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Modelo de termo de confissão de dívida

Modelo de termo de confissão de dívida

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MODELO DE TERMO DE CONFISSÃO DE DÍVIDA

 

TERMO DE CONFISSÃO DE DÍVIDA que entre si celebram, de um lado, Empresa TAL, de outro, Empresa TAL LTDA. e, como garantidor-solidário, Fulano de Tal.

Por este instrumento particular, empresa TAL LTDA, com sede na cidade de CIDADE-UF, Rua TAL, inscrita no CNPJ sob o nº 000000, por seu representante legal, Sr. Fulano de Tal, estado civil, profissão, residente na Rua Tal, Bairro Tal, CIDADE-UF portador do CPF nº 000000, aqui denominada CREDORA, empresa TAL LTDA, com sede na cidade de CIDADE-UF, Rua TAL, inscrita no CNPJ sob o nº 000000, neste ato representada por seu sócio, Sr. Beltrano de Tal, estado civil, profissão, residente na Rua Tal, Bairro Tal, CIDADE-UF portador do CPF nº 000000, na qualidade de GARANTIDOR-SOLIDÁRIO, têm justo e acertado o presente INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONFISSÃO DE DÍVIDA, que se regerá pelas disposições do Código Civil, e demais cláusulas abaixo, as quais as partes mutuamente se obrigam a cumprir:

CLÁUSULA 1º – A DEVEDORA reconhece e confessa débito para com a CREDORA da importância líquida, certa e exigível de R$ 000000 (REAIS), representada pelos títulos abaixo relacionados, acrescida de juros, correção monetária e despesas de protesto:

REPRESENTAR IO DÉBITO COM JUROS E CORREÇÕES DEVIDAS

CLÁUSULA 2º – A DEVEDORA promete e se obriga a quitar o débito em TANTAS parcelas de R$ 000000 (REAIS), vencendo a primeira na Data da celebração deste ajuste e as demais nos mesmos dias dos meses subseqüentes, representadas por igual número de notas promissórias emitidas também nesta Data, as quais ficam vinculadas ao presente instrumento para todos os fins de direito.

PARÁGRAFO ÚNICO – As parcelas serão quitadas sempre no escritório da filial da CREDORA, sito na rua Tal, Bairro Tal, CIDADE-UF.

CLÁUSULA 3º – A CREDORA conferirá quitação nos títulos mencionados da Cláusula Primeira, procedendo às baixas dos respectivos protestos somente após a quitação integral das parcelas estabelecidas na Cláusula Segunda, isto é, após os pagamentos dos cheques junto ao banco sacado.

CLÁUSULA 4º – A DEVEDORA se compromete a pagar os valores estipulados na Cláusula Segunda nas Datas aprazadas, sob pena da incidência de juros legais e atualização calculada pela média verificada entre o IGP-M e o INPC, acrescidos de 1% (um por cento) de juros ao mês quando o atraso for superior a 30 (trinta) dias. Caso necessário, serão devidas, igualmente, custas e despesas acrescidas de honorários advocatícios no percentual de 20% (vinte por cento).

CLÁUSULA 5º – O GARANTIDOR-SOLIDÁRIO assume, na condição de fiador e responsável solidário, todas as obrigações decorrentes desta avença, renunciando em caráter irrevogável e irretratável ao benefício de ordem.

PARÁGRAFO ÚNICO – O GARANTIDOR-SOLIDÁRIO aceita a forma de correção e taxa de juros estipulados para a eventual dívida da DEVEDORA.

CLÁUSULA 6º – O presente instrumento não constitui novação de dívida, podendo a CREDORA fazer uso do mesmo ou das duplicatas discriminadas na Cláusula Primeira para exercer seus direitos creditórios.

CLÁUSULA 7º – Considerar-se-á automaticamente antecipada e vencida na totalidade a dívida, independentemente de qualquer aviso ou notificação judicial ou extrajudicial, com a conseqüente execução, no caso de atraso superior a 10 (dez) dias para o pagamento de qualquer das parcelas convencionadas na Cláusula Segunda.

CLÁUSULA 8º – Fica eleito o foro da Comarca de CIDADE-UF, para dirimir toda e qualquer controvérsia decorrente do presente ajuste, renunciando as partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

Assim, por estarem certas e ajustadas, assinam o presente instrumento em duas vias de igual teor na presença de duas testemunhas abaixo nominadas.

CIDADE, 00, MÊS, ANO

NOME COMPLETO – REPRESENTANTE DA CREDORA

NOME COMPLETO – REPRESENTANTE DA DEVEDORA

ASSINATURAS

TESTEMUNHAS

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