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Modelo de recurso extraordinário

Modelo de recurso extraordinário

Modelo de recurso extraordinário

O recurso extraordinário é uma ferramenta processual de natureza excepcional, prevista na Constituição Federal. Seu propósito não é simplesmente oferecer uma quarta chance para reverter uma decisão judicial. Ao contrário dos recursos ordinários, como a apelação que devolve toda a matéria para reanálise, os recursos excepcionais possuem uma função muito específica e hipóteses de cabimento bastante restritas.

O objetivo primordial é garantir a preservação e a aplicação uniforme da Constituição Federal em todo o território nacional. É um mecanismo que integra o sistema difuso de controle de constitucionalidade, cabendo ao Supremo Tribunal Federal (STF) a palavra final sobre a interpretação das normas constitucionais.

Devido ao seu caráter restrito, o recurso extraordinário exige o cumprimento de requisitos próprios, como o prequestionamento, o exaurimento da instância e a demonstração da repercussão geral.

Neste modelo, abordaremos as diferenças fundamentais entre o recurso extraordinário e o recurso especial, as restritas hipóteses em que o recurso é cabível (incluindo prequestionamento, exaurimento da instância e demonstração da repercussão geral) e o prazo para a sua interposição e do agravo em recurso extraordinário.

Modelo de recurso extraordinário com pedido de efeito suspensivo

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE (…).

Processo n° …

… (nome da parte em negrito), já qualificado nos autos da ação (…) que move em face de (…) (ou que lhe move …), vem,respeitosamente, perante Vossa Excelência por seu advogado, com fundamento no artigo 102, III, “a” (ou “b”, “c”) da Constituição Federal, não se conformando, data venia, com o. v. acórdão da (…) Câmara que decidiu o recurso de apelação, vem, respeitosamente, interpor o presente

RECURSO ESPECIAL COM PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO (CPC, ART. 1.029, § 5º)

o que faz tempestivamente, exibindo, desde logo, o comprovante do pagamento do preparo (documento 1), o que faz com supedâneo no art. 1.029 e seguintes do Código de Processo Civil, pelos fatos e razões a seguir expostos:

PRESSUPOSTOS ADMISSIBILIDADE DO RECURSO EXTREMO

Pressupostos Extrínsecos – Tempestividade e Legitimidade

O vertente recurso é tempestivo na exata medida em que a publicação do v. acórdão ora recorrido se deu em (…).

Posta assim a questão, a contagem do prazo teve início em (…), e se encerrará no dia (…).

Outrossim, consta dos autos que as partes são legítimas e estão devidamente representadas.

Destarte, estão preenchidos os pressupostos extrínsecos de admissibilidade do recurso ora interposto.

Pressupostos intrínsecos

Estão presentes o interesse recursal e, bem assim, a utilidade e necessidade do presente recurso extraordinário.

Em relação ao cabimento do recurso, as decisões anteriores ao v. acórdão recorrido e o próprio acórdão em questão, se submetem ao disposto no artigo 102, III, alínea “a” (ou “b”, “c”, “d”) da Constituição Federal, o que se afirma na exata medida em que resta violado o artigo (…) da Constituição Federal.

REPERCUSSÃO GERAL

Em respeito ao disposto na Lei 11.418, de 19 de dezembro de 2006, que inseriu o art. 543-A no CPC/1973 agora espelhado no art. 1.035 o Código de Processo Civil.

Sendo assim, o recorrente demonstrará que, à toda evidência, a questão discutida nos autos possui repercussão geral apta a ensejar a admissibilidade do apelo extraordinário por esse colendo Supremo Tribunal Federal.

Com efeito, é possível afirmar que conta com repercussão geral a matéria que representa transcendência em relação ao direito vindicado individualmente, ou seja, a matéria relevante, de ordem pública e interesse social relevante e que transcende o interesse subjetivo das partes na solução da controvérsia.

