP, ao receber o auto de prisão em flagrante, o juiz deverá:

I – Relaxar a prisão ilegal;
II – Converter em preventiva, quando presentes os requisitos legais;
III – Conceder liberdade provisória, com ou sem fiança.

Ausentes os fundamentos da prisão preventiva, impõe-se a aplicação do inciso III.

O parágrafo único do art. 310 reforça que, não verificada hipótese autorizadora da preventiva, a liberdade deve ser concedida.

Trata-se de direito subjetivo do custodiado.

V – DA APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS (ART. 319 DO CPP)

Ainda que Vossa Excelência entenda necessária alguma cautela, o ordenamento jurídico prevê medidas menos gravosas que a prisão.

O artigo 319 do CPP dispõe sobre alternativas como:

  • Comparecimento periódico em juízo;
  • Proibição de contato com determinadas pessoas;
  • Proibição de frequentar determinados locais;
  • Recolhimento domiciliar;
  • Monitoramento eletrônico.

A prisão preventiva somente deve ser aplicada quando tais medidas se mostrarem insuficientes, o que não ocorre no presente caso.

VI – DA FIANÇA

Caso Vossa Excelência entenda cabível a imposição de fiança, requer-se que seja fixada em valor compatível com a realidade econômica do custodiado, observando-se os critérios dos artigos 325 e 326 do CPP.

A fixação de valor excessivo pode configurar constrangimento ilegal.

VII – FUNDAMENTAÇÃO CONSTITUCIONAL

A Constituição Federal, em seu artigo 5º, inciso LXVI, estabelece:

“Ninguém será levado à prisão ou nela mantido quando a lei admitir a liberdade provisória, com ou sem fiança.”

O inciso LVII do mesmo artigo consagra o princípio da presunção de inocência.

A prisão cautelar não pode se transformar em antecipação de pena.

VIII – DO PEDIDO

Diante do exposto, requer-se:

  1. A concessão de LIBERDADE PROVISÓRIA ao custodiado;
  2. A imediata expedição de ALVARÁ DE SOLTURA;
  3. A aplicação, se necessário, de medidas cautelares diversas da prisão;
  4. Subsidiariamente, a fixação de fiança em valor compatível com a condição econômica do requerente.

CONCLUSÃO

A manutenção da prisão do custodiado, diante da ausência dos requisitos legais, revela-se desproporcional e desnecessária.

A liberdade é a regra. A prisão preventiva é exceção.

Assim, espera a Defesa que Vossa Excelência conceda a liberdade provisória, permitindo que o acusado responda ao processo em liberdade, como medida de Justiça.

Termos em que,
Pede deferimento.

Cidade, ___ de ______ de 2026.

ADVOGADO
OAB nº _______

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Como ajustar o modelo para prisão em flagrante?

Para ajustar o modelo para prisão em flagrante, é necessário fundamentar o pedido diretamente no artigo 310 do Código de Processo Penal e demonstrar que, embora o flagrante seja formalmente válido, não estão presentes os requisitos da prisão preventiva.

Em situações de flagrante, o foco da defesa não deve ser, inicialmente, discutir mérito ou autoria, mas sim atacar a necessidade da custódia cautelar. O juiz, ao receber o auto, possui três possibilidades: relaxar a prisão ilegal, converter em preventiva ou conceder liberdade provisória.

Assim, o pedido deve sustentar que:

  • O flagrante foi regularmente formalizado, mas não há elementos concretos que justifiquem a preventiva;
  • A gravidade abstrata do delito não autoriza a manutenção automática da prisão;
  • O custodiado possui condições pessoais favoráveis;
  • Medidas cautelares do art. 319 do CPP são suficientes.

É importante também destacar que o flagrante é uma prisão pré-cautelar, ou seja, não tem natureza definitiva. Ele serve apenas para submeter o custodiado à apreciação judicial, momento em que se analisa a real necessidade de restrição da liberdade.

Na prática, o modelo deve incluir:

  1. Menção expressa ao art. 310, III, do CPP;
  2. Impugnação concreta aos requisitos do art. 312;
  3. Pedido subsidiário de cautelares diversas;
  4. Requerimento de alvará de soltura imediato.

