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MODELO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS HOSPITALARES
Pelo presente instrumento particular de prestação de serviços, comparecem, de um lado Empresa TAL, com sede na cidade de CIDADE-UF, Rua TAL, inscrita no CNPJ sob o nº 000000, doravante denominada de “CONTRATANTE” e neste ato representada pelos seus Diretores, identificados ao final deste contrato, e de outro HOSPITAL TAL, com sede na cidade de CIDADE-UF, Rua TAL, inscrita no CNPJ sob o nº 000000, aqui denominada de “CONTRATADA”, aqui representada por seus representantes legais, conforme comprovação feita pela certidão expedida pela Junta Comercial do TAL e abaixo identificados e assinados, nesta e na melhor forma de direito tem entre si, justo e contratado o que se estatui nas seguintes Cláusulas:
CLÁUSULA 1º – OBJETO
1.1- O presente contrato tem como principal objetivo a contratação de prestação de serviços médicos e hospitalares, que serão fornecidos pela CONTRATADA à CONTRATANTE para dar atendimento aos USUÁRIOS TAL
CLÁUSULA 2º – PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
2.1- A prestação de serviços fornecidos pela CONTRATADA, restritos aos descritos no Anexo I, o qual passa a fazer parte integrante de instrumento e que vai devidamente assinado pelos representantes legais, para que passe a ter validade necessária, deverá ser previamente autorizada pela CONTRATANTE, mediante Guia de Liberação.
2.2- As liberações deverão ser precedidas por solicitação exclusiva do médico cooperado solicitante e em nome do beneficiário apto a receber a cobertura dos serviços, e só serão reconhecidas com a expressa autorização da TAL, salvo na hipótese de situação emergencial e identificada como tal, a CONTRATADA deverá providenciar a autorização dos ser vi nas primeiras 28 (vinte e quatro) horas úteis após a prestação dos serviços. Caso este prazo não seja cumprido, a CONTRATANTE exime-se da responsabilidade de pagamento de quaisquer despesas e serviços ora realizados.
2.3- Os serviços realizados sem a autorização da TAL e na forma acima descrita não poderão ser exigíveis para o pagamento, desde que não reconhecidos pela CONTRA-TANTE, subtendendo-se como realizados por liberalidade da CONTRATADA, ainda que prestados em favor do usuário TAL, em condições de receber o atendimento realizado.
2.4- Os serviços prestados deverão ser detalhados e minuciosamente relacionados para, posteriormente, ser submetidos a CONTRATANTE para conferência dos custos.
2.8. 1 – A conta dos serviços prestados encaminhada a CONTRATANTE pela CONTRATADA deverá ser completa: constando relatório da conta hospitalar, cópia dos prontuários e todas as demais anotações de médicos e de profissionais envolvidos no atendimento realizado aos USUARIOS .
2.8.2- Caso a conta não seja apresentada da forma descrita no item 2.8. 1, a CONTRATANTE encaminhará um Auditor, que realizará a auditoria e a revisão da conta nas dependências da CONTRATADA. O Auditor será encaminhado mediante disponibilidade da CONTRATANTE, sendo que a CONTRATADA se obriga a colocar a disposição do Auditor da TAL, toda a documentação referente ao atendimento realizado ao USUÁRIO TAL, sem o que a conta não poderá ser apresentada a CONTRATANTE para cobrança em hipótese nenhuma.
2.5- Na hipótese de urgência e emergência, em que os serviços são prestados mediante a apresentação, pelo usuário, da carteira de identificação, para posterior apresentação da guia de prestação de serviços, a CONTRATADA se obriga a encaminhar o paciente, preferencialmente, para os médicos cooperados da TAL.
2.5. 1 – Caso não haja cooperado disponível para a prática do ato médico, outro profissional poderá prestar o atendimento, mas somente até a chegada de um médico cooperado da TAL, dentro da especialidade que o caso exigir.