No glossário do Supremo Tribunal Federal

“A repercussão geral é um instrumento processual inserido na Constituição Federal de 1988, por meio da Emenda Constitucional 45, conhecida como a ‘Reforma do Judiciário’. O objetivo desta ferramenta é possibilitar que o Supremo Tribunal Federal selecione os Recursos Extraordinários que irá analisar, de acordo com critérios de relevância jurídica, política, social ou econômica. O uso desse filtro recursal resulta numa diminuição do número de processos encaminhados à Suprema Corte.Uma vez constatada a existência de repercussão geral, o STF analisa o mérito da questão e a decisão proveniente dessa análise será aplicada posteriormente pelas instâncias inferiores, em casos idênticos. A preliminar de Repercussão Geral é analisada pelo Plenário do STF, através de um sistema informatizado, com votação eletrônica, ou seja, sem necessidade de reunião física dos membros do Tribunal. Para recusar a análise de um recurso extraordinário são necessários pelo menos 8 votos, caso contrário, o tema deverá ser julgado pela Corte. Após o relator do recurso lançar no sistema sua manifestação sobre a relevância do tema, os demais ministros têm 20 dias para votar. As abstenções nessa votação são consideradas como favoráveis à ocorrência de repercussão geral na matéria”.

José Rogério Cruz e Tucci sustentam que repercussão geral representa

“a existência ou não, no thema decidendum, de questões relevantes sob a ótica econômica, política, social ou jurídica, que suplantem o interesse individual dos litigantes.” (Anotações sobre a repercussão geral como pressuposto de admissibilidade do recurso extraordinário . Disponível em:

Conclui Cruz e Tucci:

“Andou bem o legislador não enumerando as hipóteses que possam ter tal expressiva dimensão,porque o referido preceito constitucional estabeleceu um ‘conceito jurídico indeterminado’ (como tantos outros previstos em nosso ordenamento jurídico), que atribui ao julgador a incumbência de aplicá-lo diante dos aspectos particulares do caso analisado”.

É exatamente o caso do presente recurso, no qual (…)

Ex positis, tendo em vista que a violação constitucional apontada como fundamento do presente recurso transcende o direito subjetivo das partes, demonstrada, portanto, a repercussão geral no caso concreto, o presente recurso extraordinário merece ser conhecido.

SÍNTESE DO PROCESSO E DO DIREITO VINDICADO – FATOS E DIREITO

(fazer uma síntese do processo autos, dando ênfase à violação constitucional que possui o condão de reverter o acórdão recorrido)

Em razão do exposto, o presente recurso extremo merece conhecimento e provimento, o que se espera dos Eminentes Ministros sobre os quais recairá a decisão sobre tão relevante questão.

VIOLAÇÃO DO ART. (…) DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL

(Demonstrar a violação do dispositivo constitucional, fundamentando as razões)

PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO

Nos termos do § 5º do art. 1.029 do Código de Processo Civil:

“§ 5ºO pedido de concessão de efeito suspensivo a recurso extraordinário ou a recurso especial poderá ser formulado por requerimento dirigido:

– ao tribunal superior respectivo, no período compreendido entre a interposição do recurso e sua distribuição, ficando o relator designado para seu exame prevento para julgá-lo;

– ao relator, se já distribuído o recurso;

– ao presidente ou vice-presidente do tribunal local, no caso de o recurso ter sido sobrestado, nos termos do art. 1.037.”

Posta assim a questão, tendo em vista a iminência de (…), o que pode gerar prejuízos de difícil reparação, requer-se de Vossa Excelência a concessão de efeito suspensivo ao presente recurso, suspendendo o processo na origem até ulterior decisão no bojo da vertente irresignação.

PEDIDO

Em razão de tudo quanto foi exposto, requer seja admitido e provido o presente recurso extraordinário para (…), invertendo-se os ônus sucumbenciais.

REQUERIMENTOS FINAIS AO TRIBUNAL DE ORIGEM

Requer-se a intimação do recorrido, para que responda, querendo, no prazo de 15 dias, após esta manifestação de inconformismo ser recebida e protocolizada na secretaria deste Tribunal de origem (CPC, art. 1.030); findo esse prazo com ou sem contrarrazões, sejam remetidos incontinenti ao Supremo Tribunal Federal, cumpridas as necessárias formalidades legais, para provimento como medida de inteira justiça.

Nestes termos,

pede e espera deferimento.

… (Município – UF), … (dia) de … (mês) de … (ano).