Esse ajuste torna o pedido mais estratégico e adequado ao momento processual da audiência de custódia.

Como ajustar o modelo para conversão em preventiva?

Para ajustar o modelo quando há pedido de conversão em prisão preventiva, é necessário impugnar diretamente os fundamentos utilizados para justificar a medida, demonstrando a ausência dos requisitos do artigo 312 do Código de Processo Penal.

A defesa deve enfrentar objetivamente o argumento de risco à ordem pública, à instrução criminal ou à aplicação da lei penal, evidenciando que não há elementos concretos e atuais que sustentem a custódia cautelar.

Também é importante destacar que a gravidade abstrata do delito não autoriza prisão automática, exigindo fundamentação individualizada e proporcional ao caso concreto.

Por fim, o modelo deve sustentar que, se houver necessidade cautelar, medidas diversas da prisão previstas no artigo 319 do CPP são suficientes e adequadas.

O que é audiência de custódia?

Audiência de custódia é o ato judicial em que a pessoa presa em flagrante é apresentada ao juiz no prazo máximo de 24 horas, para ser analisada a legalidade da prisão e a necessidade de manutenção da custódia cautelar. Trata-se de um mecanismo de controle imediato da privação de liberdade.

Nesse momento, o magistrado avalia se houve abuso policial, maus-tratos ou irregularidades na prisão, além de decidir entre relaxar a prisão ilegal, conceder liberdade provisória ou converter a custódia em preventiva, conforme os critérios do Código de Processo Penal.

A audiência de custódia também garante a efetividade dos direitos fundamentais previstos na Constituição Federal, especialmente o devido processo legal e a presunção de inocência, funcionando como instrumento de proteção contra prisões arbitrárias ou desnecessárias.

Quais são os requisitos para liberdade provisória?

Os requisitos para liberdade provisória consistem, essencialmente, na ausência dos fundamentos que autorizam a prisão preventiva, bem como na possibilidade de aplicação de medidas cautelares menos gravosas previstas no Código de Processo Penal. A liberdade é a regra no sistema processual penal brasileiro.

Para a prisão ser mantida, é indispensável que estejam presentes elementos concretos que justifiquem a custódia cautelar. Caso contrário, o juiz deve conceder a liberdade provisória, com ou sem imposição de medidas alternativas.

A seguir, analisam-se os principais critérios legais que orientam essa decisão judicial.

Ausência dos requisitos do artigo 312 do CPP

A liberdade provisória deve ser concedida quando não estiverem presentes os requisitos previstos no artigo 312 do Código de Processo Penal. A prisão preventiva exige demonstração concreta de risco à ordem pública, à ordem econômica, à instrução criminal ou à aplicação da lei penal.

Não basta alegar a gravidade abstrata do delito para justificar a manutenção da prisão. A jurisprudência consolidada exige fundamentação individualizada, baseada em elementos atuais e específicos do caso concreto.

Se não houver risco efetivo de reiteração criminosa, ameaça a testemunhas ou fuga do distrito da culpa, a custódia cautelar torna-se desnecessária. Nessas situações, a liberdade provisória se impõe como medida juridicamente adequada.

Condições de admissibilidade do artigo 313 do CPP

Além dos requisitos do artigo 312, é necessário observar as condições de admissibilidade previstas no artigo 313 do CPP. A prisão preventiva somente pode ser decretada nas hipóteses expressamente autorizadas pela lei.

Entre essas hipóteses estão crimes dolosos com pena máxima superior a quatro anos, reincidência em crime doloso ou situações específicas envolvendo violência doméstica. Fora desses casos, a preventiva não pode ser aplicada.

Se o delito não se enquadrar nas hipóteses legais de admissibilidade, ainda que haja flagrante, a manutenção da prisão será ilegal. Assim, a análise do artigo 313 funciona como filtro objetivo para a custódia cautelar.

Predicados pessoais e vínculos do custodiado

Os predicados pessoais do investigado exercem papel relevante na análise da liberdade provisória. Primariedade, bons antecedentes, residência fixa e ocupação lícita indicam menor risco processual e reforçam a desnecessidade da prisão.

