Modelo de dissolução de união estável sem bens e sem filhos
A união estável é uma forma legítima de constituição de família, reconhecida pelo ordenamento jurídico brasileiro. Porém, assim como acontece no casamento, ela pode chegar ao fim. Nestes casos, é necessário realizar sua dissolução formal, garantindo segurança jurídica às partes envolvidas.
Se você está buscando um modelo de dissolução de união estável sem bens e sem filhos, este artigo é para você. Aqui você encontra um modelo de petição atualizado e completo, além de orientações práticas sobre como realizar o procedimento, seja no cartório ou no Judiciário.
Entender esse processo é essencial não apenas para advogados que atuam na área de família, mas também para qualquer cidadão que deseje encerrar uma relação de forma legal, pacífica e eficiente.
Modelo de petição de dissolução de união estável sem bens e sem filhos
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA (…)
(NOME COMPLETO) e (NOME COMPLETO), por seu advogado comum (documento 1), vêm mui respeitosamente à presença de Vossa Excelência requerer, com fundamento nos arts. 731 e 732 do Código de Processo Civil:
EXTINÇÃO CONSENSUAL DE UNIÃO ESTÁVEL
o que fazem pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos:
I – FATOS E DIREITO
Os requerentes viveram em união estável desde (…), conforme prova o incluso contrato de convivência (e/ou: nos termos dos documentos e fotos anexas) (documento 2).
(Descrever os requisitos da existência de união estável, como: convivência pública, contínua e duradoura, com intenção de constituir família.)
Entretanto, deixaram de conviver desde (…).
Posta assim a questão, configurou-se, durante o prazo mencionado, claramente o affectio maritalis, com a convivência pública, contínua, duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família, nos termos do art. 1.723 do Código Civil.
Não houve o nascimento de filhos durante a união, e os requerentes declaram expressamente não possuir bens móveis ou imóveis a serem objeto de partilha.
Nos termos dos arts. 731 e 732 do Código de Processo Civil:
“Art. 731. A homologação do divórcio ou da separação consensuais, observados os requisitos legais, poderá ser requerida em petição assinada por ambos os cônjuges, da qual constarão:
I – as disposições relativas à descrição e à partilha dos bens comuns;
II – as disposições relativas à pensão alimentícia entre os cônjuges;
– o acordo relativo à guarda dos filhos incapazes e ao regime de visitas; e
– o valor da contribuição para criar e educar os filhos. (…)
Art. 732. As disposições relativas ao processo de homologação judicial de divórcio ou de separação consensuais aplicam-se, no que couber, ao processo de homologação da extinção consensual de união estável.”
Posta assim a questão, seguem as disposições sobre a extinção da união estável entre os requerentes:
Partilha dos bens:
Declaram os requerentes inexistirem bens imóveis ou móveis a serem objeto de partilha.
Alimentos:
Os requerentes dispensam, um ao outro, da obrigação de pensão alimentícia, considerando a inexistência de filhos e a independência financeira de ambas as partes.
II – PEDIDO
Diante do exposto, pedem os requerentes a procedência do pedido com a homologação da dissolução da união estável nas condições expostas nesta exordial.
Protestam pela produção de todas as provas em direito admitidas, notadamente pelos documentos que instruem o presente pedido.
Dão à causa o valor de R$ (…).
Respeitosamente, pede deferimento.
Cidade…, de … de …
Advogado
OAB/UF
É possível desfazer união estável sozinho?
Sim, é possível desfazer a união estável sozinho, mesmo que a outra parte não concorde. A união estável pode ser encerrada por vontade unilateral de qualquer um dos conviventes, pois ela se baseia na convivência voluntária e contínua.
Ou seja, se essa convivência chegou ao fim e não há mais intenção de manter a relação, o vínculo pode ser desfeito, independentemente do consentimento do outro.
No entanto, quando a dissolução não é consensual, o procedimento deverá ser feito por meio de ação judicial unilateral, conhecida como ação de reconhecimento e dissolução de união estável litigiosa. Nesse processo, o juiz reconhecerá o fim da união e decidirá sobre eventuais questões como partilha de bens, pensão alimentícia ou guarda de filhos (caso existam).
Já nos casos em que não há filhos nem bens, o encerramento unilateral costuma ser mais simples, embora ainda exija um processo judicial.
Vale lembrar que, mesmo em situações em que uma das partes se recusa a cooperar, a simples prova da separação de fato já é suficiente para fundamentar a petição.