ADVOGADO

OAB n° …. – UF

O que é recurso extraordinário?

O recurso extraordinário é a forma de levar um caso já decidido em todas as instâncias comuns para ser julgado pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Ele é reservado para situações em que houve uma ofensa direta e clara à Constituição Federal. 

É por essa razão que ele recebe o nome de “extraordinário”: o uso não é a regra, mas sim a exceção, sendo cabível apenas em situações restritas. O principal objetivo, e sua grande função na Justiça, é uniformizar a interpretação da Constituição Federal em todo o Brasil. 

Funciona como uma ferramenta de controle de constitucionalidade, garantindo que as decisões judiciais estejam sempre de acordo com a Lei Maior e que ela seja aplicada de forma uniforme em todo o território nacional. Logo abaixo você entenderá como o novo CPC trouxe novidades para quem pretende apresentar um recurso extraordinário.

Recurso extraordinário no novo CPC

O Código de Processo Civil de 2015 (CPC/15) veio para complementar a Constituição Federal, regulando de forma detalhada como o recurso extraordinário deve ser apresentado e quais são seus requisitos formais. A grande novidade e contribuição do CPC foi introduzir e consolidar um juízo prévio de admissibilidade realizado ainda no tribunal de origem, antes que o recurso fosse enviado ao STF. 

Assim, o presidente ou vice-presidente do tribunal de onde o recurso está saindo tem a obrigação de verificar, em um primeiro momento, se o caso tem conformidade com os temas de repercussão geral já definidos pelo Supremo Tribunal Federal. Este é o primeiro e mais rigoroso filtro: se a discussão constitucional já tiver sido resolvida pelo STF, o tribunal pode negar o seguimento do recurso de forma imediata. 

Somente se o recurso superar este crivo da repercussão geral é que a análise passa aos requisitos tradicionais, como a verificação do prazo (tempestividade), do preparo (deserção) e da prévia discussão do tema (prequestionamento). 

É importante notar a diferença de defesa: a decisão que nega seguimento por causa da repercussão geral é atacável por agravo interno, enquanto a decisão que inadmite o recurso extraordinário por falta dos requisitos tradicionais é atacável pelo agravo em recurso extraordinário.

Para que serve o recurso extraordinário?

O recurso extraordinário serve a múltiplas finalidades que transcendem o mero interesse das partes. A principal função é permitir que o Supremo Tribunal Federal cumpra sua função precípua de guarda da Constituição Federal, atuando como uma corte de precedentes.

O recurso tem por objetivo a uniformização da Jurisprudência Constitucional. A repercussão geral, implementada como filtro, garante que o STF administre sua pauta, focando em questões de relevância econômica, política, social ou jurídica que ultrapassem os interesses subjetivos do processo.

Sem esse filtro, o STF seria inundado por processos, o que inviabilizaria a razoável duração do processo e impediria o tribunal de focar nas grandes questões nacionais que impactam toda a sociedade.

Qual a diferença entre recurso especial e extraordinário?

Embora o recurso especial e o recurso extraordinário sejam ambos recursos excepcionais, eles se diferenciam pelo objeto e pelo órgão julgador. Essa diferença entre recurso especial e recurso extraordinário é essencial para que o advogado saiba para qual corte deve direcionar a petição.

O recurso especial tem como objetivo a uniformização da interpretação da Legislação Federal Infraconstitucional e é endereçado ao Superior Tribunal de Justiça (STJ). O filtro de admissibilidade exige a demonstração da relevância das questões de direito federal. 

Já o recurso extraordinário tem como objetivo a uniformização da interpretação da Constituição Federal e é endereçado ao Supremo Tribunal Federal (STF). O filtro obrigatório é a demonstração da repercussão geral das questões constitucionais. Em resumo, o recurso extraordinário protege a Lei Maior, e o recurso especial protege as leis ordinárias federais.

Quando é cabível o recurso extraordinário?

O recurso extraordinário é cabível somente contra causas decididas em única ou última instância, e a ofensa à Constituição deve ser direta. Não é permitido o recurso per saltum (saltando instâncias). 