A existência de vínculos familiares e sociais também demonstra estabilidade e reduz a probabilidade de evasão ou reiteração criminosa. Esses elementos devem ser devidamente comprovados e argumentados pela defesa.

Embora não sejam isoladamente determinantes, tais circunstâncias fortalecem a conclusão de que medidas menos gravosas são suficientes. O juiz deve avaliar o contexto individual do custodiado e não apenas a natureza do crime imputado.

Medidas cautelares do artigo 319 do CPP como alternativa

O artigo 319 do CPP prevê medidas cautelares diversas da prisão, que devem ser consideradas antes da decretação da preventiva. A prisão é medida extrema e só deve não ser aplicada quando nenhuma outra cautelar for adequada.

Entre as alternativas estão comparecimento periódico em juízo, proibição de contato com determinadas pessoas, recolhimento domiciliar e monitoramento eletrônico. Essas medidas preservam o processo sem restringir totalmente a liberdade.

A concessão da liberdade provisória com imposição de cautelares atende ao princípio da proporcionalidade. O juiz deve justificar por que tais medidas seriam insuficientes antes de optar pela prisão.

Fiança e hipóteses legais de vedação

A fiança é instrumento que pode acompanhar a concessão da liberdade provisória, desde que o crime não esteja entre as hipóteses legais de vedação. Ela funciona como garantia de comparecimento aos atos processuais.

O valor da fiança deve observar a situação econômica do acusado, conforme os critérios previstos nos artigos 325 e 326 do CPP. A fixação excessiva pode configurar constrangimento ilegal.

Quando cabível, a fiança reforça o compromisso do investigado com o processo. Contudo, mesmo nos casos em que não há pagamento imediato, a liberdade provisória pode ser concedida mediante outras medidas cautelares adequadas.

Como funciona o pedido de liberdade provisória?

O pedido de liberdade provisória funciona como um requerimento dirigido ao juiz para ser analisada a desnecessidade da prisão cautelar e autorizada a soltura do custodiado, com ou sem imposição de medidas alternativas. Trata-se de instrumento processual voltado à preservação da liberdade enquanto o processo segue seu curso.

Dessa forma, o advogado apresenta fundamentos jurídicos demonstrando a ausência dos requisitos da prisão preventiva e a suficiência de medidas cautelares diversas. Esse pedido pode ser feito por escrito ou oralmente na audiência de custódia, dependendo do momento processual.

Após a manifestação da defesa e do Ministério Público, o magistrado decide de forma fundamentada, podendo relaxar a prisão ilegal, conceder liberdade provisória ou manter a custódia. A decisão deve observar os princípios da proporcionalidade e da presunção de inocência.

Como elaborar pedido de liberdade provisória na audiência de custódia?

Para elaborar pedido de liberdade provisória na audiência de custódia, é necessário estruturar a manifestação defensiva com foco na ausência dos requisitos da prisão preventiva e na adequação de medidas menos gravosas. A argumentação deve ser objetiva, técnica e direcionada ao momento processual.

A peça ou sustentação oral deve demonstrar que a prisão em flagrante não justifica a manutenção da custódia cautelar, enfrentando claramente os fundamentos legais. A seguir, estão os elementos essenciais que devem compor esse pedido.

Endereçamento, qualificação e indicação do processo

O pedido deve ser dirigido ao juízo competente responsável pela audiência de custódia, com correta identificação da vara e da comarca. A formalidade no endereçamento demonstra técnica e organização da defesa.

É indispensável qualificar corretamente o custodiado, indicando nome completo, nacionalidade, estado civil, profissão, número de documento e endereço. Esses dados reforçam a individualização do caso concreto.

Também deve constar o número do auto de prisão em flagrante ou do processo, permitindo a imediata vinculação do pedido aos autos. Essa identificação garante segurança jurídica e evita equívocos processuais.

A clareza nessa etapa inicial contribui para a boa compreensão da manifestação defensiva e transmite profissionalismo ao magistrado.

Breve relato dos fatos e da prisão

O pedido deve conter exposição objetiva dos fatos que culminaram na prisão, evitando juízos de mérito aprofundados. O foco não é discutir autoria, mas contextualizar a situação fática.

