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Modelo de reconhecimento de união estável post mortem

Modelo de reconhecimento de união estável post mortem

Modelo de reconhecimento de união estável post mortem

O reconhecimento de união estável post mortem é o procedimento jurídico que valida a relação de um casal após o falecimento de um dos parceiros. Esse processo ocorre quando não houve a formalização da união em cartório enquanto ambos estavam vivos. Ele serve para garantir que o sobrevivente tenha seus direitos protegidos por lei.

Essa ação busca provar que o casal vivia como se fossem casados, com convivência pública e duradoura. Sem esse reconhecimento judicial, o companheiro pode enfrentar dificuldades para acessar a herança ou benefícios do INSS. O processo é o caminho para transformar uma situação de fato em um direito garantido.

Neste artigo, vamos explicar quando a ação é necessária, quem pode iniciá-la e quais são as provas fundamentais. Também mostraremos a diferença entre o reconhecimento em vida e após a morte, além dos prazos importantes. Continue a leitura para entender como proteger seu patrimônio e seus direitos familiares.

Modelo de reconhecimento de união estável post mortem

DOUTO JUÍZO DA [número]ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE [cidade/uf]

[nome do cliente], [qualificação completa], neste ato representada por seus advogados que esta subscreve, com escritório profissional localizado na [rua], [endereço eletrônico], [telefone], vêm à presença de Vossa Excelência, ajuizar:

RECONHECIMENTO DE UNIÃO ESTÁVEL POST MORTEM

Em face de [nome do réu], [qualificação completa], pois o mesmo é [parentesco] do de cujus. Em razão do falecimento de: [nome do falecido], falecido em [data do falecimento].

PRELIMINARMENTE

DOS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA

Declara ser pobre no sentido legal, requerendo, portanto o benefício da JUSTIÇA GRATUITA, conforme lhe faculta a lei, porque não está em condições de pagar as custas do processo e honorários advocatícios, sem prejuízo próprio ou se sua família (Art. 4º, Lei 1.060, de 5.2.60, com as modificações da Lei 7.510, de 04.07.86) e ainda nos termos do Art. 5º, LXXIV, da Carta Magna “O Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos”. Dessa forma, requer o benefício da assistência judiciária com fulcro no artigo 98 e seguintes do Código de Processo Civil.

DOS FATOS

A requerente e o falecido [nome do falecido] conviveram em União Estável por cerca de [tempo de convivência], sendo referida convivência pública e contínua, estabelecida com objetivo de constituição de família, conhecida por parentes e amigos. O casal não formalizou a união antes do falecimento do de cujus. Referida união persistiu até o falecimento de seu companheiro em [data do falecimento].

Ao longo do relacionamento, não foram construídos bens comuns do casal. Contudo, viviam, pois, imprimindo a sociedade e ao derredor dos conviventes, a precisa sensação de que constituíam uma nítida família conjugal, pois organizada nos moldes do casamento tradicional, apenas que subtraída da prévia formalidade de sua pública celebração, e por este fato, merece ver reconhecida por sentença a sociedade havida, o que se requer.

DA DISSOLUÇÃO DA SOCIEDADE

A dissolução da união estável ocorre por morte de um dos companheiros, pela vontade das partes de não mais viverem como se casados fossem ou por infringirem um dos deveres estabelecidos no artigo 1.724 do código civil, ou ainda pelo casamento. Neste caso ocorreu a morte do companheiro [nome do falecido].

Sendo assim a dissolução deverá ser homologada judicialmente, na qual requer a este juízo declaração do reconhecimento e a dissolução da união estável. Se o texto constitucional passou a identificar nestes pares uma legítima entidade familiar (art. 226,§ 3º), e se desta relação sobreveio a formação de patrimônio, somente por sentença, mesmo que homologatória, poderá a sociedade ser separada de forma que os pares não possam mais discutir aquilo que ficar resolvido e homologado por este ínclito juízo.

A Constituição Federal em seu artigo 226 reconhece a união estável, dando-lhe todo o abrigo tal qual às uniões legais e devidamente constituídas, sendo hoje pacífico na jurisprudência, conforme entendimento sumulado, Súmula 380 do Supremo Tribunal Federal, que, comprovada a existência de sociedade de fato entre os pares, é cabível a dissolução judicial com a partilha do patrimônio adquirido pelo esforço comum, temos ainda a Lei nº 8.971/94 que regula o direito dos companheiros à alimentos e até mesmo à sucessão bem como a Lei nº 9.278, de 10.05.1996, que regula o parágrafo terceiro do artigo 226 da Constituição Federal, leis essas que oferecem todo o amparo legal a união estável e aos direitos dos companheiros.

Vide abaixo julgado:

CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL POST MORTEM. BENS ADQUIRIDOS DURANTE A CONVIVÊNCIA. PARTILHA. POSSIBILIDADE. PRELIMINAR. NULIDADE DA SENTENÇA. REJEITADA. PROVA DOCUMENTAL. VALORAÇÃO.

