Modelo de queixa-crime
A linguagem popular, no seu dia a dia, frequentemente utiliza os termos “denúncia”, “queixa” e “notícia-crime” de forma quase que sinônima para se referir à comunicação de um crime às autoridades competentes.
No entanto, é fundamental entender que, no âmbito jurídico, estes termos possuem significados e funções processuais totalmente distintas. A queixa-crime é o equivalente processual da denúncia, mas é oferecida diretamente pela parte ofendida, ou seu representante legal, inaugurando assim a ação penal privada.
Neste artigo, apresentamos um modelo de queixa-crime completo e respondemos às principais dúvidas sobre a sua aplicabilidade, os documentos necessários e a obrigatoriedade da presença de um advogado para ingressar com a ação. Preparado para entender os detalhes? Siga sua leitura e confira os principais detalhes sobre a queixa-crime!
Modelo de queixa-crime
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DA COMARCA DE …
… (nome completo em negrito da parte), … (nacionalidade), … (estado civil), … (profissão), portador do CPF/MF nº …, com Documento de Identidade de n° …, residente e domiciliado na Rua …, n. …, … (bairro), CEP: …, … (Município – UF), por seu procurador infra-assinado (Procuração com poderes especiais anexa), vem, à presença de Vossa Excelência, oferecer
QUEIXA-CRIME
contra … (nome em negrito da parte), … (indicar se é pessoa física ou jurídica), com CPF/CNPJ de n. …, com sede na Rua …, n. …, … (bairro), CEP: …, … (Município– UF), pelas razões de fato e de direito que passa a aduzir e no final requer.:
DA TEMPESTIVIDADE
Considerando que os fatos narrados abaixo ocorreram em 19/12/2014, a presente queixa-crime é tempestiva, uma vez que, conforme artigo 38 do Código de Processo Penal, o prazo para a propositura da ação se esgotará apenas em 18/06/2015.
Isso porque contam-se seis meses após a ciência do Querelante da autoria do crime (artigo 38 do Código de Processo Penal), bem como considera-se o primeiro dia e exclui-se o último dia do prazo (artigo 10 do Código Penal).
DOS FATOS
Em 19/12/2014, o Querelante decidiu comemorar seu aniversário em uma churrascaria na cidade de Niterói/RJ, convidando seus amigos por meio da rede social Facebook. Todos os contatos de Enrico foram convidados, inclusive a Querelada Helena, a qual esteve em um relacionamento sério com o querelante no passado.
Logo que Helena tomou conhecimento do evento, publicou uma mensagem no perfil do Facebook de Enrico, a fim de ofendê-lo, a qual dizia, in verbis:
“Ele trabalha todo dia embriagado! No dia 10 do mês passado, ele cambaleava bêbado nas ruas do Rio, inclusive, estava tão bêbado no horário do expediente que a empresa em que trabalha teve que chamar uma ambulância para socorrê-lo”.
No momento da publicação da mensagem, o Querelante estava com seus amigos Carlos, Miguel e Ramirez em seu apartamento, na cidade de Niterói, e recebeu imediatamente a mensagem em seu dispositivo móvel.
A atitude de Helena causou grande impacto psicológico a Enrico, que, com o ocorrido, ficou extremamente envergonhado em frente aos amigos, de forma que cancelou o evento.
DO DIREITO
Pelo exposto, demonstra-se claro o enquadramento da ação da Querelada no crime de difamação (artigo 139 do Código Penal), com causa de aumento de pena de um terço, por ter sido realizada através do Facebook, meio que facilita a divulgação da mensagem (artigo 141, III do Código Penal).
Supracitados dispositivos preceituam:
“Art. 139. Difamar alguém, imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação:
Pena – detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) anos, e multa.”
“Art. 141. As penas cominadas neste Capítulo aumentam-se de um terço, se qualquer dos crimes é cometido:
(…)
III – na presença de várias pessoas, ou por meio que facilite a divulgação da calúnia, da difamação ou da injúria.”