Portanto, ainda que o ideal seja a dissolução consensual, nenhuma pessoa é obrigada a permanecer vinculada a uma união estável contra sua vontade.
Como dissolver união estável sem filhos?
A união estável sem filhos pode ser dissolvida de forma extrajudicial, em cartório, ou judicialmente, dependendo do nível de consenso entre as partes.
Quando não há filhos menores ou incapazes, o processo é simplificado, já que dispensa a intervenção do Ministério Público e permite a escolha entre as duas principais formas de formalização: cartorial ou judicial. A opção ideal vai depender do diálogo entre os conviventes e da existência de bens a partilhar, mesmo que seja para declarar que não existem.
Se o término for amigável e as partes estiverem de acordo com todos os termos, a forma mais rápida é por meio de escritura pública em cartório. Nesse caso, os conviventes precisam estar assistidos por um advogado e apresentar os documentos exigidos, como RG, CPF, comprovante de endereço e, se houver, contrato de união estável. O processo é direto, menos burocrático e pode ser concluído em poucos dias.
Já a via judicial consensual é recomendada quando, por algum motivo, as partes optam por realizar o procedimento na Justiça, mesmo estando de acordo. Isso pode ocorrer por questões logísticas, insegurança jurídica ou por inexistência de cartório habilitado na localidade. Nesse cenário, é necessário apresentar uma petição conjunta ao juiz, que irá homologar a dissolução.
Por fim, quando não há acordo entre as partes, a dissolução deve ser feita por meio de ação judicial litigiosa, ou seja, movida por apenas um dos conviventes. O juiz avaliará os argumentos e, ao constatar o fim da convivência, decretará a extinção da união.
Em resumo, as opções são:
- Cartório: para casos consensuais, sem filhos e com ou sem bens, desde que a partilha esteja resolvida.
- Justiça: quando há conflito, ausência de diálogo ou escolha por formalização judicial.
Independentemente do caminho escolhido, é fundamental contar com o apoio de um advogado, que garantirá a regularidade do procedimento e a segurança jurídica das partes envolvidas.
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O que é necessário para dissolver uma união estável?
Para dissolver uma união estável, é necessário formalizar o término da relação por meio de cartório ou processo judicial, com assistência obrigatória de um advogado.
Mesmo sendo uma relação reconhecida pela convivência pública, contínua e duradoura, a união estável gera efeitos legais semelhantes aos do casamento, especialmente em relação a patrimônio e direitos sucessórios. Por isso, seu encerramento também deve ser formalizado, mesmo quando não há filhos ou bens envolvidos.
A escolha entre a via extrajudicial e judicial dependerá da existência de consenso entre as partes. Se houver acordo, a escritura pública em cartório é o caminho mais rápido. Caso contrário, será necessário ingressar com ação judicial de dissolução, que pode ser consensual ou litigiosa.
Além da decisão sobre a via escolhida, é preciso reunir alguns documentos para iniciar o procedimento, como identificação pessoal e comprovante de residência. Quando houver contrato de convivência, ele também deve ser apresentado. A presença de um advogado é sempre obrigatória, tanto para peticionar no Judiciário quanto para acompanhar as partes no cartório.
Abaixo, veja os documentos básicos geralmente exigidos:
- RG e CPF de ambos os conviventes;
- Comprovante de residência atualizado;
- Certidão de união estável, contrato ou declaração (se houver);
- Instrumento de procuração ao advogado;
- Petição inicial (no caso de processo judicial) ou minuta da escritura (no cartório).
Ainda que o relacionamento já tenha terminado na prática, a dissolução formal é fundamental para garantir segurança jurídica em situações futuras, como casamento posterior, aposentadoria, financiamento de imóvel ou até questões sucessórias. A informalidade pode gerar litígios desnecessários.
Conclusão
Formalizar o fim de uma união estável, mesmo quando não há filhos ou bens a partilhar, é uma etapa importante para garantir segurança jurídica às partes envolvidas. Embora o processo possa parecer simples, sua regularização é importante para evitar consequências legais futuras, como conflitos patrimoniais, problemas em novos relacionamentos ou questões previdenciárias.
Com um modelo claro e orientação adequada, a dissolução pode ser feita de forma rápida, segura e eficiente, especialmente quando há consenso entre os conviventes. Para advogados, contar com um fluxo de trabalho bem estruturado é o que diferencia uma atuação comum de uma advocacia ágil, produtiva e moderna.
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