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RECLAMAÇÃO TRABALHISTA PEDREIRO – ACIDENTE DE TRABALHO

RECLAMAÇÃO TRABALHISTA PEDREIRO – ACIDENTE DE TRABALHO

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RECLAMAÇÃO TRABALHISTA PEDREIRO – ACIDENTE DE TRABALHO

EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA [[Vara]] VARA DO TRABALHO DA [[Comarca]] DE [[Cidade do cliente]]/[[UF do cliente]].

[[Nome do cliente]], [[Nacionalidade do cliente]], [[Estado civil do cliente]], [[Profissão do cliente]], [[Sexo do cliente]], nascido(a) em [[Data de nascimento do cliente]],  inscrito(a) no CPF sob nº [[CPF/CNPJ do cliente]], RG sob nº [[RG do cliente]], residente e domiciliado(a) na [[Endereço do cliente]], [[Cidade do cliente]]/[[UF do cliente]], CEP XXXX, com endereço eletrônico [[E-mail do cliente]], representado nesta ação por seu/sua advogado(a), [[Outorgados]], conforme procuração anexa, com endereço profissional na [[Endereço do escritório]], [[Cidade do escritório]]/[[UF do escritório]], vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, conforme os fundamentos de fato e de direito postos a seguir, propor a presente 

RECLAMAÇÃO TRABALHISTA

em face de [[Parte contrária]], (indicar se é pessoa física ou jurídica), com CPF/CNPJ sob nº …, com sede na Rua …, nº …, bairro …, CEP: …, Município– UF, pelas razões de fato e de direito que passa a aduzir e no final requer:

I – DOS FATOS

O Reclamante foi contratado pela Reclamada em (data), para a cargo de pedreiro, mas desenvolvia atividades de eletricista e encanador em geral.

Em (data), o Reclamante entrou de férias, mas continuou trabalhando normalmente, percebendo o valor das férias acrescido de 1/3.

Neste interregno, em (data), sofreu acidente de trabalho ao cair de uma escada. 

Foi efetuada a Comunicação de Acidente de Trabalho, cuja cópia é anexada. Todavia, a Empresa não pagou os primeiros 15 (quinze) dias do atestado sob alegação de que o ocorrido se deu nas férias.

O Reclamante gozou de auxílio INSS até o dia (data) e no dia (data) apresentou-se na Reclamada, onde foi despedido pelo proprietário. Foi-lhe solicitada a entrega da CTPS para as anotações. 

Porém, passado mais de um mês da comunicação sem ter havido qualquer pagamento de verbas rescisórias, nem realização do exame para demissão, o Reclamante novamente questionou o proprietário da Reclamada, o qual disse que fizesse o exame às próprias custas e depois haveria reembolso na rescisão, sendo providenciado pelo Reclamante em (data), conforme cópia em anexo.

Em (data), o Reclamante recebeu uma mensagem de texto, via celular, da contadora da Reclamada, Sra. (nome), na qual constava:

“De: 5555XXXXXXXXX – Rescisão em 08/02/07. R$ 690,25. Líquido. Cálculos p/ este dia. Após tem alterações. Multa + FGTS a receber R$ 1.686,77.”

Entretanto, mais uma vez não houve qualquer pagamento, nem a devolução da CTPS do Reclamante, o que levou ao registro de ocorrência junto ao Ministério do Trabalho de (cidade) e da Delegacia de Polícia de (cidade), cujas cópias são anexadas.

Além disso, o Reclamante continuou com problemas de saúde, passando ao gozo de novo benefício em (data), vigorante até esta data, consoante demonstram os documentos juntados.

Pelo exposto, verifica-se claramente a impossibilidade de despedida do Reclamante, eis que sofreu acidente de trabalho, adquirindo direito à estabilidade de 12 (doze) meses.

Assim, tendo se apresentado para trabalhar em (data) e ficando sem receber qualquer verba da Reclamada, a qual equivocadamente deu por findo o seu contrato de trabalho, mas jamais pagou a rescisão, tem direito à reintegração / manutenção do vínculo de emprego, bem como faz jus ao pagamento dos salários devidos da data supracitada até quando passou novamente ao auxílio previdenciário. 

Quanto ao FGTS, é credor do valor que deveria ter sido depositado durante toda a contratualidade até agora, pois como pode ser visto nos extratos da conta vinculada do Reclamante, nunca houve qualquer depósito. 

A pretensão do Reclamante tem embasamento na Lei 8.213/91, artigo 118, onde é garantido ao segurado que sofreu acidente de trabalho a manutenção do contrato de trabalho por 12 (doze) meses:

Art. 118. “O segurado que sofreu acidente do trabalho tem garantido, pelo prazo mínimo de doze meses, a manutenção do seu contrato de trabalho na empresa, após a cessação do auxílio-doença acidentário, independentemente de percepção de auxílio-acidente.”

A mesma Lei, no artigo 19, demonstra claramente o direito do Reclamante à estabilidade mencionada supra, porquanto configurada a situação prevista:

Art. 19. “Acidente do trabalho é o que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa ou pelo exercício do trabalho dos segurados referidos no inciso VII do art. 11 desta Lei, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte ou a perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho.”  

Assim sendo, existente o direito à estabilidade para o Reclamante, deve ser reintegrado / mantido junto aos quadros da Reclamada, eis que o contrato está suspenso pela percepção de auxílio previdenciário, com pagamento de salários e demais vantagens e verbas decorrentes da relação de emprego, com juros e correção monetária na forma da lei, desde o afastamento até a concessão de novo benefício.

Quanto ao FGTS, deve ser a Reclamada condenada ao depósito do valor total do contrato, uma vez que nunca o efetuou.

II – DOS FATOS

Diante do exposto, requer a condenação da Reclamada ao pagamento das seguintes verbas:

a) 15 (quinze) dias de salário atualizados com juros e correção, pelo afastamento em decorrência do acidente de (data) a (data): R$ XX (reais);

b) Salários integrais dos meses de fevereiro, março, abril de 2007, com juros e correção: R$ XX (reais);

c) 14 (quatorze) dias de salário, atualizados, referente ao mês de maio de 2007: R$ XX (reais);

d) Depósito do valor devido do FGTS de toda a contratualidade, atualizado e corrigido: R$ XX (reais);

e) A devolução do valor de R$ XX (reais) pagos pelo exame demissional à Empresa (nome);

f) Aplicação de juros e correção monetária a todas as verbas deferidas, até o efetivo pagamento;

g) A notificação da reclamada no endereço acima indicado, para que apresente defesa, se quiser, sob pena de revelia;

h) A devida e justa condenação no total dos pedidos, acrescidos de juros e correção monetária;

i) Seja determinada à Reclamada que providencie novo registro do contrato de trabalho na nova CTPS do Reclamante, eis que a anterior foi extraviada pela Reclamada;

j) O benefício da Assistência Judiciária Gratuita, por tratar-se o Reclamante de pessoa pobre nos termos da lei, não possuindo condições financeiras de arcar com os custos da presente ação sem prejuízo de sua subsistência e de sua família;

k) A condenação da Reclamada ao pagamento de custas judiciais e honorários advocatícios, em 20% (vinte por cento)  sobre o valor da condenação;

l) Protesta-se pela produção de prova documental, testemunhal e pericial e de todos os meios probantes em direito admitidos.

Dá-se à causa o valor de [[Expectativa/valor da causa]], nos termos do art. 292, III, do NCPC.

Termos em que,

Pede deferimento.

[[Cidade do escritório]], [[Dia atual]], [[Mês atual]], [[Ano atual]].

[[Gestores do escritório]]