Outro não é o entendimento jurisprudencial, consoante se verifica da ementa abaixo transcrita, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo:
CALÚNIA, INJÚRIA E DIFAMAÇÃO. CONFIGURA OFENSA À HONRA OBJETIVA E SUBJETIVA DO QUERELANTE. EXORBITÂNCIA AO ANIMUS INFORMAM. VEICULAÇÃO DE ATOS OFENSIVOS POR MEIO DE BLOG NA INTERNET. INJÚRIA. INEXISTÊNCIA DE RETORSÃO IMEDIATA FALTA DA IMEDIATIVIDADE. CAUSA DE AUMENTO (ART. 141. III. DO CP, INTERNET. MEIO QUE FACILITOU A PROPAGAÇÃO DAS OFENSAS PENAS. ELEVAÇÃO & PENA-BASE COM FUNDAMENTO NA FOLHA DE ANTECEDENTES DO ACUSADO. INADMISSIBILIDADE. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA N. 444 DO STJ. PENAS REDUZIDAS. APELO PARCIALMENTE PROVIDO. (PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO 16. CÂMARA CRIMINAL APELAÇÃO CRIMINAL Nº 0054890-552008.8.26.0050 COMARCA: SÃO PAULO APELANTE: PAULO CEZAR DE ANDRADE PRADO APELADO: ARTUR EUGÊNIO MATHIAS VOTO V949T)
Dessa forma, requer a condenação da Querelada na forma dos artigos 139, caput c/c 141, III, ambos do Código Penal, em razão da prática de crime de difamação, com causa de aumento de pena de 1/3, devido à mensagem publicada com intenção de ofender a honra do Querelado através rede social Facebook, meio de fácil propagação da ofensa.
DO PEDIDO
Ante o exposto, tendo a Querelada infringido os artigos 139, caput e 141, III do Código Penal, requer que seja recebida a presente queixa-crime, sendo a Querelada citada para defender-se da presente ação penal, e, ao final, seja condenada às penas previstas no precitado dispositivo legal.
Por fim, requer a fixação de valor mínimo de indenização pelos prejuízos causados à vítima, nos termos do artigo 387, inciso IV do Código de Processo Penal.
Nestes termos,
pede e espera deferimento.
… (Município – UF), … (dia) de … (mês) de … (ano).
ADVOGADO
OAB n° …. – UF
O que é uma queixa-crime?
A queixa-crime éuma peça processual de iniciativa privada que tem como finalidade principal inaugurar formalmente uma ação penal privada, atuando como a petição inicial nesse tipo de ação. Em suma, a queixa-crime é o documento que a própria vítima de um crime ou seu advogado apresenta ao juiz para começar um processo criminal.
Ela funciona como o primeiro pedido oficial para que o responsável pelo crime seja julgado. É usada em casos em que a lei permite que a vítima tome a iniciativa de processar, em vez de esperar pelo Ministério Público.
Por meio deste documento, a vítima, que assume o papel de querelante, ou seu representante legal, busca a responsabilização criminal do suposto autor do delito, que passa a ser denominado querelado ou réu.
A queixa-crime, ao contrário da notícia-crime que é dirigida à delegacia de polícia, é sempre endereçada ao Poder Judiciário, ou seja, ao juiz competente para julgar a causa.
Para que esta peça seja considerada válida e possa ser recebida pelo magistrado, ela deve conter formalidades e detalhes precisos exigidos pelo Art. 41 do Código de Processo Penal (CPP). A ausência de qualquer uma das exigências ou a inépcia manifesta da peça resulta invariavelmente na sua rejeição pelo juiz.
Quando é cabível a queixa-crime?
A queixa-crime é cabível exclusivamente nos casos de ação penal privada, ou seja, naqueles crimes em que a lei estabelece que o interesse da vítima prevalece. Nestes casos, cabe ao ofendido ou seu representante legal a iniciativa de processar o suposto criminoso, sem a necessidade da participação inicial obrigatória do Ministério Público.
Os crimes mais comuns que exigem o procedimento mediante queixa-crime são os crimes contra a honra, que incluem a calúnia (Art. 138 CP), a difamação (Art. 139 CP) e a injúria (Art. 140 CP). Adicionalmente, ela pode ser cabível em outros delitos como dano qualificado, esbulho possessório e exercício arbitrário das próprias razões.
É importante mencionar que a queixa-crime também pode ser cabível de forma subsidiária da pública. Isso ocorre quando o Ministério Público, em um crime de ação pública, não oferece a denúncia no prazo legal, permitindo que a vítima ingresse com a ação para evitar a impunidade.
Entretanto, a questão mais crítica e que exige a máxima atenção é o prazo para propor a queixa. O ofendido (querelante) tem um prazo improrrogável de seis meses para apresentá-la, contado a partir do dia em que vier a saber quem é o autor do crime.
