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RECLAMAÇÃO TRABALHISTA ASSÉDIO MORAL – PERSEGUIÇÃO

RECLAMAÇÃO TRABALHISTA ASSÉDIO MORAL – PERSEGUIÇÃO

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RECLAMAÇÃO TRABALHISTA ASSÉDIO MORAL – PERSEGUIÇÃO

EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA [[Vara]] VARA DO TRABALHO DA [[Comarca]] DE [[Cidade do cliente]]/[[UF do cliente]].

[[Nome do cliente]], [[Nacionalidade do cliente]], [[Estado civil do cliente]], [[Profissão do cliente]], [[Sexo do cliente]], nascido(a) em [[Data de nascimento do cliente]],  inscrito(a) no CPF sob nº [[CPF/CNPJ do cliente]], RG sob nº [[RG do cliente]], residente e domiciliado(a) na [[Endereço do cliente]], [[Cidade do cliente]]/[[UF do cliente]], CEP XXXX, com endereço eletrônico [[E-mail do cliente]], representado nesta ação por seu/sua advogado(a), [[Outorgados]], conforme procuração anexa, com endereço profissional na [[Endereço do escritório]], [[Cidade do escritório]]/[[UF do escritório]], vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, conforme os fundamentos de fato e de direito postos a seguir, propor a presente 

RECLAMAÇÃO TRABALHISTA 

em face de [[Parte contrária]], (indicar se é pessoa física ou jurídica), com CPF/CNPJ sob nº …, com sede na Rua …, nº …, bairro …, CEP: …, Município– UF, pelas razões de fato e de direito que passa a aduzir e no final requer:

 I – DA SÍNTESE DO CONTRATO DE TRABALHO

A reclamante foi admitida na data de (data), para exercer a função de estoquista, tendo saído por meio de pedido de demissão em (data).

Percebeu como última remuneração o importe de R$ XX (reais), conforme TRCT.

Ocorre que os direitos fundamentais da Reclamante não foram observados pela Reclamada, razão pela qual propõe a presente Reclamação Trabalhista.

II – DO DIREITO

II.1 – Do Dano Moral – Assédio Moral

Em (data) a Reclamante ingressou com reclamatória trabalhista em face do Reclamado, processo de nº (número), tendo em vista que sua superiora imediata, Sra. (nome) passou a constranger, humilhar e difamar a Reclamante diante de outros colegas, bem com, perante outras lojas e funcionários do Shopping XX, difamando a Reclamante, relatando a várias pessoas que a Reclamante seria “oportunista”, “mal caráter” e “vagabunda”.

A Reclamante ingressou com a citada reclamação trabalhista, a fim de configurar uma rescisão indireta justamente porque o Reclamado não paga seus salários e outros direitos em dia – como está amplamente comprovado naqueles autos.

Ademais, essa perseguição caracteriza ato discriminatório após o ajuizamento da demanda – o que restou muito claro, posto que só começaram a ocorrer difamações e retaliações na loja após o ajuizamento da demanda.

A Reclamante tomou conhecimento do ocorrido por colegas de trabalho, que relataram o que estava acontecendo, inclusive ao transitar pelo shopping a Reclamante estava sendo apontada por funcionários de outras lojas, passando por situação de constrangimento e humilhação.

Insta salientar que, com a calúnia levantada levianamente pela preposta da Reclamada sobre a Reclamante, o labor se tornou enfadonho e desgastante emocionalmente, não possui mais ânimo para trabalhar no local.

Tal foi a gravidade que a Reclamante entrou em estado depressivo, como comprovam os atestados e prescrições médicas, bem como, ficará comprovado por meio de prova testemunhal.

Devido à situação, não restou outra alternativa a Reclamante senão procurar a Delegacia de Polícia, a qual registrou o Boletim de Ocorrência nº (número) (doc. anexo).

Há de se notar, inclusive, que a Reclamante vem passando por momentos altamente depressivos, causados pela opressão de ver-se caluniada, e vilipendiada sua imagem e reputação dentro do local de trabalho, e até mesmo no Shopping.

O contrato de trabalho, de caráter sinalagmático, traz obrigações recíprocas às partes. O empregado obriga-se a colocar à disposição do empregador sua força de trabalho e a cumprir as regras fixadas no contrato, bem como, as decorrentes de lei. 

Por outro lado, cabem ao empregador inúmeras obrigações, dentre elas, e a mais importante (cláusula implícita no contrato), a preservação da integridade, moral, física e psíquica do trabalhador, extensão do direito de personalidade vinculado à dignidade humana.

