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Modelo de petições iniciais prontas para usar

Modelo de petições iniciais prontas para usar

Modelos de petições iniciais prontos para usar

As petições iniciais são as ferramentas principais para o start de um processo judicial. Tais documentos carregam em especial a identificação de quem acusa e de quem é acusado e os argumentos da ação, sendo essenciais para profissionais do Direito, que devem saber elaborar diversos modelos de petições iniciais.

Ou seja, de acordo com o tipo de ação proposta, o advogado desenvolverá sua petição inicial, que pode ser desde uma ação de cobrança até um acidente de trânsito. No entanto, a estrutura segue um padrão único e envolve a identificação do juízo e das partes, os fatos, as jurisprudências, os pedidos, os valores da causa, além das devidas provas que se pretende usar.

Ademais, é importante que além de seguir um padrão básico, o documento seja claro, objetivo e com narrativas organizadas. 

Assim, este artigo vai abordar:

  • Modelos de petições iniciais
  • Como fazer petições iniciais?
  • Quais são os tipos de petições iniciais?
  • Qual a estrutura da petição inicial?
  • Como escrever boas petições?

Continue a leitura deste texto e saiba como escrever qualquer tipo de petição necessária na advocacia.

Modelos de petições iniciais

Escolha o modelo de petição inicial:

Como fazer petições iniciais?

Para fazer a petição inicial deve-se seguir os passos do CPC (Código de Processo Civil), incluindo requisitos básicos que vão desde o juízo a que é dirigida, a identificação das partes, até os fatos e o pedido específico.

Além disso, todo o documento deve priorizar um conteúdo claro, simples, objetivo e cronológico, que faça sentido, de modo a facilitar o entendimento do juiz sobre a ação.

Porém, antes de estruturar a petição, deve-se identificar a ação a qual se destina. Portanto, a partir dos fatos e das provas determine o tipo de ação que será ajuizada baseando-se no ponto central do conflito, o que está em jogo juridicamente, o interesse das partes e a natureza da lesão.

Quais são os tipos de petições iniciais?

Os tipos de petições iniciais dependerão da área do Direito que o caso abrange, como a Cível, Trabalhista ou Administrativa, e da ação que se pretende propor, como uma ação de cobrança ou despejo, por exemplo.

Confira na sequência os tipos de petições de acordo com o ramo do Direito e os pedidos formulados.

Cível

A petição inicial cível envolve questões como: responsabilidade civil (reparação por danos morais e/ou materiais); Direito de Família (pensão alimentícia, divórcio); Direito do Consumidor (compra de produtos, falha em serviços); Direito Imobiliário (ação de despejo); Direito Obrigacional (ação de cobrança de dívida); entre outros.

Trabalhista

A petição inicial trabalhista busca os direitos trabalhistas do empregado como salário, verbas rescisórias, horas extras, ou a reintegração ao trabalho. 

Ou seja, ela formaliza os pedidos de um trabalhador a uma empresa a partir de uma relação de trabalho. 

Administrativo

As petições iniciais administrativas não são processos judiciais, mas são um direito constitucional de apresentar reclamações e pedidos aos órgãos da Administração Pública. 

Por meio delas pode-se solicitar acesso a informações, o reconhecimento de um direito ou anular atos administrativos. 

Qual a estrutura da petição inicial?

Conforme o artigo 319, do CPC, a petição inicial é estruturada com itens obrigatórios, como o endereçamento ao juízo, a qualificação das partes, a exposição dos fatos e dos fundamentos jurídicos, os pedidos, entre outros. 

Fique por dentro da estrutura padrão da petição inicial:

  • Endereçamento: a estrutura da petição começa pelo endereçamento ao juízo competente, ou seja, ao órgão jurisdicional apto para julgar a causa, especificando a Vara e a Comarca;
  • Qualificação das partes: apresentação do nome completo estado civil, profissão, RG/CPF/CNPJ e endereço, tanto do autor quanto do réu;
  • Fatos e fundamentos: exposição clara, objetiva e cronológica dos fatos, assim como dos fundamentos jurídicos, incluindo leis, doutrinas e jurisprudências que corroboram o pedido;
  • Pedido específico: detalhamento do que está sendo pedido ao juiz e  o que o autor espera dele;
  • Valor: determinação do valor da causa;
  • Provas: indicação de todas as provas a serem produzidas pelo autor a fim de comprovar as alegações;
  • Audiência: especificação sobre o interesse do autor em uma audiência de conciliação ou mediação;
  • Documentos: reunião da documentação necessária, como os documentos pessoais, as provas, a procuração do cliente (se necessário), e a inclusão à petição inicial.

Como escrever boas petições?

Para escrever boas petições, além da estrutura básica, necessita-se conhecer bem o caso do cliente e organizar o texto com uma escrita clara, direta e lógica. 

Veja algumas dicas fundamentais para uma boa petição.

  • Conheça o caso: antes de estruturar e redigir a petição reúna-se com o cliente e leia todos os documentos para compreender em detalhes a situação e a melhor estratégia;
  • Linguagem: use uma escrita limpa e objetiva, evitando expressões rebuscadas e repetições excessivas, assim o juiz compreende melhor e mais rapidamente o caso;
  • Narração: apresente os fatos claramente e organizadamente, na ordem dos acontecimentos;
  • Fundamentação: cite doutrinas e jurisprudências somente quando tiverem ligação direta com o caso e forem essenciais para apoiar a argumentação; 
  • Pedidos: faça pedidos diretos e acessíveis, evitando solicitações inatingíveis. 

Conclusão

São vários os modelos de petições iniciais desenvolvidos conforme a área do Direito abrangida e o pedido proposto. Nesse contexto, as petições são de três tipos: Cíveis, Trabalhistas e Administrativas.

Toda a petição inicial deve seguir uma estrutura básica, envolvendo o endereçamento ao juízo, a qualificação das partes, a exposição dos fatos e dos fundamentos jurídicos, os pedidos, o valor, as provas, a opção de audiências e a reunião de documentos. Além disso, ela deve primar por um conteúdo claro, simples, objetivo e cronológico, para melhor compreensão  do juiz sobre a ação.

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