2.5.2- Para os casos acima citados, a CONTRATANTE pagará a CONTRATADA, pelos ser vi médicos prestados por profissionais não cooperados à TAL, os valores constantes na Tabela adotada pela TAL na proporção de 80% (oitenta por cento) da mesma.
2.5.3- A CONTRATADA não poderá negar em hipótese nenhuma o atendimento aos usuários da TAL, sob qualquer tipo de alegação.
2.6- Qualquer alteração nas condições dos serviços a serem prestados pela CONTRATADA à CONTRATANTE deverá ser estabelecida em termo aditivo a este instrumento.
CLÁUSULA 3º – PREÇOS DE PAGAMENTO
1.1- Os valores a serem pagos pela CONTRATANTE à CONTRATADA, pela prestação de serviços, estão relacionados no anexo 1.
1.2- A prestação dos serviços realizados pela CONTRATADA é de sua inteira responsabilidade, que responderá perante o usuário e ou a terceiros e, por isso mesmo, não obriga a CON-TRATANTE, a qual, na forma deste ajuste, fica por manifesto ato de vontade da primeira, isenta de obrigação por eventuais prejuízos causados aos USUÁRIOS TAL ou de terceiros.
1.3- À CONTRATANTE caberá suportar o pagamento dos serviços efetivamente prestados e devidamente por ela autorizados, revisados, não sendo de sua responsabilidade qualquer outro, quer direto ou indireto.
1.4- Os pagamentos dos serviços serão satisfeitos em Data única mensal, previamente estabelecida pela TAL, bem como a apresentação da cobrança deverá ser feita na sede da TAL através de um protocolo de entrega. Esta entrega também possuí Data pré-estabelecida pela TAL. Os valores das contas serão analisados pela CONTRATANTE e devidamente aprovados, ficando suspenso os valores eventualmente glosados.
CLAUSULA 4º – REAJUSTES
4.1- Os valores constantes no anexo 1, serão reajustados com uma periodicidade mínima de 12 (doze) meses, e conforme a legislação vigente, ficando estabelecido como Data base de revisão de valores o mês de junho de cada ano, o índice de reajuste será o índice que indicar a inflação do período (IGPM), que é reconhecido pelo Governo Federal.
CLÁUSULA 5º – PRAZO E RESCISÃO
S. 1- 0 presente contrato terá prazo de validade de 10 (dez) anos a contar da assinatura do mesmo, sendo que o mesmo renova-se automaticamente se nenhuma das partes pronunciar-se, por escrito, contra esta renovação.
5.2- Desde que uma das partes pretenda, é possível a rescisão anterior, devendo, no entanto, a parte interessada tomar a iniciativa de denunciar o contrato por escrito, à outra parte, estabelecendo prazo mínimo de 360 (trezentos e sessenta) dias para se operar a rescisão a partir da efetiva notificação. Sendo que neste período ambas as partes se obrigam a cumprir na íntegra as Cláusulas e condições deste Contrato.
5.2.1- Caso haja o descumprimento dos itens 5.1 e 5.2 por qualquer das partes envolvidas, a parte descumpridora sofrerá multa de 10 (dez) vezes a média mensal dos pagamentos realizados no exercício anterior à rescisão, ainda que o descumprimento ocorra no primeiro ano, para o que também serão considerados os pagamentos realizados antes da celebração deste contra-to.
CLAUSULA 6º – DISPOSIÇÕES
6.1- Na dúvida quanto a prestação de serviços, salvo situações de emergência, não deve a CONTRATADA realizá-lo sem a prévia consulta à CONTRATANTE para dirimi-la, sob pena de não obrigar esta ao pagamento pelos serviços realizados. 6.2- Para a solução de eventuais dúvidas ou desencontros surgidos na interpretação deste contrato, as partes elegem o foro da Comarca de CIDADE-UF.
E, por estarem justas e contratadas na forma estabelecida e ajustada acima, firmam as partes o presente contrato para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
CIDADE, 00, MÊS, ANO.
NOME COMPLETO – CONTRATANTE
NOME COMPLETO – CONTRATADA
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