É importante descrever as circunstâncias da prisão, o local, o horário e eventual ausência de violência ou grave ameaça. Caso haja irregularidades ou indícios de abuso, essas informações devem ser registradas.

O relato deve evidenciar que a prisão decorreu de situação específica e pontual, sem indicar risco atual à ordem pública. Essa contextualização fortalece a tese de desnecessidade da preventiva.

A narrativa precisa ser técnica, clara e proporcional, evitando exageros ou argumentos emocionais.

Fundamentação com artigo 310 e artigo 321 do CPP

A fundamentação jurídica deve se apoiar principalmente no artigo 310 do Código de Processo Penal, que regula as decisões possíveis após o flagrante. O dispositivo impõe ao juiz a análise concreta da necessidade da prisão.

Também é essencial invocar o artigo 321 do CPP, que determina a concessão de liberdade provisória quando ausentes os requisitos da preventiva. Esse artigo reforça que a liberdade é a regra.

A defesa deve demonstrar expressamente que não estão presentes os fundamentos do artigo 312, afastando qualquer risco processual concreto. A argumentação deve ser individualizada e compatível com o caso.

Essa base legal sustenta a legitimidade do pedido e orienta o magistrado à aplicação correta do sistema cautelar.

Pedido de expedição de alvará e termo de comparecimento

O pedido deve requerer claramente a concessão da liberdade provisória, com expedição imediata de alvará de soltura. A objetividade nesse ponto é fundamental para evitar dúvidas na decisão.

É recomendável também solicitar que o custodiado firme termo de comparecimento a todos os atos do processo. Esse compromisso reforça a intenção de colaborar com a Justiça.

O pedido deve evidenciar que o investigado não pretende se furtar à aplicação da lei penal e está disposto a cumprir eventuais determinações judiciais.

Essa postura demonstra boa-fé processual e fortalece a viabilidade da soltura.

Requerimento subsidiário de cautelares e fiança

Caso o magistrado entenda necessária alguma medida cautelar, o pedido deve conter requerimento subsidiário para aplicação das medidas previstas no artigo 319 do CPP. Isso demonstra estratégia defensiva completa.

A defesa pode sugerir medidas proporcionais ao caso concreto, como comparecimento periódico ou proibição de contato com determinadas pessoas. O objetivo é oferecer alternativa viável à prisão.

Quando cabível, também deve ser mencionada a possibilidade de arbitramento de fiança, observando a situação econômica do custodiado. A fixação deve respeitar critérios legais e proporcionalidade.

Esse pedido subsidiário amplia as chances de deferimento parcial e reforça o caráter excepcional da prisão preventiva.

Quais são os crimes que pode responder em liberdade?

Pode responder em liberdade qualquer pessoa acusada de crime que não preencha os requisitos da prisão preventiva previstos no artigo 312 do Código de Processo Penal. A regra no sistema processual penal é a liberdade, e não a prisão automática pelo tipo de crime.

O que determina a manutenção da custódia não é o nome do delito, mas a existência de risco concreto à ordem pública, à instrução criminal ou à aplicação da lei penal. Mesmo crimes com pena elevada podem admitir liberdade provisória, se não houver fundamentação cautelar adequada.

Dessa forma, delitos sem violência ou grave ameaça costumam permitir que o acusado responda solto. Ainda assim, mesmo em crimes mais graves, a análise deve ser individualizada e baseada em elementos concretos do caso.

Conclusão

A liberdade provisória representa a aplicação prática do princípio constitucional da presunção de inocência e da excepcionalidade da prisão cautelar. No contexto da audiência de custódia, a atuação técnica da defesa pode ser decisiva para evitar encarceramentos desnecessários e desproporcionais.

Compreender os requisitos legais, dominar a fundamentação nos artigos 310, 312 e 321 do CPP e estruturar corretamente o pedido são etapas essenciais para aumentar as chances de êxito. A análise deve ser sempre individualizada, enfrentando os fundamentos concretos da prisão.

Além disso, a estratégia defensiva não se limita à soltura imediata, mas envolve pedidos subsidiários, aplicação de cautelares adequadas e argumentação consistente. A organização das informações e o controle eficiente dos prazos também fazem parte de uma atuação profissional segura.

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