  1. O juiz é o condutor do processo, cabendo-lhe a função precípua de valorar as provas apresentadas, até a formação do convencimento lastreador da prolação da sentença. Não padece de nulidade a sentença que aprecia todos os pontos controvertidos trazidos nos autos.
  2. Segundo os ditames da lei que regulamenta a união estável, uma vez formada a entidade familiar, surgem os efeitos patrimoniais daí decorrentes, de forma que não é necessária a comprovação de contribuição para a construção do patrimônio comum, haja vista a presunção de mútua colaboração dos conviventes, a qual somente pode ser afastada por contrato escrito dispondo ao contrário.
  3. Recurso Improvido. (TJ/DF – 4ª T. Cív., Ap. Cív. nº 20000110680322, Rel. Des. Vera Andrighi, DJ 17.09.2003, p. 32)

DOS BENS

O falecido não deixou bens conhecidos. Todavia, requer que seja realizada pesquisa através do Bacenjud em nome do de cujus a fim de localizar valores em contas bancárias. Caso seja localizado algum valor, o plano de partilha será apresentado oportunamente.

DOS PEDIDOS

Passando-se dessa maneira, REQUER:

  • a) O reconhecimento da união estável conforme demonstrado e dissolução da sociedade de fato, com data inicial [data de início], findando com a morte do companheiro em [data do falecimento].
  • b) Pesquisa ao Bacenjud na tentativa de encontrar novos valores depositados em outros bancos com respectivas contas, caso haja, o plano de partilha será apresentado oportunamente.
  • c) Seja intimado o Ilustre Representante do Ministério Público, para que se manifeste no feito;
  • d) Sejam concedidos os benefícios da Justiça gratuita.
  • e) Intimação do réu no endereço acima informado para que, caso queira, conteste a presente ação no prazo de 15 (quinze) dias.
  • f) A designação de audiência de conciliação/mediação, conforme previsto no Código de Processo Civil.

Protesta provar o alegado, por todos os meios admitidos em direito, rol de testemunhas conforme abaixo, os documentos inclusos, depoimento pessoal e demais que julgar necessários no decorrer do processo.

Dá-se a presente o valor de [valor da causa] para efeito de alçada.

Termos em que,

Pede Deferimento.

[cidade], [dia] de [mês] de [ano].

[Nome do advogado]

OAB Nº [número da OAB]

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Quando é necessário propor a ação de reconhecimento de união estável post mortem?

A ação deve ser proposta sempre que o casal não tiver uma escritura pública de união estável. Se o parceiro falece sem deixar esse documento, o sobrevivente fica sem prova imediata da relação. Por isso, o processo judicial se torna o único caminho para oficializar o vínculo.

Outra situação comum ocorre quando os herdeiros do falecido não aceitam a existência da união. Nesse caso, surge um conflito sobre a divisão dos bens deixados pela pessoa que morreu. A ação serve para que o juiz declare quem tem direito à parte do patrimônio.

Quem pode entrar com a ação de reconhecimento de união estável após o falecimento?

O companheiro que está vivo é a pessoa que possui o direito de entrar com essa ação judicial. Ele deve figurar como autor no processo para buscar a declaração de que a união existia. É o sobrevivente quem tem o maior interesse jurídico em regularizar a sua situação.

No lado contrário do processo, devem estar os herdeiros legítimos da pessoa que faleceu. Se o falecido tiver filhos ou pais vivos, eles precisam ser chamados para responder à ação. Isso acontece porque o resultado do processo afetará diretamente o valor da herança deles. Portanto, sua participação é fundamental neste processo.

Quais provas são necessárias para comprovar a união estável post mortem?

Para comprovar a união estável após o falecimento, o sobrevivente deve reunir evidências como fotos, comprovantes de residência, documentos fiscais e financeiros, testemunhas e certidão de nascimento dos filhos. Essa documentação demonstrará a convivência pública, contínua e duradoura. 

Como a lei não exige um documento único, o objetivo é convencer o juiz de que o casal vivia com o propósito de constituir família. O conjunto de provas deve mostrar que a relação era sólida e reconhecida por todos.

Sem uma escritura feita em vida, o ônus da prova recai totalmente sobre o parceiro que ficou, exigindo organização e estratégia. Reunir elementos que comprovem a união é o que garante a segurança jurídica do processo.

Abaixo, detalhamos os cinco tipos de provas mais eficazes para fundamentar o seu pedido judicial de reconhecimento. Explicaremos como cada uma das provas pode ajudar a formar o convencimento do magistrado sobre a realidade familiar. Continue a leitura para saber como montar um dossiê robusto e aumentar suas chances de sucesso.

Fotografias e Registros em Redes Sociais

As fotografias são essenciais para evidenciar a publicidade do relacionamento e como o casal se apresentava à sociedade. Imagens em festas de família, casamentos de parentes ou viagens demonstram e comprovam que a união era notória para todos ao redor. Além das fotos, os registros digitais e históricos de mensagens em aplicativos como o WhatsApp assumem um papel fundamental hoje. 