O descumprimento deste prazo é fatal: se ele expirar, o direito de propor a ação penal decai, e o processo será extinto sem resolução de mérito, impedindo de forma definitiva a responsabilização penal do querelado.
Qual a diferença entre boletim de ocorrência e queixa-crime?
A queixa-crime é uma peça processual formal que tem o poder de iniciar a ação penal privada, sendo apresentada pela vítima (querelante) ou seu procurador diretamente ao juiz. Trata-se do documento de acusação que, de fato, dá início ao processo judicial.
O boletim de ocorrência, também chamado de notícia-crime em termos técnicos, é, por outro lado, a comunicação feita geralmente nas delegacias de polícia, funcionando como um registro informativo e administrativo de um suposto fato delituoso, a partir do qual a polícia pode iniciar a investigação. A expressão popular “dar queixa na delegacia” refere-se, na verdade, à notícia-crime.
O B.O. é um ato que inicia a etapa de investigação, mas não inicia o processo judicial. Embora o registro policial não seja uma exigência legal obrigatória para o ingresso da queixa-crime, anexá-lo à peça processual é considerado uma prática altamente recomendável, pois serve como elemento probatório inicial, conferindo maior robustez e credibilidade à narrativa dos fatos criminosos na petição inicial.
Quais os documentos necessários para entrar com a queixa-crime?
Para iniciar uma queixa-crime, é necessário que o ofendido forneça ao seu advogado uma série de documentos e informações que comprovem o fato criminoso e atendam às formalidades do Art. 41 do CPP. Abaixo veremos uma lista de documentos indispensáveis para a representação:
- Procuração específica com poderes especiais (ad judicia): é um documento indispensável. A procuração outorgada ao advogado deve ser expressa, mencionando o nome do querelante e o fato criminoso, conforme determina o Art. 44 do CPP. Sem esses poderes especiais, a queixa-crime é considerada inexistente e será rejeitada;
- Documentos pessoais do querelante: RG, CPF e outros documentos de identificação para completa qualificação;
- Comprovantes de residência e renda: para a qualificação completa e, se for o caso, para comprovação de hipossuficiência;
- Qualificação completa do ofensor (querelado): o máximo de dados possível para sua identificação e citação como nome completo, CPF/RG, endereço completo, profissão e, se souber, local de trabalho;
- Provas do fato criminoso (materialidade e autoria): todos os elementos probatórios disponíveis que deem sustentação à acusação, sendo o motor da peça.
- Exemplos: Imagens, fotos ou vídeos; registros de conversas (prints de chats, e-mails, mensagens de texto, WhatsApp); gravações de áudio; capturas de tela de postagens em redes sociais ou mídias digitais, que demonstrem a conduta criminosa (especialmente em Calúnia e Difamação);
- Boletim de ocorrência: se realizado, deve ser anexado para fortalecer a narrativa dos fatos;
- Qualificação completa das testemunhas (rol de testemunhas): lista com nome completo, nacionalidade, estado civil, profissão, CPF/RG e endereço das testemunhas que podem comprovar os fatos.
É necessário ter um advogado para apresentar uma queixa-crime?
Sim, é altamente necessário e obrigatório ter um advogado ou defensor público para a apresentação de uma queixa-crime. O processo de ação penal de iniciativa privada exige o acompanhamento de um profissional, para que a petição seja oferecida de forma válida.
O advogado é o único profissional capaz de elaborar a petição inicial e representar a vítima em todas as fases subsequentes do processo, garantindo o cumprimento de todas as formalidades legais.
A presença do advogado é fundamental porque a queixa-crime, dada a sua complexidade, exige a descrição detalhada e técnica dos fatos, a correta classificação do crime e a indicação de testemunhas de forma precisa.
Se estas exigências não forem atendidas ou a peça apresentar erros formais, a queixa-crime será inevitavelmente rejeitada.
Conclusão
A queixa-crime é um mecanismo processual essencial para o exercício do direito de ação penal privada. Atua como o principal e único instrumento do ofendido para buscar a responsabilização penal em crimes específicos, notadamente aqueles contra a honra, onde o interesse da vítima é preponderante.
Ela funciona como uma chave mestra: é a única forma de abrir a porta da justiça penal em casos de ação privada.
No entanto, essa chave só funciona se for forjada com perfeição técnica pelos advogados e utilizada dentro do prazo exato, pois, se não for usada a tempo, a porta se fecha permanentemente em razão da decadência, e o direito de acusar é perdido. O risco de perder o prazo de 6 meses é real na queixa-crime.
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