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Quesitos perícia médica ortopedia

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AO EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DA XXª VARA DO TRABALHO DE XXXXX /XX

PROCESSO Nº:  XXXXXXX-XX.XXXX.X.XX.XXXX

XXXXXX Ltda., já devidamente qualificado nos autos do processo em epígrafe, vem, por seu procurador firmado apresentar os QUESITOS À PERÍCIA TÉCNICA DE PERICULOSIDADE à serem respondidos pelo Perito Judicial, conforme segue:

1. Informe o Sr. Perito em que setores labora a reclamante.

2. Descreva o Sr. Perito as atividades desenvolvidas pela reclamante.

3. Quantos leitos há no setor de trabalho da reclamante? Quantas salas há em tal setor? Há divisórias entre as salas? Essas divisórias são de concreto?

4. São realizados exames de raio-x nos setores de trabalho da reclamante? Em que circunstâncias são realizados exames de raio-x móvel em tais setores?

5. Quantos exames de raio-x móvel são realizados, em média, por dia ou no turno de trabalho da reclamante?

6. Quando da realização de exames de raio-x móvel são utilizados que tipo de aparelho de raio-x?

7. O técnico de radiologia que realiza o exame de raio-x móvel é acompanhado por um auxiliar?

8. Quando do “disparo” do raio, o técnico de radiologia “comunica” do disparo e “ordena” que todos os profissionais de saúde se retirem do local?

9. Nos casos em que estão sendo realizados procedimentos urgentes, em que não é possível a saída do profissional da área de saúde, os técnicos de radiologia realizam os exames solicitados em outro horário?

10. Em vista do teor da Portaria 453/1998 item 4.27 informe o Sr. Perito em que distância o indivíduo não se encontra exposto a radiações ionizantes? Em que distância os substituídos permaneciam do aparelho de raio-x, quando do disparo do raio?

11. Se observado e cumprido as normas internas do Hospital quanto ao uso de equipamento de raio-x móvel e a Ordem de Serviço da Diretoria, não permanecendo os profissionais da enfermagem no local (sala), quando da realização do exame de raio-x, os substituídos permanecem expostos à radiação ionizante?

12. O Hospital possui um Plano de Proteção Radiológica e Certificado de adequação de blindagem de cabeçote para aparelho de raios-x, na forma da legislação vigente, elaborado pela Empresa de Consultores em Radio Proteção e pela empresa de Consultores em Física e Radioproteção Ltda?

13. É correto afirmar que os aparelhos de RX não são irradiadores gama, beta ou nêutrons?

14. Os reclamantes realizavam “Atividades em área com irradiadores gama, beta ou nêutrons?

15. Os setores de trabalho dos reclamantes podem ser equiparados com: “Salas de irradiação e de operação de aparelhos de raios-X e de irradiadores gama, beta ou nêutrons? Justifique sua resposta informando a bibliografia utilizada.”

16. Os aparelhos de raio-x móvel utilizados pelo Hospital emitem irradiadores gama, beta ou nêutrons?

17. O técnico em radiologia que realiza os exames de raio-x usa dosímetro individual?

18. Qual o objetivo da utilização do dosímetro individual utilizado pelo técnico em radiologia?

19. A radiação emitida pelo aparelho de raio-x móvel é direcionada do cabeçote emissor em direção a área do corpo do paciente a ser examinada?

 20. No corpo do aparelho de raio-x ou no corpo do técnico de radiologia foi constatado situação de exposição acima dos limites de tolerância estabelecidos, conforme monitoramento feito por dosímetros?

21. Se o técnico em radiologia, que utiliza dosímetro individual, não estava exposto a radiação ionizante acima dos limites de tolerância estabelecidos, a reclamante, que não operava o aparelho de raio-x estava exposto à radiação inonizante acima dos limites de tolerância estabelecidos?

22. Há necessidade de manter-se Plano de Proteção Radiológica está previsto nas Diretrizes de Pratica Radiológica em Radiodiagnóstico Médico e Odontológico da Portaria nº 0453 de 02/06/1998. Tal norma é aplicada as exposições médicas e para exposições potenciais?

23. O Hospital mantém monitoramente quantitativo, realizado pela empresa XXXXXXXX, para o TÉCNICO EM RADIOLOGIA, em atenção a item 4. da Portaria nº 518/03 do Ministério do Trabalho? Em caso positivo, considerando os registros dos monitoramentos, nunca foram ultrapassados as doses previstas na Portaria nº 453/98?

24. O Hospital está desobrigado a manter monitoramento de exposição à radiação ionizante nos locais de trabalho dos substituídos?

25. As atividades realizadas pela reclamante não está e não necessita estar amparadas pelo PLANO DE PROTEÇÃO RADIOLÓGICA de que trata a Portaria nº 453/98 do Ministério da Saúde?

26. Os limites de doses não se aplicam às exposições médicas e nem são relevantes para as exposições potenciais, como no caso da reclamante?

27. Em não sendo ultrapassados as doses limites do Operador de Raio-x, pode-se concluir que a reclamante não estava exposta a doses acima dos limites de Tolerância?

28. A exposição da reclamante são apenas em POTENCIAL, portanto, irrelevante, segundo alínea “e” do subitem 2.12 do item – Limitação de Doses Individuais do Capítulo 2 – SISTEMA DE PROTEÇÃO RADIOLÓGICA da Portaria nº 453/98 do Ministério da Saúde?

29. A radiação gerada pelo equipamento de radiologia portátil é de baixa intensidade e com duração de frações de segundos?

30. Considerando o nº de exames de raio-x realizados, a exposição a radiação ionizante era eventual ou habitual? Se habitual, se dava por tempo extremamente reduzido?

Protesta desde já pela apresentação de quesitos suplementares durante a perícia e no prazo de manifestação, requerendo sejam os quesitos respondidos um a um pelo perito e não com referências às informações narrativas dispostas no corpo do laudo. 

Termos em que, pede e espera deferimento.

XXXXXXXXXX, XX de março de 20XX.

XXXXXXX XXXXXXXX

OAB/XX nº. XX.XXX