Além disso, para que o recurso extraordinário seja admitido, é indispensável observar uma série de requisitos específicos, como a violação direta à Constituição, a demonstração da repercussão geral, o prequestionamento, o esgotamento das vias ordinárias e a impossibilidade de reexame de fatos e provas pelo Supremo Tribunal Federal. Acompanhe o detalhamento desses tópicos logo abaixo!

Violação direta à constituição

É cabível o recurso extraordinário somente quando for detectada uma violação direta à Constituição. Não é cabível em qualquer causa. A ofensa à Constituição deve ser direta, e não reflexa (indireta). Ou seja, o recurso não deve pressupor a revisão da interpretação dada a normas infraconstitucionais pela decisão recorrida.

Repercussão geral

O recorrente deve, em preliminar recursal, demonstrar a repercussão geral das questões constitucionais discutidas no caso. A repercussão geral é um filtro que exige um critério de relevância ou multiplicidade. 

Para que a repercussão geral seja considerada, é necessário que haja questões relevantes do ponto de vista econômico, político, social ou jurídico e, também, questões que ultrapassem os interesses subjetivos do processo. Se o STF decidir que uma matéria não possui repercussão geral, todos os recursos interpostos nesse sentido terão o seguimento negado liminarmente.

Prequestionamento

O recurso extraordinário é cabível contra questões que já foram “decididas”. O prequestionamento é um pressuposto processual específico do recurso extraordinário, que exige que a questão constitucional controvérsia tenha sido enfrentada e debatida pelo tribunal recorrido.

Se a questão constitucional que enseja o recurso extraordinário não foi debatida na decisão recorrida (ponto omisso), o interessado deve se utilizar do recurso de Embargos de Declaração para obrigar o tribunal a se manifestar (prequestionamento).

Esgotamento das vias ordinárias

O recurso extraordinário só é cabível após o exaurimento da instância. A exigência é de que a causa tenha sido decidida em única ou última instância.

A súmula 281 do STF estabelece que não cabe recurso extraordinário contra decisão monocrática. É preciso que a questão tenha sido apreciada pelo órgão colegiado (turma, seção, etc.) do tribunal de origem. Portanto, se houver um recurso ordinário cabível (como um agravo interno/regimental) contra a decisão anterior, ele deve ser apresentado antes do recurso extraordinário.

Impossibilidade de revisão de provas e fatos

O recurso extraordinário não visa reavaliar fatos e provas. O julgamento se baseia na moldura fática traçada pelo acórdão recorrido. A súmula 279 do STF afirma expressamente não caber reexame de provas nesses recursos. O papel desses recursos é a preservação da legislação federal (no caso do recurso especial) ou da Constituição (no caso do recurso extraordinário), e não a rediscussão do mérito probatório.

Qual o prazo do agravo em recurso extraordinário?

O prazo para interpor a maioria dos recursos no processo civil, incluindo o recurso extraordinário, é de 15 dias úteis. Esse prazo se aplica também ao agravo em recurso extraordinário.

É fundamental, contudo, diferenciar o agravo em recurso extraordinário, que é dirigido ao STF, do agravo Interno, que é dirigido ao próprio tribunal de origem. O agravo em recurso extraordinário é o recurso cabível contra a decisão que inadmite o recurso extraordinário, ou seja, quando são negados os requisitos tradicionais. 

Já o agravo interno ataca a decisão que nega seguimento ao recurso extraordinário, geralmente por aplicação de tema de repercussão geral ou porque o acórdão recorrido coincide com a tese fixada pelo STF. A interposição do recurso errado pode levar ao seu não conhecimento e ao trânsito em julgado imediato, o que torna essa distinção crítica na prática advocatícia.

Conclusão

O recurso extraordinário representa o ponto culminante do sistema recursal brasileiro no que tange às questões constitucionais. Como um recurso excepcional, ele opera como um filtro de alta precisão, garantindo que o STF direcione seus esforços para a uniformização da Constituição, e não para o mero reexame de casos individuais.

A exigência de que a violação seja direta e que a matéria tenha repercussão geral resulta em uma taxa de admissibilidade extremamente baixa, o que reflete o desenho do sistema processual, que visa a racionalização e a razoável duração do processo. Dominar o recurso extraordinário é entender que o Supremo Tribunal Federal só analisa lances que realmente importam para o futuro do Direito.

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