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MODELO DE PETIÇÃO- INTERDIÇÃO
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA (…)
(…), vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, por seus advogados (documento 1), pelo procedimento de Jurisdição Voluntária dos artigos 747 a 758 do Código de Processo Civil, requerer em face de (…), a presente
AÇÃO DE INTERDIÇÃO
o que faz com fundamento nos argumentos de fato e de direito a seguir aduzidos:
LEGITIMIDADE PARA REQUERER A INTERDIÇÃO
O requerente é (filho, cônjuge, companheiro, parente até o 4º grau ou representante de abrigo em que se encontra o interditando) do requerido conforme faz prova a(o) (certidão de nascimento, certidão de casamento, contrato de convivência, contrato social e comprovante de permanência do interditando no abrigo etc.) (documento 2) e, nessa qualidade, nos termos do art. 747 do Código de Processo Civil, é parte legítima para requerer a interdição de seu pai.
FATOS (CPC, art.749)
Ocorre que o requerido, ora interditando (descrever minuciosamente os fatos que ensejam a incapacidade, juntando documentos, laudos médicos, exames etc.)
Posta desta maneira a questão e como medida protetiva do requerido, deve o mesmo ser interditado e colocado sob curatela.
DIREITO
Nos termos do art. 1.767 do Código Civil:
“Art. 1.767. Estão sujeitos a curatela:
I – aqueles que, por enfermidade ou deficiência mental, não tiverem o necessário discernimento para os atos da vida civil;
II – aqueles que, por outra causa duradoura, não puderem exprimir a sua vontade;
III – os deficientes mentais, os ébrios habituais e os viciados em tóxicos;
IV – os excepcionais sem completo desenvolvimento mental;
V – os pródigos.”
Quanto ao exercício da curatela, preceitua o Código Civil:
“Art. 1.775. O cônjuge ou companheiro, não separado judicialmente ou de fato, é, de direito, curador do outro, quando interdito.
§ 1º Na falta do cônjuge ou companheiro, é curador legítimo o pai ou a mãe; na falta destes, o descendente que se demonstrar mais apto.
§ 2º Entre os descendentes, os mais próximos precedem aos mais remotos.
§ 3º Na falta das pessoas mencionadas neste artigo, compete ao juiz a escolha do curador.”
Portanto, o requerente, na qualidade de (…) está legitimado a assumir a curatela em favor do interditando.
PEDIDO
Em razão de todo o exposto, requer-se:
(Indicar parentes e pessoas próximas, indicando a qualificação completa com endereço para intimação)
PROVAS
O requerente protesta por provar o alegado através de todos os meios de prova em direito admitidos, especialmente pela produção de prova pericial determinada pelo art. 753 do Código de Processo Civil, que deverá ser determinada após o prazo de eventual impugnação pelo requerido.
VALOR DA CAUSA
Dá-se à causa o valor de R$
Respeitosamente, pede deferimento.
Cidade…, de … de …
Advogado
OAB/UF
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