Comprovantes de Residência e Coabitação

A prova de que o casal residia sob o mesmo teto é um indicativo fortíssimo da existência de um núcleo familiar. Comprovantes de endereço em nome de ambos, como contas de água, luz ou telefone, ajudam a consolidar a ideia do lar conjugal.

Documentos que mostram o recebimento de correspondências no domicílio comum apontam para a estabilidade da convivência. Vale destacar que morar na mesma casa não é um requisito obrigatório, desde que outros laços familiares existam.

Documentos Fiscais e Financeiros

A inclusão do companheiro na declaração do Imposto de Renda configura uma evidência material muito poderosa perante o Estado e o juiz. Esse registro oficial demonstra que o casal já se reconhecia como entidade familiar antes mesmo do óbito.

Além disso, documentos que mostram a divisão de despesas diárias evidenciam a colaboração mútua na manutenção do patrimônio e da vida. Contas bancárias conjuntas, pagamentos de planos de saúde associados e recibos escolares de dependentes solidificam a prova do vínculo. 

Prova Testemunhal

A oitiva de testemunhas em audiência é uma etapa indispensável que atua em conjunto com os documentos anexados ao processo. O depoimento de amigos próximos, vizinhos e parentes serve para comprovar a intenção de viver como se fossem casados perante a comunidade. É o que o Direito chama de “fama”, confirmando publicamente que a relação tinha o peso de uma família.

Certidão de Nascimento de Filhos em Comum

Embora ter filhos não seja um requisito legal para a união estável, a presença de prole comum fortalece imensamente o caso. A certidão de nascimento de um filho atesta de forma inequívoca o vínculo de filiação e o comprometimento de ambos. Esse documento materializa o propósito de constituir família de forma permanente e reconhecida por lei.

imagem com os requisitos essenciais para comprovar a união estável post mortem, como relação pública, convivência contínua, vínculo consolidado ao longo do tempo e responsabilidades compartilhadas pelo casal

Qual a diferença entre união estável reconhecida em vida e post mortem?

A principal diferença está na agilidade de cada tipo de união estável. A união reconhecida em vida é feita de forma consensual por meio de uma escritura no cartório. Já o reconhecimento post mortem é necessariamente um processo judicial que pode ser demorado e desgastante. 

No caso do reconhecimento em vida, ambos os parceiros assinam o documento e definem as regras patrimoniais com facilidade. Esse é um procedimento rápido, barato e que evita brigas judiciais no futuro para o sobrevivente. Enquanto no reconhecimento post mortem, o sobrevivente precisa litigar contra os herdeiros, que muitas vezes contestam a união por motivos financeiros, tornando o caso mais demorado.

Qual é o prazo para pedir o reconhecimento da união estável após a morte?

Não existe um prazo decadencial fixo para pedir o reconhecimento jurídico da união estável na justiça. Como se trata de uma ação declaratória de estado familiar, ela pode ser proposta a qualquer momento. No entanto, esperar muito tempo pode prejudicar a coleta de provas e o direito à herança.

Se o inventário for finalizado antes da ação, o sobrevivente terá muito mais trabalho para reaver sua parte. Além disso, para fins previdenciários, existem prazos específicos que podem reduzir o valor dos atrasados do benefício. Por isso, a recomendação jurídica é iniciar o processo logo após o falecimento do parceiro.

É possível pedir pensão por morte sem o reconhecimento judicial?

Sim, é possível fazer o pedido diretamente ao INSS sem precisar de uma sentença judicial prévia. O órgão aceita documentos administrativos como prova da união, exigindo no mínimo dois elementos de convicção. Se a documentação for clara, o benefício pode ser concedido de forma rápida e direta.

Caso o INSS negue o pedido administrativo, aí sim o reconhecimento judicial se torna uma etapa obrigatória. Com a sentença do juiz em mãos, o INSS é obrigado a implantar o benefício para o companheiro. Muitas vezes, a via judicial é a única solução quando as provas documentais são escassas.

Conclusão

O reconhecimento da união estável post mortem garante que a justiça seja feita com o parceiro sobrevivente. Ao longo deste texto, vimos que a falta de papel não retira o direito à proteção da família. Com as provas certas e a ação adequada, é possível garantir herança e pensão por morte.

Ter atenção aos detalhes das provas documentais e testemunhais é o que define o sucesso desse processo judicial. O direito brasileiro protege a união de fato, mas exige que a verdade seja demonstrada com clareza. Organizar essas informações de forma estratégica evita conflitos desnecessários com outros herdeiros legítimos.

Para profissionais que lidam com esse tipo de demanda, a organização do fluxo de trabalho é fundamental. Gerenciar prazos, documentos de clientes e modelos de petições exige ferramentas modernas que tragam agilidade ao dia a dia. A produtividade no escritório reflete diretamente no resultado positivo das ações de família.

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