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Petição abertura de inventário com primeiras declarações

Petição abertura de inventário com primeiras declarações

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Modelo de inventário de abertura com primeiras declarações

EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA ____VARA CÍVEL DA COMARCA DE SÃO LEOPOLDO.

nome, brasileira, solteira, do lar, inscrita no RG sob o n.º xxxxxxxxxxxxxxxx, residente e domiciliada na Rua Visconde de São Leopoldo, nº 1610, Bairro Vicentina, São Leopoldo – RS; 

nome, brasileira, solteira, do lar, residente e domiciliada na Rua Heitor Mendes Gonçalves, n.º 8000, Bairro Vicentina, em São Leopoldo-RS;

nome, brasileira, solteira, do lar, residente e domiciliada na Rua Heitor Mendes Gonçalves, n.º 8000, Bairro Vicentina, em São Leopoldo-RS; 

nome, brasileiro, solteiro, autônomo, inscrito no RG sob o n.º xxxxxxxxxxxxxxxx, residente e domiciliado na Rua Heitor Mendes Gonçalves, n.º 8000, Bairro Vicentina, em São Leopoldo-RS; 

constituídos por seus procuradores, advogados representados através dos instrumentos de mandato em anexo, todos com endereço profissional na Assistência Judiciária Gratuita da Unisinos, situada na Praça Tiradentes, nº 35, nesta cidade, fone xxxxxxxxxxxxxxxx, onde receberão intimações, vêm, muito respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, propor a presente 

AÇÃO DE ABERTURA DE INVENTÁRIO E PARTILHA, dos bens deixados por nome, com fundamento nos artigos 00082, 00083 e 00088, inciso II, do Código de Processo Civil, pelos fatos e fundamentos, pelo que adiante expõem:

I – DOS FATOS:

  1. No dia vinte e um de agosto de 10000008, nesta Cidade, com quarenta e cinco anos de idade, natural de Canoas-RS, aposentada, inscrita no CPF sob o n.º xxxxxxxxxxxxxxxx e no RG sob o n.º xxxxxxxxxxxxxxxx4, faleceu nome, conforme a certidão de óbito inclusa. 
  1. A de cujus deixou os seguintes herdeiros – todos filhos –: nome, nome, nome, todos já acima qualificados, e nome, brasileiro, solteiro, residente e domiciliado na Rua Heitor Mendes Gonçalves, n.º 8000, Bairro Vicentina, em São Leopoldo-RS.
  1. A de cujus não deixou testamento, restando, entretanto, bem a inventariar, constituído do imóvel inscrito na matrícula n.º 34032, do Livro n.º 2, do Registro de Imóveis desta Comarca, seguir descrito e caracterizado, no valor estimativo de R$ 20.000,00 (quinze mil reais):

“Um terreno situado nesta Cidade, no Bairro Vicentina, composto do lote nove (0000), da quadra sete (07), da planta respectiva, quadra setecentos e dois (702) da planta geral, quarteirão formado pelas Ruas Heitor M. Gonçalves, Vicentina M. Fidelis, Vaqueano David Eiras e Manoel P. Figueiroa, medindo dez metros (10 m) de frente, a noroeste, à Rua Heitor M. Gonçalves, lado ímpar, de numeração dos prédios, e igual metragem na face oposta, a suleste, a entestar com o lote vinte e cinco (25), de Alceu Farias dos Santos, por trinta metros (30 m) de extensão da frente aos fundos, por ambos os lados, dividindo-se por um lado, a nordeste, com o lote dez (10), de Juares Pereira Gomes, digo, Jurares Pereira Goularte, e pelo outro lado, a sudoeste, com dito oito (08) de Romeu Soares, distando esta última face, ao correr da rua, sessenta metros (60 m) da esquina da Rua Vicentina M. Fidelis”

  1. Cumpre frisar que há três edificações sobre o terreno retrorreferido:
  1. uma casa de alvenaria, medindo 41,25m², conforme documentação inclusa, no valor estimativo de R$10.000,00 (dez mil reais);
  1. uma casa de madeira, medindo 21m², com banheiro externo de alvenaria, medindo 3,40m², no valor estimativo de R$ 4.000,00 (quatro mil reais);
  1. uma casa de alvenaria, medindo 45m², no valor estimativo de R$ 11.000,00 (onze mil reais).

5. Estão na posse dos imóveis retroreferidos os herdeiros, com exceção de Carla Grazieli da Rosa.

Pugnam os requerentes pelo arrolamento dos referidos bens, deixados por Maria de Lourdes da Rosa, nos termos do art. 659 e seguintes do CPC, nomeando inventariante nome, sendo, ao final, julgada procedente a presente ação, após pago o imposto causa mortis, requerendo vista à Fazenda Pública para os devidos fins, tudo para culminar na expedição de formal de partilha.

ISSO POSTO, requerem a esse MM. Juízo:

a) a procedência dos pedidos da presente ação, fazendo-se expedir o formal de partilha;

b) o plano de partilha será apresentado oportunamente após a manifestação do herdeiro Adriano Eduardo da Rosa;

c) a nomeação de nome como inventariante do presente feito, firmando compromisso;

d) a citação e intimação do herdeiro nome, brasileiro, solteiro, residente e domiciliado na Rua Heitor Mendes Gonçalves, n.º 8000, Bairro Vicentina, em São Leopoldo-RS, para que se conteste, querendo, a presente ação, sob pena de confissão e revelia;

e) seja dada vista à Fazenda Pública para os devidos fins;

f) o beneficio da assistência judiciária, por não terem condições de custear as despesas do processo e honorários advocatícios, sem prejuízo do próprio sustento e de suas famílias;

g) produção de todos os meios de prova em direito admitidas;

Valor da causa: R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais).

Nesses termos,

Pede Deferimento.

São Leopoldo, 27 de agosto de 2012.

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