Ressalte-se que a Constituição Federal erige a dignidade da pessoa humana e o valor social do trabalho à categoria de fundamentos do Estado Democrático de Direito, como se observa no seu art. 1º, incisos III e IV.

De fato, o dano moral agride a dignidade da pessoa humana, valor constitucional disciplinado no art. 5º, X, da CF. A par desse direito fundamental, pode-se aludir ainda, afronta ao preceito constitucional que assegura o meio ambiente sadio, inclusive do trabalho (art. 225 da CF).

O Código Civil agasalha, da mesma forma, a reparação dos danos morais. 

O artigo 186 do CC, trata da reparação do dano causado por ação ou omissão do agente:

Art. 186. “Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.”

Dessa forma, o art. 186 do Código define o que é ato ilícito. Entretanto observa-se que não disciplina o dever de indenizar, ou seja, a responsabilidade civil, matéria tratada no art. 927 do Código. Sendo assim, é previsto como ato ilícito aquele que cause dano exclusivamente moral.

De igual modo dispõe o artigo 927 do CC, in verbis:

Art. 927. “Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo.”

Ante os fatos e direito anteriormente expostos, requer a Reclamantfe a condenação da Reclamada ao pagamento de dano moral, no montante de 10 (dez) vezes o valor do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, ou valor a ser arbitrado pelo Juízo, consoante o disposto no art. 223-G, § 1º, inciso III da CLT.

II – DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA

A Reclamante faz jus ao beneplácito da Assistência Judiciária Gratuita, tendo em vista NÃO RECEBE NENHUM SALÁRIO, vivendo tão somente pelos rendimentos do trabalho do esposo.

Destarte, o Reclamante é pobre na acepção da palavra e nos termos do artigo 790, § 3º e § 4º da CLT.

Ademais, a Justiça Gratuita, como Desdobramento da Garantia de Acesso à Justiça e sua Aplicação do artigo 5º da Constituição Federal, inciso LXXIV, determina que:

“O Estado prestará assistência judiciária integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos.”

Importante esclarecer ainda, que a Reclamante é Isenta do Imposto de Renda, razão pela qual não traz tal declaração aos autos, o que também comprova sua hipossuficiência.

Requer a Reclamante, ante o aqui esposado, seja julgado procedente o pedido de Gratuidade da Justiça, abstendo-a de toda e qualquer despesa advinda desta lide, nos termos dos artigos supracitados.


III – DOS HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA

A teor do que estabelece o artigo 791-A da CLT, que trata dos honorários de sucumbência, dispõe:

Art. 791-A. “Ao advogado, ainda que atue em causa própria, serão devidos honorários de sucumbência, fixados entre o mínimo de 5% (cinco por cento) e o máximo de 15% (quinze por cento) sobre o valor que resultar da liquidação da sentença, do proveito econômico obtido ou, não sendo possível mensurá-lo, sobre o valor atualizado da causa.”

Assim, diante do exposto no artigo 791-A da CLT, requer a Reclamante a condenação da Reclamada ao pagamento de 15% (quinze por cento) de honorários advocatícios sucumbenciais a Procuradora da parte Reclamante.

IV – DOS PEDIDOS

Ante o exposto, requer:

a) A condenação da Reclamada ao pagamento de dano moral, no montante de 10 (dez) vezes o valor do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, ou valor a ser arbitrado pelo Juízo, consoante o disposto no art. 223-G, § 1º, inciso III da CLT, sendo R$ XX (reais);

b) A condenação da Reclamada ao pagamento dos honorários sucumbenciais da parte Reclamante, no importe de 15% (quinze por cento)sobre o valor da presente demanda, nos termos do artigo 791-A da CLT, sendo R$ XX (reais);

c) A incidência de juros e correção monetária até a data do efetivo pagamento;

d) A notificação da Reclamada para apresentar defesa, se quiser, sob pena de revelia e confissão;

e) A concessão do benefício da Assistência Judiciária Gratuita, por tratar-se a Reclamante de pessoa pobre nos termos da lei, não possuindo condições financeiras de arcar com os custos da presente ação sem prejuízo de sua subsistência e de sua família;

f) A produção de todas as provas em direito admitidas, como documental, testemunhal, pericial e inspeção judicial;

g) Sejam descontados os valores que, por ventura, já foram pagos pela Reclamada a qualquer título mencionado nesta reclamatória. 

Dá-se à causa o valor de [[Expectativa/valor da causa]], nos termos do art. 292, III, do NCPC.

Termos em que,

Pede deferimento.

[[Cidade do escritório]], [[Dia atual]], [[Mês atual]], [[Ano atual]].

[[Gestores do escritório]]