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Modelo de defesa – Conversão em advertência (sem fatos)

Modelo de defesa – Conversão em advertência (sem fatos)

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DEFESA – CONVERSÃO EM ADVERTÊNCIA – SEM FATOS

ILUSTRÍSSIMO SENHOR DIRETOR DE AUTARQUIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO, SERVIÇOS PÚBLICOS E DE CIDADANIA DO MUNICÍPIO DE [[Cidade do cliente]]/[[UF do cliente]].

[[Nome do cliente]], [[Nacionalidade do cliente]], [[Estado civil do cliente]], [[Profissão do cliente]], [[Sexo do cliente]], nascido(a) em [[Data de nascimento do cliente]],  inscrito(a) no CPF sob nº [[CPF/CNPJ do cliente]], RG sob nº [[RG do cliente]], residente e domiciliado(a) na [[Endereço do cliente]], [[Cidade do cliente]]/[[UF do cliente]], CEP XXXX, com endereço eletrônico [[E-mail do cliente]], venho respeitosamente à presença de Vossa Senhoria, apresentar

DEFESA 

contra referida autuação, com o objetivo de proporcionar a oportunidade de exercitar seu legítimo direito de ampla defesa e do exercício pleno do contraditório, nos termos que seguem:

I – DOS FATOS

(Uma breve narrativa dos fatos e qualificação do veículo, assim como da Autuação).

II – DO DIREITO

II.1 – Da Sinalização

Neste item, necessário atentar-se para as disposições dó Código de Trânsito Brasileiro, no que pertine às condições da sinalização:

Art. 80. “Sempre que necessário, será colocada ao longo da via, sinalização prevista neste Código e em legislação complementar, destinada a condutores e pedestres, vedada a utilização de qualquer outra.

§ 1º. A sinalização será colocada em posição e condições que a tornem perfeitamente visível e legível durante o dia e a noite, em distância compatível com a segurança do trânsito, conforme normas e especificações do CONTRAN.”

Art. 90. “Não serão aplicadas as sanções previstas neste Código por inobservância à sinalização quando esta for insuficiente ou incorreta.

§ 1º. O órgão ou entidade de trânsito com circunscrição sobre a via é responsável pela implantação da sinalização, respondendo pela sua falta, insuficiência ou incorreta colocação.”

Ademais, por tratar-se de primeira infração tida pela condutora nos últimos 12 (doze) meses, demonstra-se prudente a conversão da sanção pecuniária em advertência, com fundamento no Art. 267 do CTB, que assim reza:

Art. 267. “Poderá ser imposta a penalidade de advertência por escrito à infração de natureza leve ou média, passível de ser punida com multa, não sendo reincidente o infrator, na mesma infração, nos últimos doze meses, quando a autoridade, considerando o prontuário do infrator, entender esta providência como mais educativa.”

Com efeito, sendo a infração em questão de natureza média, não sendo reincidente a infratora, como já dito, na mesma infração nos últimos 12 (doze) meses, poderá a autoridade converter a penalidade pecuniária em advertência.

Dessa forma, tem-se que a Noticiada é condutora proba e responsável, sendo a imposição de multa uma medida exagerada para fins educativos, motivo pelo qual solicita a conversão em comento.

III – DOS PEDIDOS

Ante o exposto, requer:

a) Julgue como NULO o Auto de Infração nº XX, assim como o cancelamento da penalidade imposta em razão de infração de trânsito enquadrada no art. 181, XVIII, uma vez que não houve por parte da Requerente ciência ou intenção de estacionar o veículo em local proibido;

b) Que não seja computada a perda de pontos no prontuário ou, caso já se tenha procedido ao registro, requer-se a anulação do mesmo;

c) Ad argumentandum tantum, caso Vossa Senhoria entenda pela existência da infração, o que se cogita apenas hipoteticamente, que seja aplicada a conversão da multa em advertência, haja vista a primariedade da Impugnante e por esta satisfazer os requisitos legais do art. 267 do Código de Trânsito Brasileiro para tanto;

d) Em sendo contrária a decisão, o que não se acredita, requer seja a decisão devidamente motivada, sob pena de nulidade, a teor do art. 50, I e II, § 1º, da Lei nº 9.784/99.

Termos em que,

Pede deferimento.

[[Cidade do escritório]], [[Dia atual]], [[Mês atual]], [[Ano atual]].

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Nome Completo

RG